A Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, é responsável pelos seguintes processos de trabalho:
(I) monitorar os grandes contribuintes;
(II) promover a conformidade tributária;
(III) realizar pesquisa e seleção dos sujeitos passivos que serão fiscalizados; e
(IV) realizar a fiscalização, seja de natureza interna (revisão de declarações e malhas fiscais) ou externa (auditorias).
A fiscalização atua com o objetivo de aproximar a arrecadação efetiva da potencial para garantir os recursos necessários ao funcionamento do Estado, nas áreas de educação, saúde, segurança pública e previdência social, entre outras, ampliando a conformidade tributária em obediência à legalidade e combatendo a sonegação fiscal e demais ilícitos tributários.
Para atingir esses objetivos, as ações estão condicionadas aos seguintes fundamentos institucionais:
(I) disponibilizar as melhores ferramentas tecnológicas ao seu corpo funcional;
(II) capacitar continuamente cada profissiona
sped (3846)
A Portaria ME nº 12.071/2021 disciplinou a publicação eletrônica dos atos de companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00, nos termos do disposto no art. 294 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A), e a divulgação de suas informações, ordenadas pela referida Lei, as quais serão feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), dispondo, ainda, que:
a) a publicação e a divulgação contarão com assinatura eletrônica que utiliza certificado digital, nos termos do disposto na Lei nº 14.063/2020 ;
b) as companhias fechadas, sem prejuízo do disposto anteriormente, disponibilizarão as publicações e divulgações ordenadas pela Lei das S/A, em seu sítio eletrônico, observada a exigência de que trata a letra "a";
c) o Sped permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos supramencionados;
d) não serão cobradas taxas para as publicações e divulgações citadas anteriormente.
Vale ressaltar
Manutenção dos sistemas das escriturações ocorrerá das 20h do dia 31/10/2020 às 8h do dia 1º/11/2020.
Devido a manutenções, os sistemas das escriturações do SPED estarão indisponíveis a partir das 20h do dia 31/10/2020 até às 8h do dia 1º/11/2020.
Fonte: Sped - Receita Federal
Por Ricardo Paz Gonçalves
Entre nós que militamos no mundo empresarial não é mais fato desconhecido a obrigatoriedade, bem como os prazos e condições para a entrega no ambiente SPED da EFD das contribuições para o PIS e para a COFINS. Tal obrigação assessória representa verdadeira revolução no relacionamento fisco X contribuinte e, em que pese os percalços, investimentos e transtornos oriundos de sua implementação, queremos crer que a médio prazo trará às empresas ao menos o benefício de inibir a sonegação estimulando a competição sadia em igualdade de condições.
É lamentável, entretanto, que o advento desta obrigação assessória dê-se em um cenário onde as empresas veem-se soterradas em um verdadeiro cipoal de normas e regras controversas e de difícil interpretação. É igualmente lamentável que os departamentos contábeis e de T.I. das empresas tenham que mais uma vez sacrificar as verdadeiras finalidades de suas funções em favor da sanha arrecadatória do fisco.
Oxalá um dia a populaçã
- Qual é a situação desta empresa em relação ao SPED? Continua ou voltamos ao livro diário físico?
A dúvida foi gerada pelo fato de ter ouvido, lido, que as empresas que foram obrigadas a aderir ao SPED ficaram nele para sempre, mas ontem recebi uma informação dizendo que não é assim que funciona.”"
Resposta
A Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007 institui a Escrituração Contábil Digital, que sofreu diversas alterações, define que:
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
(…)
II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais
Por Fernando Torres
O governo reacendeu há algumas semanas o fantasma da dupla contabilidade, com a proposta de separação total da apuração do lucro societário, aquele que vale para apuração dos dividendos aos acionistas, do lucro fiscal, que serve como base para tributação da renda. Se a ideia não acaba formalmente com a adoção do padrão contábil internacional no Brasil, pode representar um risco para o uso do IFRS por empresas fechadas e menores.
O Brasil iniciou o processo de adoção do IFRS em 2008, com objetivo de tornar os balanços das empresas locais comparáveis ao das concorrentes de outros países e de facilitar o acesso das companhias brasileiras ao mercado de capitais internacional. Além da comparabilidade, diversos estudos acadêmicos apontaram a melhora da qualidade e da relevância da informação financeira produzida dentro desse padrão.
Como havia uma preocupação de que a mudança contábil provocasse mudança (leia-se aumento) da carga de tributos, adotou-se inicialmente o cham
Em 13 de agosto de 2019, o CRCSP, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Receita Federal do Brasil (RFB) realizaram um encontro para apresentar a proposta de mudanças na tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A atividade “Nova Visão para o IRPJ com Base no Lucro Real” foi realizada na sede do CRCSP e contou com a presença de profissionais da contabilidade, empresários e representantes de entidades da classe contábil.
O vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e membro do board do International Federation of Accountants (Ifac), Idésio da Silva Coelho Júnior, e o conselheiro do CRCSP Marcio Lério da Silva fizeram a abertura da atividade e apresentaram os palestrantes: a coordenadora-geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB), Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, e os auditores fiscais da Receita Daniel Teixeira Prates, Gilson Hiroyuki Koga, Mateus Alexandre Costa dos Santos e Paulo Eduardo Nunes Verçosa.
“A ideia
A publicação contempla dados estatísticos das principais atividades das diversas áreas do Órgão e tem por objetivo dar maior publicidade e transparência às ações da Receita Federal, permitindo que a sociedade acompanhe sua atuação.
Nas 48 páginas desta edição são destacados resultados como o valor recorde de autuações e de apreensão de mercadorias e entorpecentes. Iniciativas que contribuíram para simplificar o ambiente de negócios do País, como o Portal Único do Comércio Exterior, também estão detalhadas na publicação.
O Relatório Anual de Atividades está dividido em sete seções: Institucional e Governança Corporativa, Melhoria do Ambiente de Negócios, Interação com a Sociedade, Administração Aduaneira, Gestão do Crédito Tributário, Fiscalização e Combate a Ilícitos e Contencioso Administrativo.
Além de possibilitar o registro histórico e dar ciência à sociedade das ações do Órgão, o Relatório Anual de Atividades da Receita Federal também tem dentre seus públicos-alvo as demais admini
Por Magda Prado
Este artigo tem por objetivo esclarecer e analisar os impactos da EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) instituído na Instrução Normativa n° 1.767 de 15/12/2017 na rotina fiscal/contábil dos usuários.
Em 22 de Janeiro de 2007, foi instituído o Sistema Público de Escrituração Digital- SPED, por meio do Decreto 6.022, consiste em um instrumento que unifica a recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros que serão emitidos em forma eletrônica surgindo com o objetivo de controlar em diversos âmbitos as rotinas das organizações, com a chegada de tecnologias que permitem a modernização da transmissão de dados entre estabelecimentos e fisco, o SPED foi criado como a forma de melhorar o controle por parte do fisco e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, estimulando o repasse das informações por parte das empresas. Com a intensificação da fiscalização, a EFD-Reinf, que implica nos processos de tomada de serviço
O ano de 2019 iniciou com as notícias da extinção do DIEF por parte do Estado do Espírito Santo e da dispensa parcial da entrega da DIEF no Estado do Piauí. Os contribuintes capixabas utilizarão a EFD ICMS/IPI como principal meio de fornecimento das informações econômico-fiscais do ICMS. Para os contribuintes piauienses será operacionalizada a utilização gradual da EFD ICMS/IPI como principal fonte de apuração de dados do ICMS. As ações alinham-se às medidas de simplificação e racionalização das obrigações tributárias acessórias desempenhadas no Projeto Sped Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.
Dessa forma, a EFD ICMS/IPI passa a ser utilizada em 11 (onze) estados da federação como principal fonte de apuração do ICMS. Há expectativa de que mais unidades da federação dispensem suas obrigações tributárias acessórias em prol do Sped Fiscal, o que demonstra a união dos entes federados para o fortalecimento do ambiente colaborativo e a melhoria do ambiente de negócios do país
ATO COTEPE/ICMS 13/19, DE 20 DE MARÇO DE 2019
Publicado no DOU dia 26.03.2019
Institui Grupo de Trabalho e Subgrupo de Trabalho no âmbito da COTEPE/ICMS.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 175ª reunião ordinária realizada nos dias 19 a 21 de março de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução 03/97, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:
Art.1º Fica criado o Grupo de Trabalho "GT64 - VAF", com o objetivo de debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao cálculo do Valor Adicionado Fiscal - VAF, conforme dispõe o inciso I do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, que compõe 75% (setenta e cinco por cento) no cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM, para distribuição de 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS destinado aos municípios.
Art. 2º Fica criado o Subgrupo de Trabalho "SubGT Repretro SPE
Criado em 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) consiste na digitalização e na simplificação do cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias, mediante utilização de certificação digital que garante a validade jurídica dos procedimentos. O objetivo principal, por meio da colaboração entre a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, é propiciar melhores condições para que as empresas do País possam se desenvolver, além de combater a concorrência desleal, contribuir para o aumento da competitividade, promover o compartilhamento de informações e reduzir os custos de conformidade e a interferência nos processos de trabalho.
Operacionalmente, o Sped, consiste em sete módulos de escriturações digitais e cinco documentos eletrônicos:
Quadro 1 – Módulos de escriturações digitais e documentos eletrônicos
Desde a criação do Sped, no âmbito federal já foi possível eliminar dezenas de declarações e livros fiscais que an
Por Lucas Leonardo Vieira e José Adriano Pinto *
Neste ano tem se falado muito a respeito da Indústria 4.0 e toda a revolução trazida com a alta tecnologia proposta. Com proposições como comunicação e cooperação entre sistemas e pessoas, essas novas tecnologias trazem oportunidades incríveis para o aumento da produtividade e, consequentemente de redução de custos. Esses são fatos e realidades para uma considerável parte do setor industrial, mas como esta revolução está afetando a área tributária no Brasil? Quais os impactos positivos e negativos? Qual a visão de futuro? Esta é a primeira parte do artigo que tem a pretensão de responder essas questões.
Primeiramente, iremos aos termos e fatos que há mais de 10 anos já são empregados corriqueiramente e que se tornaram “commodities” da transformação digital na área tributária brasileira, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). É fato que as implantações destas novas tecnologias causaram uma re