Foi publicada a Instrução Normativa nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, que consolida as informações da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 e alterações posteriores, e traz atualizações de texto no art. 7º.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.004, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e nos arts. 894 e 895 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º A Escrituração Contábil F