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Tendo em vista a obrigatoriedade de o contribuinte efetuar, por meio da EFD - ICMS/IPI, relativa ao período fiscal de fevereiro/2020, a escrituração do Registro de Inventário referente ao encerramento do exercício fiscal/2019 fica dispensado o envio das referidas informações pelo do arquivo SEF.

(Decreto nº 49.059/2020 - DOE PE de 05.06.2020)

Fonte: Editorial IOB

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Tendo em vista a necessidade de disciplinar a substituição progressiva da utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), o Fisco estadual alterou o RICMS-PE/2017 para dispor sobre o assunto.

Com isso, o contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cacepe sob o regime normal de apuração, deverá elaborar a EFD-ICMS/IPI em substituição aos seguintes livros e documentos fiscais:

a) Registro de Entradas;

b) Registro de Saídas;

c) Registro de Inventário;

d) Registro de Apuração do IPI;

e) Registro de Apuração do ICMS; e

f) Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - Ciap.

Para elaboração do arquivo, o contribuinte deverá observar as disposições do Ajuste Sinief nº 2/2009, bem como as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital previsto no Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008 e no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, publicado no Portal Nacional do SPED, na Internet, e em Portaria da Sefaz.

Quanto à obrigatoriedade, a Secretaria de

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PE - SPED Fiscal - PORTARIA 126 SF, DE 30-8-2018

PORTARIA 126 SF, DE 30-8-2018
(DO-PE DE 31-8-2018)

EFD - Normas

Fazenda dispõe sobre a EFD
Esta Portaria estabelece normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/ IPI do SPED, relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe.
 
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Fonte: COAD
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Foram prorrogadas a escrituração e a entrega dos arquivos do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEF), referentes a guia e aos seguintes livros, a partir de: janeiro/2017, o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC); julho/2017, o Registro de Veículos (RV) e o Registro de Impressão de Documentos Fiscais (RIDF); e janeiro/2018, a Guia de Informação das Demonstrações Contábeis (GIDC).

(Portaria SF nº 139/2016 - DOE PE de 28.07.2016)

Fonte: Editorial IOB

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O Sistema de Escrituração Fiscal de Pernambuco (SEF-PE) servirá de base para criação do aplicativo que será usado pelo Simples Nacional em todos os estados brasileiros. Na última semana, a Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE) reuniu, no Recife, 31 auditores de 16 estados para discutir a criação do Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais (SEDIF).

Durante o encontro, foi debatido o modelo das informações que deverão ser prestadas mensalmente pelos contribuintes do Simples Nacional ao SEDIF. Também foi definido o prazo para início dos testes do programa, que ficou para janeiro de 2016. Assim como o SEF-PE, o aplicativo do SEDIF para PC será gratuito e seguirá os mesmos moldes da Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal.

Segundo o gerente de Suporte aos Sistemas Tributários da Sefaz-PE, Marcelo Pires, o SEF-PE foi desenvolvido para atender aos pequenos contribuintes. As empresas de pequeno porte e com menor capacidade de investimento podem apresentar as suas obrigações a

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SEDIF-SN - Sistema de PE será replicado em app

O Sistema de Escrituração Fiscal de Pernambuco (SEF-PE) vai ser a base de um aplicativo que será usado pelo Simples Nacional em todo País. Semana passada, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco reuniu auditores de 16 estados para discutir a criação do Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais (SEDIF). Foi definido o modelo de informações que deverá ser prestadas pelos contribuintes. O app começa a ser testado em janeiro de 2016. Assim como o SEF-PE, o aplicativo do SEDIF para PC será gratuito e seguirá os mesmos moldes da Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal. “O aplicativo poderá ser facilmente instalado nos equipamentos dos contribuintes”, explica o gerente de Suporte aos Sistemas Tributários da Sefaz-PE, Marcelo Pires.

http://www.folhape.com.br/cms/opencms/folhape/pt/economia/col/folhaeconomica/arq/2015/08/0015.html

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Programa Regularize prevê abatimento de até 50% para pagamento à vista, além de parcelamento em até 60 vezes

Todos os contribuintes em débito com o Estado ganharam uma oportunidade para regularizar a situação junto à Fazenda Pública. Trata-se do Regularize, programa que estabelece descontos para quitar as dívidas tributárias e define um conjunto de medidas que visam à facilitação da liquidação desses valores. Descontos de até 50% para pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes e compensação com créditos acumulados do ICMS ou de precatórios são alguns dos benefícios. 

Como aderir

Qualquer cidadão que possua débito – inscrito ou não em dívida ativa – pode procurar uma das Administrações Fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) em todo o Estado para simular as condições de pagamento. Na capital, outra opção de atendimento é na Advocacia Geral do Estado (AGE).

Para fazer o cálculo, o contribuinte deve comparecer pessoalmente, levando documento de identidade ou CPF. Já as empre

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A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) informa que o prazo para transmissão dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal(SEF) 2012 referentes aos períodos fiscais de março/2013 a junho/2015, dos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe), será prorrogado conforme datas descritas abaixo, não sendo necessário o preenchimento do formulário de justificativa.

a) de março a outubro de 2013: até 30/04/2015; 
b) de novembro de 2013 a junho de 2014: até 29/05/2015;
c) julho a dezembro de 2014: até 30/06/2015;
d) janeiro a junho de 2015: até 30/07/2015. 
O prazo de entrega dos períodos abaixo mencionados não foi alterado:
> de setembro a outubro de 2012: até 30/01/2015;
> de novembro de 2012 a fevereiro de 2013: até 27/02/2015.
É importante que o contribuinte acompanhe a publicação da portaria no Diário Oficial do Estado com a mencionada prorrogação. Serão disponibilizadas na portaria as informações sobre a entrega opcional da GIAF e
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Devido ao feriado do carnaval, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco informa que está prorrogando o prazo de entrega do SEF e do eDOC referente ao mês de janeiro de 2015 para o dia 20 de fevereiro.
Será permitida a entrega do SEF sem a GIAF e o detalhamento das subapurações para os contribuintes beneficiários do Prodepe, relativamente aos períodos de setembro de 2012 a dezembro de 2014, desde que não possua exclusivamente o incentivo na modalidade indústria. Ou seja, somente se o contribuinte possuir o incentivo na modalidade central de distribuição e/ou importação, mesmo que possua também, em conjunto, a modalidade indústria, é que estará dispensando de informar no SEF a GIAF e o detalhamento das subapurações. Já o contribuinte que possuir exclusivamente o incentivo na modalidade indústria deverá entregar o SEF com a GIAF e com o detalhamento das subapurações.
A orientação completa para entrega do SEF sem a GIAF está disponível no site da Sefaz no link:https://www.sefaz.pe.gov.br/Serv
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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o prazo de transmissão dos arquivos SEF 2012 referentes aos períodos fiscais a partir de setembro/2012, relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe), será prorrogado conforme os prazos abaixo descritos, não sendo necessário o preenchimento do formulário de justificativa.

a) de setembro a outubro de 2012: até 30.1.2015;
b) de novembro de 2012 a fevereiro de 2013: até 27.2.2015;
c) de março a outubro de 2013: até 30.3.2015; 
d) de novembro de 2013 a junho de 2014: até 30.4.2015;
e) julho a dezembro de 2014: até 29.5.2015;
f) janeiro a maio de 2015: até 30.6.2015.

Acompanhe a publicação da nova Portaria no Diário Oficial do Estado com a mencionada prorrogação.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco via FISCOSoft

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o prazo de transmissão dos arquivos SEF 2012 referentes aos períodos fiscais a partir de setembro/2012, relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe), será prorrogado conforme os prazos abaixo descritos:
Setembro de 2012 e Outubro de 2012 
até 28/11/2014
Novembro de 2012 a Janeiro de 2013 
até 30/12/2014
Fevereiro de 2013 a Maio de 2013 
até 30/01/2015
Junho de 2013 a Novembro de 2013 
até 27/02/2015
Dezembro de 2013 a Junho de 2014 
até 30/03/2015
Julho de 2014 a Março de 2015 
até 30/04/2015
Acompanhe a publicação da nova Portaria no Diário Oficial do Estado com a mencionada prorrogação.
Fonte: SEFAZ-PE
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PE - SEF - Substitutos - Transmissão

Foi informado que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 28.06.2014 até o dia 11.07.2014, os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas.
Ver: Edital de Justificativa Substituição DAS - PE Nº12

Fonte: FISCOSoft

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Os contribuintes cujas inscrições estaduais tiveram suas justificativas deferidas pelo Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos nº 011/2014 poderão transmitir, através da internet, o arquivo SEF e-Doc até o dia 18 de julho de 2014.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da Justificativa de Omissão, acessando o e-mail ou a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), onde selecionará o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso. Nesse local é possível consultar justificativas.
DIÁRIO OFICIAL DE PERNAMBUCO – 02.07.2014
EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS – 011 /2014
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS -DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo fo
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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o prazo de transmissão dos arquivos SEF 2012, referentes aos períodos fiscais a partir de setembro/2012, relativo aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe), que estava previsto para ser entregue até o dia 15/06/2014, será prorrogado
Acompanhe a publicação da nova Portaria no Diário Oficial do Estado com as novas datas de transmissão dos referidos arquivos.
 
Fonte: SEFAZ-PE
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“ A malha foi realizada a partir do cruzamento dos dados fornecidos pela Receita Federal. Muitos contribuintes informaram a existência da doação na sua Declaração do Imposto de Renda, mas não recolheram o imposto estadual" ... E ainda tem gente que não acredita nas atividade integradas entre os fiscos

Ação fiscal tem como base o ano de 2009 e identificou sonegação de R$ 43 milhões

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) lança nesta semana a segunda edição da operação Doação Legal. O objetivo é regularizar o pagamento do imposto que incide sobre as doações, o ITCMD. A ação fiscal tem como base o ano de 2009 e identificou irregularidades nas informações de 84% dos contribuintes que receberam doações naquele ano. O valor sonegado chega a R$ 43 milhões. No total, são 2.377 contribuintes que receberão uma intimação e, posteriormente, a notificação fiscal para pagar o imposto atrasado, acrescido de multa moratória de 20% e juros SELIC.

“O foco principal desta operação são as doações em dinheiro

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85 mil empresas estão obrigadas a transmitir a DAMEF/VAF, cujo prazo termina em 31 de maio de 2014. Empresas do Simples Nacional devem observar normas da Receita Federal.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) já está recepcionando a transmissão eletrônica da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF/VAF) de aproximadamente 85.000 empresas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS nos regimes de recolhimento Débito e Crédito, Isento ou Imune, relativa ao exercício de 2014, ano-base 2013, conforme previsto na Portaria SRE nº 126, de 14 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado em 15/2/2014. O prazo final para a entrega das declarações é 31 de maio de 2014.
O Coordenador de Assuntos Municipais da SEF, Luiz Antônio Soares, recomenda às empresas obrigadas à entrega do referido documento que antecipem a sua transmissão, não deixando para a última hora, evitando, dentre outros tipos de problemas, a sobrecarga no sistema de transmissão ou a ap
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Sistema de consulta consolida as verificações de regularidades exigidas para a transferência voluntária de recursos do Estado.
A Diretoria de Auditoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda (DIAG/SEF) está disponibilizando uma nova ferramenta de consulta que deve tornar mais ágeis as transferências voluntárias de recursos do governo de Santa Catarina. O DART SCtransferências – Demonstrativo de Atendimento dos Requisitos para transferências voluntárias – consolida todas as verificações de regularidades exigidas pela legislação aplicável à transferência de recursos do Estado por meio de convênios, subvenções e contratos de apoio financeiro.
A ferramenta foi desenvolvida em parceria com Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC). Por meio do DART, o proponente/beneficiário poderá em qualquer momento verificar se está comprovando ao Estado o atendimento dos requisitos legais exigidos para a concessão dos recursos, além de ser informado das possibilidades de regu
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Ação tem como objetivo fiscalizar a circulação de mercadorias em trânsito. Um total de 1732 veículos foram vistoriados em todo o Estado.
 
A Secretaria de Estado da Fazenda notificou 124 contribuintes por irregularidades na documentação fiscal durante a segunda etapa da Operação Presença Fiscal 2014, realizada nesta terça-feira, 29 de abril. A ação tem como objetivo coibir o transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhada com nota fiscal inidônea. Uma equipe de 87 auditores fiscais dos Grupos Regionais de Ação Fiscal (GRAF) vistoriaram 1732 veículos em todo o Estado. O valor total das notificações totalizou R$ 287.073,72.
“O índice de irregularidade foi de 7,16% e a infração mais comum foi o transporte de mercadorias sem documentação fiscal. Na primeira etapa da Operação, realizada no último dia 20 de fevereiro, 5,7% dos veículos de cargas verificados apresentaram irregularidades”, destaca Felipe de Pelegrini Flores, coordenador do GRAF. As regionais com maior número de i
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PE - SEF II - Registro de Inventário Anual 2013

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o prazo de transmissão do Registro de Inventário Anual (RI), de que trata o inciso VI, do Art. 5º da Portaria 190/2011, referente ao exercício de 2013, está previsto para até o dia 28/05/2014.
A partir do dia 29/05/2014 até o dia 09/06/2014, conforme determina a Portaria 51/2004, estará disponível para preenchimento, o formulário de justificativa, na hipótese de o contribuinte não conseguir transmitir o arquivo devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda.
Para maiores informações sobre o preenchimento e transmissão do arquivo, acesse o sitewww.sefaz.pe.gov.br, em SERVIÇOS>>SEF II>>Informativos e consulte o Guia Registro de Inventário – RI.
Fonte: SEFAZ-PE

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PE - Justificativas de Não Entrega (Omissão) do RI

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A Secretaria da Fazenda informa que os contribuintes, cujas Inscrições Estaduais tiveram suas justificativas deferidas pelo Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos Nº 001/2014 - RI Anual, poderão transmitir, através da internet, o respectivo arquivo até o dia 28/02/2014.
 
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da Justificativa de Omissão, acessando o e-mail ou a ARE Virtual (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas.

Transcrição do EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS - 005/2014

A Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF Nº 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de n

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