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Semana passada, tivemos o interessante artigo “Regimes Aduaneiros Especiais e o Projeto de Lei Complementar 68/24”, [1] no qual o colega Fernando Pieri Leonardo nos mostrou que a preocupação no sentido de que os regimes poderiam ser abolidos, juntamente com outros incentivos fiscais, está afastada. Ele nos evidenciou também que esses regimes, na forma constante do PLP nº 68/24, encontram sintonia com o Código Aduaneiro Europeu e com a Convenção de Quioto Revisada.
Nesse contexto, parece, num primeiro momento, que houve um grande avanço no tratamento dos regimes aduaneiros especiais, pois foram a um só tempo alçados à Constituição, que era silente neste tema, [2] e ainda devem constar em breve, de forma mais minuciosa, de lei complementar.
Natureza jurídica dos regimes aduaneiros especiais
Contudo, propõe-se o aprofundamento da discussão sobre os regimes na reforma tributária, especialmente se as novas regras poderiam içar mais clareza ao enquadramento do
A Receita Federal recebeu em apenas 3 dias, cerca de 10 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI).
O prazo para entrega da declaração teve início em 1 de julho e se encerrará no dia 20 deste mês.
Para o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon, “os relatos que temos recebido tem sido de bastante facilidade e rapidez no preenchimento da declaração, que em muitos casos não chegam a 5 minutos”.
Clique aqui para acessar Live realizada com orientações sobre o preenchimento da Declaração.
SAIBA MAIS SOBRE A DIRB
FORMA DE APRESENTAÇÃO
A Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal
PRAZO
A Dirbi será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apu
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu foco da equipe econômica nas medidas mais fáceis e rápidas para solucionar os problemas fiscais de curto prazo deste ano e do projeto de Orçamento de 2025.
Em reunião na última segunda-feira (17) com os ministros da área econômica, o presidente pediu mais informações sobre formas de conter os chamados gastos tributários (incentivos, benefícios e subsídios) e o impacto fiscal potencial da revisão de gastos. A agenda de aumento de arrecadação terá que continuar para fechar o Orçamento do ano que vem, disseram integrantes do governo ao jornal Folha de S.Paulo.
Ainda no noticiário sobre o fiscal, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a equipe econômica aguarda a formalização das propostas a serem apresentadas pelo Senado para compensar a desoneração da folha dos 17 setores e dos municípios para que a Receita Federal possa fazer os cálculos de impacto.
O ministro evitou citar quais seriam as alternativas, mas disse que são pro
A versão 1.60 da NT 2019.001 atualiza regras de validação relativas ao código de benefício fiscal entre outras alterações.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
O plenário do Senado Federal aprovou, na quarta, o projeto de lei de conversão (PLV 20/2023) para a medida provisória que altera as regras de tributação para subvenções (MPV 1185/2023) – modalidade de incentivo fiscal concedida por Estados a empresas.
O texto, relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A medida é uma das prioridades do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), no esforço para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2023, e corria riscos de “caducar” (ou seja, perder a validade) se não tivesse sua tramitação concluída nesta semana − a última de atividades antes do recesso parlamentar.
A equipe econômica do governo estima que a iniciativa possa gerar uma arrecadação de R$ 137,9 bilhões até o fim de 2027, sendo R$ 35,3 bilhões só no próximo ano.
Por intermédio do Despacho Confaz nº 77/2023 foram divulgados os Convênios ICMS nºs 180 a 204/2023 que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, conforme segue:
- Convênio ICMS nº 180/2023 - altera o Convênio ICMS nº 190/2017 que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal/1988, bem como sobre as correspondentes reinstituições;
- Convênio ICMS nº 181/2023 - altera o Convênio ICMS nº 73/2011 que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras para implantação de modal de mobilidade urbana, em região metropolitana;
- Convênio ICMS nº 182/2023 - autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder remissão parcial e anistia em relação a créditos tributários vinculados ao ICMS nas hipóteses e
Um total de 26 empresas recebeu cada uma ao menos R$ 1 bilhão em benefícios fiscais do governo federal em 2021, totalizando um montante de quase R$ 100 bilhões em impostos que não foram arrecadados, segundo dados da chamada "caixa-preta" das renúncias fiscais abertos neste ano pela Receita Federal. Os números de 2022 ainda não foram divulgados.
O que aconteceu
Os benefícios fiscais somaram R$ 215 bilhões em 2021. Ao todo, 24 mil organizações foram contempladas com isenções de impostos. As isenções se referem aos impostos federais IPI, Imposto de Importação, PIS, Cofins e deduções com benefícios ligados ao Prouni, à Zona Franca de Manaus, isenções por atuação na Amazônia e no Nordeste, dentre outros.
Um total de 26 empresas teve isenções acima de R$ 1 bilhão. A soma das renúncias fiscais dessas empresas totaliza R$ 99 bilhões, quase metade do total dos benefícios fiscais concedidos a empresas naquele ano.
A abertura dos números e beneficiados é uma demand