mg (508)

Fecomércio MG  ⎪ Secretaria da Presidência

 
Prezados (as), boa tarde!
 
 
A FECOMÉRCIO MG, com  fundamento nas prerrogativas legais que lhe foram atribuídas em cumprimento ao seu objetivo estatutário e legal de representar e defender a categoria econômica do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado de Minas Gerais, tem acompanhado atentamente todas as medidas públicas e privadas que afetam o setor.
 
Nesse sentido informamos que hoje a entidade ingressou com Mandado de Segurança – MS nº 5167516-21.2018.8.13.0024, que tramita perante a 3ª Vara de Feitos Tributários na Comarca de Belo Horizonte, para garantir o direito líquido e certo de seus representados quanto às inconstitucionalidades presentes no Decreto 47.530/2018, que dispõe sobre alterações no Regulamento do ICMS/MG.
 
Destaca-se que há pedido liminar na respectiva ação para suspender os efeitos do Decreto para determinar que o fisco se abstenha de autuar e limitar os contribuintes quanto à restituição ou complementação d

Saiba mais…

DECRETO Nº 47.462, DE 31 DE JULHO DE 2018
(MG de 1º/08/2018)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 09, de 25 de outubro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º  - Os itens 25D e 25E da Parte 2 do Anexo VII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“25D - REGISTRO “88STES” - Informações Referentes a Estoque de Produtos Sujeitos ao Regime de Substituição Tributária ou de Produtos que Tiveram Mudança na Forma de Tributação.

(...)

25D.1.1 - Registro obrigatório para efeitos de restituição do ICMS devido a título de substituição tributária - ICMS ST - referente a fato gerador que não se realizou e nas hipóteses do § 4º do art. 23 do A

Saiba mais…
Minas Gerais iniciou, neste mês, a implantação do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), que irá substituir, gradativamente, o documento de papel nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário. 
Todas as empresas cadastradas na Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de transporte de passageiros foram credenciadas para emitir BP-e, que ainda não é obrigatório no país. O ambiente (sistema informatizado) para emissão desse documento está disponível em Minas Gerais desde o dia 28 de fevereiro de 2018.

 
O BP-e é documento eletrônico, modelo 63, que substitui o bilhete de passagem em papel nos modais rodoviário (modelo 13), ferroviário (modelo 16) e aquaviário (modelo 14).
O BP-e oferece várias vantagens para o Fisco e as empresas, em relação ao documento de papel, como a desburocratização, transparência, agilidade na transmissão das informações entre as partes, simplificação das "obrigações acessórias" a que estão submetidos os
Saiba mais…

Por Bernadete Meneses

Nesse artigo venho comentar o Decreto 47.373/2018 publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de hoje (23.02.2018) que promoveu alterações no Regulamento dos Processos Tributários Administrativos (RPTA).

A publicação do Decreto vem de encontro com as tendências atuais da sociedade no sentido de buscar a oferta de serviços aos contribuintes de forma eletrônica, através de acesso à internet. Tal procedimento busca, assim, desburocratizar o serviço de Autodenúncia que passará a ter uma forma simplificada através do SIARE disponível no www.fazenda.mg.gov.br

A partir do dia primeiro de março, o contribuinte que tiver inconsistências relativas às obrigações tributárias do ICMS poderá através de acesso ao SIARE, mediante utilização de login e senha ou através de Certificado Digital, acessar o Módulo de Autorregularização para conhecer as informações completas sobre essas inconsistências.

Nesse módulo, o contribuinte terá a opção de efetuar a autodenúncia relativa às inc

Saiba mais…

Já está no ar, dentro do site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF), o Portal Estadual do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. A novidade é a integração dos diversos conteúdos do SPED em um único ambiente da SEF/MG, contendo:

  • BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)
  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
  • CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços)
  • EFD (Escrituração Fiscal Digital)
  • MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)
  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
  • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

De acordo com o diretor de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF), Renato Oliveira Delucca, o objetivo, ao concentrar as informações em um só lugar, é trazer simplificação e agilidade na busca de informações pelos contribuintes.

De interesse do público interno da SEF/MG, estão disponíveis as notícias envolvendo o SPED e as perguntas e respostas mais frequentes so

Saiba mais…
Comentários: 0

A Secretaria de Estado de Fazenda prevê implantação da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) para o início de 2019.

A estimativa é que no segundo semestre de 2018 seja possível dar início à homologação da funcionalidade e, na sequência, colocar em prática um piloto com algumas empresas.

A Nota Fiscal Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e o Cupom Fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal)

A legislação com o cronograma de obrigatoriedade será publicada também no próximo semestre, com previsão de início em 2019.

Fonte: SEFAZ-MG
http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2018.06.08_NFCE.html

Saiba mais…
Comentários: 0

Publicada no Diário Oficial do Estado - D.O.E, de 30 de junho de 2018, a Resolução SEF nº 5.151/2018 que revoga a Resolução nº 5.071, de 21 de dezembro de 2017, a qual estabelecia a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Lembramos que no Registro 0210 é informado o consumo específico padronizado e a perda normal percentual de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante, segundo as técnicas de produção de sua atividade, referentes aos produtos que foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiro.

A norma em comento entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, data que coincide com a produção de efeitos da Resolução revogada.

Clique aqui para acessar a Resolução n.º 5.151/18. 

Fonte: FIEMG

Saiba mais…

Comunicamos a publicação no Diário Oficial do Estado, DOE de 22.02.2018, do Decreto nº 47.373/18 que promove alterações no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA. As alterações visam adaptar procedimentos já existentes ao modelo eletrônico de dados. 

Entre as alterações destacamos aquelas promovidas no procedimento fiscal auxiliar de acompanhamento do crédito tributário, o denominado cruzamento eletrônico de dados. Nos termos da redação dada ao art. 68 do Decreto nº 44.747/08 toda a comunicação acerca do procedimento será feita por meio do SIARE, facultando ao contribuinte no caso de inconsistências irreparáveis a apresentação de autodenúncia. 

Optando pela autodenúncia, o contribuinte deverá seguir a regra prevista no novo art. 87-A que disciplina o 'Termo de Autodenúncia Eletrônico - TA-e', documento gerado mediante o SIARE e o qual conterá a denúncia do sujeito passivo. 

As novas regras entrarão em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao d

Saiba mais…

Receita Federal aprimora regras do Programa OEA

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.785, de 2018, decorrente da necessidade de simplificar o processo de certificação dos intervenientes da cadeia logística como OEA e de promover aprimoramentos em alguns procedimentos existentes e na norma relativa ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

O Programa OEA consiste na certificação, pela Receita Federal, de diversos intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, tanto em termos de segurança física da carga quanto em relação ao cumprimento de suas obrigações aduaneiras.

Com a sua consolidação e a maturidade alcançada desde o seu lançamento, em 2014, tornou-se necessário simplificar o processo de certificação dos intervenientes da cadeia logística como OEA, no intuito de agilizar o processo de certificação, porém, respeitando a Estrutura Normativa do SAFE da Organização Mundial de Aduanas (OMA), bem co

Saiba mais…

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em 2018.

Esse modelo tem como foco substituir o cupom fiscal, documento muito utilizado pelo varejo em geral.

Cronograma de obrigatoriedades e legislação devem ser publicados no início de 2018:

- Projeto Piloto: Abril/2018

- Disponibilização do Ambiente de Podução: Julho de 2018.

- Legislação NFC-e / MG: Janeiro de 2018

- Obrigatoriedade: a partir de julho de 2018


Maiores informações sobre os pré-requisitos e passos necessários para se tornar um emissor de NFC-e, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NFC-e, estão disponíveis em http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/noticia2017/

Saiba mais…
Comentários: 0

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas, na data de 22 de dezembro de 2017, a Resolução SEF n.º 5.071/17 estabelecendo a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Conforme a norma, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD - do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), nos termos do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2/2009, deverão apresentar o Registro 0210 - Consumo Específico Padronizado, a contar de 1º.01.2018, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital.

Fonte: FIEMG

RESOLUÇÃO Nº 5.071, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
(MG de 22/12/2017)

Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo VII do Regulamento do ICMS - RICMS -,

Saiba mais…

CONVÊNIO ICMS 01/18, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

 

Publicado no DOU de 17.01.2018

 

Altera o Convênio ICMS 18/17, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 295ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2018, considerando o disposto nos arts. 6º a 9° da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

 

Cláusula primeira A cláusula quarta do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Cláusula quarta As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas

Saiba mais…

Foi publicada no “Minas Gerais” de hoje – 29 de dezembro de 2017, a Lei n.º 22.796/17 que altera vários pontos da legislação tributária estadual e modifica as Leis n.ºs 4.747/68; 5.960/72; 6.763/75; 11.363/93; 14.699/03; 14.937/03; 14.940/03; 14.941/03; 15.424/04; 15.464/05; 19.976/11; 20.922/13; 21.735/15; 21.972/16; 22.257/16; 22.437/16 e 22.549/17.


Várias taxas exigidas pelo estado foram objeto de modificação.

 

Dentre as alterações trazidas cumpre destacar a Taxa Florestal. A nova lei define como produtos florestais, para fins de incidência da taxa, a lenha, a madeira, as raízes e os produtos florestais não madeireiros indicados em regulamento e estabelece que constituem subprodutos florestais o carvão vegetal e os resultantes da transformação de algum produto florestal por interferência do homem.

 

Além disso, estabelece que a Taxa Florestal tem por base de cálculo o custo estimado da atividade de polícia administrativa exercida pelo Estado por meio do Instituto Estadual de Flore

Saiba mais…
Comentários: 0

Minas Gerais, seguindo a sua política de simplificar, modernizar e criar um ambiente cada vez melhor para a realização de negócios em seu território, é o primeiro estado do país a reconhecer e aderir ao Programa Brasileiro de OEA (Operador Econômico Autorizado), da Receita Federal. As novas regras foram incluídas no Regulamento do ICMS (RICMS), por meio do Decreto 47.294, publicado no Diário Oficial do Estado de sábado (25/11).

As medidas que passam a ser adotadas pelo Governo de Minas Gerais estimulam o desembaraço aduaneiro no estado, dispensando o visto no documento de liberação para empresas que fazem operações com 100 DI’s (Declarações de Importação) por ano ou que sejam certificadas como OEA.

Os OEA’s certificados pela Aduana Brasileira seguem padrões internacionais de compliance e segurança. Em Minas Gerais, eles passam agora a ter um tratamento diferenciado, de maior confiabilidade, previsibilidade e parceria, passando a ser dispensados do visto na sua guia de ICMS/Importação (

Saiba mais…

Em um cenário de restrição orçamentária para a União, a comissão especial da Câmara que analisa a proposta de mudanças na Lei Kandir aprovou na tarde desta terça-feira, 21, o parecer do deputado federal José Priante (PMDB-PA) sobre a matéria. Pelo relatório, que é um substitutivo ao projeto de lei complementar nº 221 e a 12 outras propostas sobre o mesmo assunto, é estabelecido um cronograma para o governo federal compensar os Estados pela desoneração de ICMS nas exportações de produtos primários e semielaborados. A proposta, que ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado, tem potencial explosivo para a União, já que prevê o pagamento de valores bilionários a partir de 2019.

Tendo como referência cálculos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o relatório indica que as perdas dos Estados com a Lei Kandir somam R$ 39,00 bilhões a cada ano.

Pelo texto aprovado na comissão especial, é estabelecido cronograma de pagamento de R$ 19,50 bilhões em compensaçõ

Saiba mais…

Por Sindifisco

De acordo com o orçamento do Estado, em 2017 Minas Gerais deixará de receber o equivalente a R$ 13,816 bilhões com privilégios fiscais concedidos, em sua maioria, a grandes empresas. Entre as beneficiadas está o frigorífico JBS, que tem protagonizado um dos maiores escândalos de corrupção no país. Além da JBS, diversas empresas que contam com privilégios fiscais em Minas coincidentemente integram a lista de financiadores de campanha do atual governo estadual e também dos governos anteriores, o que reforça a tese de que, por trás dos benefícios fiscais, podem estar a corrupção, o financiamento ilegal de campanha e outros crimes correlatos.

A concessão funciona como uma troca: as empresas solicitam o benefício, oferecem uma contrapartida e, por isso, recebem do governo o privilégio de não precisarem pagar tributos ou pagarem menos do que é cobrado das demais empresas. “O processo se dá de forma velada e, embora o dinheiro que deixa de ser arrecadado configure um recurso

Saiba mais…

A queda de braço entre Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em torno da validação de benefícios fiscais pode ter um fim graças a uma proposta criada no Congresso. O novo texto diminui o poder das principais economias (São Paulo, Rio e Minas) no colegiado de secretários de Fazenda, abrindo caminho para a vontade da maioria dos entes pela manutenção de incentivos tributários regionais a empresas. A proposta de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), obtida pelo Valor, altera a exigência de quórum para validar benefícios fiscais concedidos sem aval do colegiado. Atualmente, a lei demanda concordância de dois terços dos entes - sendo um terço de cada região (o que dava poder ao Sudeste, em geral contrário à posição dos demais ao defender o fim dos incentivos tributários). Pela proposta da senadora, basta o aval da maioria dos Estados. Além disso, o texto estende o prazo para aprovação dos termos da validação no colegiado em mais 180 dias (a contar da aprovação da

Saiba mais…

Alagoas é um dos Estados que adotou o Programa Auditor Eletrônico. Desenvolvida pelo Estado de Minas Gerais, a ferramenta possibilita o cruzamento de informações em grande escala, o que tem facilitado a rotina dos auditores fiscais do Estado. Durante essa semana, os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) participam de uma capacitação prática na sede administrativa, em Jacarecica. Os idealizadores do programa, Nelson Campos e Nelson Salvador, estão em Maceió até essa sexta-feira (27).

Trata-se da segunda etapa de um treinamento, que teve inicio em agosto de 2016. “O objetivo principal da ferramenta é auxiliar o auditor fiscal na prospecção de auditorias voltadas para o ICMS, tanto para os comércios varejistas, como atacadistas e algumas indústrias”, conta Campos. Segundo ele, é “humanamente impossível fazer tudo à mão”. A ferramenta torna, então, todo o processo muito mais rápido.

O Programa Auditor Eletrônico é resultado de esforços empreendidos há 20 anos

Saiba mais…

Projeto tem como propósito contribuir para simplificar o funcionamento da máquina pública estadual, a partir do desenvolvimento de uma série de atividades

  • ícone de compartilhamento

Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), lança, no próximo dia 29 de agosto (terça-feira), no auditório JK, na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, a Comunidade de Simplificação, projeto que busca inovar e modernizar a gestão pública. O objetivo é contribuir para simplificar o funcionamento da administração estadual, reduzindo a burocracia, agilizando e melhorando a qualidade do atendimento aos cidadãos e otimizando os recursos disponíveis.  

Segundo o secretário-adjunto de Planejamento e Gestão, César Lima, “a Comunidade da Simplificação visa contribuir para a desburocratização dos órgãos e entidades do Governo, gerando impactos diretos e indiretos na vida do cidadão. Por meio de iniciativas e mudanças relativamente simples e sem grandes cu

Saiba mais…
Por Débora Vieira

Tornar as obrigações dos contribuintes menos burocráticas e com maior celeridade. Foi com esse propósito que a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) e as secretarias fazendárias de outros estados se reuniram em Maceió, no início desta semana, para debater propostas de simplificação tributária em todo País.   

 

O grupo técnico de trabalho, formado por representantes dos estados de Alagoas, São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul, Pará, Bahia e Minas Gerais, trocou idéias com o objetivo de descomplicar os procedimentos que uma empresa deve seguir para cumprir com suas obrigações tributárias.

 

O superintendente da Receita de Goiás, Adonídio Neto Vieira, frisou que o Brasil é campeão na quantidade de horas gastas para que o contribuinte pague todos os impostos e tributos. “Esse grupo nasceu dentro do Encontro Nacional de Administração Tributária (Encat) para diminuir esse número de horas que o empresário gasta tanto na legislação quanto nas ferramentas usada

Saiba mais…