autuações (133)

O objetivo do estudo de auto infração e sonegação fiscal do IBPT é estimar o montante de tributos sonegados no Brasil, bem como o índice de sonegação por setores e por tributos.

Este é o quinto estudo que o IBPT divulga. O primeiro foi realizado com base nos dados compilados de 2000 a 2002. Posteriormente com os dados compilados de 2003 e 2004 e estimativa de 2005. O estudo seguinte considerou os dados de 2006, 2007 e 2008. Depois foram analisados os dados de 2015, 2016 e 2017 e, neste estudo analisam-se os dados referente aos anos de 2018 e 2019.

Através do estudo podemos entender que há queda da sonegação fiscal ao longo dos anos, tornando a competição entre as empresas mais justa. Desta forma, mais contribuintes cumprem com o seu dever de pagar os tributos. No entanto, muitos erros operacionais continuam ocorrendo em virtude da complexidade do sistema tributário.

Baixe o estudo gratuitamente, clicando aqui para acessar o site do IBPT.

IBPT divulga estudo de auto infração e sonegação

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O juiz da 17ª Vara Cível de Brasília determinou, em liminar, que o portal Mercado Livre suspenda o anúncio referente a venda de banco de dados e cadastro em geral. Foi determinando ainda que a empresa Sidnei Sassi abstenha-se de disponibilizar, de forma gratuita ou onerosa, digital ou física, dados pessoais de quaisquer indivíduos. A multa é de multa de R$ 2 mil para cada operação. A decisão foi tomada com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Autor da ação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT afirma que foi identificada a comercialização de dados pessoais de brasileiros por meio do site Mercado Livre. Narra que o vendedor, oferta banco de dados e cadastros e que o principal beneficiário é uma empresa do Rio Grande do Sul. O MPDFT argumenta que a prática ofende a privacidade daqueles cujos dados são comercializados. 

Ao analisar o pedido, o magistrado observou que a empresa comercializa informações relacionadas a pessoas naturais que podem ser ide

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Por Natália Brotto

Em dois artigos anteriormente publicados no Blog do Fausto tive a oportunidade de manifestar minha opinião – e preocupação – de que, a partir da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da conscientização ainda maior do consumidor, as empresas devem esperar o ajuizamento de inúmeras ações com pedidos de ressarcimento de danos morais sofridos em razão do compartilhamento ou tratamento indevido de dados.

Nas duas oportunidades defendi que essas ações virão e que o principal ponto de defesa dessas empresas é justamente comprovar a implementação de um programa de conformidade de maneira realmente comprometida, realizando a avaliação de todo o ciclo de vida de dados, relações com parceiros e colaboradores, adotando todas as medidas cabíveis para assegurar proteção de dados e privacidade aos titulares.

 

Pois bem. Já na primeira sentença proferida durante a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados é possível perceber o despreparo do Judiciário para lidar com o

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Um Cavalo de Tróia na LGPD

por Marcilio Braz

Podemos enfim comemorar. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que regulará o tratamento de dados pessoais, veio enfim ao mundo (18/09). Porém ao estabelecer como todos nós poderemos exercer nossos direitos, ela traz em sua redação um desafio que oscila entre o inexequível e o temerário.

Inexequível ao determinar que o responsável pelo tratamento deverá, de modo imediato, responder à requisição do titular. Qualquer europeu que está vivenciando por lá o verdadeiro calvário que é responder tais requisições, mesmo um simples “sim/não” sobre a existência de dados em suas bases, deve estranhar nossa lei.

Temerário pois na continuação do previsto na LGPD, em princípio sem chance de prorrogação, há o prazo de 15 dias para “por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento”.

E é aí que reside mais um grande risco e problema. Tomado isoladamente, pode assim não parecer.

Ap

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Ofício Circular SEF/SUFIS nº. 1/2020

Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.

Ao(À) Sr(a).:

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais

Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais

Federação dos Contabilistas de Minas Gerais

Associação Mineira de Supermercados - AMIS

Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH)

 

Assunto: [Autorregularização – Implementação de nova malha e lote].

Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1190.01.0002174/2020-18].

 

Senhores Dirigentes,

 

A Receita Estadual de Minas Gerais assumiu compromisso de comunicar aos contribuintes mineiros a disponibilização de novas malhas de indícios de irregularidades fiscais, permitindo que estes antecipem o início da ação fiscal e promovam a regularização da falta ou recolhimento a menor do ICMS apenas com seus acréscimos moratórios.

 

Neste sentido, a partir do dia 10 (dez) de fevereiro, disponibilizamos aos contribuintes e seus contadores

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Em relação às recentes matérias veiculadas na imprensa sobre a atuação da Receita Federal na fiscalização de pessoas jurídicas prestadoras de serviços para empresas de comunicação, fazem-se necessários os seguintes esclarecimentos:

1. A Receita Federal realiza procedimentos fiscais para verificar a regularidade e adequação do instituto da "pejotização", em inúmeros setores econômicos, desde a vigência das disposições contidas no art. 129 da Lei nº 11.196, de 2005;

2. TODAS AS FISCALIZAÇÕES EM CURSO em diversas empresas de comunicação, referentes à "pejotização” de pessoas físicas, são decorrentes de procedimentos fiscais planejados e iniciados nos anos de 2017 e 2018, resultando em lançamentos tributários a partir de 2019;

3. Considerando a totalidade dos setores econômicos, a área de Fiscalização da Receita Federal realizou entre 2017 e 2019, um total de 343 lançamentos tributários, decorrentes do desenquadramento da tributação como Pessoa Jurídica.

4. A Receita Federal se pauta por c

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Receita cobra R$ 15 bi de envolvidos na Lava Jato

Por Adriana Fernandes e Fábio Fabrini

A Receita Federal vai cobrar R$ 15 bilhões de políticos, empreiteiras, estaleiros, operadores de propina e outros envolvidos no esquema de corrupção na Petrobrás, investigado na Operação Lava Jato. O valor é a soma das autuações feitas até o último dia de janeiro e as que serão emitidas com base nas fraudes já descobertas pelo grupo especial destacado pelo Fisco para apurar crimes tributários relacionados aos desvios na estatal.

Até agora, a Receita já multou os investigados em R$ 10,1 bilhões – como antecipou o Estado em setembro – por meio de 1.457 procedimentos. A cobrança dos outros R$ 5 bilhões está sendo processada em 854 ações de fiscalização e diligência. 

Foto: Infográfico|EstadãoReceita Federal vai cobrar 15 bilhões de envolvidos em esquema de corrupção na Petrobrás

Receita Federal vai cobrar 15 bilhões de envolvidos em esquema de corrupção na Petrobrás

As cifras vão aumentar, pois os processos não levam em conta a análise de crimes contra a ordem tributária identificados a partir de delações mais recentes, como as de 7

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Nessa primeira fase, foram enviadas 6.769 cartas para postos de gasolina que não declaram em GFIP o adicional de contribuição previdenciária, totalizando um valor de divergência de R$ 128.160.214,69.

Os contribuintes alertados terão 2 meses para se autorregularizarem (prazo final 15 de janeiro), por meio de retificação de GFIPs e consequente realização do pagamento ou parcelamento dos valores constituídos. Aqueles contribuintes que não se autorregularizarem, serão objeto de lançamento de ofício, podendo serem autuadas com acréscimo de multa de 75% a 225%.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC:

http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual

quadro tal.JPG

* VEL ( Valor Estimado de Lançamento )

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/novembro/receita-federal-da-inicio-a-operacao-malha-pj-relativa-a-insuficiencia-de-recolhimento-de-contri

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Devedor contumaz, prejuízos à concorrência

Por Karina Lignelli 

No início do ano, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) revelou que os cofres públicos perdem até R$ 40 milhões por ano com o desfalque provocado pelos devedores contumazes. Desse montante, apenas 28,3 mil - ou 1% dos inscritos na Dívida Ativa da União - devem acima de R$ 15 milhões, e respondem por 62% do passivo total. 

Para aprimorar as estratégias de cobrança desse grupo, em março último a equipe econômica do governo enviou ao Congresso o PL 1646/2019, que estabelece medidas de combate ao devedor contumaz e ainda tramita na Câmara, em Brasília. Em outubro passado, o relator, deputado Artur Oliveira Maia (DEM-BA), afirmou que o texto deve estabelecer a diferença entre o devedor de má-fé e o de boa fé, que fica inadimplente por dificuldades financeiras temporárias. 

Os efeitos nefastos dessa prática, que afeta a concorrência e impede a entrada de novos players no mercado - como a redução artificial de preços (para suprimir tributos), que proporciona g

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Receita Federal arrecadou R$ 135.2 bilhões em outubro

A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em outubro de 2019, o valor de R$135.2 bilhões, registrando decréscimo real (IPCA) de 0,02% em relação a outubro de 2018. No período acumulado, de janeiro a outubro de 2019, a arrecadação totalizou R$ 1.26 trilhão, representando acréscimo real (IPCA) de 1,92% em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado em outubro de 2019 foi de R$ 125.169 milhões, resultando em crescimento real (IPCA) de 1,47%, enquanto no período acumulado de janeiro a outubro de 2019, a arrecadação alcançou R$ 1.208.509 milhões, com acréscimo real (IPCA) de 1,87% relativamente a igual período de 2018.

O resultado do período de janeiro a outubro de 2019 pode ser explicado pelo desempenho da atividade econômica e por fatores não recorrentes, como a arrecadação dos Parcelamentos - PERT/PRT, no início de 2018, e as reorganizações societárias que afetaram as arrecadações do IRPJ e da CSLL. A tabela abaixo r

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Compliance tributário e os contribuintes

Por André Henrique Lemos, Luiz Fernando Nóbrega e Paula Reginaldo

Após abordar as noções gerais de Compliance Tributário e tratar sobre o Compliance e a Administração Pública, neste último texto da trilogia abordar-se-á a importância de um programa de compliance para o contribuinte e o seu impacto no planejamento tributário.

Como se disse nos textos que a este antecederam não se tem qualquer pretensão de esgotar o tema, mas sim aguçar a atenção do leitor, diante da vasta e crescente importância do Compliance no mundo corporativo.

Assim, em uma breve retrospectiva do primeiro encontro e de forma muito simples, tem-se que o compliance como gênero é uma ferramenta de controle organizacional para garantir que a instituição, seja pública, seja privada, siga preceitos éticos, fique de acordo com a legislação e previna a ocorrência de crimes.

compliance se baseia em um amplo processo de conhecimento, mapeamento e estruturação dos processos internos e externos ao negócio, as operações de t

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Receita arrecadou R$ 113,933 bilhões em setembro

A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em setembro de 2019, o valor de R$ 113,933 bilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 0,06% em relação a setembro de 2018. No período acumulado, de janeiro a setembro de 2019, a arrecadação totalizou R$ 1,129 trilhões, representando acréscimo real (IPCA) de 2,15% em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado, em setembro de 2019, foi de R$ 111,523 bilhões, resultando em crescimento real (IPCA) de 0,20%, enquanto no período acumulado de janeiro a setembro de 2019, a arrecadação alcançou R$ 1,083 trilhão, com acréscimo real (IPCA) de 1,91% relativamente a igual período de 2018.

O resultado do período de janeiro a setembro de 2019 pode ser explicado pelo desempenho da atividade econômica, por fatores não recorrentes, como a arrecadação dos Parcelamentos - PERT/PRT, no início de 2018 e de reorganizações societárias que afetaram as arrecadações do IRPJ e da CSLL. A tabela ab

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Autuação por classificação fiscal incorreta

Por CLAUDIO CORTEZ FRANCISCO

Na imagem de exemplo o auto de infração é real, omitimos o nome do contribuinte, número real do processo, datas, alguns valores e grande parte do período de apuração visando preservar a identidade do cliente. A ideia é mostrar um fato real, sendo que o tributo poderia ser outro, por exemplo ICMS, Imposto de Importação, etc. Por esse documento fica evidenciado o risco de mal classificar uma mercadoria, gerando as multas, que são expressivas, bem como eventuais diferenças de tributos.

No momento da venda ou importação o erro pode não ser notado, mas seria melhor que fosse, pois tendo uma fiscalização tardia o efeito será retroativo e dificilmente o contribuinte estará preparado financeiramente.

Por isso sempre vale a pena investir na revisão das classificação fiscais, porém quando feito por profissional capacitado e experiente em merceologia e conhecimento profundo das notas e regras que norteiam o procedimento de classificação fiscal.

Convém lembrar também

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Por Trícia Braga

A complexidade fiscal no Brasil é um ponto de atenção para gestores de empresas de todos os portes e segmentos. Leis novas são criadas diariamente com impacto em tributos nas esferas federal, estaduais e municipais. Para se ter uma ideia, de acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o país tem uma média de 45 alterações fiscais por dia útil. Já o Banco Mundial estima que as empresas brasileiras dedicam 1.958 horas por ano com o cumprimento de obrigações tributárias. Não à toa, uma ampla reforma tributária e fiscal vem sendo discutida no Congresso Nacional neste semestre. Tudo indica que no próximo ano teremos novidades neste setor, impactando substancialmente a forma pela qual a informação é gerada.

A tecnologia assume o protagonismo à medida que uma empresa cresce, passa a comprar e vender mais produtos de diferentes localidades, adquire serviços de empresas localizadas em inúmeros Municípios, abre uma unidade em uma outra r

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Receita arrecadou R$ 137,73 bilhões em julho

A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em julho de 2019, o valor de R$ 137,73 bilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 2,95% em relação a julho de 2018. No período acumulado, de janeiro a julho de 2019, a arrecadação totalizou R$ 895,33 bilhões, representando acréscimo real (IPCA) de 1,97% em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado, em julho de 2019, foi de R$ 127,63 bilhões, resultando em crescimento real (IPCA) de 4,15%, enquanto no período acumulado de janeiro a julho de 2019, a arrecadação alcançou R$ 854,28 bilhões, isto é, acréscimo real (IPCA) de 1,60% relativamente a igual período de 2018.

Clique aqui para acessar os relatórios do resultado da arrecadação.

Acesse aqui a apresentação do subsecretário de Política Fiscal da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia , Marco Cavalcanti, sobre a conjuntura macroecnômica e a arrecadação federal. 

Assista abaixo à entrevista concedida p

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Secretaria da Fazenda de São Paulo faz nesta terça-feira uma nova etapa da Operação Quebra Gelo. A investigação mobiliza 24 agentes, que vão analisar 24 empresas na região sul da capital paulista, com o objetivo de detectar fraudes na emissão de notas fiscais “frias”.

O Fisco paulista identificou 322 milhões de reais em movimentações suspeitas, referentes a documentos fiscais possivelmente irregulares.  O que chamou a atenção das autoridades foram empresas recém-abertas ou que estavam paradas há muito tempo informarem valores expressivos em transações. O período investigado vai de janeiro de 2015 a dezembro de 2017.

Essas operações também geraram 42 milhões de reais em créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Segundo a Fazenda estadual, as empresas suspeitas atuam em doze setores: alimentos, comércio varejista, eletroeletrônicos, produtos farmacêuticos, perfumaria, máquinas, equipamentos, metalurgia, minerais não metálicos, plásticos, borracha e têxtil e

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