Será executada, em 09/06/24, a partir das 7h da manhã, com duração máxima de até 2 horas, manutenção programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos. Poderá ocorrer indisponibilidade somente de CTe, MDFe, BPe, NF3e e NFCom (Não afeta NFe e NFCe), que deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.
bp-e (47)
• Comunicamos que nesta quarta-feira, dia 07/06/2023, a partir das 18:00hs, os sistemas e serviços referentes às autorizações de Documentos Fiscais Eletrônicos – NF-e, CT-e, CT-e OS e BP-e, com exceção da NFC-e, ficarão indisponíveis para a realização das atividades de migração do banco de dados (NFE1) que hospeda as informações correlatas.
Os sistemas e serviços afetados ficarão indisponíveis até o dia 12/06/2023, segunda-feira, às 08:00hs.
Qualquer problema percebido após o restabelecimento do ambiente deverá ser reportado via Fale Conosco.
As contingências CT-e e NF-e estarão ativadas durante esse período.
• A partir do dia 08/06 (quinta-feira), seguindo o manual do contribuinte, não será mais aceito outro padrão diferente do SOAP Versão 1.2. É importante que todos se adequem a esta versão no prazo informado.
Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
Foi disponibilizada a versão 3.0.2 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes alterações corretivas:
- Não apresentação do código 01 ("Documento regular extemporâneo") dentre as opções válidas para o campo COD_SIT do registro C100;
- Inclusão do código 04 (BP-e TM) como valor válido para o campo TP_CT-e do registro D100
Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd
A transação de consulta e visualização das regras de validação está disponível de forma on-line no portal. A utilização desse recurso em conjunto com a visualização de schema permite aos contribuintes terem uma visão em tempo real das regras e layout válidos para o projeto sem necessitar baixar todos os manuais e notas técnicas para compreender como está a versão atual do projeto.
Foi divulgado no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, comunicado de que será executada em 07.08.2022, a partir das 6h da manhã, com duração de até 3 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos DF-e da SVRS e SEFAZ-RS.
Durante os trabalhos, serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e.
Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.
(Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=4m9xb5EYa/w=
Acesso em 02.08.2022)
Fonte: Editorial IOB
Será executada, em 31/07/22, a partir das 7h da manhã, com duração de até 2 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SVRS e SEFAZ-RS.
Durante os trabalhos, serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e. Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.
Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
PROTOCOLO ICMS Nº 56, DE 14 DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o ressarcimento de custos referentes a serviços de “download” de documentos fiscais eletrônicos e seus respectivos eventos e declarações fiscais que podem ser disponibilizados pelos estados.
Os Estados do Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Tributação, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira A critério de cada unidade federada signatária deste protocolo, mediante o ressarcimento de custos e nos termos e condições adiante estabelecidos, poderão ser disponibilizados serviços relacionados aos arquivos digitais correspondentes aos seguintes Documentos Fiscais Eletrônicos – DFE – e Declaração Fiscal:
I – Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, modelo 65;
II – Bilhete de Passagem eletrônico – BP-e, modelo 63;
III – Arqu
No dia 5/11/2021 a SEFAZ realiza a troca de alguns certificados.
Os certificados alterados são:
- BP-e: Produção e Homologação
- NFC-e: Produção
- NF-e: Homologação
Os arquivos estão disponibilizados na seção "downloads" de cada documento eletrônico no portal SPED.
http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/Alteracao-cadeia-de-certificado/
Em 29/08/2021, será executada, a partir das 7h da manhã, com duração de 2 horas, manutenção programada do ambiente de autorização de DF-e (BPE, CMT, CTE, DFE, MDF, NCE, NF3E, NFE, NFF, ONE, PSVRS) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), sem previsão de indisponibilidade.
As notas técnicas 2021.001 de CT-e, MDF-e e BP-e encontram-se implantadas no ambiente de homologação da SVRS
Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico - SVRS
Foi implantada a NT 2020.002 que trata do BP-e TM no ambiente de produção da SEFAZ Virtual Rio Grande de Sul
Comunicamos que no dia 16/11/2020 terminará o período de suspensão da regra de validação "Vedar cancelamento se data/hora de autorização do evento for superior à data/hora do embarque" (Rejeição 220), aplicada aos bilhetes de passagem eletrônicos - BP-e, suspensa ayé então em virtuda da COVID19.
Comunicamos que o Bilhete de Passagem para Transporte Metropolitano encontra-se implantado no ambiente de homologação da SVRS.
O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 30 a 43/2020 e aos Convênios ICMS nºs 102 a 129/2020, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, anistia, redução e parcelamento de débitos e documentos fiscais eletrônicos, dos quais destacamos os seguintes: Ajuste Sinief nº 30/2020 - autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e) para uso pelos contribuintes do ICMS. Este Ajuste não se aplica nas operações promovidas pelos Estados do Espírito Santo, Mato Grosso, Piauí, São Paulo e Sergipe. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º.12.2020; Ajuste Sinief nº 31/2020 - dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal por estabelecimentos com atividades no segmento de rochas ornamentais, com efeitos a partir de 1º.01.2021; Ajuste Sinief nº 32/2020 - dispõe sobre a exclusão dos Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul e altera o Ajuste Sinief nº 7/2009, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota |
Prezados contribuintes,
O sistema da SEF-MG está indisponível no momento e está impactando nos sistemas NF-e, CT-e, CT-e OS e BP-e.
A NFC-e está operando normalmente.
Em função desse problema a contingencia SVC está ativada para a NF-e e CT-e.
A equipe técnica está trabalhando para normalizar o sistema.
Pedimos desculpas pelo transtorno.
Comunicamos que o evento Excesso de Bagagem do BP-e encontra-se implantado no ambiente de autorização de produção da SVRS.