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A Receita Federal recebeu em apenas 3 dias, cerca de 10 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI).
O prazo para entrega da declaração teve início em 1 de julho e se encerrará no dia 20 deste mês.
Para o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon, “os relatos que temos recebido tem sido de bastante facilidade e rapidez no preenchimento da declaração, que em muitos casos não chegam a 5 minutos”.
Clique aqui para acessar Live realizada com orientações sobre o preenchimento da Declaração.
SAIBA MAIS SOBRE A DIRB
FORMA DE APRESENTAÇÃO
A Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal
PRAZO
A Dirbi será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apu
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu foco da equipe econômica nas medidas mais fáceis e rápidas para solucionar os problemas fiscais de curto prazo deste ano e do projeto de Orçamento de 2025.
Em reunião na última segunda-feira (17) com os ministros da área econômica, o presidente pediu mais informações sobre formas de conter os chamados gastos tributários (incentivos, benefícios e subsídios) e o impacto fiscal potencial da revisão de gastos. A agenda de aumento de arrecadação terá que continuar para fechar o Orçamento do ano que vem, disseram integrantes do governo ao jornal Folha de S.Paulo.
Ainda no noticiário sobre o fiscal, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a equipe econômica aguarda a formalização das propostas a serem apresentadas pelo Senado para compensar a desoneração da folha dos 17 setores e dos municípios para que a Receita Federal possa fazer os cálculos de impacto.
O ministro evitou citar quais seriam as alternativas, mas disse que são pro
A versão 1.60 da NT 2019.001 atualiza regras de validação relativas ao código de benefício fiscal entre outras alterações.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
O plenário do Senado Federal aprovou, na quarta, o projeto de lei de conversão (PLV 20/2023) para a medida provisória que altera as regras de tributação para subvenções (MPV 1185/2023) – modalidade de incentivo fiscal concedida por Estados a empresas.
O texto, relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A medida é uma das prioridades do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), no esforço para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2023, e corria riscos de “caducar” (ou seja, perder a validade) se não tivesse sua tramitação concluída nesta semana − a última de atividades antes do recesso parlamentar.
A equipe econômica do governo estima que a iniciativa possa gerar uma arrecadação de R$ 137,9 bilhões até o fim de 2027, sendo R$ 35,3 bilhões só no próximo ano.
Por intermédio do Despacho Confaz nº 77/2023 foram divulgados os Convênios ICMS nºs 180 a 204/2023 que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, conforme segue:
- Convênio ICMS nº 180/2023 - altera o Convênio ICMS nº 190/2017 que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal/1988, bem como sobre as correspondentes reinstituições;
- Convênio ICMS nº 181/2023 - altera o Convênio ICMS nº 73/2011 que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras para implantação de modal de mobilidade urbana, em região metropolitana;
- Convênio ICMS nº 182/2023 - autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder remissão parcial e anistia em relação a créditos tributários vinculados ao ICMS nas hipóteses e
Um total de 26 empresas recebeu cada uma ao menos R$ 1 bilhão em benefícios fiscais do governo federal em 2021, totalizando um montante de quase R$ 100 bilhões em impostos que não foram arrecadados, segundo dados da chamada "caixa-preta" das renúncias fiscais abertos neste ano pela Receita Federal. Os números de 2022 ainda não foram divulgados.
O que aconteceu
Os benefícios fiscais somaram R$ 215 bilhões em 2021. Ao todo, 24 mil organizações foram contempladas com isenções de impostos. As isenções se referem aos impostos federais IPI, Imposto de Importação, PIS, Cofins e deduções com benefícios ligados ao Prouni, à Zona Franca de Manaus, isenções por atuação na Amazônia e no Nordeste, dentre outros.
Um total de 26 empresas teve isenções acima de R$ 1 bilhão. A soma das renúncias fiscais dessas empresas totaliza R$ 99 bilhões, quase metade do total dos benefícios fiscais concedidos a empresas naquele ano.
A abertura dos números e beneficiados é uma demand
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (26) que devem incidir impostos sobre determinados benefícios fiscais dados por estados a empresas. A decisão representa uma vitória para o governo, que estima um incremento de R$ 90 bilhões aos cofres públicos.
“Considero o julgamento exemplar. O voto do relator foi acompanhado por outros oitos ministros do STJ. Isso dá muita confiança de que estamos no caminho certo para remover do sistema tributário aquilo que está impedindo a busca de um equilíbrio orçamentário”, disse o ministro Fernando Haddad (Fazenda) após a decisão da Corte.
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Para Haddad, o gasto tributário hoje é o maior desafio que o Brasil enfrenta para conseguir equilibrar as contas públicas. “Estamos muito tranquilos de que a decisão vai ser mantida, porque e
Nesta quarta-feira, 26, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa uma disputa tributária envolvendo o governo federal, estados e empresas brasileiras. Segundo o Ministério da Fazenda, se o julgamento ocorrer conforme espera o governo, o impacto positivo para as contas poderia chegar a R$90 bilhões. Na segunda-feira, Haddad, se reuniu com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, relator do processo, para discutir o tema.
Na disputa estão os benefícios fiscais concedidos para empresas e a utilização dessas renúncias como dedução de base de cálculo de impostos federais, afetando de forma negativa a arrecadação neste nível.
Em meio a dificuldades para fechar as contas públicas, a recomposição da base tributária é um dos principais objetivos do novo governo. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem afirmado que procura aumentar as receitas sem que seja necessário elevar alíquotas ou criar novos impostos.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, voltou a atacar o que chamou de caixa preta das renúncias fiscais e mais uma vez prometeu atacar práticas abusivas em benefícios tributários. O ministro citou manobras de algumas empresas para converterem lucros em Juros sobre Capital Próprio (JCP) e disse estar otimista sobre o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do fim da subvenção de ICMS para custeio de empresas.
"Estou confiante de que o julgamento ocorrerá essa semana, até porque são muito anos de insegurança jurídica, ninguém suporta mais tanto lobby no Congresso e no Judiciário. Só perdemos arrecadação, erodindo a base fiscal do Estado. Aí pedem para não reajustar o salário mínimo, não contratar médicos, não criar universidades, enquanto poucos se beneficiam de emendas sem critérios, estudos técnicos ou análise de resultados", afirmou, após encontro com o ministro do STJ, Benedito Gonçalves.
Segundo o ministro, somente esse caso das subvenções para custeio teria u
Publicada versão 1.52 da Nota Técnica 2019.001, alterando regras de validação vinculadas a exigência dos códigos de benefícios fiscais para o Estado de Goiás e o Distrito Federal.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
O Confaz promoveu a publicidade dos seguintes atos normativos relativamente a documentos e beneficios fiscais:
AJUSTE SINIEF Nº 29 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Ajuste SINIEF nº 35/2021 , que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte, relativas à devolução, recebimento, armazenagem e remessa de resíduos sólidos coletados por intermédio de entidades gestoras do sistema de logística reversa. |
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AJUSTE SINIEF Nº 30 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/2019 , que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. |
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CONVÊNIO ICMS Nº 120 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Tocantins, a exclusão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 19/2022 , que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base |
Por intermédio do ato em fundamento o Confaz deu publicidade ao Ajuste Sinief nº 1/2022 e aos Convênios ICMS nºs 1 a 8/2022, que dispõem sobre benefícios fiscais, combustíveis, dispensa de encargos, documentos fiscais eletrônicos e substituição tributária, conforme segue:
- Ajuste Sinief nº 1/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, no que se refere aos efeitos desse ato para os Estados que menciona;
- Convênio ICMS nº 1/2022 - altera o Convênio ICMS nº 110/2007 que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/2018, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, dispondo que excepcionalmente, no período de 1º.11.2021 a 31.03.20
Presidência da República |
LEI Nº 14.288, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021
Vigência | Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador
O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 25 a 39/2021 e aos Convênios ICMS nºs 162 a 178/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, documentos eletrônicos, substituição tributária, entre outros, conforme segue:
- Ajuste Sinief nº 25/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 02/2009 que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI), em especial no que se refere ao cronograma de apresentação do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), com efeitos a partir de 1º.12.2021;
- Ajuste Sinief nº 26/2021 - dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e altera o Ajuste Sinief nº 20/2018, que dispensa a emissão de nota fiscal na operação interna e na prestação interna de serviço de transporte, relativas à coleta, armazenagem e remessa de resíduos de produtos eletrônicos e seus componentes coletados no território nacional por intermédio de operadoras logísticas
- Ajuste Sinief nº 27/2021 - dispõe sobre os procedimentos que deverão ser observados pelos