Traz entre outras novidades o Perfil C de apresentação dos arquivos. Originalmente, este perfil seria destinado às empresas enquadradas no SIMPLES, pois, trata-se de um perfil mais resumido. Contudo, deve-se atentar para o fato de que para a EFD PIS/COFINS a regra não é a mesma, afinal, são escriturações fiscais distintas, embora utilizem a mesma base de informações.
ATO COTEPE/ICMS No- 16, DE 10 DE ABRIL DE 2012
Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por
este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 172ª reunião extraordinária, realizada no dia 9 de abril de 2012, em Brasília, aprovou as seguintes altera