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RO - NF-e - Denegação de uso de NFe

Desde o dia 03/03/2016, a Secretaria de Finanças de Rondônia ativou a denegação de uso de NF-e por irregularidade do destinatário. Essa irregularidade ocorre quando a Inscrição Estadual do destinatário da NF-e encontra-se como NÃO HABILITADA no cadastro da SEFIN.

A NFe denegada é o processo em que a Secretaria de Finanças não autoriza que a operação a que a nota se refere se realize. Os efeitos da NFe denegada são bastante parecidos com a rejeição, pois em ambos os casos a operação não pode se realizar. A diferença é que:
 
- na rejeição, o número da nota poderá ser reutilizado, pois é como se a nota nunca tivesse existido. Ela nunca possuiu validade jurídica;
- na denegação, o número da nota não pode mais ser utilizado. Assim, se a nota nº 10 foi denegada, a próxima nota a ser autorizada pelo contribuinte é a de nº 11.
Outro ponto importante a ser observado é que existe obrigatoriedade de guarda, pelo prazo decadencial, dos arquivos XML das notas denegadas.
Fonte: SEFAZ-RO

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Por Vinicius Pimentel de Freitas

Tenho recebido muitas consultas com relação às validações realizadas pelas aplicações autorizadoras de NF-e no caso de operações interestaduais, em especial em função das novas regras de validação trazidas pela versão 3.10.

 

Estas validações se baseiam em informações que cada uma das unidades da Federação (UF) integrantes do sistema de Cadastro Centralizado de Contribuinte, ou CCC, mantém junto ao sistema nacional da NF-e, onde as UF informam quais são as empresas que podem ser destinatárias na qualidade de contribuinte do ICMS (par CNPJ/IE), quais podem ser destinatárias somente na qualidade de consumidor final (somente CNPJ).

 

O CCC foi criado no ano de 2012 para possibilitar a implementação da denegação de NF-e em operações interestaduais em função de irregularidade fiscal do destinatário, e atualmente possui informações mantidas pela grande maioria das UF. Basicamente a informação que se passa sobre um determinado par CNPJ/IE é se a empresa está

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está adotando novo procedimento em relação à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A partir do dia 15 de outubro, a secretaria inicia o processo de denegação do documento em virtude de irregularidade do destinatário, inciso II, alínea b e no § 9º da Cláusula Sétima do Ajuste Sinief 07/05, Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais. A data foi prorrogada, já que anteriormente estava prevista para 1º de setembro.

A denegação da NF-e é uma previsão da legislação tributária, na qual o Estado identifica previamente se o destinatário da nota está regularmente cadastrado para exercer atividade comercial como condição para a autorização do documento.

Segundo Edgar Nascimento, diretor de Cadastro da Sefaz, atualmente o Fisco verifica apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos. “Com essa nova verificação, passará a consultar também a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão do d

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Se este figurar como inapto no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), o documento fiscal não será autorizado

SECOM/MT

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que foi prorrogado para a próxima terça-feira (01.04) a denegação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações interestaduais, em virtude de irregularidade do contribuinte destinatário localizado em outro estado. Se este figurar como inapto no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), o documento fiscal não será autorizado.

A denegação tornou-se possível com a entrada de Mato Grosso no Cadastro Centralizado de Contribuintes, cujo ambiente é integrado por Secretarias de Fazenda de diversos estados que compartilham entre si as informações dos respectivos cadastros de contribuintes. Além de acarretar a denegação da NF-e, o compartilhamento de dados também possibilitará, a partir do dia 1º de abril, a rejeição desse documento fiscal em operações interestaduais, em caso de inconsistência no par IE (Inscrição

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A partir de 1º de março, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) passará a denegar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações interestaduais, em virtude de irregularidade do contribuinte destinatário localizado em outro Estado. Se este figurar como inapto no Cadastro Centralizado de Contribuintes, o documento fiscal não será autorizado.

Essa medida tornou-se possível com a entrada de Mato Grosso no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), cujo ambiente é integrado por Secretarias de Fazenda de diversos Estados que compartilham entre si as informações dos respectivos cadastros de contribuintes.

Além de acarretar a denegação da NF-e, o compartilhamento de dados também possibilitará, a partir da referida data, a rejeição desse documento fiscal em operações interestaduais, em caso de inconsistência no par IE x CNPJ do destinatário ou de inexistência no CCC da IE ou CNPJ informados na NF-e. Essa verificação prévia será realizada tanto nas operações de saída quanto nas operaç

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As empresas do Espírito Santo e de Minas Gerais irregulares junto ao Fisco estão impedidas automaticamente de serem destinatárias de nota fiscal eletrônica (NF-e). A partir desta segunda-feira (09), Minas coloca em prática a denegação da NF-e para os destinatários em situação irregular perante o Fisco.

A impossibilidade de emissão de nota entre empresas irregulares dos dois estados ocorre a partir de agora, mas anteriormente já acontecia em relação a contribuintes do Espírito Santo com de outras unidades da federação.

Antes, havia impedimento automático de emissão de NF-e apenas nas situações onde o contribuinte emissor estivesse irregular, nesses dois Estados. Caso haja tentativa de emitir o documento para contribuinte irregular, a NF-e não será autorizada – o aplicativo emissor de NF-e deverá informar “Uso denegado: irregularidade fiscal do destinatário”. Os documentos que vierem a ser denegados não podem mais ser utilizados e devem ser escriturados.

O tratamento dado à NF-e denegada

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) comunica que a partir de 1º de dezembro iniciará o processo de denegação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações internas, em virtude de irregularidade do destinatário cuja inscrição no Cadastro de Contribuintes deste Estado estiver cassada ou baixada.
A aplicação desse procedimento será benéfica tanto para o Fisco como para os contribuintes, na medida em que servirá como meio auxiliar na geração de dados mais consistentes, portanto, com maior qualidade, já que evitará o uso indevido de inscrição cadastral de destinatário, além de contribuir com a redução da concorrência desleal e com a sonegação de impostos, entre outros.
Por enquanto, essa medida alcança apenas as empresas estabelecidas no território mato-grossense, mas a partir de 1° de março de 2014 será implantada também nas operações interestaduais, quando passará a ser checada a situação do destinatário localizado em outro Estado. Se este figurar como ¿contribuinte inapto¿
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Dando continuidade às ações de controle das operações comerciais e consequente combate à sonegação, o Governo da Bahia, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), firmou parceria com o estado do Acre no projeto chamado de denegação por destinatário irregular na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O acordo consiste na troca eletrônica de informações dos contribuintes das duas unidades da federação de modo a impedir que operações interestaduais entre a Bahia e o Acre sejam realizadas por empresas que estejam com alguma irregularidade. Na prática, funciona da seguinte maneira: quando o contribuinte destinatário da mercadoria estiver com alguma pendência no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Acre, não será autorizada a emissão da NF-e pela Bahia. O mesmo tratamento será dado quando os contribuintes do AC comercializarem com empresas irregulares na Bahia.

A denegação interestadual, um dos eventos da Nota Fiscal Eletrônica, já acontece entre 15

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A Secretaria da Fazenda do Estado do Acre inicia em 02/09/2013 a Denegaçãode NF-e em virtude de irregularidade fiscal do destinatário tanto nas operações internas quanto nas interestaduais.

A denegação nas operações internas implica dizer que quando um contribuinte acreano emitir uma NF-e para outro contribuinte acreano que esteja com sua situação cadastral (ICMS) irregular (suspenso ou baixado) esta NF-e ficará com o status de DENEGADA, ou seja, sem valor fiscal.

Já a denegação nas operações interestaduais implica dizer que quando um contribuinte acreano emitir uma NF-e para outro contribuinte inscrito em outra Unidade da Federação participante do processo de denegação e este encontrar-se em situação cadastral (ICMS) irregular esta NF-e ficará com o status de DENEGADA, ou seja, sem valor fiscal. Esse mesmo tratamento será dado quando a operação for inversa, ou seja, um emitente de outra UF e um destinatário acreano.

A DENEGAÇÃO INTERESTADUAL já acontece entre várias unidades da Federação

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PI - SEFAZ denegará notas fiscais de contribuintes irregulares

Situação em pleno vigor. A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí já está realizando a denegação da nota fiscal em caso de irregularidade do destinatário. Em hipótese que o destinatário (empresa) esteja em situação fiscal de baixa, cancelamento, suspensão, ele não pode receber notas fiscais eletrônicas. Assim, o emitente não poderá remeter notas fiscais destinadas a contribuintes que estejam em situação cadastral irregular junto à Fazenda Estadual. Somente com posterior solução da pendência, o contribuinte poderá receber as notas.

Segundo o Auditor Fiscal e coordenador de Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico e Escrituração Fiscal e Contábil da SEFAZ PI, Luiz Antônio Baptista, esse é um mecanismo de controle.“Nós verificamos que vários contribuintes baixaram as empresas e continuavam fazendo compras com essas inscrições estaduais. Esta é uma situação irregular e o Estado perdia muito em arrecadação com isso.”, assegura ele.

Com a nova adequação realizada junto ao

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Desde o dia 05/08, segunda-feira, a SEFAZ-Maranhão iniciou o processo de denegação para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, em virtude de irregularidade fiscal do destinatário localizado no Estado do Maranhão, conforme previsto no inciso II e no §9º da Cláusula Sétima do Ajuste Sinief 07/05.

Com esta determinação da SEFAZ, as empresas de outros Estados da Federação quando emitirem a NF-e para empresas do Estado do Maranhão, poderão não ter a NF-e autorizada no ambiente nacional, se a empresa maranhense estiver com situação baixada, em processo de baixa, suspensa ou em processo de suspensão à pedido do contribuinte ou cancelada no cadastro estadual.

Anteriormente, o fisco verificava apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos. Neste caso é negada a autorização para a emissão de NF-e quando empresa maranhense, em situação de irregularidade fiscal, tenta emitir uma NF-e de saída.

Com essa nova regra de validação, também passará a ser consul

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) comunica que a partir deste domingo (01.09) passará a fazer a validação do par CNPJ e Inscrição Estadual e do par CPF e Inscrição Estadual de contribuintes de Mato Grosso que figurem na condição de destinatários de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em operações internas. Caso não estejam de acordo com as informações registradas no Cadastro de Contribuintes do Estado, a NF-e será rejeitada, retornando ao emitente uma das seguintes mensagens, conforme a situação:

Código Mensagem
233 Rejeição: IE do destinatário não cadastrada
234 Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
246 Rejeição: CNPJ Destinatário não cadastrado
623 Rejeição: CPF Destinatário não cadastrado
624 Rejeição: IE Destinatário não vinculada ao CPF

Ocorrendo uma dessas rejeições, o emitente deverá efetuar as correções necessárias quanto aos dados do destinatário e em seguida transmitir novamente a NF-e para a Sefaz-MT, a fim de viabilizar a autorização do documento, pos

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ES - Receita Estadual orienta sobre arquivos denegados de NF-e

A Receita Estadual lembra aos contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que os documentos que vierem a ser denegados - não autorizados devido a situação irregular do destinatário perante o Fisco - não podem mais ser utilizados e devem ser escriturados, de acordo com o artigo 543-V, § 1º do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O auditor fiscal Deuber Luiz Vescovi de Oliveira destaca que o tratamento dado à NF-e denegada é diferente das rejeições que habitualmente ocorrem nas emissões da NF-e. Estas últimas são solucionadas pela correção do erro apontado, com posterior envio do arquivo para autorização. Já em caso de NF-e denegada, seu número não poderá ser reutilizado. Esse número fica armazenado na Sefaz, o que impede o seu uso novamente, e a NF-e denegada deve ser escriturada.

A denegação da NF-e devido a irregularidade do destinatário perante o Fisco está em vigor desde o último dia 28. Caso haja tentativa de emissão do documen

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Desde o dia 5-08, segunda-feira, a SEFAZ- Maranhão iniciou o processo de denegação para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, em virtude de irregularidade fiscal do destinatário localizado no Estado do Maranhão, conforme previsto no inciso II e no §9º da Cláusula Sétima do Ajuste Sinief nº 07/05.

Com esta determinação da SEFAZ, as empresas de outros Estados da Federação quando emitirem a NF-e para empresas do Estado do Maranhão, poderão não ter a NF-e autorizada no ambiente nacional, se a empresa maranhense estiver com situação baixada, em processo de baixa, suspensa ou em processo de suspensão à pedido do contribuinte ou cancelada no cadastro estadual.

Anteriormente, o fisco verificava apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos. Neste caso é negada a autorização para a emissão de NF-e quando empresa maranhense, em situação de irregularidade fiscal, tenta emitir uma NF-e de saída.

Com essa nova regra de validação, também passará a ser con

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ES - SPED - NF-e para contribuinte irregular não será autorizada

Os contribuintes do Espírito Santo que estiverem irregulares junto ao Fisco Estadual serão impedidos de receber Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A Receita Estadual acaba de colocar em prática a denegação desses documentos no caso de destinatários irregulares.

Caso haja tentativa de emitir o documento para contribuinte irregular junto à Receita Estadual, a NF-e não será autorizada. Antes, apenas as notas eletrônicas que pudessem vir a ser emitidas por contribuintes irregulares não eram autorizadas.

O impedimento da emissão (denegação) da nota nesses dois casos (emitente e destinatário de NF-e irregulares) está previsto no Ajuste Sinief 7/05 (cláusula sétima, inciso II). Entre os contribuintes irregulares, estão aqueles com a Inscrição Estadual suspensa.

O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luís Vescovi de Oliveira lembra que a denegação da nota fiscal eletrônica no caso de contribuintes destinatários irregulares é mais um grande avanço proporcionado no projeto da NF-e. A medida entrou

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BA - SPED - NF-e - Denegação Interestadual

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia inicia em 19/08/2013, a DENEGAÇÃO na emissão da NF-e nas operações interestaduais com o Estado do Piauí, quando o destinatário encontrar-se em situação irregular no cadastro do ICMS daquela UF, e o mesmo tratamento será dado quando os contribuintes do PI comercializarem com empresas irregulares na Bahia.

A DENEGAÇÃO INTERESTADUAL já acontece entre várias unidades da Federação, e até o momento fazem parte do processo os seguintes Estados: BA, RS, SC, PE, AM, MS, DF, SE, SP, RN, PB, MA e agora o PI. A NF-e denegada não tem valor fiscal.

O FISCO vem aumentando, gradativamente, o controle eletrônico das operações comerciais, o que favorece o comércio legal e dificulta a concorrência desleal das companhias que
atuam a margem da legalidade.

Após a regularização da situação da empresa junto ao FISCO, o contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitidas a seu favor. Além disso, é possível consultar no cadastro do Estado de destino se a empresa está

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Desde o dia 5-08, segunda-feira, a SEFAZ- Maranhão iniciou o processo de denegação para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, em virtude de irregularidade fiscal do destinatário localizado no Estado do Maranhão, conforme previsto no inciso II e no §9º da Cláusula Sétima do Ajuste Sinief 07/05.

Com esta determinação da SEFAZ, as empresas de outros Estados da Federação quando emitirem a NF-e para empresas do Estado do Maranhão, poderão não ter a NF-e autorizada no ambiente nacional, se a empresa maranhense estiver com situação baixada, em processo de baixa, suspensa ou em processo de suspensão à pedido do contribuinte ou cancelada no cadastro estadual.

Anteriormente, o fisco verificava apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos. Neste caso é negada a autorização para a emissão de NF-e quando empresa maranhense, em situação de irregularidade fiscal, tenta emitir uma NF-e de saída.

Com essa nova regra de validação, também passará a ser consul

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PB - SPED - NF-e - Denegação pelo destinatário

A partir de 1º de agosto de 2013, a Paraíba integrará o projeto nacional de denegação interestadual. A partir desta data, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) destinadas aos contribuintes paraibanos com situação cadastral irregular serão denegadas (rejeitadas). Ainda serão denegadas, as NF-e destinadas a empresas com CNPJ e/ou Inscrição Estadual que estejam divergentes que constam no cadastro de contribuintes. Será permitida somente a NF-e destinada ao contribuinte ativo, com o par CNPJ/Inscrição Estadual válido.

A Receita Estadual esclarece ainda que essa medida alcança apenas as NF-e emitidas a partir da Paraíba ou de outros estados participantes do projeto de denegação interestadual no país, que, além da Paraíba, até o momento são dez estados (SP, RS, PE, BA, MS, RN, SE, AM, DF e SC). Os contribuintes paraibanos, que emitem NF-e destinadas a empresas inativas nesses estados, também terão uso denegado. Nas operações internas também haverá rejeição nas situações acima descritas.

OBRIGATO

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