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Combinação: Tributos e ESG

Por Carol Kossling

PwC realizou uma pesquisa, a Tax ESG, que avalia como empresas brasileiras veem a questão ESG (ambiental, social e governança, da sigla em inglês) em suas práticas tributárias.

O estudo, realizado com 120 executivos de empresas brasileiras, identificou que 45% das empresas têm um compromisso de descarbonização, parcial ou Net Zero; 81% consideram os incentivos fiscais relevantes ou muito relevantes para implementar práticas ESG; e 75% não publicam informações tributárias em relatórios de sustentabilidade.

Isso mostra que, apesar das empresas estarem investindo na sustentabilidade como um pilar fundamental de suas estratégias, a questão dos tributos, em grande parte, está ausente dos debates. Isso mostra a oportunidade de as empresas reformularem esta questão e alcançarem um público cada vez mais amplo, como consumidores e empregados.

Os tributos costumam ser a maior contribuição de uma empresa para a sociedade, pois eles servem para financiar os custos de serviços

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O governo federal incluiu no seu cardápio de possíveis medidas de estímulo à economia neste início de ano fazer uma nova rodada de diferimento (adiamento do recolhimento) de tributos para as empresas.

Assim como aconteceu no primeiro semestre do ano passado, na linha de frente das ações de combate aos efeitos econômicos da pandemia, a ideia é dar um pouco mais de folga no caixa das empresas, uma espécie de capital de giro, para que elas possam ter maior capacidade produtiva e, se possível, abrir um espaço para o investimento.

 

Um técnico da área econômica frisou que esse é um instrumento que já foi usado e que está sendo discutido nesse momento. Além disso, o governo avalia a possibilidade de antecipação do 13º salário das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do abono salarial - estratégia também adotada no início da pandemia. Essa medida envolveu R$ 24,3 bilhões.

 

Por enquanto, a equipe econômica ainda não bateu o martelo sobre a adoção dessas medidas. Toda

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Autores: Celso de Barros Correia Neto, José Evande Carvalho Araujo, Lucíola Calderari da Silveira e Palos, Murilo Rodrigues da Cunha Soares (Consultores Legislativos da Área III Direito Tributário e Tributação)

INTRODUÇÃO
Este estudo discute medidas tributárias para enfrentamento das repercussões econômicas da crise sanitária causada pela disseminação no Brasil do novo coronavírus (Sars-Cov-2), que provoca a doença conhecida por Covid-19.
O texto procura sintetizar algumas das principais experiências estrangeiras, compiladas por organismos internacionais como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e considera também os caminhos apontados por diversos especialistas do Brasil e do restante do mundo. A análise compreende duas etapas. As medidas inicialmente voltadas para desoneração tributária ou prorrogação do pagamento de tributos e, em seguida, as destinadas à recomposição e reequilíbrio das finanças públicas nacionai

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Por Thiago Duca Amoni

o presente artigo pretende analisar como o Projeto BEPS, através da Ação 1, vem debatendo a tributação da nova economia digital, marcada pela intangibilidade e pela prestação de serviços, em detrimento da tradicional economia industrial, corpórea, de bens e mercadorias. Posteriormente, passa-se à análise se o atual sistema tributário brasileiro, complexo e repleto de normas, é capaz de tributar as novas tecnologias, vez que o Estado necessita de receitas públicas para a consecução do bem comum.

Íntegra em O SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO E A TRIBUTAÇÃO DAS NOVAS TECNOLOGIAS.pdf

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todas as informações geradas pelos contribuintes são fornecidos num sistema própria para serem interpretados nos poderosos computadores da Receita. Reduziu significativamente todo o trabalho que antes era feito por pessoas. Tornou a fiscalização praticamente instantânea!
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Tributos e a Tomada Brasileira

Por Glaucia Lauletta Frascino

Além da jabuticaba, da paçoca e da tomada de três pinos, há algo no Brasil que muito surpreende o estrangeiro que chega por aqui: a enorme quantidade de processos judiciais tributários que a grande maioria das empresas tem. Mais uma das nossas excentricidades, absolutamente incorporada à cultura empresarial local. E qual é a origem disso? Certamente o intrincado e complexo sistema tributário brasileiro é o principal fator que fomenta essa realidade. Mas não podemos deixar de levar em conta a cultura de "judicialização" de demandas, que vem desde o chamado Plano Collor - quando o ingresso no Judiciário se tornou a única alternativa para a liberação de recursos às empresas e aos cidadãos, diante do bloqueio dos cruzados -, passando pela contestação dos efeitos dos diversos planos econômicos sobre as poupanças, questão que somente veio a ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2017. E, ao que tudo indica, não temos qualquer perspectiva de que es

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A mudança foi introduzida pela Instrução Normativa RFB nº 1.618/2016, publicada no Diário Oficial de 5 de fevereiro. A Instrução alterou o inciso XV do § 3º do art. 41 da norma que definia as regras para a restituição e compensação de tributos (Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012).

O inciso alterado determinava que não poderiam ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração de compensação o crédito objeto de pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso ou informado pelo sujeito passivo em declaração de compensação apresentada à RFB cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal.

Com a mudança, pode-se inferir que os créditos que estejam sob procedimento fiscal podem agora ser objeto de compensação.

É bom lembrar que o Pedido Eletrônico de Restituição deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica que houver pago à União, indevidamente ou em valor maior que o devido, quantia a título de tributo ou con

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que 64% das empresas brasileiras com investimentos no exterior foram prejudicadas pela ausência de Acordos para Evitar Dupla Tributação (ADTs) ou por problemas na interpretação dos poucos tratados firmados pelo Brasil. A bitributação internacional ocorre quando dois países cobram duas vezes o mesmo imposto de renda sobre lucros, dividendos, juros, royalties e serviços. Os dados são da pesquisa inédita Análise da rede brasileira de acordos de dupla tributação: razões e recomendações para seu aprimoramento e ampliação feita pela CNI em parceria com a consultoria Ernest Young.

O diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi, explica que a ausência desses acordos favorece a evasão fiscal, retira a competitividade da inserção internacional via investimentos e gera tratamento menos favorável às empresas nacionais em relação às estrangeiras. A pesquisa aponta, ainda, que 55% das transnacionais brasileiras sofreram com a dupla tr

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A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda firmaram parceria para troca de informações sobre cobrança do crédito tributário. A medida vale no contexto da assistência mútua administrativa internacional em matéria tributária e aduaneira.

O acordo de cooperação estratégica foi firmado por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.427, publicada no Diário Oficial da União no último dia 8 de outubro.
Visando maior eficácia no levantamento dos créditos em constituição, definitivamente constituídos, inscritos em Dívida Ativa ou em fase de execução fiscal, cobrados pela PGFN, a portaria conjunta que estabeleceu os termos da parceria entre os dois órgãos, determina que passam a ser passíveis de solicitação à Receita Federal, as informações relativas a:

1) Operações realizadas pelos contribuintes sob investigação, fiscalização ou cobrança, identificadas pela Administração Tributária e/ou Aduaneira;
2) Falências ocorridas no exterior de empresas sobre as quais a União possua crédito de natur

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Subsecretário do fisco colocou a sonegação previdenciária via Simples Nacional como um dos alvos

São Paulo - Operações irregulares no Simples Nacional estão entre as manobras que devem receber maior atenção dos fiscais da Receita Federal em 2016 depois da queda de 16,5% nas autuações realizados pelo órgão público no ano passado.

O subsecretário de fiscalização do fisco, Iágaro Jung Martins, anunciou, ontem, que a sonegação previdenciária por registro indevido de opção pelo Simples Nacional é um dos alvos da Receita para os próximos meses.

Segundo Paulo Dantas, consultor tributário do Conselho Federal de Economia (Cofecon), diversas companhias inscritas no Simples tem receita superior ao teto do regime tributário. "Um dos motivos dessa operação é diminuir os gastos com contribuições da Previdência", acrescentou.

Em fevereiro, a Receita identificou inconsistências em quase 19 mil declarações do Simples Nacional. Essas empresas estão sendo notificadas e têm até abril para regularizar e explic

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Programa Regularize prevê abatimento de até 50% para pagamento à vista, além de parcelamento em até 60 vezes

Todos os contribuintes em débito com o Estado ganharam uma oportunidade para regularizar a situação junto à Fazenda Pública. Trata-se do Regularize, programa que estabelece descontos para quitar as dívidas tributárias e define um conjunto de medidas que visam à facilitação da liquidação desses valores. Descontos de até 50% para pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes e compensação com créditos acumulados do ICMS ou de precatórios são alguns dos benefícios. 

Como aderir

Qualquer cidadão que possua débito – inscrito ou não em dívida ativa – pode procurar uma das Administrações Fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) em todo o Estado para simular as condições de pagamento. Na capital, outra opção de atendimento é na Advocacia Geral do Estado (AGE).

Para fazer o cálculo, o contribuinte deve comparecer pessoalmente, levando documento de identidade ou CPF. Já as empre

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Planejamento de tributos e o fisco

O importante é a busca de ambientes legais para evitar, postergar ou reduzir encargos

O planejamento tributário é uma das ferramentas usadas pelas empresas para minimizar seus custos fiscais. Respeitando a lei de maneira integral, os gestores buscam optar por negócios jurídicos submetidos à menor tributação possível. Esta é uma atividade lícita e devidamente tutelada na forma jurídica sob amparo de leis e normas que regulamentam o sistema tributário brasileiro.

Não obstante, o fisco nacional elegeu o planejamento tributário como um de seus mais perseguidos inimigos. Por exemplo, por meio da Medida Provisória 685, de 21 de julho de 2015, o governo federal instituiu o "Programa de Redução de Litígios Tributários - Prorelit", que permite aos contribuintes quitar, sem quaisquer reduções, parte de seus débitos fiscais federais que estejam sendo discutidos judicial ou administrativamente.

Por outro lado, a medida provisória também passa a obrigar os contribuintes a declarar anualmente à Receita

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Empresas devem ficar atentas aos regimes tributários

O sucesso de pequenas, médias e grandes empresas depende de uma série de fatores

O desejo de se tornar dono do próprio negócio é uma das metas mais almejadas pelos brasileiros nos últimos anos. A trajetória, muitas vezes, inicia-se através de pequenos empreendimentos que com o crescimento econômico e notoriedade no mercado acaba se transformando em médias e grandes empresas. No Piauí, segundo dados da Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi), cerca de 50% dos microempreendedores individuais (MEI) pediram o desenquadramento do MEI devido ao faturamento anual ter ultrapassado os R$ 60.000.

O crescimento dos empreendimentos, no entanto, em muitos casos, não é acompanhado de uma profissionalização das empresas que desconhecem procedimentos importantes para o desenvolvimento, como os regimes tributários.

Atualmente, existe o regime simples, presumido e real. Empresas iniciantes ou que faturam mensalmente até R$ 50.000 podem usufruir do método simples que se caracteriza por uma sistemática d

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Empresas estudam melhor forma de recolher tributos

A decisão do governo de rever a desoneração da folha de pagamento levou os setores afetados a reavaliarem a forma como contribuem hoje para a Previdência. Para determinadas áreas, com o aumento das alíquotas, que chega a 150% para alguns dos 56 setores afetados, passa a valer mais a pena voltar a pagar o tributo sobre a folha de pagamento, e não sobre o faturamento.

A nova opção poderá ser feita a partir de novembro, com a entrada em vigor das novas alíquotas no mês seguinte. Em alguns casos, porém, a mudança só é benéfica se o 13º salário não for considerado, afirmam advogados. Para fugir da tributação, dizem, as empresas estudam adiantar o pagamento do benefício para outubro.

"Quanto mais automatizada a empresa e menos mão de obra empregada, mais vantajoso vai se tornar o retorno à folha de pagamento", afirma Leonardo Mazzillo, do escritório WFaria. Além disso, afirma Rogério Pires da Silva, sócio da Boccuzzi Advogados Associados, a crise contribui para tornar o pagamento sobre a folha

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Nos próximos meses, a tecnologia será usada para recuperação de grandes valores inscritos na dívida ativa da União. Em novembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cobrará de forma eletrônica os débitos de até R$ 1 milhão. Em dezembro, o limite será extinto, e o procedimento digital será aplicado sempre que a dívida puder ser protestada, independentemente do valor.

Até agora, a PGFN emitia protestos extrajudiciais eletrônicos de dívida ativa da União apenas para débitos de até R$ 50 mil. Na modalidade de cobrança eletrônica, as certidões de dívida ativa da União são encaminhadas por meio de sistema eletrônico aos Tabelionatos de Protesto de Títulos, juntamente com os respectivos documentos de arrecadação. De acordo com a PGFN, o órgão estima que a ampliação do limite permita a recuperação, por meio digital, de R$ 4,65 bilhões devidos à União.

Instituído em 1997, o protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa da União consolidou-se como um mecanismo que aumenta a veloci

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Tributação das receitas financeiras

Entrou em vigor o decreto 8.426/2015 que elevou para 4,65% a alíquota de PIS/Cofins

Entrou em vigor neste mês o decreto 8.426/2015, que elevou para 4,65% a alíquota conjunta de PIS/Cofins sobre receitas financeiras - das quais foram excluídas as receitas financeiras decorrentes de operações hedge e de variação cambial, cuja alíquota permanece zerada, e as receitas relativas a Juros sobre Capital Próprio (JCP), cuja alíquota ainda é de 9,25% - auferidas pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime não-cumulativo de PIS/Cofins. Trata-se de uma majoração relevante na carga tributária das empresas brasileiras, justamente no momento em que boa parte delas sente os efeitos de uma crise macroeconômica no Brasil.

O contexto é, sem dúvida, propício para os contribuintes questionarem tal novidade tributária, até porque existem bons argumentos para tanto.

Primeiramente, o princípio da legalidade tributária proíbe, como regra, o aumento de tributos sem a edição de lei em sentido estrito. Ou seja, sal

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Pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples também devem passar os valores dos débitos e o número de parcelas à Receita Federal

Empresas e pessoas físicas que aderiram às duas últimas reaberturas do chamado "Refis da Crise" terão os meses de setembro e outubro para definir e informar à Receita Federal do Brasil (RFB) quais débitos serão parcelados e qual o número de parcelas que o contribuinte deseja para pagar os valores devidos.

A consolidação dos débitos deve ser feita por 223 mil pessoas jurídicas e 103 mil pessoas físicas que já optaram pelos parcelamentos especiais instituídos pela lei 12.996, de 2014, e prorrogados pela lei 13.043, também de 2014.
Os prazos vão de 08 a 25 de setembro para pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional. Já as pessoas físicas e as empresas optantes pelo Simples terão prazo de 05 a 23 de outubro.

Os procedimentos foram estipulados em normas já publicadas no Diário Oficial da União.
De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Ate

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O governo decidiu adotar uma nova relação com as empresas que fazem planejamentos tributários, ou seja, aquelas que usam as brechas legais para pagar menos tributos.

Para tanto, a Medida Provisória nº 685, publicada no "Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), estabelece que aquelas empresas terão de enviar à Receita Federal uma declaração informando previamente as operações que possam acarretar a falta ou o atraso no recolhimento de tributos.

Para a Receita, a medida "visa aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do país e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados". A declaração será entregue à Receita até 30 de setembro, relatando as operações realizadas no ano anterior.

Segundo o secretário da Receita, Jorge Rachid, a nova declaração "dará mais segurança jurídica aos contribuintes, que poderão consultar o órgão sobre um planejamento tributário futuro. A sistemática melhora a relação fisco-contribuinte, aumenta a segurança jurídica e

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Dependendo do nível de organização da sua empresa, ainda será possível fazer o planejamento tributário para 2015, mas antes é necessário perceber valor nesta ação

A correria do final do ano não lhe permitiu avaliar as possibilidades de tributação e identificar qual regime tributário pode ser mais favorável para sua empresa? Não precisa se lamentar!

Dependendo do nível de organização da sua empresa, ainda será possível fazer o planejamento tributário para 2015, mas antes é necessário perceber valor nesta ação.

O planejamento tributário é uma prática essencialmente necessária para as empresas em função das constantes mudanças nas leis. Temos, em média, mais de 5 mil normas que sofrem mais de 2 alterações a cada hora, alterações estas que consomem 2.600 horas de trabalho por ano e impactam, de forma direta ou indireta, nos custos dos produtos ou serviços da sua empresa. Importante ressaltar que toda empresa deve fazer os ajustes que garantam a manutenção de sua competitividade, respeitando

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Mesmo após um ano do início da vigência daLei nº 12.741/2012e mais de um ano e meio de sua publicação poucos são os estabelecimentos que se adequaram às novas regras trazidas pela intitulada "Lei da Transparência" e são inúmeras as dúvidas quanto ao cumprimento da obrigação de indicar nos documentos a carga tributária incidente na operação ou prestação.

Publicada no DOU de 10.12.2012, a "Lei da Transparência" entrou em vigor em 10.06.2013, contudo o dispositivo que previa a aplicação de penalidades aos estabelecimentos que deixassem de cumpri-la foi alterado pelaLei nº 12.868/2013, para estabelecer que somente haveria aplicação das penalidades doze meses após o início da vigência, ou seja, a partir de 10.06.2014.

Diante da ausência de norma coercitiva (penalidade) e das dificuldades em cumprir o estabelecido pelaLei nº 12.741, sobretudo no que se refere a apuração da carga tributária incidente na formação do preço das mercadorias e serviços, muitos estabelecimentos postergaram o cumprime

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