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MG - VAF e DAMEF

Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF - dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
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PORTARIA SRE Nº 192, DE 27 DE JULHO DE 2021
(MG de 28/07/2021)

Altera a Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º - O subitem 5.4 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“5 - (...)

5.4 - Relativamente ao ano-base 2020, a DAMEF deverá ser validada no período de 1º de abril de 2021 a 31 de agosto de 2021.”.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de julho

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Altera a Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal DAMEF e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal VAF dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
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MG - VAF/DAMEF - Prorrogação para 31/07/2021

COMUNICADO DAMEF/VAF

CORREÇÕES DE INCONSISTÊNCIAS DA DAMEF, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDAÇÃO E MEDIDA ADOTADA PARA A DILVULGAÇÃO DOS ÍNDICES PROVISÓRIOS DO VAF

(O PRAZO FINAL PARA VALIDAÇÃO DA DAMEF ANO-BASE 2020 SERÁ PRORROGADO PARA 31/07/2021)

 

(DEVIDO A INCONSISTÊNCIAS DO SISTEMA SERÁ FEITO O REPROCESSAMENTO DA DAMEF DO ANO-BASE 2020 DE TODOS OS CONTRIBUINTES. APÓS O TÉRMINO DO REPROCESSAMENTO SERÁ DISPONIBILIZADA NOVA DAMEF NO SIARE PARA SER VALIDADA PELO CONTRIBUINTE, OCASIÃO NA QUAL SERÁ FEITO O COMUNICADO NESTA PÁGINA. A NOVA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER VALIDADA POR TODOS OS CONTRIBUINTES, INCLUSIVE POR AQUELE QUE HAVIA VALIDADO A DECLARAÇÃO GERADA ANTERIORMENTE)

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/

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Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
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MG - VAF/DAMEF - Prorrogação para 30/06/2021

COMUNICADO DAMEF/VAF

CORREÇÕES DE INCONSISTÊNCIAS DA DAMEF, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDAÇÃO E MEDIDA ADOTADA PARA A DILVULGAÇÃO DOS ÍNDICES PROVISÓRIOS DO VAF

(O PRAZO FINAL PARA VALIDAÇÃO DA DAMEF ANO-BASE 2020 SERÁ PRORROGADO PARA 30/06/2021)

(O PRAZO FINAL PARA VALIDAÇÃO DA DAMEF ANO-BASE 2019 ENCERROU-SE EM 28/02/2021)

(APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO A DAMEF FICA DISPONÍVEL NO SIARE E DEVERÁ SER VALIDADA PELO CONTRIBUINTE QUE NÃO TENHA VALIDADO DENTRO DO PRAZO. CASO O CONTRIBUINTE TENHA VALIDADO E NECESSITE EFETUAR ALGUMA CORREÇÃO, A DAMEF TAMBÉM ESTÁ DISPONÍVEL PARA REVALIDAÇÃO)

 

(CASO O CONTRIBUINTE NÃO CONSEGUIU VALIDAR A DAMEF DENTRO DO PRAZO POR ALGUMA INCONSISTÊNCIA DO SISTEMA, DEVERÁ FAZÊ-LO APÓS SANADO O PROBLEMA, FICANDO ISENTO DE QUALQUER PENALIDADE) 

 

Valor Adicionado Fiscal(VAF) - SEF/MG (fazenda.mg.gov.br)

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Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175 de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF - dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
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Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF - dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
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MG - DAMEF - Prorrogação para 30/01/2021

COMUNICADO DAMEF/VAF

CORREÇÕES DE INCONSISTÊNCIAS DA DAMEF, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDAÇÃO E MEDIDA ADOTADA PARA A DILVULGAÇÃO DOS ÍNDICES PROVISÓRIOS DO VAF

 

Tendo em vista várias inconsistências ainda existentes no sistema DAMEF/SIARE; o prazo legal para impugnação dos municípios após a publicação dos índices provisórios do VAF; o prazo para julgamento e respostas às impugnações e o prazo para publicação dos índices definitivos do VAF, comunicamos a todos os interessados que a SEF publicará os valores e índices PROVISÓRIOS do VAF ano-base 2019 com os dados relativos ao VAF do ano-base 2018.

Caso a SEF não consiga apurar o VAF do ano-base 2019 em tempo hábil, os valores e índices DEFINITIVOS do VAF serão publicados também com os dados relativos ao VAF do ano-base 2018. Nessa hipótese, após concluída a apuração dos valores e índices correspondentes ao ano 2019, os mesmos serão republicados e será aberto novo prazo aos Municípios para impugnação. As diferenças dos repasses do ICMS q

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Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175 de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF - dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE UBERABA

 


  

INFORMAÇÃO Nº

26/2020/ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE UBERABA

PROCESSO Nº

1190.01.0000193/2020-58

 

ASSUNTO: CORREÇÕES DE INCONSISTÊNCIAS DA DAMEF E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDAÇÃO

 

DESTINATÁRIO:  CONTABILISTAS / CONTRIBUINTES / PRODUTORES RURAIS / OUTROS

 

 

Tendo em vista várias inconsistências ainda existentes no sistema DAMEF/SIARE, informamos que a data final para validação da DAMEF será prorrogada para 30/11/2020, de modo a conferir maior tranquilidade ao contribuinte para o cumprimento da obrigação acessória.

Informamos ainda que a SEF continua empenhada para solucionar as inconsistências do sistema e disponibilizará nova(s) versão(ões) do SIARE com as correções necessárias.

Para o alinhamento das informações a todos os envolvidos quanto à situação atual, segue ao final deste Informativo, lista das inconsistências já detectadas pela SEF/MG

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Altera o subitem 5.3 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF - dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
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COMUNICADO SAIF VAF07/2020, de 24 de setembro de 2020

Belo Horizonte, 24/09/2020.

CORREÇÕES DE INCONSISTÊNCIAS DA DAMEF E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDAÇÃO

A Secretaria de Estado de Fazenda informa que o menu para validação da DAMEF no SIARE estará desabilitado para a correção das inconsistências identificadas, conclusão do reprocessamento dos arquivos de EFD e lançamento de nova versão do SIARE, com previsão de liberação a partir de 01/10/2020. Será publicada alteração da Portaria SRE 175/2020 prorrogando o término do prazo para validação da DAMEF para 16/10/2020.


OBSERVAÇÃO:


Comunicamos que o endereço vafsefmg@fazenda.mg.gov.br é utilizado somente para o envio automático dos arquivos de retorno e ativos.
Para o envio e recepção de informações é utilizado o e-mail institucional saifvaf@fazenda.mg.gov.br .
Atenciosamente,
DVAF/DICADE/SAIF
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Divisão de Valor Adicionado Fiscal/SAIF/DICADE/DVAF

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COMUNICADO SAIF VAF06/2020, de 17 de setembro de 2020

Belo Horizonte, 17/09/2020.

REPROCESSAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DA DAMEF PARA VALIDAÇÃO

A SEF informa que às 17:00h do dia 17/09/2020 será liberada nova versão do SIARE com as correções da DAMEF. Alertamos que os arquivos de EFD ainda
estão sendo reprocessados. As declarações (DAMEF) passarão a ficar disponíveis para os contribuintes à medida em que forem sendo reprocessados os
arquivos. Assim, se ao acessar o menu DAMEF - Validar DAMEF no SIARE, a declaração ainda não estiver disponível, o contribuinte deverá ir acompanhado
diariamente até que o documento fique disponível para a validação, o que pode levar no máximo uma semana.

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“INCONSISTÊNCIA NA GERAÇÃO DA DAMEF ANO-BASE 2019 NO SIARE

A SEF/MG informa que constatou inconsistências no processamento da DAMEF ano-base 2019 e que a TI está trabalhando para a solução do problema.

Orientamos aos contribuintes para não efetuarem o procedimento de validação da DAMEF porventura disponível no SIARE, até a solução do problema. A expectativa é que em 15/09 seja liberada nova versão do SIARE e que a partir de 16/09/20 as DAMEFs estejam disponíveis para validação dos contribuintes”.

Orientamos aos(as) contadores(as) de contribuintes de nosso Município que NÃO REALIZEM a validação da DAMEF até a data de 16/09/2020ou nova data a ser estipulada pela SEF/MG."

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Foi publicada a Portaria SRE nº 175/2020 com o objetivo de fixar as regras de elaboração e validação da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (Damef), inclusive para o ano base 2019 que terá período de validação diferenciado (ver quadro no final da notícia).

A DAMEF será elaborada pela Secretaria de Estado de Fazenda, a partir do processamento dos dados constantes dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do contribuinte, referentes ao período de janeiro a dezembro do ano-base apurado.

Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional e, portanto, sem obrigatoriedade de entrega da EFD (ICMS/IPI) a Sefaz tomará como base as informações entregues à Secretária Especial da Receita Federal do Brasil constantes:

a) Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D;
b) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); e
c) Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

A Damef deverá ser validada pelo con

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RESOLUÇÃO Nº 5.369 DE 22 DE MAIO DE 2020
(MG de 23/05/2020)

Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital - EFD - e institui o Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo VII do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Esta resolução estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital - EFD - e institui o Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da EFD.

Art. 2º - O registro 1400 da EFD deverá ser apresentado pelo contribuinte obrigado à EFD, nas hipóteses previstas no manual constante do Anexo Único desta resolução, atendidas as demais disposições do Ato COTEPE/ICMS 44, de 7 de agosto de 2018.

Parágrafo único - Os co

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PORTARIA SRE Nº 172, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 13/02/2020)
Estabelece o Manual de Orientação para Apuração do VAF B e Preenchimento do Formulário VAF-B, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 20 da Resolução n° 4.306, de 8 de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o Manual de Orientação para Apuração do VAF B e Preenchimento do Formulário VAF-B no Anexo Único desta portaria.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SRE nº 149, de 28 de janeiro de 2016.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos de de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO ÙNICO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DO VAF B
E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO VAF-B
(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 172/2020)
1. OBJETIVO
O VAF B tem por objetivo

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