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A Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicam, nesta quarta-feira (27/12), o Edital de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. São elegíveis a essa transação os débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às teses selecionadas sobre lucros no exterior.

A adesão à transação de que trata este Edital poderá ser formalizada a partir do dia 2 de janeiro de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de março de 2024.

O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital poderá ser efetuado com no valor mínimo de 6% (seis por cento) do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, sendo o restante parcelado em até:

I - 6 (seis) meses, com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.

II - 18 (dezoito) meses, com redução de 50% (c

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MG - Programa REGULARIZE - Decreto 48.152/2021

Altera o Decreto n° 46.817, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários (Estabelece condição específica às empresas coligadas/controladas integrantes de uma mesma cadeia produtiva, relativamente ao parcelamento específico no âmbito do REGULARIZE).
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Programa Regularize prevê abatimento de até 50% para pagamento à vista, além de parcelamento em até 60 vezes

Todos os contribuintes em débito com o Estado ganharam uma oportunidade para regularizar a situação junto à Fazenda Pública. Trata-se do Regularize, programa que estabelece descontos para quitar as dívidas tributárias e define um conjunto de medidas que visam à facilitação da liquidação desses valores. Descontos de até 50% para pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes e compensação com créditos acumulados do ICMS ou de precatórios são alguns dos benefícios. 

Como aderir

Qualquer cidadão que possua débito – inscrito ou não em dívida ativa – pode procurar uma das Administrações Fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) em todo o Estado para simular as condições de pagamento. Na capital, outra opção de atendimento é na Advocacia Geral do Estado (AGE).

Para fazer o cálculo, o contribuinte deve comparecer pessoalmente, levando documento de identidade ou CPF. Já as empre

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