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NF-e - Contingência Agendada para 08/03/2020

Conforme o Portal da Nota Fiscal Eletronica, os Estados abaixo listados estarão em contigencia, tendo seu retorno no mesmo dia.

Contingência Agendada

AC  - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
AL - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
AP - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
DF - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
ES - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
PA - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
PB - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RJ - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RN - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RO - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RR - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RS - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
SC - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
SE - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
TO - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00

 

 

Fonte: Portal NF-e

https://www.

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22/07/2019

SEFAZ Roraima liberada em homologação e produção na SVRS

Informamos que a SEFAZ Virtual RS encontra-se disponível nos ambientes de homologação e  produção para as empresas do estado de Roraima autorizarem o BP-e.

22/07/2019

SEFAZ Amapá liberada em homologação e produção na SVRS

Informamos que a SEFAZ Virtual RS encontra-se disponível nos ambientes de homologação e produção para as empresas do estado do Amapá autorizarem o BP-e.

22/07/2019

SEFAZ Acre liberada em homologação e produção na SVRS

Informamos que a SEFAZ Virtual RS encontra-se disponível nos ambientes de homologação e  produção para as empresas do estado do Acre autorizarem o BP-e.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Bpe/Noticias

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CONVÊNIO ICMS 134/19, DE 5 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula primeira A Superintendência da Zona Franca de Manaus -SUFRAMA - e as Secretarias de Estado da Fazenda e Finanças dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Roraima e Rondônia - SEFAZ - promoverão ação integrada de fiscalização e controle das entradas de produtos industrializados de origem nacional, remeti

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Alagoas é um dos Estados que adotou o Programa Auditor Eletrônico. Desenvolvida pelo Estado de Minas Gerais, a ferramenta possibilita o cruzamento de informações em grande escala, o que tem facilitado a rotina dos auditores fiscais do Estado. Durante essa semana, os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) participam de uma capacitação prática na sede administrativa, em Jacarecica. Os idealizadores do programa, Nelson Campos e Nelson Salvador, estão em Maceió até essa sexta-feira (27).

Trata-se da segunda etapa de um treinamento, que teve inicio em agosto de 2016. “O objetivo principal da ferramenta é auxiliar o auditor fiscal na prospecção de auditorias voltadas para o ICMS, tanto para os comércios varejistas, como atacadistas e algumas indústrias”, conta Campos. Segundo ele, é “humanamente impossível fazer tudo à mão”. A ferramenta torna, então, todo o processo muito mais rápido.

O Programa Auditor Eletrônico é resultado de esforços empreendidos há 20 anos

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Pela quarta vez Roraima vai sediar reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e ser o centro da discussão econômica do País, com a oportunidade de tratar da crise enfrentada pelos 26 Estados Brasileiros e o Distrito Federal, bem como buscar alternativas conjuntas para driblar as dificuldades financeiras enfrentadas pelos governos estaduais. O encontro será nos dias 22 e 23 de setembro, com a participação de todos os secretários estaduais de Fazenda e representantes do Governo Federal.

O Confaz tem peso importante nas decisões de economia nacional, promovendo o debate sobre a situação financeira dos Estados. É por meio desse Conselho que são deliberadas as autorizações para que os Estados ofertem aos contribuintes inadimplentes o parcelamento do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviço).

Na pauta, de interesse de Roraima, o Governo do Estado vai pedir a prorrogação da Lei 215, que concede isenção do ICMS para o setor produtivo, até 2050, alé

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RR – NFC-e – 10/10/2014

Desde a última quinta-feira (09), passou a operar em Roraima a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), ferramenta de modernização das administrações tributárias que coloca o Estado como um dos primeiros a adotar a ferramenta fiscal totalmente modernizada. Atualmente, 56 empresas já se encontram cadastradas no projeto piloto.

A NFC-e é um documento eletrônico que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor como Nota Fiscal (Série D) e o Cupom Fiscal, emitido por Equipamento emissor de Cupom Fiscal (ECF). Oferece como vantagens para o contribuinte que emite a nota a facilidade de dispensa de homologação do software pelo Fisco; uso de impressora não fiscal; simplificação de obrigações acessórias relacionadas ao ECF; transmissão em tempo real ou on-line e principalmente o uso de tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook entre outros).

“Ontem, tivemos a primeira nota emitida em produção. As empresas podem utilizar a NFC-e, se inscrevendo como voluntários. A obriga

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Roraima é o 11º estado brasileiro a adotar à nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ferramenta de modernização das administrações tributárias e que dispensa o uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou de impressora não fiscal. O lançamento oficial aconteceu nesta terça-feira (12), no auditório do Sebrae-RR.

Para a implantação do sistema, esteve em Roraima o coordenador do Encontro Nacionalde Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), Eudaldo Almeida de Jesus, que ministrou a palestra“Contribuição da Administração Tributária para uma Sociedade Melhor”.

Além dele, também participou do evento o auditor fiscal do Estado de São Paulo, Newton Oller, líder nacional do projeto de implantação da NFC-E. Ele também proferiu a palestra oficial sobre os aspectos técnicos da NFC-e. De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Luís Gonzaga de Souza, a medida representa uma revolução mundial na emissão de documentos fiscais, tendo o Brasil como ponto de partid

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Foi baixada portaria que regulamenta os procedimentos relativos à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de estorno, nos casos em que a operação fiscal não tenha se realizado e o Evento de Cancelamento da NF-e não tenha sido transmitido no prazo máximo de 24 horas, e revoga o procedimento de cancelamento extemporâneo de que trata a Portaria Sefaz/GAB nº 515/2012.
 
(Portaria Sefaz nº 542/2014 - DOE RR de 16.07.2014)
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Portaria 484, de 27 de junho de 2014 - Secretaria da Fazenda de Roraima Altera a Portaria nº 253/14, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD para as empresas contribuintes do ICMS optantes do Simples Nacional. (DOE-RR 30.6.2014) LGL\2014\5632

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 818-P, de 07 de abril de 2014, Resolve:  Art. 1° O Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 253/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º (...) Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD nos termos deste artigo poderão entregar os respectivos arquivos referentes aos meses de janeiro a abril de 2014 até 1º de janeiro de 2015, separados por período de apuração."  Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Publique-se, cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 27 de junho de 2014. LUIZ GONZAGA CAMPOS

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A SEFAZ-RR informa aos contribuintes optantes do Simples Nacionalenquadrados no regime de Pagamento Normal que o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi prorrogado para 01 de janeiro de 2015 conforme dispõe a Portaria nº 484/2014-GABINETE, publicada no DOE nº 2.308 de 30/06/2014.
Mais informações constate-nos através do telefone (95) 2121-9059 ou e-mail: dief@sefaz.rr.gov.br.
Fonte: SEFAZ-RR
Autor: Palmira Leão de Souza – Chefe da Divisão de Informações Econômico-Fiscais - SEFAZ/RR.
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RR - Receita cobra R$ 32 milhões de sonegadores

A partir da próxima semana, a Receita Federal em Roraima começa a intimar os contribuintes que caíram na malha fina, foram autuados e não recorreram. Agora eles estão na mira dos técnicos do Fisco para saldarem suas dívidas junto ao Leão. Segundo o delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubin, são, pelo menos, R$ 32 milhões que estão sendo cobrados por via administrativa, dos quais cinco são contribuintes Pessoa Jurídica (empresas), que totalizam R$ 26 milhões, e mais sete contribuintes Pessoa Física, que sonegaram R$ 6 milhões.

Os processos são de tributações inconsistentes dos anos de 2010 a 2013 e foram selecionados para esta primeira cobrança pelo alto valor das dívidas. Os nomes dos envolvidos não foram revelados. "Todos os processos são de débitos que se tornaram exigíveis desde o mês de junho e estamos promovendo a cobrança administrativa, que é uma ação mais rigorosa", disse.   

O delegado explicou que foram lavrados autos de infração contra estes contribuintes e, mesmo a

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SPED - EFD ICMS/IPI - Obrigatoriedade no RJ e RR

Por Jorge Campos

Pessoal,

Tivemos uma prorrogação na obrigatoriedade da EFD ICMS/IPI.

PROTOCOLO ICMS 21, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Altera o Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração
fiscal digital - EFD.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia,
Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso
do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa
Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados
pelos seus respectivos Secretários da Fazenda, Finanças, Receita ou
Tributação, reunidos em Brasília, (DF), no dia 29 de novembro de
2013, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional, Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 1º
da cláusula terceira do Ajuste SINIEF n. 02/09, de 3 de abril de 2009,
resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O
Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula terceira do
Protocolo ICMS 03/11

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Foi alterado o RICMS/RR para dispor, dentre outros assuntos, sobre:
a) a possibilidade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ambos a critério deste Estado;
b) o prazo de transmissão de NF-e geradas em contingência;
c) a inclusão da Manifestação do Fisco na relação de eventos relacionados a uma NF-e;
d) a vedação, ao estabelecimento emissor de MDF-e, da emissão do Manifesto de Carga, modelo 25, e da Capa de Lote Eletrônica - CL-e.

Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e para os contribuintes:
a) do modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07;
b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

Decreto Est. RR nº 15.925-E

Fonte: Systax

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RR - SPED - NF-e - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterada a Portaria nº 841/2012, que tratou sobre a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para dispor que a partir de 1º.04.2013, será obrigatória a emissão da NF-e para todos os contribuintes do ICMS localizados no Estado de Roraima, independentemente da atividade econômica exercida.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282428&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RR&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2MhVHYIWV

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RR - SPED - NF-e - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterada a Portaria nº 841/2012, que tratou sobre a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para dispor que essa obrigatoriedade não se aplica ao produtor rural pessoa física e ao Microempreendedor Individual - MEI, com efeitos desde 11.12.2012.

Fonte: FISCOSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281203&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RR&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2JvTMSKZj

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Dec. Est. RR 14.671-E/12 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 14.671-E de 31.10.2012

DOE-RR: 31.10.2012

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual Convênios e Ajustes, relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto noart. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1ºFicam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

I -Convênios ICMS nºs 80/12e81/12, celebrados na 179ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 30 de julho de 2012;

II -Convênios ICMS nºs 82/12 a 86/12, celebrados na 180ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 31 de agosto de 2012;

III -Convênios ICMS nºs 87/12 a 115/12, celebrados na 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Gran

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Dec. Mun. Boa Vista/RR 137-E/12 - Dec. - Decreto do Município de Boa Vista/RR nº 137-E de 09.08.2012

DOM-Boa Vista: 16.08.2012

Obs.: Ret. DOM de 06.09.2012
(Altera os Arts. 1922 e 34; e o Art. 2º do anexo IV, do Decreto nº 121/E, de 19 de julho de 2012, que regulamenta a utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e no Município de Boa Vista, nos termos do Art. 175 do Código Tributário Municipal, e dá outras providências.)



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, 11 de julho de 1992,

DECRETA :

Art. 1ºOsarts. 19,22e34 do Decreto nº 121/E, de 19 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 19. (...)

(...)

VII - declaração informando se é ou não optante do Simples Nacional;

VIII - Alvará de Funcionamento. (AC)

Artigo 22. A partir de 1º de novembro de 2012 não serão aceitos pedidos de AIDF para Notas Fiscais de Serviços, devendo o prestador de se

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Dec. Est. RR 14.437-E/12 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 14.437-E de 14.08.2012

DOE-RR: 15.08.2012

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335/2001, e dá outras providências.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de implementação das disposições dos acordos celebrados no âmbito do CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1ºO Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado peloDecreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o § 1º, doart. 186-N, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 186-N. [...]

§ 1º O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá atender ao leiaute estabelecido no "Manual de Integração - Contribuinte. (NR)

[...]"

II - o inciso II, doart. 186-K, passa a vigorar co

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