devolução (7)

Com a publicação da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 141 de 06 Abril de 2020, o fisco fluminense disciplina a escrituração da Nota Fiscal de Devolução de mercadorias na EFD-ICMS.

 

 

 

O estabelecimento que efetuar devolução ou troca de mercadoria, total ou parcialmente, emitirá Nota Fiscal na qual, além dos demais requisitos exigidos pela legislação, deverão constar:

 

 
I - referência à Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria;
 
II - mesma base de cálculo e mesma alíquota indicadas na Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria;
 
III - mesmo CST ou CSOSN constante da Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria, observada a seguinte correlação, em razão do regime de tributação em que os contribuintes estão enquadrados:
 
a) o contribuinte enquadrado no CRT 2 ou 3 que devolver mercadoria para contribuinte enquadrado no CRT 1 deverá utilizar CST 90, exceto quando a saída original tiver sido enquadrada no CSOSN 300 ou 500, hipótese em que deverá ser utilizado, respectivamente, o CST 41 ou 60;
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DECRETO Nº 47.854, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 05/02/2020)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - O caput e os §§ 3º, 4º e 7º do art. 76 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do § 9º:

“Art. 76 - O estabelecimento que receber mercadoria em razão de devolução ou troca realizada por particular, produtor rural ou qualquer pessoa não considerada contribuinte ou não obrigada à emissão de documento fiscal, poderá apropriar-se do valor do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria, nas seguintes hipóteses:

(...)

  • 3º - Não será permitida a apropriação de crédito na devolução, e
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Atualização do Regulamento do IChttps://www.contabeis.com.br/noticias/42029/icms-sp-permite-credito-do-imposto-sobre-devolucao-de-nao-contribuinte/MS de São Paulo através do Decreto nº 64.772/2020, garante ao contribuinte paulista crédito do Imposto sobre devoluções de mercadorias recebidas de não contribuinte
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Foi publicado no DOE-MG, o DECRETO Nº 47.233, de 9 de Agosto de 2017, que dispõe sobre os procedimentos quanto a devolução de mercadoria.

O estabelecimento que receber mercadoria devolvida por particular, produtor rural ou qualquer pessoa não considerada contribuinte, ou não obrigada à emissão de documento fiscal, deverá emitirá nota fiscal de entrada relativamente à mercadoria devolvida, observando o seguinte:
➤ emissão de nota fiscal de entrada contendo referência ao documento relativo à saída da mercadoria no campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou no campo Informações Complementares da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
➤ em se tratando de operações internas, em substituição à emissão de nota fiscal a cada devolução ou troca, o contribuinte poderá emitir nota fiscal englobando as devoluções ou trocas realizadas no mesmo dia, observado o seguinte: 
a) relativamente à nota fiscal:
➽ será indicado como remetente o próprio contribuinte;
➽ em se tratando de NF-e, será feita, no cam
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Pergunta técnica

Desde que foi atualizado o sistema de autorização das NF-es em fevereiro de 2012, vem ocorrendo o seguinte problema:

O sistema apresenta rejeição para as NF-es de devolução de mercadorias (de trocas ou de outras situações) onde o valor dos produtos é menor que o valor total da NF-e e não há essa diferença entre os dois expressa nos campos (valor do seguro, valor do frente, IPI, ICMS Substituição Tributária ou no campo descontos) .

Nesses casos, a entrada da mercadoria se deu em uma NF onde havia o cálculo do IPI ou do ICMS-ST, e a NF-e realmente teria o valor dos produtos menor que seu total por conta da diferença do IPI e ou do ICMS-ST.
Vários contribuintes estão utilizando do artifício de jogar essa diferença nas despesas acessórias da NF-e, para que a validação seja possível.

Alguns estão simplesmente informado o total da NF-e igual ao dos produtos, desconsiderando o valor da entrada original.

Outros colocam o valor IPI, mesmo sendo empresas de atividade comercial e,

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Contribuintes do PR podem ter devolução de ICMS

O Paraná terá um sistema de devolução de crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os contribuintes semelhante à nota fiscal paulista, em vigor em São Paulo Essa será uma das primeiras ações do governador eleito do Estado, Beto Richa (PSDB) A equipe de transição de Richa trabalha no desenvolvimento do projeto O secretário de Finanças de Curitiba, Luiz Eduardo Sebastiani, disse que entrou em contato com o secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Mauro Ricardo, para conversar sobre a experiência paulista A proposta paranaense prevê, num primeiro momento, a devolução de créditos como descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) A restituição em dinheiro e a realização de sorteios de prêmios, que são realizadas em São Paulo, não são hipóteses descartadas, mas serão avaliadas em um segundo momento Quando era prefeito de Curitiba, Richa implementou em 2009 um sistema de devolução de Imposto Sobre Serviços (IS
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Receita restringe crédito tributário

A partir de 1.º de fevereiro, empresas terão de apresentar notas fiscais para receber créditos de PIS/CofinsFernando NakagawaA partir de 1º de fevereiro de 2010, a Receita Federal vai dificultar a devolução de créditos tributários gerados pelo pagamento de PIS/Cofins pelas empresas. Instrução normativa publicada ontem torna obrigatória a declaração prévia das notas fiscais relativas ao pagamento desse tributo. Sem essa apresentação, as empresas não poderão pedir ressarcimento ao Fisco.A mudança tenta impedir fraudes e reforça as ações anunciadas na semana passada para reduzir a evasão fiscal cometida por pessoas jurídicas. Atualmente, as empresas que solicitam o crédito de PIS/Cofins só precisam apresentar os documentos caso sejam intimadas pela Receita no âmbito de um procedimento de fiscalização.Segundo o assessor do gabinete da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, os novos procedimentos "reforçam os sistemas de controle e passarão a dar mais segurança ao Fisco". O procedimento já
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