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-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 17 de outubro de 2009 08:43 Assunto: Esclarecimentos - Prazo de entrega da EFD de diversas UFs Pergunta: Você teria e poderia nos informar o ato legal que alterou o prazo de entrega da EFD em cada estado. Resposta: Bom dia Sra. V.P., Tudo bem, obrigado. A informação prestada sobre o prazo de entrega da EFD de diversas administrações tributárias estaduais arrimou-se no Relatório Final da Reunião do GT48, de 05/10/09 a 09/10/09, realizada na cidade do Rio de Janeiro, sob a Coordenação da RFB e participação de todas as unidades da federação. Na ocasião, deliberou-se - como Assunto 13 da pauta - acerca da proposta de uniformização do prazo de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital no dia 25 do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração, em votação aprovada por unanimidade, na qual o GT48 decidiu que compete à autonomia legisla
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Protocolo ICMS nº 100, de 05.08.2009 – DOU 1 17.09.2009, p. 29 Ementa: Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação. Protocolo ICMS nº 66, de 3.07.2009 - DOU 15.07.2009 Ementa: Dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação. Fonte: www.iob.com.br
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Prazo de entrega da EFD e Penalidades

-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 18 de setembro de 2009 12:19 Assunto: Prazo de entrega da EFD e Penalidades Pergunta: Deixar de escriturar no livro fiscal próprio, documentos fiscais, dentro dos prazos regulamentares: quinze por cento do valor comercial da mercadoria; Esaa é uma das penalidades transcritas para aqueles que não entregarem o SPED Fiscal. Esses quinze porcento é em cima das entradas ou sáidas, tem como fazer um exemplo? Existe outra penalidade? Resposta Caro , A Escrituração Fiscal Digital foi instituída e teve a data de início de sua obrigatoriedade estipulada para 1º de janeiro de 2009 pelo Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, para todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI. Ou seja, desde a publicação do referido instrumento normativo no DOU, que ocorreu em 20/12/06, todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI tiveram ciência que estariam ob
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O Sindicato dos Auditores Fiscais do Rio Grande do Norte divulga esta semana, no site institucional, mais um recorde de arrecadação no mês de julho. Dessa vez foram recolhidos aos cofres estaduais R$ 202.467.357,00, um salto de mais de R$ 11milhões em relação ao mesmo período do ano passado (julho de 2008) e um incremento de mais de R$ 14 milhões comparado ao mês passado (junho de 2009) Os números mostram que apesar da crise mundial, no Rio Grande do Norte a arrecadação própria do Estado não sofreu abalos, pelo contrário.”O trabalho eficiente dos auditores fiscais e as ações e campanhas desenvolvidas pela Secretaria de Tributação estão garantindo esse resultado”, destaca a presidente do Sindifern, auditora Marleide Macedo. Com o resultado positivo desse empenho de fiscalização e arrecadação, o Fisco do RN também quer chamar a atenção da sociedade para a importância de acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, que devem ser destinados ao desenvolvimento do Estado com
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-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 10 de setembro de 2009 09:54 Assunto: Sped Fiscal - Nova versão 1.0.6 do PVA e Links úteis Atenção - SPED Fiscal: O novo PVA, versão 1.0.6, encontra-se disponível O Guia Prático do Usuário, versão 1.0.5, encontra-se disponível As tabelas externas encontram-se dsponível Link para as Autoridades Certificadoras Link para a lista de empresas obrigadas a apresentar a EFD Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 8 de setembro de 2009 17:14 Assunto: Sped Contábil - Esclarecimentos - FCONT - Equivalência patrimonial 1 – As empresas controladas apuraram os seus respectivos resultados de 2008 pela Lei 11.638. Esses resultados foram utilizados pelas controladoras para registrar o resultado da equivalência patrimonial. Há necessidade de algum ajuste no FCONT para esses casos, considerando que não houve lançamentos de ajuste nas controladoras e que o valor da equivalência patrimonial será ajustado no LALUR, qualquer que seja o seu valor? Considerar que já adotava a prática ajustando tais registros no LALUR e, por isto, não tratar os lançamentos referentes a essa prática no FCONT. 2 - Uma empresa já adotava uma prática contábil para atender a exigências de mercados onde ela tem ações negociadas em bolsa (exemplo: exigência do US GAAP), e tinha o aval da CVM p
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...sem a natureza jurídica de livros fiscais exigidos pelo ordenamento jurídico brasileiro -------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 2 de setembro de 2009 11:44 Assunto: Sped fiscal - Livros em papel são meros documentos particulares, sem a natureza jurídica de livros fiscais exigidos pelo ordenamento jurídico brasileiro - Atualização da FAQ do Sped Fiscal do Portal Estadual da SET/RN 3. Livros em papel são meros documentos particulares, sem a natureza jurídica de livros fiscais exigidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. A Escrituração Fiscal Digital, em apertada síntese, consiste na substituição da escrituração de documentos e livros fiscais pelos seus equivalentes digitais. A partir do início da vigência da obrigatoriedade da EFD, só têm validade jurídica os livros fiscais gerados e entregues no meio e na forma previstos no Ajuste SINIEF n0 02, de 03 de abril de 2009, publicado
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-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 26 de agosto de 2009 06:32 Assunto: Sped fiscal - Até a presente data recebemos 7.156 EFDs a nível Brasil. A média subiu para 500 por dia. Prezados Senhores, Até a presente data recebemos 7.156 EFDs a nível Brasil. A média subiu para 500 por dia. Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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Pergunta enviada por Valéria a SET/RN: "Talvez eu não tenha sido clara, estamos com mais de 300 arquivos validados e ainda não transmitidos. Se tivermos que validar novamente impactará nosso prazo de entrega. Não podemos só transmitir usando a versão 1.0.5 ou ainda transmitir na versão 1.0.4." -------------------------------------------------------------------------------- Resposta da SET/RN: De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 24 de agosto de 2009 10:17 Assunto: Sped Fiscal - PVA - versão 1.0.5 - Validação e transmissão devem ser executadas na nova versão Cara Valéria, A Escrituração Fiscal Digital foi instituída e teve a data de início de sua obrigatoriedade estipulada para 1º de janeiro de 2009 pelo Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, para todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI. Ou seja, desde a publicação do referido instrumento normativo no DOU, que ocorreu em 20/12/06, todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI tiveram ciência que es
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-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 6 de agosto de 2009 09:13 Assunto: Interpretação do Protocolo ICMS 42/09 publicada no Portal Estadual da NF-e Boa noite Kelly Amorim, A SET/RN, atenta aos questionamentos advindos da interpretação do Protocolo ICMS 42/09, publicou no Portal Estadual da NF-e esclarecimento sobre o tema, que ajudar-lhe-á a dirimir a dúvida suscitada, abaixo transcrito: “ATENÇÃO Prezados Contribuintes, Acerca dos questionamentos da ampliação da obrigatoriedade da NF-e a coordenação técnica esclarece: O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação até o final de 2010 para todos os contribuintes do ICMS das seguintes situações: 1. Desenvolvam atividade industrial 2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição 3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação 4. Forneçam mercadorias para a Administração Púb
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-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 18 de julho de 2009 19:58 Boa noite Lilian Lima, O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. O Sistema Público de Escrituração Digital é um sistema soberbo, do qual são subsistemas principais a EFD, o SPED Contábil, a NF-e, o CT-e e a NFS-e. Apesar dos referidos subsistemas integrarem o gênero SPED, eles estão sendo desenvolvidos, em razão inclusive do porte elevado de cada um e dos interesses que encerram, de forma independente ou individualizada, porém sincronizada. Isto faz com que cada subprojeto do SPED identifique separadamente os destinatários da obrigação acessória que veicula. Assim o SPED contábil, que
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-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 22 de julho de 2009 22:29 Assunto: Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) – Ambiente Nacional O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais: · Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; · Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; · Conhecimento Aéreo, modelo 10; · Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; · Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; · Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas. O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviário e, futuramente, nos transportes Multimodais. Pod
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___________________________________ De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 2 de julho de 2009 09:02 Assunto: SPED Contábil - As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso. Prezados Senhores, O prazo para a transmissão dos arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) — um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) — acabou às 20h da última terça-feira (30). As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso. De acordo com Andrea Teixeira, consultora tributária da FiscoSoft, as empresas que não tiveram tempo de encaminhar os arquivos e estão com dúvidas na geração dos dados devem fazer os procedimentos com calma. O motivo: a multa é fixa em R$ 5 mil, mesmo que a transmissão ocorra nesta quinta-feira (1º) ou no próximo 30 de julho. “A retificação dos dados enviados erroneamente é complicada”, comentou. “Quando a empresa é obrigada a
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-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 3 de agosto de 2009 07:18 Assunto: URGENTE - ECDs enviadas indevidamente para o ambiente de Homologação Prezados Senhores, Foram detectados dois casos em que empresas piloto utilizaram o receitanet de homologação (pré-produção) e não o desinstalaram para fazer a remessa da ECD para o ambiente de produção. Com isto, os livros foram enviados para o endereço errado. Recomenda-se, portanto, a todos que baixaram o receitanet de pré-produção para realização de testes, que o desinstalem, baixem e instalem o receitanet de produção e, pelo PVA, consultem a situação. Caso o livro não tenha sido encontrado, enviem novamente. O PVA não faz distinção entre recibos oriundos do receitanet de pré-produção do enviado pelo de produção. É conveniente que, em tais casos, guardem os recibos de transmissão feito pelo receitanet de pré-produção e cópia deste e-mai
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Pessoal, Desde a semana passada o blog está hospedado no domínio www.sped.blog.br, o que melhorará o acesso já que muitas empresas bloqueavam o endereço www.japs-sped.ning.com por considerar comunidade (não necessariamente de uso profissional). Outra novidade é que que a Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN me autorizou a publicar as respostas que eles estão enviando aos contribuintes que enviam dúvidas, e para estrear, estou publicando em anexo e em primeiríssima mão a tão demandada Tabela de Ajustes de Lançamento e Apuração do ICMS, para fins de geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD que a Secretaria da Tributação do RN concluiu neste sábado. Agradeço ao Luiz Augusto da Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN pela e confiança, pois apesar da escassez de tempo, o meu objetivo é ajudar a disseminar informações contábeis/tributárias, coisa que faço a mais de 10 anos (alguns de vocês já conheciam o JAPs-Tributos...) Abraços. José Adriano RN_Tabela de Aj
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