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Por Ludmila Pizarro e Queila Ariadne

Benefícios fiscais concedidos a somente três unidades da JBS em Minas Gerais entre 2011 e 2020 ultrapassam R$ 330 milhões de acordo com estudo do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG). A isenção de impostos no Estado pode estar ligada ao pagamento de propina, segundo apontou a delação de um executivo da empresa. Pelos cálculos do Sindifisco-MG, o regime tributário diferenciado nessas três unidades somou um total de R$ 56,6 milhões em isenções só no ano de 2014.

O delator Ricardo Saud, diretor da JBS, afirmou que o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) prometeu, em 2014, liberar o pagamento de aproximadamente R$ 30 milhões de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da empresa em troca de doações na campanha presidencial daquele ano. Os créditos de ICMS são valores do imposto pagos a mais pela empresa e que devem ser restituídos pelo Estado. “Temos lá hoje de cara R$ 12,6 mil

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O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais
(Sindifisco-MG) ajuizou uma ação popular no Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) para que seja invalidada a negativa da Secretaria de Estado de Fazenda de
Minas Gerais (SEF/MG) de fornecer dados sobre a concessão de vantagens de
caráter tributário por intermédio de benefícios fiscais e financeiros – isenção,
incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido,
dispensa de pagamento, entre outros – ou regimes especiais relacionados à
cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em
território mineiro.

A ação tem como alvo o Estado de Minas Gerais, por meio do secretário de Estado
de Fazenda, José Afonso Bicalho, e pede a publicização dos benefícios em portal
oficial do governo de Minas para acesso e consulta irrestritos do público em
geral.

Uma das empresas beneficiadas por regime especial de tributação em Minas Gerais
é a JBS, do empresário Joesley Batista. Na quarta-

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Foi publicado no DOE-MG, o DECRETO Nº 47.233, de 9 de Agosto de 2017, que dispõe sobre os procedimentos quanto a devolução de mercadoria.

O estabelecimento que receber mercadoria devolvida por particular, produtor rural ou qualquer pessoa não considerada contribuinte, ou não obrigada à emissão de documento fiscal, deverá emitirá nota fiscal de entrada relativamente à mercadoria devolvida, observando o seguinte:
➤ emissão de nota fiscal de entrada contendo referência ao documento relativo à saída da mercadoria no campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou no campo Informações Complementares da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
➤ em se tratando de operações internas, em substituição à emissão de nota fiscal a cada devolução ou troca, o contribuinte poderá emitir nota fiscal englobando as devoluções ou trocas realizadas no mesmo dia, observado o seguinte: 
a) relativamente à nota fiscal:
➽ será indicado como remetente o próprio contribuinte;
➽ em se tratando de NF-e, será feita, no cam
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Foi publicado no DOE-MG, a PORTARIA SAIF Nº 029, de 16 de Agosto de 2017, que dispõe sobre a inclusão de códigos nas Tabelas de Ajustes da Apuração do ICMS.

 
5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS
Foram incluídos os seguintes códigos:
 
➤ MG040005 - Apuração do ICMS; Dedução do imposto apurado; Incentivo à pontualidade do recolhimento de tributos;
➤ MG091007-  Apropriação de crédito extemporâneo;
5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal
Foi incluído o seguinte código:
➤ MG11000028 - Outros créditos; Op.ST; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Outros Créditos  
 
5.5- Tabela de Tipos de Utilização dos Créditos Fiscais - ICMS - MG
Foi incluído o seguinte código:
➤ MG53 - Crédito transferido para contribuinte paulista - Prot. ICMS 12/84 
Fonte: SEFAZ-MG

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2017/port_saif029_2017.htm

editado por Tadeu Cardoso
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A ação terá foco nas empresas notificadas pelo Alerta do Simples Nacional 3 de 2016. Expectativa é de uma recuperação de R$ 130 milhões em tributos sonegados.

A Receita Federal, em conjunto com as Secretarias de Fazenda dos Estados do Tocantins, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Para, está iniciando nesta semana os procedimentos de fiscalização junto a contribuintes optantes do Simples Nacional, que não efetuaram a autorregularização das divergências identificadas no Alerta do Simples Nacional 3.

Foram foco desta edição do Alerta SN as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções.

Os comunicados foram disponibilizados aos contribuintes no Portal do Simples Nacional de fevereiro a abril de 2016, momento em qu

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) orienta os contribuintes mineiros que importam matéria-prima, bens para o ativo imobilizado ou produtos acabados para comercialização a ficarem atentos à mais recente versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, a SH-2017. A normatização entrou em vigor no dia 1º de janeiro e resultou em nova estruturação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), em razão das diversas modificações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Os novos códigos devem ser informados nos documentos necessários para que os produtos sejam liberados pela aduana.

Sob a administração da Organização Mundial das Alfândegas, foram incluídos 233 conjuntos na nomenclatura. São eles: 85 no setor agrícola; 45 no químico; 25 no de máquinas; 13 no de madeiras; 15 no têxtil; 6 no de metais comuns; 18 no de transportes e 26 outros segmentos no Sistema Harmonizado (SH). Com isso, a nova ver

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• Instituir a NFS-e nacionalmente em todos os municípios inspirado no sucesso da nota fiscal eletrônica para mercadorias (fiscos estaduais)

• Simplificação do documento fiscal de serviços eletrônico e sua utilização em larga escala, buscando um padrão nacional; aumento na segurança da gestão tributária; melhoria da análise de restituição de créditos tributários.

• Prazo: projeto-piloto em Belo Horizonte, Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e Marabá até dez/2017 e ampliação para os demais municípios.

Este item também fez parte de protocolo firmado. Vejam em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/representantes-dos-fiscos-das-tres-esferas-formalizam-assinaturas

A notícia está disponível em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/em-meio-a-recessao-e-c...

 

O pdf da apresentação do Ministério da Fazenda está disponível em http://www.slideshare.net/joseadrianopinto/governo-anuncia-pacote-d...

Vejam mais notícias publicadas aqui sobre este tema em http://www.joseadriano.co

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Foi publicado no "Minas Gerais" de 18 de novembro de 2016, o Decreto 47.082/16 que dá nova redação ao art. 32 do Anexo VIII do RICMS o qual trata das condições para utilização ou transferência de crédito acumulado de ICMS. 

Pela nova redação, foram ampliadas aos destinatários as exigências até então previstas apenas para o detentor do crédito. Segundo o novo caput do referido artigo para a utilização ou a transferência de crédito acumulado nos termos deste Anexo, o detentor e o destinatário do crédito acumulado não poderão ter pendências relativas às obrigações acessórias ou possuir débito relativo a tributo de competência do Estado, inclusive em se tratando de crédito tributário com a exigibilidade suspensa ou crédito tributário inscrito em dívida ativa, com a cobrança ajuizada e com as garantias legais, exceto, em qualquer caso, se objeto de parcelamento em curso. 

O decreto prevê ainda que para aos créditos transferidos e ainda não utilizados até a presente data deverá ser observado

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Altera a Resolução n° 4 .730, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e institui o Manual de Orientação para a geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Resolução n° 4.730, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

(a que se refere o art. 2° da Resolução n° 4 .730, de 17 de dezembro de 2014)

1 – APRESENTAÇÃO

Este Manual visa a orientar a geração dos dados do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

2 – FINALIDADE DO REGIST

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Foram divulgados os Protocolos ICMS nºs 73 a 77/2016, que dispõem sobre fiscalização, sistema integrado, suspensão do imposto e Zona Franca de Manaus (ZFM), conforme segue:

a) Protocolo ICMS nº 73/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 76/2011, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém-geral localizado no Município de Ipojuca/PE;

b) Protocolo ICMS nº 74/2016 - dispõe sobre a suspensão do ICMS nas operações com gado bovino em pé, originadas do Estado de Goiás com destino à industrialização no Estado de Minas Gerais, promovidas entre os estabelecimentos industriais que especifica, estabelecidos nos Estados de Goiás e de Minas Gerais;

c) Protocolo ICMS nº 75/2016 - altera para 31.12.2017 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS nº 101/2013, que dispõe sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual, atuação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito e o de intercâmbio

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Publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na data de 31 de agosto de 2016, a Resolução SEF n.º 4.924, instituindo os manuais de Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Conforme a Resolução foram instituídos os seguintes Manuais:

I - Manual de Escrituração - Fundo de Erradicação da Miséria;

II - Manual de Escrituração - ST Interna;

III - Orientação de Escrituração - DIFAL Destino (MG) EC87 15 - Recolhimento a cada operação..

Os contribuintes obrigados à EFD devem observar o disposto nos manuais supracitados, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/legislacao_estadual.htm).

http://www.miracontabil.com.br/noticias/post.php?site_id=1&conteudo_id=493

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Vejam resposta da Sefaz-MG sobre o ambiente de produção da NF-e quando questionei após detectar falhas na comunicação:

Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG

De: faleconosco@fazenda.mg.gov.br [mailto:faleconosco@fazenda.mg.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 12 de maio de 2016 09:41
Para:
Assunto: Atendimento Fale Conosco

Prezados, bom dia!
Em função de degradação no ambiente de processamento do sistema de notas fiscais eletrônicas - NF-e a STI ativou o sistema de contingência, em 11/05/2016 às 17:04:00, para o ambiente de PRODUÇÃO. O SVC-AN do ambiente de Processamento da Nota Fiscal Eletrônica está liberado para os contribuintes de MG sendo mais uma opção para emissão de NF-e, além das modalidades de Contingência em Formulário de Segurança e Contingência Eletrônica com o uso da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – SCE/DPEC. Sem previsão de retorno.
À disposição.

Considerando somente o atendimento por e-mail que você acabou de receber, clique abaixo de acordo com sua op

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A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais criou o Cadastro Simplificado para as empresas de fora do estado poderem recolher o diferencial de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final – não contribuinte – estabelecido em território mineiro. Esse recolhimento será exigido a partir de 1º de janeiro de 2016, em cumprimento à Emenda Constitucional 87/2015. Uma das vantagens do Cadastro Simplificado é permitir que os contribuintes paguem o imposto devido até o dia 15 do mês seguinte à emissão da Nota Fiscal.

Para entender
Atualmente, nas transações interestaduais (como as vendas efetuadas pela internet, por exemplo), o ICMS é devido integralmente à unidade da federação do emitente calculado pela alíquota interna da mesma, ou seja, ficando todo para o estado de origem. Com a entrada em vigor da EC 87, o estado de destino (onde está o comprador – consumidor final não contribuinte do ICMS) receberá parte do diferencial de alíquota. O diferencial a ser reco

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Foi publicado no DOE-MG, desta quinta-feira(03), a PORTARIA SAIF Nº 020, de 02 de Dezembro de 2015, que dispõe sobre novos Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS a serem utilizados na geração do arquivo da EFD-Escrituração Fiscal Digital.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 52º da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009, os seguintes códigos:
Código
Descrição
Validade de
Validade até
MG091011
Apropriação de crédito – Acúmulo de crédito do CIAP
01/10/2015
MG091012
Apropriação de crédito por aquisição de serviços tributados pelo ICMS
01/10/2015
MG091013
Apropriação de crédito por recolhimento a maior do ICMS
01/10/2015
MG030004
Apuraç
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Por João Batista Soares

Após a liberação dos dados da arrecadação, a Subsecretaria da Receita Estadual de Minas Gerais – SRE-MG discursa sobre o “excelente desempenho” da receita tributária do Estado, mormente do ICMS, que apresentou crescimento percentual acima dos 8%, no 1º quadrimestre de 2016, comparado com o mesmo período de 2015.

O “sucesso” é creditado ao Plano de Trabalho da SRE de 2016, “construído com a participação de todos os servidores, em uma relação sinérgica entre subsecretaria, superintendências e auditores, que costurou um Acordo de Trabalho – AT, cujo resultadorefletiu positivamente nas ações da fiscalização, de tal forma que a meta financeira estabelecida está sendo plenamente cumprida”.

Até que ponto as falas elogiosas da subsecretaria faz sentido? Teria tido os auditores um insight que os fizeram sair da longa fase de hibernação e enrolação, após o subsecretário afirmar que 2/3 (dois terços) dos auditores não trabalham? Houve mesmo um AT, oriundo de um planejamen

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Programa Regularize prevê abatimento de até 50% para pagamento à vista, além de parcelamento em até 60 vezes

Todos os contribuintes em débito com o Estado ganharam uma oportunidade para regularizar a situação junto à Fazenda Pública. Trata-se do Regularize, programa que estabelece descontos para quitar as dívidas tributárias e define um conjunto de medidas que visam à facilitação da liquidação desses valores. Descontos de até 50% para pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes e compensação com créditos acumulados do ICMS ou de precatórios são alguns dos benefícios. 

Como aderir

Qualquer cidadão que possua débito – inscrito ou não em dívida ativa – pode procurar uma das Administrações Fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) em todo o Estado para simular as condições de pagamento. Na capital, outra opção de atendimento é na Advocacia Geral do Estado (AGE).

Para fazer o cálculo, o contribuinte deve comparecer pessoalmente, levando documento de identidade ou CPF. Já as empre

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Através da publicação do DECRETO Nº 46.612, de 30 de Setembro de 2014, a Secretária de Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ/MG) prorrogou o prazo de início da obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para 1º de julho de 2015 na hipótese de transporte intermunicipal de bens ou mercadorias.

Art. 87-H. Ficam obrigados à emissão do MDF-e:

I - o contribuinte emitente do CT-e, na hipótese de transporte interestadual de carga fracionada, a partir de:

a) 3 de fevereiro de 2014, para o contribuinte que presta serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;

b) 3 de fevereiro de 2014, para o contribuinte que presta serviço no modal ferroviário;

c) 1º de julho de 2014, para o contribuinte que:

1. presta serviço no modal rodoviário não optante pelo regime do Simples Nacional;

2. presta serviço no modal aquaviário;

3. presta serviço de transporte de carga lotação;

d) 1º de outubro de 2

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MG - Arrecadação federal cai em Minas

Após abrir o ano em alta, a arrecadação federal em Minas Gerais somou R$ 5,269
bilhões em fevereiro, com queda de 35,4% frente à de janeiro (R$ 8,155 bilhões).
Por outro lado, em comparação com o total do mesmo mês de 2014 (R$ 4,807
bilhões) foi apurado um aumento de 9,6%. Os dados foram divulgados ontem pela
Receita Federal do Brasil (RFB).

O pagamento de impostos, contribuições e tributos federais no Estado no
acumulado do primeiro bimestre deste exercício alcançou R$ 13,425 bilhões,
montante 6,4% superior à arrecadação federal em Minas nos mesmos meses do ano
anterior, quando somou R$ 12,610 bilhões.

O recolhimento do Imposto de Renda (IR) no Estado somou R$ 1,128 bilhão em
fevereiro, 65,8%, a menos que em janeiro (R$ 2,548 bilhões). Na comparação com o
mesmo mês de 2014 (R$ 914 milhões), houve crescimento de 23,4%. O recolhimento
do IR referente às pessoas jurídicas representou 50,3% do total recolhido com o
imposto no período e o referente às pessoas físicas, 10,2%.

Em

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