enat (51)

O presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, assinou, nesta terça-feira (28), o protocolo Enat, acordo de cooperação celebrado entre União, estados e municípios que cria um Grupo de Trabalho interinstitucional com foco em debater e propor soluções integradas para operacionalizar o CBS e o IBS, no âmbito da reforma tributária que tramita no Congresso Nacional.
 
O CBS e o IBS são fruto da reforma do sistema tributário do consumo, que unifica vários impostos em vigor atualmente. A Contribuição Social de Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS/Pasep e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unifica o ICMS e o ISS.
A assinatura simbólica do protocolo ocorreu durante o XVI Encontro Nacional dos Auditores Tributários (Enat), que segue até quarta-feira (29), na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Além de Carlos Eduardo Xavier, o secretário especial da Receita Federal Robinson Barreirinhas também assinou o documento. Os Municípios serão representados pelo presidente da Abrasf Ro

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Na manhã de sexta-feira, dia 27 de setembro, um grupo de servidores da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) participou da palestra de apresentação da nova Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e nacional).

 

Durante o evento realizado na sede da Prefeitura, pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), o subsecretário da Receita Municipal, Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes, explicou a importância do documento. “A NFS-e nacional é destinada aos prestadores sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que é arrecadado pelos municípios brasileiros. Achamos interessante realizar a apresentação, dada a relevância do tema e o interesse para os prestadores de serviços e empresas de Belo Horizonte”, afirmou Eugênio Veloso.

 

De acordo com o subsecretário, a instituição da NFS-e Nacional vai simplificar o processo. “A medida constitui importante medida de simplificação e uniformização de obrigações relacionadas ao ISSQN, que propiciará significativa redução de custo

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Situação atual

O cenário atual tem 12 (doze) estados da federação e o Distrito Federal utilizando a EFD ICMS/IPI como a principal fonte de apuração do ICMS. Os números demonstram a boa aceitação do projeto pelos entes federados, bem como uma maior intenção de cooperação e desenvolvimento de integração entre os fiscos para a melhoria do ambiente de negócios do país.

 

Avanços recentes 

O Estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal dispensaram suas declarações de apuração do ICMS em prol da EFD ICMS/IPI, assim como ocorreu no início de 2019 nos Estados do Espírito Santo e Piauí (parcialmente).

As ações são resultados de alinhamento e cooperação entre os entes federados para a simplificação e racionalização do Sistema Tributário Nacional, sobretudo pela via da eliminação de obrigações tributárias acessórias, principal objetivo do Projeto Sped Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

Os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Piauí foram os últimos a receberem visitas da equipe d

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Situação atual


No último encontro do GT54, realizado em agosto de 2019, foi elaborada minuta de alteração do Convênio ICMS 85/09, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiras no país. A alteração foi necessária para deixar o Convênio compatível com o sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior-PCCE. Dessa forma, quando a exoneração for autorizada pelo Fisco Estadual por meio do módulo PCCE, a assinatura eletrônica do fiscal dispensará o carimbo e a rubrica manual do visto na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS-GLME, quando esta for anexada ao Dossiê Digital, assim como dispensará as duas vias da GLME, visto que estará disponível no Portal Único do Comércio Exterior.

Além disso, houve evolução nas tratativas da nova rotina de débito automático para pagamento de DARF numerado, guia do ICMS ou qualquer outro boleto bancário com código de barras. O Serviço Federal de Processament

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Situação atual:

O índice de Integração Brasil está atualmente em 83,8% e o tempo médio de abertura de empresa em setembro/2019 caiu para 3 dias e 21 horas, sendo que 62% dos processos foram concluídos em até 3 dias. 

 

Avanços recentes:

De grande impacto no processo de desburocratização, visto que simplifica o processo de registro e legalização dos atos cadastrais das pessoas jurídicas, ocorreu no último dia 14/10 a implantação do deferimento de atos cadastrais exclusivamente na Junta Comercial da Matriz. A nova funcionalidade, permite que a junta comercial da sede da matriz fique responsável pelo deferimento de todos os atos cadastrais interestaduais, incluindo os das filiais que estejam em outro estado brasileiro, ou no Distrito Federal. O fluxo informacional está garantido para todas as situações possíveis.

Não menos importante foi a implantação de três novos webservices que possibilitarão a migração do antigo CadSinc para o sistema Redesim. As informações do CNPJ e do Simples Nacio

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Situação atual

Em continuidade ao Projeto NFS-e e visando ao desenvolvimento de produtos de excelência, durante o período, foram realizadas atividades de especificação e homologação dos produtos da NFS-e como forma de simplificar o adimplemento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. 

A partir do segundo trimestre de 2019 foram especificados alguns artefatos essenciais para a implantação da NFS-e, como o Módulo de Apuração Nacional (MAN), a Declaração de Apuração Nacional (DAN), o Documento Nacional de Arrecadação (DNA) e os Leiautes dos documentos fiscais. A especificação desses itens envolveu a participação de diversas empresas e representantes das administrações tributárias das esferas federal e municipal. Essa foi uma etapa relevante para o projeto, pois convergiu os diferentes pontos de vistas dos principais usuários da NFS-e para a criação de artefatos mais adequados às necessidades governamentais e do mercado.

O MAN é mais um dos produtos ofertados pelo Projeto N

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O Projeto Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) visa simplificar o adimplemento das obrigações tributárias pelos contribuintes por meio da criação de um padrão nacional para emissão de NFS-e e de uma maior integração entre as administrações tributárias das esferas federal e municipal.

No período de 9 a 11 de abril foram realizadas as primeiras reuniões dos grupos técnicos de especificação da Guia de Recolhimento e dos Leiautes da NFS-e. As reuniões envolveram a participação de diversas empresas e representantes das administrações tributárias das esferas federal e municipal.

Essa é uma importante etapa do projeto pois converge os diferentes pontos de vistas dos principais usuários da NFS-e para a criação de artefatos mais adequados às necessidades governamentais e do mercado.

https://hom.nfse.serpro.gov.br/noticias/receita-federal-promove-semana-de-reunioes-com-grupos-tecnicos-de-especificacao-da-nota-fiscal-de-servico-eletronica

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No período de 06 a 08 de maio o GT se reuniu na sede do SERPRO em Belo Horizonte para discutir os objetivos a serem cumpridos pelo grupo e a metodologia de trabalho que será utilizada na realização das suas atividades.

O Grupo Técnico (GT) de especificação de Tecnologia e Informação é formado por integrantes da Receita Federal do Brasil, das administrações tributárias municipais e do SERPRO. O grupo tem por objetivo o desenvolvimento de aplicações e a realização de testes dos produtos da NFS-e de forma mais ágil e eficiente.

As aplicações são importantes soluções tecnológicas que farão a comunicação entre os sistemas dos usuários e da NFS-e, garantindo um melhor fluxo e ganhos de escala na prestação das informações dos documentos fiscais relacionados aos serviços.

Para conhecer um pouco mais sobre o projeto, clique aqui.

https://hom.nfse.serpro.gov.br/noticias/equipe-do-projeto-nota-fiscal-de-servicos-eletronica-promove-reuniao-com-grupo-tecnico-de-especificacao-de-tecnologia-e-inform

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TGI ContÁgil Lite - Protocolo ENAT 10/2015

O ContÁgil sofreu alterações com objetivo de aprimorar sua usabilidade e melhorar o aproveitamento dos espaços disponíveis na tela inicial. Essas mudanças também foram implementadas na versão Lite, como exposto a seguir.

  • Mudança de alguns menus com a finalidade de melhorar a compreensão dos usuários. Foi realizada a exclusão do menu “Geral” e criação do menu Ferramentas”, bem como adequação de algumas funcionalidades que estavam disponíveis em mais de um menu.
  • Criação do conceito de abas, permitindo a melhor utilização da tela inicial.
  • Possibilidade de personalização de menus, botões e tamanho da fonte utilizada.

A última versão compartilhada é a de número 1.5.6, que atualmente possui 1643 usuários dos fiscos estaduais e municipais, além de 617 de outros órgãos conveniados. Segue o número de usuários por fisco: 

  • Fiscos Estaduais:

 

Estado

Quantidade

Estado

Quantidade

ES

332

PR

10

PE

160

RR

9

CE

109

SC

9

TO

104

GO

8

RN

59

MG

8

AL

57

PI

8

SE

47

RO

7

AM

35

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O ano de 2019 iniciou com as notícias da extinção do DIEF por parte do Estado do Espírito Santo e da dispensa parcial da entrega da DIEF no Estado do Piauí. Os contribuintes capixabas utilizarão a EFD ICMS/IPI como principal meio de fornecimento das informações econômico-fiscais do ICMS. Para os contribuintes piauienses será operacionalizada a utilização gradual da EFD ICMS/IPI como principal fonte de apuração de dados do ICMS. As ações alinham-se às medidas de simplificação e racionalização das obrigações tributárias acessórias desempenhadas no Projeto Sped Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

Dessa forma, a EFD ICMS/IPI passa a ser utilizada em 11 (onze) estados da federação como principal fonte de apuração do ICMS. Há expectativa de que mais unidades da federação dispensem suas obrigações tributárias acessórias em prol do Sped Fiscal, o que demonstra a união dos entes federados para o fortalecimento do ambiente colaborativo e a melhoria do ambiente de negócios do país

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O Projeto Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) visa simplificar o adimplemento das obrigações tributárias pelos contribuintes por meio da criação de um padrão nacional para emissão de NFS-e e de uma maior integração entre as administrações tributárias das esferas federal e municipal. 

Em continuidade ao Projeto, foi promovida durante uma semana a realização de testes dos produtos desenvolvidos para a emissão das NFS-e de padrão nacional, na cidade de Belo Horizonte/MG. 

Nesse evento foram formados grupos técnicos de especificação para as novas demandas do projeto, integrando assim a equipe desenvolvedora e os futuros usuários, de forma a se ter uma melhor adequação dos produtos gerados às necessidades do mercado de prestação de serviços.

Foi finalizada a fase piloto do Projeto NFS-e desenvolvida na cidade de Marabá/PA, oportunidade que foi fundamental para testes da usabilidade dos sistemas e das aplicações desenvolvidos. Nesse mesmo evento, o Projeto foi apresentado em um encontr

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A Redesim continuará em 2019 com as ações que visam a melhoria da qualidade de integração de todos os atores que participam do processo de registro e legalização de empresas e negócios no nosso país. Foi estabelecido um plano de trabalho do governo federal para desenvolvimento de novas funcionalidades e estas ações serão custeadas pelo SEBRAE conforme Acordo de Cooperação Técnica entre Ministério da Economia através da Receita Federal (RFB) e do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), Casa Civil da Presidência da República e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). O SERPRO continua como o parceiro tecnológico para desenvolvimento das soluções informatizadas.

 O plano prevê diversas implantações com finalidade de promover um ambiente de negócio mais simplificado e centralizado dos processos que compõe a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, além de permitir o alinhamento d

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Duimp e PCCE - Protocolo ENAT 1/2015

No primeiro trimestre de 2019, o projeto avançou conforme o cronograma, sendo implantado em produção o módulo de Exoneração Integral Manual para a Declaração de Importação (DI), o qual não exige integração com os sistemas das Fazendas estaduais, a Declaração de ICMS e o pagamento dos tributos federais do novo processo de importação. Importante destacar que essa entrega foi um dos compromissos dos 100 dias do novo Governo Federal.

Apesar de se tratarem de operações de menor complexidade em termos de implementação de software, são de grande impacto para o negócio, e o projeto vem recebendo um retorno positivo dos importadores e das Secretarias de Fazenda estaduais. Para esclarecer dúvidas sobre o escopo e funcionalidades do módulo do sistema que está em produção foi disponibilizado um Perguntas e Respostas, além de um manual para os Auditores-Fiscais dos estados, para os Recintos alfandegados e atualização do manual do importador que já estava disponível.

Atualmente, os seguintes estados

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O espaço, disponibilizado em 21/12/2018 no Portal Sped, destina-se à apresentação do Projeto Sped Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias e à divulgação de ações de simplificação efetivadas pelos módulos do Sped.
Além disso, essa área se destina à apresentação e à indução de processos de simplificação no âmbito da legislação estadual do ICMS. Para tanto, conta com o Ranking de Simplificação (Simplificômetro), instrumento pelo qual são ordenadas as unidades da federação pela quantidade de obrigações tributárias acessórias ainda vigentes.
O espaço também conta com a legislação sobre o tema, bem como Perguntas Frequentes e Fale Conosco, com a intenção de receber as sugestões para o aprimoramento do Sped, da simplificação e da desburocratização.
Informações adicionais podem ser obtidas por meio do Portal Sped: "sped.rfb.gov.br"

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/dezembro/receita-federal-disponibiliza-nova-area-sobre-simplificacao-no-portal-sped

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Nesta quinta (20), a Receita Federal fez um balanço da evolução de diversas medidas de simplificação tributária e aduaneira adotadas em 2018. O secretário, auditor-fiscal Jorge Rachid, mostrou números que confirmam que as medidas têm beneficiado os contribuintes e melhorado o ambiente de negócios.

Alguns dos projetos desenvolvidos fazem parte da chamada agenda microeconômica do Governo Federal, envolvendo diversos órgãos, e outros são de gerenciamento exclusivo da Receita Federal.

Acesse aqui o balanço das ações de simplificação.

Acesse aqui o vídeo sobre as ações de simplificação.

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TGI ContÁgil Lite - Protocolo ENAT 10/2015

Em atendimento de pedidos dos fiscos estaduais e municipais, foi disponibilizada nova funcionalidade, o módulo bancário, que permite a importação e a manipulação de arquivos de extrato bancário padrão BACEN e cruzamento com outros extratos ou contabilidade. A última versão compartilhada é a 1.5.3. Além desse novo módulo, foram implementadas correções e melhorias que foram aplicadas na versão de produção da RFB.

Também foi realizado novo treinamento de multiplicadores, a pedido de representantes dos Fiscos estaduais, que ocorreu nos dias de 23 a 26 de outubro. 

Lembramos ainda que, conforme Termo de Execução assinado pelos os presidentes das entidades representantes dos municípios, o pedido de novos acessos pelos fiscos municipais deve ser realizado junto a essas entidades.

Fonte: ENAT – Boletim - Dezembro/2018

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Em outubro/2018 foi implantado piloto em ambiente de produção da Exoneração do ICMS com anexação de documentos digitais via DI. Falta os estados publicarem ato Sefaz (Portaria) designando servidores como cadastradores locais para que estes possam habilitar outros em seus respectivos estados e encaminhar solicitação às Divisões de Tecnologia das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil, conforme descrito em roteiro passo a passo encaminhado aos representantes do GT54 (Grupo Técnico do Comércio Exterior do Confaz).
Nessa fase do piloto apenas 10 representantes de empresas/despachantes que foram treinados podem acessar o PCCE. Assim que os estados estiverem habilitados essas empresas serão acionadas pela gerência do PCCE para iniciarem solicitações de exoneração com o devido acompanhamento.
Após testes será aberto a qualquer empresa, com interação com todos os estados da federação, exceto os estados do PR, SC e MS, pois já possuem solução própria com recepção de documentos

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Existem, potencialmente, cerca de 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviços diferentes. As empresas enfrentam o grande desafio de conhecer e de adimplir muitas obrigações acessórias distintas.

Como exemplo, uma empresa com duzentas filiais distribuídas pelo País precisa estudar as legislações municipais e emitir duzentos tipos de notas fiscais com leiautes distintos, a fim de cumprir com seus deveres tributários. Isso sem mencionar diversos modos de apurações mensais de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) com diferentes guias de recolhimento. Esse fato gera um custo de operação considerável à empresa, que invariavelmente o repassa aos tomadores de serviço, o que diminui a demanda por serviços e compromete a competitividade das empresas no mercado nacional e internacional.  O projeto da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e, construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e disponibil

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Em 2018, o Projeto Sped Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias obteve como principal avanço a adesão do Estado de Pernambuco e do Distrito Federal à EFD ICMS/IPI. Além disso, foram implementadas melhorias no ambiente tecnológico da escrituração, propiciando evolução na captação e no compartilhamento dos dados, bem como foi construído o ranking de simplificação (simplificômetro), meio pelo qual se apresenta a situação das unidades da federação em relação à quantidade de obrigações tributárias acessórias estaduais.
Atualmente, 10 (dez) unidades da federação utilizam a escrituração como principal fonte de apuração do ICMS, resultando numa significativa simplificação do processo de conformidade do tributo estadual.
Essa simplificação visa diminuir o tempo gasto com a prestação da informação contábil fiscal, bem como ampliar a integração entre as administrações tributárias, reunindo, em meio digital, a totalidade das informações em um espaço único e compartilhado.

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Fonte: EN

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Deliberou-se, no XII ENAT realizado em dezembro de 2017, que o Grupo de Trabalho do Contencioso Administrativo, instituído por meio do Protocolo ENAT nº 4/2015, deveria ter prosseguimento, com alteração do escopo anterior.
O novo escopo deveria contemplar, além do estudo e do acompanhamento de projetos legislativos, a elaboração de propostas conjuntas visando à melhoria da estrutura dos órgãos do contencioso administrativo tributário da União, dos Estados e dos Municípios.
A Receita Federal indicou o coordenador para o grupo e recebeu as indicações de representantes da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e da Coordenação Nacional de Municípios (CNM).
Contudo, o GT não teve andamento em razão da falta de indicações de representantes dos Estados, em que pese a RFB ter feito várias solicitações nesse sentido, por meio de e-mails (em 28/2/2018, e em 3/7/2018), e por meio do Ofício RFB nº 899/2018, de 11/9/2018. Todos esses documentos foram encaminhados ao P

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