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OFICIAL em MG: Protocolo 42/09 não adia cronograma da NF-e By Roberto Dias Duarte | julho 30, 2009 “Prezados Contribuintes; Em decorrência do grande número de questionamentos referentes a ampliação da obrigatoriedade de emissão da NF-e, a partir da publicação do Protocolo ICMS 42/2009, a coordenação técnica do projeto, esclarece: O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações: 1. Desenvolvam atividade industrial 2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição 3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação 4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública Para escalonar esta ampliação de obrigatoriedade de emissão, o anexo único do Protocolo 42/09 dividiu as atividades de indústria, comércio atacadista e distribuição ao l
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Resolução SEF nº 4.116, de 29.06.2009 – DOE MG de 30.06.2009 Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre a manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre a manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ................................................................................ § 4º As informações previstas nos incisos I e II do art. 1º serão solicitadas pelo Fisco a partir de 1º de janeiro de 2011, observado o disposto no art. 8º. § 5º As informações previstas
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sexta-feira, 5 de junho de 2009, 16:49 | Online RAQUEL MASSOTE E EDUARDO KATTAH - Agencia Estado BELO HORIZONTE - O governador de Minas Gerais, Aécio Neves, e de São Paulo, José Serra, ambos do PSDB, assinaram hoje acordos de substituição tributária envolvendo 14 setores e 475 produtos. Na prática, os protocolos permitem que a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seja feita na origem de produção e não mais no varejo. De acordo com o secretário de Estado da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, a estimativa é de que a medida gere uma receita adicional por conta do combate à sonegação fiscal de R$ 200 milhões até o final deste ano. Conforme o governador paulista, as medidas irão eliminar as fronteiras fiscais entre os dois Estados, que, de acordo com ele, representam 43% do Produto Interno Bruto (PIB) do País, cerca de 30% da população brasileira e quase 50% da arrecadação de tributos federais. "Estamos em grande medida fazendo uma reforma tributá
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Foi disponibilizado o material da Simplificação em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Simplificacao/

 

O aplicativo está disponível em https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOGVlNGI5MTQtMTdkNS00NzNkLTgyNTUtZGI3MTk5M2I0OWE3IiwidCI6IjRjODZmZDcxLWQwMTYtNDIzMS1hMTYwLTU3MzExZDY4Yjk1MSIsImMiOjR9

 

O relatório em pdf está disponível em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Simplificacao/Relatorio_SimplificacaoTributaria.pdf

 

APRESENTAÇÃO

 

O presente Relatório foi elaborado pelo Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 9º do Decreto com numeração especial nº 181, de 27/02/2019, do Governador ROMEU ZEMA NETO, que instituiu grupos de trabalho com vistas à simplificação de obrigações tributárias acessórias e ao aprimoramento de processos internos da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), a seguir transcrito:

“Art. 9º - Quanto às sugestões referentes à simplificação de obrigações tributárias aces

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O decreto número 47.799/19 que obriga a informação dos encerrantes na NFC-e foi publicado em 19/12/19, com efeitos para 01/04/2020.

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/aprovado-decreto-que-obriga-a-informacao-dos-encerrantes-da-nfc-e/

 

DECRETO Nº 47.799, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 20/12/2019)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º  - O art. 36-Cda Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 3º e seu inciso VIII da alínea “f”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36-C - (...)

VIII - (...)

  1. f) consignação obrigatória das informações do grupo de co
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PL 680 2019 - PROJETO DE LEI

Autor: Deputado Coronel Sandro PSL

Ementa: Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - Contribuinte Legal -, define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado, estabelece regras de conformidade tributária e dá outras providências. Texto Original

Situação atual: Aguardando diligência em comissão

Local: Comissão de Constituição e Justiça

Regime de Tramitação: Deliberação em dois turnos no Plenário
 
03/12/2019
Local: Comissão de Constituição e Justiça
Ação: Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Fazenda.
 
04/12/2019
Local: Secretaria-Geral da Mesa
Ação: Remessa do Ofício 3849 2019 SGM ao Sr Deputado Federal Bilac Pinto, Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
 
 
 
Saiba mais sobre esse projeto em http://bl
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De acordo com a Deliberação Normativa Copam n° 232 de 2019, que instituiu o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos de Minas Gerais, as obrigações dadas por essa norma tornar-se-iam obrigatórias para os resíduos de construção civil (RCC) a partir de 09 de abril de 2020. Entretanto, em função do que determina o Decreto 47.890/2020, o registro da movimentação dos RCC no Sistema MTR-MG passará a ser obrigatório em 24 de maio de 2020.
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