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Os Estados de São Paulo e do Piauí conseguiram obter uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) neste domingo, 31, permitindo a compensação imediata das perdas do ICMS com a redução das alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações por meio do abatimento do pagamento das prestações das dívidas com a União.

Os Estados do Maranhão e Alagoas já tinham obtido decisões semelhantes. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) espera um efeito cascata com outros governadores conseguindo o mesmo.

https://www.infomoney.com.br/mercados/bolsas-mundiais-operam-sem-direcao-definida-na-primeira-sessao-de-agosto-pmi-resultados-e-mais-assuntos-do-mercado-hoje/

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A Secretaria de Fazenda do Piauí, por meio da Unidade de Fiscalização de Empresas (UNIFIS), está usando a inteligência artificial no combate à sonegação fiscal. O foco dos trabalhos é a inconsistência na emissão de Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFCe). O primeiro lote de intimações com a utilização dessa tecnologia já teve início.

“Por meio de algoritmos de aprendizagem de máquina foi possível detectar que contribuintes aplicaram alíquotas menores do que a previsto na legislação, possibilitando um novo horizonte no combate à sonegação fiscal”, disse o coordenador de Planejamento da Ação Fiscal, Rodolfo Melo.

O Sistema de Auditoria Fiscal com Inteligência Artificial (SAFIA), adquirido por meio de um contrato junto ao PROFISCO III, é capaz de aprender comportamentos, detectar anomalias e emitir alertas em tempo real, possibilitando uma ação imediata por parte da SEFAZ. Além disso, possui estrutura para processar grandes volumes de dados.

“A utilização de Machine Learning e Inte

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Decreto Nº 19674 DE 20/05/2021 – 
 Publicado no DOE – PI em 20 mai 2021

 
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 7.428 , de 28 de dezembro de 2020;
Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;
Considerando o OFÍCIO SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 16/2021, de 13 de maio de 2021, oriundo da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, Processo SEI nº 00009.011400/2021-01,
Decreta:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1º O Programa Contribuinte Legal, de caráter permanente e continuado, tem por objetivo estimular os contribuintes dos impostos estaduais à regularidade tributária.
Art. 2º O Programa Contribuinte Legal será implementado de acordo com as seguintes premissas:
I – fomentar a autorregularização e a conformidade tributária;
II – aperfeiçoar e facilitar a comunicação entre os contribuintes e o Fisco;
III – reduzir os custos de cumpriment

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Fisco dispensa, a partir de Janeiro/2021, todas as empresas, inclusive as enquadradas no Simples Nacional, do envio da Declaração de Informações Econômicas Fiscais - DIEFficando obrigatório apenas o envio da EFD-ICMS
 
Atenção: A dispensa é a partir do período de Janeiro que é entregue até 15 de fevereiro.
 
Fonte: SEFAZ-PI
 
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O Fisco estadual publicou o ato em comento para dispor que ficam dispensadas da apresentação da DIEF referente as operações e prestações ocorridas a partir da competência de:

a) janeiro/2019, os contribuintes do ICMS listados no Anexo Único da Portaria GSF nº 1/2019;
b) julho/2020, os contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP a partir de janeiro/2020; e
c) janeiro/2021, os demais contribuintes.

(Portaria GSF nº 15/2020 - DOE PI de 10.07.2020)

Fonte: Editorial IOB

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A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) dispensou as empresas de entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais, a chamada Dief. Até o momento, 349 contribuintes foram dispensados e mais de 1.500 estão aptos a solicitar. As empresas ficam obrigadas somente ao envio da EFD (Escrituração Fiscal Digital).

Para o coordenador da EFD, Luiz Eduardo Riegel, o objetivo é a desburocratização das obrigações acessórias. “Reduzindo custos e tornando as empresas mais competitivas”, disse.

Os requisitos a serem cumpridos pelos contribuintes para a solicitação de dispensa constam na portaria GSF Nº 246/2019, disponível na página de legislação da SEFAZ. O contribuinte pode acessar através do link: https://webas.sefaz.pi.gov.br/legislacao/portarias/2019/

Para que o contribuinte seja dispensado da entrega da DIEF, será necessário:

1) Estar obrigado pela legislação tributária à entrega da EFD.

2) Não estar omisso na entrega da EFD e da DIEF nos últimos 12 meses;

3) Não possuir pendênc

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Visando facilitar a vida dos contribuintes piauienses em virtude da situação de emergência em saúde pública, causada pela pandemia do COVID-19, que impede o regular funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, o governo do Estado publicou o decreto n. 18.914, de 30 de Março de 2020.   

Esse decreto ‘suspende e prorroga prazos relativos ao cumprimento de obrigações acessórias e credenciamentos em regimes especiais de tributação, bem como prática de atos relativos aos processos administrativos tributários (contenciosos ou não)’.  

Em relação à Dívida Ativa, por exemplo, não serão feitas novas inscrições nem ajuizamentos, exceto se for ocorrer prescrição, como está previsto no Decreto.

O prazo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF referentes às operações realizados no mês de março de 2020 foi prorrogado para o dia 15 de junho de 2020

Também ficam suspensos, por 60 dias, contados a partir de 19 de março de 2020, termos e notificaçõ

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A Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) prorrogou a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para as microempresas e empresas de pequeno porte que pagam o ICMS na forma do simples nacional. O novo prazo é janeiro de 2021.

A portaria foi assinada pelo secretário Rafael Fonteles e publicada no Diário Oficial.

 

 

Fonte: SEFAZ PI

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23357

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PI - Contribuintes devem baixar nova versão da DIEF

Essa nova versão altera a regra de apuração e bloqueio do preenchimento e envio de ECF a partir do período de 01/2020

A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí disponibiliza a versão 2.3.9 da DIEF, com alteração na regra de apuração e bloqueio do preenchimento e envio de ECF a partir do período de  01/2020. Vale ressaltar ainda que foi alterada a chave de segurança para que todos os contribuintes baixem essa nova versão. Como isso, caso não instale essa atualização, ocorrerá erro e aparecerá a mensagem “CHAVE DE SEGURANÇA INVÁLIDA”. Por isso, não deixe de fazer a atualização da nova versão da DIEF.

 

 

Fonte: SEFAZ PI

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23346

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Situação atual

O cenário atual tem 12 (doze) estados da federação e o Distrito Federal utilizando a EFD ICMS/IPI como a principal fonte de apuração do ICMS. Os números demonstram a boa aceitação do projeto pelos entes federados, bem como uma maior intenção de cooperação e desenvolvimento de integração entre os fiscos para a melhoria do ambiente de negócios do país.

 

Avanços recentes 

O Estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal dispensaram suas declarações de apuração do ICMS em prol da EFD ICMS/IPI, assim como ocorreu no início de 2019 nos Estados do Espírito Santo e Piauí (parcialmente).

As ações são resultados de alinhamento e cooperação entre os entes federados para a simplificação e racionalização do Sistema Tributário Nacional, sobretudo pela via da eliminação de obrigações tributárias acessórias, principal objetivo do Projeto Sped Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

Os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Piauí foram os últimos a receberem visitas da equipe d

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PORTARIA GSF Nº 171 /2019 Teresina (PI), 05 de agosto de 2019.
PUBLICADO NO DOE Nº 148, DE 07/08/2019.
Dispõe sobre a instituição dos procedimentos específicos estabelecidos pelo Estado do Piauí relativos à Escrituração Fiscal Digital.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 559 a 566-L do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, R E S O L V E:
Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos específicos estabelecidos pelo Estado do Piauí relativos à Escrituração Fiscal Digital, na forma do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI – Estado do Piauí, disponível na internet em
http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 05 de agosto de 2019.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda

https://webas.sefaz.pi.gov.br/legislacao/asset/6de09758-d303-4a86-84b2-69a79c476554/PORT+GSF+

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A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) lançou um “Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital/EFD ICMS IPI – Estado do Piauí”, que instituiu os procedimentos específicos estabelecidos pelo Estado relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD). A nova ferramenta já está disponível para todos os contribuintes na internet, basta acessar o link  https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/arquivos/Guia_Pratico_da_EFD_ICMS_IPI_do_Estado_do_Piaui.pdf, conforme publicação no Diário Oficial do último 07 de agosto.

Segundo o Diretor de Fiscalização da Sefaz, Edson Marques, a publicação do Guia Prático da EFC é uma etapa necessária para o processo de dispensa do envio da DIEF. “Em breve iremos divulgar os requisitos e procedimentos necessários para a dispensa da DIEF, reduzindo, assim, as obrigações dos contribuintes”, enfatiza o diretor.

A EFD ICMS IPI é um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e consiste na modernização e simplificação da sistemát

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AJUSTE SINIEF Nº 10, DE 5 DE JULHO DE 2019
 
Altera o Ajuste SINIEF 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
 
AJUSTE
 
Cláusula primeira Fica alterado o parágrafo único da cláusula vigésima do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
  
“Parágrafo único. Em relação aos Estados do Amapá e Piauí e ao Distrito Federal as disposições deste ajuste entram em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021.”
 
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
 
Presidente do CONFAZ – Waldery R

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O ano de 2019 iniciou com as notícias da extinção do DIEF por parte do Estado do Espírito Santo e da dispensa parcial da entrega da DIEF no Estado do Piauí. Os contribuintes capixabas utilizarão a EFD ICMS/IPI como principal meio de fornecimento das informações econômico-fiscais do ICMS. Para os contribuintes piauienses será operacionalizada a utilização gradual da EFD ICMS/IPI como principal fonte de apuração de dados do ICMS. As ações alinham-se às medidas de simplificação e racionalização das obrigações tributárias acessórias desempenhadas no Projeto Sped Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

Dessa forma, a EFD ICMS/IPI passa a ser utilizada em 11 (onze) estados da federação como principal fonte de apuração do ICMS. Há expectativa de que mais unidades da federação dispensem suas obrigações tributárias acessórias em prol do Sped Fiscal, o que demonstra a união dos entes federados para o fortalecimento do ambiente colaborativo e a melhoria do ambiente de negócios do país

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PI - Fisco inicia dispensa da entrega da Dief

A Secretaria de Estado de Fazenda do Piauí (SEFAZ PI), por meio do Gabinete do Secretário de Fazenda, editou a portaria GSF 01/2019, que dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de entrega da DIEF – Declaração de Informações Econômico-Fiscais – referente às operações e prestações ocorridas a partir do período de competência de janeiro de 2019, aos contribuintes que específica.

Os contribuintes listados no anexo único da portaria estarão desobrigados da entrega da DIEF. A medida adotada visa à simplificação e racionalização das obrigações acessórias, com foco no ganho de produtividade para o setor empresarial e aumento da capacidade competitiva das empresas, além da redução de custos e burocracia.

O controle das obrigações tributárias será efetuado unicamente com base na Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI – também conhecida como SPED Fiscal, que deverá ser entregue no dia 15 do mês subsequente ao mês de apuração. Salienta o Auditor Fiscal Luiz Eduardo Riegel que “O SPED Fiscal

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A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí, por meio da Coordenação de Malhas Fiscais, informa que, a partir de dezembro de 2017, está disponível na Agência Virtual de Atendimento (e-AGEAT) para consulta pelo contribuinte a malha Entradas Registradas Após 3 Períodos.

Esta malha identifica as NF-e escrituradas após o terceiro mês da data de emissão. Dessa forma, se uma nota destinada ao contribuinte com data de emissão no mês de junho de 2017 não for declarada na DIEF de junho, julho ou agosto de 2017, mas em outro mês qualquer, subsequente, a partir de setembro de 2017, esta nota aparecerá na malha.

É importante destacar que essa malha não gera pendência para deixar o contribuinte irregular, porém, os que tiverem ocorrência nesta malha, certamente também estarão com pendência na malha entradas não registradas. Assim, a pendência da DIEF só resolvida, quando o contribuinte se regularizar.

A consulta das Notas Fiscais Eletrônicas escrituradas após 3 (três) períodos pode ser feita na área

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Sefaz-PI inicia cruzamento de notas fiscais de entrada

Por Luciana - ASCOM

A partir da DIEF da competência 09/2017, o contribuinte que apresentar pendência decorrente da omissão do registro de NF-e no Livro de Entrada estará sujeito a ficar em situação fiscal IRREGULAR após 20 dias da data limite de entrega da declaração

A Secretaria Estadual da Fazenda informa que a partir da DIEF da competência 09/2017, o contribuinte que apresentar pendência decorrente da omissão do registro de NF-e no Livro de Entrada estará sujeito a ficar em situação fiscal IRREGULAR após 20 dias da data limite de entrega da declaração, conforme inciso V do Art. 247 do Regulamento do ICMS, submetendo-se ao recolhimento da Antecipação Parcial do ICMS na primeira unidade fazendária do Estado do Piauí.

A pendência resulta da malha fiscal que verifica se o contribuinte escriturou em sua Declaração todas as Notas Fiscais destinadas a ele. O contribuinte tem o prazo de 2 (dois) meses após a emissão da nota para escritura-la em seu livro de entrada. Assim, por exemplo, se

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Foi publicado no DOE-PI, o Decreto Decreto nº 17.517, de 04 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os "perfis" de enquadramento na Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, e define início da obrigatoriedade de entrega pelos Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
As Microempresa - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, ficam, a partir de 01 de janeiro de 2018, obrigadas a entrega da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, devendo ser adotado o “Perfil B”, na elaboração do arquivo digital.
Estabelece ainda, os perfis "B" e "A" aos seguintes contribuintes: 
 
PERFIL "B":
a) para os contribuintes localizados neste Estado, com faturamento anual maior ou igual a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), até 31 de dezembro de 2015;
b) para os demais contribuintes sujeitos à entrega de EFD, até 30 de junho de 2016;
c) para Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional.
PERFIL "
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A ação terá foco nas empresas notificadas pelo Alerta do Simples Nacional 3 de 2016. Expectativa é de uma recuperação de R$ 130 milhões em tributos sonegados.

A Receita Federal, em conjunto com as Secretarias de Fazenda dos Estados do Tocantins, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Para, está iniciando nesta semana os procedimentos de fiscalização junto a contribuintes optantes do Simples Nacional, que não efetuaram a autorregularização das divergências identificadas no Alerta do Simples Nacional 3.

Foram foco desta edição do Alerta SN as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções.

Os comunicados foram disponibilizados aos contribuintes no Portal do Simples Nacional de fevereiro a abril de 2016, momento em qu

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