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A tributarista Luciana Mundim tomou posse, nesta quinta-feira (11/4), no cargo de secretária de Estado adjunta de Fazenda. Ela foi recepcionada no Gabinete da SEF, na Cidade Administrativa, pelo secretário Luiz Claudio Gomes e pela superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Blenda Couto. Bastante conhecida por sua atuação no Direito Tributário e pela longa relação que possui com a Fazenda, foi cumprimentada também pelos servidores com os quais fez os primeiros contatos, na chegada.

Em suas palavras iniciais como secretária adjunta, Luciana Mundim destacou a vontade de trabalhar para fazer um Estado cada vez melhor para a sociedade mineira.

"Eu sempre estive do mesmo lado do balcão, que é o estado de Minas Gerais. Tenho três filhos e quero garantir um bom estado para eles, aconteça o que for. Quero fazer a minha parte", destacou.

Primeira mulher a ocupar a função, ela lembra que também foi a pioneira como presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CCMG).

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eSocial trabalhista: a sua empresa está por dentro do assunto? ⠀

A FIEMG trabalha arduamente para defender os interesses da sociedade e da indústria.⠀

Pensando nisso, buscamos o adiamento da entrega dos dados trabalhistas, por parte das empresas, e esta é a terceira vez que conseguimos adiar o prazo. ⠀

Após a visita do Ministro do Trabalho, conseguimos prorrogar parte da entrega dos dados para 1º de outubro e o restante para 20 de novembro. ⠀

Acreditamos que esta seja a última prorrogação concedida, portanto, fiquem atentos ao novo prazo, conversem com o RH de vocês e busquem soluções imediatamente, evitando multas e o descumprimento da legislação.⠀

https://www.instagram.com/p/Ct18HARsxGt/

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Por Sandra Carvalho

Um tema tem deixado os empresários brasileiros apreensivos. É que, no próximo dia 29, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará embargos declaratórios da União em ação que trata da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O governo federal pede que essa não incidência do ICMS no cálculo dessas contribuições passe a valer somente após julgamento desse recurso.

O caso é que decisão de 2017 do próprio STF sobre o assunto teve repercussão geral, e muitos empresários vêm seguindo essa orientação de excluir o ICMS na apuração do valor da PIS/Cofins. Caso o STF acate o pedido da União, os empresários que já excluíram o imposto estadual do cálculo dessas contribuições anteriormente terão de pagar a diferença. O prejuízo estimado para o empresariado brasileiro pode chegar a R$ 230 bilhões.

A primeira decisão do STF sobre o

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Por meio do Decreto nº 48.179/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOE MG de 21.04.2021, o Estado de Minas Gerais promoveu uma série de alterações relativas a emissão de documentos fiscais eletrônicos e também nas restrições de utilização da carta de correção, pelos contribuintes.

Dentre as alterações destacamos:

*alterações nos arquivos relativos a Nota Fiscal, eletrônica, Carta de Correção Eletrônica - CC-e, Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA e no Conhecimento de Transporte Eletrônico – Ct-e; 

*vedação da utilização da "Carta de Correção" como instrumento para solucionar erro ocorridos na emissão do documento fiscal, para:

 

=> corrigir valores ou quantidades;

=>substituir ou suprimir a identificação das pessoas consignadas no documento fiscal, da mercadoria ou do serviço e da data de emissão ou de saída da mercadoria; 

=> corrigir campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E (nova vedação); e 

=> incluir ou alterar

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Publicado no Diário Oficial do Estado, de 1º de abril, os Decretos nº 48.166/21 e 48.168/21 os quais internalizaram Convênios ICMS aprovados pelo CONFAZ para prorrogar a vigência de diversos itens descritos nos Anexos II e IV do RICMS/02 que tratam, respectivamente, das hipóteses de isenção e redução da base de cálculo. Entre benefícios prorrogados destacamos os mais afetos à indústria.

1 - até 31.03.2022, crédito presumido ao estabelecimento industrial, no valor equivalente a 60% do valor do ICMS incidente nas saídas internas do produto denominado adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET;

 

2 - até 31.03.2022, as seguintes hipóteses de isenção do ICMS: 

*Entrada, decorrente de importação do exterior, de reagentes químicos destinados à pesquisa médico-hospitalar e medicamentos destinadas a atividades de ensino, pesquisa ou prestação de serviços médico-hospitalares, importadas diretamente por órgãos ou entidade da

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Foi publicada no Diário Oficial da União, de 1º de março de 2021, a Portaria n.º 10/2021 que institui equipe nacional de auditoria de créditos oriundos de ações judiciais em declarações de compensação referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. 

De acordo com a norma em comento a equipe nacional será composta por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e ficará vinculada à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar). 

Compete à equipe nacional a realização das seguintes atividades de auditoria:

*a análise do direito creditório;

*o exame das declarações de compensação;

*a emissão de despachos decisórios;

*o lançamento de ofício de tributos e multas;

*a representação fiscal para fins penais; e

*demais procedimentos associados à análise do direito creditório .

 

Os demais procedimentos não previstos acima serão executados pela DRF, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe especializada regional

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COLÉGIO DE REPRESENTANTES DOS

CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

 

 Belo Horizonte, 03 de abril de 2020. 

 

 

 

AO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR 

 

DOUTOR ROMEU ZEMA 

 

 

O Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros é um grupo criado para debater ideias, formular pleitos governamentais e posicionar-se em favor de medidas que tornem o sistema tributário mais justo e eficiente, sob a ótica do contribuinte.

Funda-se na crença de que a realização conjunta de ações fortalece o trabalho e contribui para transformar positivamente o ambiente tributário nos âmbitos Federal, Estadual e municipal.

As entidades que compõem este Conselho, promoveram estudos e levantamentos no intuito de mensurar os efeitos da pandemia, bem como discutir medidas necessárias a minimizar os impactos na economia de nosso Estado.

Assim, sensibilizados pela situação caótica que acomete os empresários mineiros, desencadeada pela suspensão de grande parte das ati

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O Decreto n.º 47.882/20, publicado hoje no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais), alterou o prazo para opção pela definitividade da base de cálculo do ICMS devido nas hipóteses de substituição tributária. A partir deste ano, os contribuintes terão até o dia 31/04 de cada ano para renovar a sua opção pela definitividade, caso assim desejem. Além disso, a partir de 01/10/2020, não será mais necessário renovar anualmente a opção. Uma vez exercida a opção pela definitividade, esta vigorará por prazo indeterminado, produzindo efeitos retroativos a partir do primeiro dia do mês em que o contribuinte solicitou a definitividade. Caso o contribuinte deseje desistir da opção, deverá fazê-lo por meio do SIARE e a sua desistência produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da solicitação de desistência.

 


Fonte: Fiemg

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Por Matheus Muratori

Um plano de desenvolvimento econômico e industrial integrado de Minas Gerais e Espírito Santo foi lançado na manhã desta segunda-feira. O projeto, que começou a ser desenvolvido em dezembro de 2019 pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e pela Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), conta com o apoio dos dois governos estaduais. Ainda não há uma data prevista para a conclusão de todo o plano, mas a expectativa do faturamento dos dois estados somados é de R$ 77,1 bilhões durante os anos de execução dos investimentos.

O plano estratégico conta com concessões de vias, como a BR-262 e a BR-381, ferrovias, acordos comerciais e outras ações de infraestrutura, negócios, desenvolvimento regional e segurança jurídica. Por se tratar de configuração e reconfiguração de leis, o apoio político se faz fundamental.
 
Também por isso, no evento de lançamento do projeto, realizado na manhã desta segunda-feira, na sede da Fiemg, na Região Centr
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Constituído grupo de trabalho com o objetivo de promover estudos visando à revisão e ao aprimoramento das penalidades tributárias e a criação de outros mecanismos que desestimulem a concorrência desleal baseada em sonegação fiscal
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O governador Romeu Zema lançou nesta quarta-feira (4), em Belo Horizonte, o “Minas Livre Para Crescer”, programa da liberdade econômica do Estado. Minas Gerais será pioneira na aplicação das diretrizes da Lei Liberdade Econômica em sua legislação e procedimentos que influenciam o ambiente de negócios. O objetivo é diminuir as burocracias e os custos para novos empreendimentos e, consequentemente, gerar mais emprego e renda para a população mineira.

Zema lembrou que a desburocratização do Estado sempre foi um dos pilares de seu programa de governo. “Meu compromisso é simplificar a vida de quem trabalha, investe e gera empregos. E aqui, hoje, nós estamos dando um passo enorme neste sentido. Vamos mostrar que o governo de Minas está totalmente comprometido em simplificar”, afirmou.

O governador lembrou, ainda, os resultados positivos apresentados pela economia do país e o protagonismo de Minas na geração de empregos, mas destacou a necessidade de reformas estruturantes.

“Nós vamos precisa

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MG - Regime Especial - Comunicado SEF/MG

Em cumprimento ao artigo 8º da Lei nº 6763/1975 que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Fazenda está comunicando os contribuintes por meio do domicílio tributário eletrônico, a concessão de novo benefício fiscal ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal ao setor econômico em que a sua atividade esteja inserida.

 

Porém, a concessão do tratamento tributário setorial não é  automática, ela requer a realização de pedido expresso do Contribuinte à Secretaria de Estado de Fazenda, ato que se dá por meio de Pedido de Regime Especial. Nesta oportunidade é feita uma análise da situação cadastral do Requerente onde, por exemplo, eventual irregularidade fiscal pode se tornar óbice ao deferimento do pedido.

 

Para a apresentação do pedido de Regime Especial é necessário pagar Taxa de Expediente no valor de 607 (seiscentas e sete) UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) devida pela análise em pedido inicial de regime especial conforme Lei

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Sandro Lúcio Fonseca, deputado estadual pelo PSL-MG, foi um dos convidados da reunião mensal do Conselho de Assuntos Tributários da FIEMG. Fonseca apresentou durante o encontro, que foi realizado no dia 29/08, na sede da Federação, o Projeto de Lei nº 680/2019.

Conhecido como Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - Contribuinte Legal, o projeto de lei define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado, estabelecendo regras de conformidade tributária. A ação prevê alguns benefícios fiscais aos contribuintes legais, entre eles, o acesso à análise fiscal prévia, o crédito acumulado e a compensação gráfica ou recolhimento em conta especial de ICMS relativo à substituição tributária de mercadoria adquirida em outros estados.

“Nosso objetivo é estreitar o relacionamento entre o fisco e o contribuinte, melhorando, desta maneira, a arrecadação do Estado”, afirmou o deputado Fonseca. O parlamentar ressaltou que a ideia é, sem sobrecarregar a sociedade com mais ôn

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Por Fabio Graner

Enquanto o fim do E-Social apareceu na versão preliminar da MP da Liberdade Econômica, o governo trabalha para que uma versão muito mais simplificada seja colocada no lugar. Um grupo de trabalho para isso foi criado, e o objetivo, segundo apurou o Valor, é reduzir fortemente o número de obrigações e exigências impostas aos empregadores de forma geral pelo programa, que consolida digitalmente informações e permite o cumprimento de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Há um amplo consenso no governo que "do jeito que está o E-Social precisa acabar", mas a visão majoritária é que não é possível também ficar sem nada, como chegaram a sugerir algumas fontes da própria equipe econômica e, em sua versão preliminar do relatório, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) chegou a propor.

O parlamentar, contudo, admite rever essa proposta na apresentação de sua versão final para a comissão mista, prevista para ocorrer na próxima semana. A condição, segundo Goergen d

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Mais custos, menos empregos

Por Flávio Roscoe

A maioria de nós não sabe o que significam as siglas Bloco K e e-Social. Menos ainda entende os impactos delas sobre nossos bolsos e, portanto, sobre nossas vidas. Mas vamos acabar descobrindo da forma mais desagradável possível – quando a falência de empresas e o desemprego aumentarem ainda mais, superando os atuais 13 milhões de trabalhadores. Criados por governos anteriores com o falso argumento de que é preciso aumentar a fiscalização sobre empresas e cidadãos, na prática, vão elevar substancialmente os custos para as companhias brasileiras e corroer a sua competitividade frente aos concorrentes internacionais. Nesse cenário, a consequência natural será o fechamento de empresas e a dispensa massiva de trabalhadores.

Na verdade, se não forem revistos pelo governo, o Bloco K e o e-Social irão se somar a outras “jabuticabas” que transformam a economia brasileira em presa fácil para a concorrência, sem trazer nenhum benefício relevante ao país como contrapartida. Com

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