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Vejam resposta da Sefaz-MG sobre o ambiente de produção da NF-e quando questionei após detectar falhas na comunicação:

Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG

De: faleconosco@fazenda.mg.gov.br [mailto:faleconosco@fazenda.mg.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 12 de maio de 2016 09:41
Para:
Assunto: Atendimento Fale Conosco

Prezados, bom dia!
Em função de degradação no ambiente de processamento do sistema de notas fiscais eletrônicas - NF-e a STI ativou o sistema de contingência, em 11/05/2016 às 17:04:00, para o ambiente de PRODUÇÃO. O SVC-AN do ambiente de Processamento da Nota Fiscal Eletrônica está liberado para os contribuintes de MG sendo mais uma opção para emissão de NF-e, além das modalidades de Contingência em Formulário de Segurança e Contingência Eletrônica com o uso da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – SCE/DPEC. Sem previsão de retorno.
À disposição.

Considerando somente o atendimento por e-mail que você acabou de receber, clique abaixo de acordo com sua op

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa que osestabelecimentos distribuidores ou atacadistas que forem destinatários de NF-e que acoberte operação com cigarro, bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, e refrigerantes e água mineral, estarão obrigados ao registro da manifestação na respectiva NF-e a partir de 1º de agosto, conforme determinação nacional contida no Ajuste SINIEF 07/2005 e recepcionada pela Portaria 163/2007-Sefaz, no inciso III do seu Anexo Único.  

Apesar de ser obrigatória nas hipóteses previstas na legislação, a manifestação do destinatário pode ser realizada voluntariamente por qualquer contribuinte destinatário de NF-e que se identifique com certificado digital.
 
Este serviço permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio das seguintes mensagens, conforme o caso: Ciência da Operação, Confirmação da Operação; Operação não Realizada e Desconh
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Mais de um milhão já colocam imposto na nota

Por Sílvia Pimentel

Mais de um milhão de estabelecimentos comerciais já estão informando na nota fiscal o valor aproximado dos tributos incidentes nas mercadorias e serviços vendidos ao consumidor.

A estimativa é do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) que, junto com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), desenvolveu uma metodologia de cálculo para o comércio se adaptar à Lei nº 12.741 – conhecida como Lei De Olho no Imposto –, sancionada no final do ano passado.

Ontem, como parte das comemorações do Dia do Comerciante, a ACSP realizou simultaneamente em quatro de suas distritais palestras para explicar com detalhes aos empresários como eles devem emitir os cupons e notas fiscais de acordo com a nova legislação.

A norma entrou em vigor no último dia 10 de junho e sua regulamentação ficará a cargo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

Ao falar a empresários, na distrital Pinheiros da ACSP, o presidente da entidade e também da Federação das Associações Comerciais do

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Ação altera cálculo no INSS

A vitória do segurado do INSS que conseguiu retirar do cálculo de seu benefício o fator previdenciário e o chamado ‘pedágio’ da aposentadoria proporcional pode abrir caminho para nova enxurrada de ações na Justiça. O processo venceu em primeira instância e tem tudo para ir ao Supremo Tribunal Federal. Assim, quem “pagou” pedágio para se aposentar desde 1998 pode ter o benefício reajustado em até 34% e ainda obter brecha para reivindicar valores retroativos.

Segundo o advogado Périsson Andrade, autor da ação, a Lei 8.213/91 prevê que a aposentadoria proporcional deverá consistir em 70% do salário de benefício. Acrescenta-se 6% por ano trabalhado a mais — até o máximo de 100% do salário de benefício. Mulheres têm que contribuir, pelo menos, por 25 anos. E os homens, 30. A Emenda Constitucional 20/98 criou uma regra de transição que estabeleceu que todos com menos de 30 ou 25 anos de contribuição em dezembro de 1998 (data da publicação) só teriam direito à aposentadoria proporcional se cum
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Receita está a um voto de ganhar quebra de sigilo

Luiza de Carvalho, de Brasília21/12/2009A Receita Federal está próxima de obter do Supremo Tribunal Federal (STF) "autorização" para realizar a quebra do sigilo bancário de contribuintes, sem autorização judicial. Na análise do tema, na sexta-feira, cinco ministros da corte votaram a favor do Fisco. Como os contribuintes obtiveram apenas três votos favoráveis, isso significa que se mais um ministro - dos 11 da corte - entender que a medida é possível, a Receita já teria vitória garantida. A ação cautelar analisada pelo Supremo foi proposta pela GVA Indústria e Comércio, que tenta afastar a quebra do seu sigilo efetuada em uma execução fiscal.A ação questiona a constitucionalidade das normas que permitem aos fiscos, de uma forma geral, requisitarem informações dos contribuintes a instituições bancárias, sem ordem judicial. E usar esses dados para instaurar procedimentos administrativos.Uma das normas questionadas é a Lei nº 10.174, de 2001, que autorizou o uso o cruzamento de dados dos
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