autuações (133)
O objetivo do estudo de auto infração e sonegação fiscal do IBPT é estimar o montante de tributos sonegados no Brasil, bem como o índice de sonegação por setores e por tributos.
Este é o quinto estudo que o IBPT divulga. O primeiro foi realizado com base nos dados compilados de 2000 a 2002. Posteriormente com os dados compilados de 2003 e 2004 e estimativa de 2005. O estudo seguinte considerou os dados de 2006, 2007 e 2008. Depois foram analisados os dados de 2015, 2016 e 2017 e, neste estudo analisam-se os dados referente aos anos de 2018 e 2019.
Através do estudo podemos entender que há queda da sonegação fiscal ao longo dos anos, tornando a competição entre as empresas mais justa. Desta forma, mais contribuintes cumprem com o seu dever de pagar os tributos. No entanto, muitos erros operacionais continuam ocorrendo em virtude da complexidade do sistema tributário.
Baixe o estudo gratuitamente, clicando aqui para acessar o site do IBPT.
O juiz da 17ª Vara Cível de Brasília determinou, em liminar, que o portal Mercado Livre suspenda o anúncio referente a venda de banco de dados e cadastro em geral. Foi determinando ainda que a empresa Sidnei Sassi abstenha-se de disponibilizar, de forma gratuita ou onerosa, digital ou física, dados pessoais de quaisquer indivíduos. A multa é de multa de R$ 2 mil para cada operação. A decisão foi tomada com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Autor da ação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT afirma que foi identificada a comercialização de dados pessoais de brasileiros por meio do site Mercado Livre. Narra que o vendedor, oferta banco de dados e cadastros e que o principal beneficiário é uma empresa do Rio Grande do Sul. O MPDFT argumenta que a prática ofende a privacidade daqueles cujos dados são comercializados.
Ao analisar o pedido, o magistrado observou que a empresa comercializa informações relacionadas a pessoas naturais que podem ser ide
Por Natália Brotto
Em dois artigos anteriormente publicados no Blog do Fausto tive a oportunidade de manifestar minha opinião – e preocupação – de que, a partir da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da conscientização ainda maior do consumidor, as empresas devem esperar o ajuizamento de inúmeras ações com pedidos de ressarcimento de danos morais sofridos em razão do compartilhamento ou tratamento indevido de dados.
Nas duas oportunidades defendi que essas ações virão e que o principal ponto de defesa dessas empresas é justamente comprovar a implementação de um programa de conformidade de maneira realmente comprometida, realizando a avaliação de todo o ciclo de vida de dados, relações com parceiros e colaboradores, adotando todas as medidas cabíveis para assegurar proteção de dados e privacidade aos titulares.
Pois bem. Já na primeira sentença proferida durante a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados é possível perceber o despreparo do Judiciário para lidar com o
por Marcilio Braz
Podemos enfim comemorar. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que regulará o tratamento de dados pessoais, veio enfim ao mundo (18/09). Porém ao estabelecer como todos nós poderemos exercer nossos direitos, ela traz em sua redação um desafio que oscila entre o inexequível e o temerário.
Inexequível ao determinar que o responsável pelo tratamento deverá, de modo imediato, responder à requisição do titular. Qualquer europeu que está vivenciando por lá o verdadeiro calvário que é responder tais requisições, mesmo um simples “sim/não” sobre a existência de dados em suas bases, deve estranhar nossa lei.
Temerário pois na continuação do previsto na LGPD, em princípio sem chance de prorrogação, há o prazo de 15 dias para “por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento”.
E é aí que reside mais um grande risco e problema. Tomado isoladamente, pode assim não parecer.
Ap
Ofício Circular SEF/SUFIS nº. 1/2020
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.
Ao(À) Sr(a).:
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais
Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
Federação dos Contabilistas de Minas Gerais
Associação Mineira de Supermercados - AMIS
Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH)
Assunto: [Autorregularização – Implementação de nova malha e lote].
Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1190.01.0002174/2020-18].
Senhores Dirigentes,
A Receita Estadual de Minas Gerais assumiu compromisso de comunicar aos contribuintes mineiros a disponibilização de novas malhas de indícios de irregularidades fiscais, permitindo que estes antecipem o início da ação fiscal e promovam a regularização da falta ou recolhimento a menor do ICMS apenas com seus acréscimos moratórios.
Neste sentido, a partir do dia 10 (dez) de fevereiro, disponibilizamos aos contribuintes e seus contadores
Em relação às recentes matérias veiculadas na imprensa sobre a atuação da Receita Federal na fiscalização de pessoas jurídicas prestadoras de serviços para empresas de comunicação, fazem-se necessários os seguintes esclarecimentos:
1. A Receita Federal realiza procedimentos fiscais para verificar a regularidade e adequação do instituto da "pejotização", em inúmeros setores econômicos, desde a vigência das disposições contidas no art. 129 da Lei nº 11.196, de 2005;
2. TODAS AS FISCALIZAÇÕES EM CURSO em diversas empresas de comunicação, referentes à "pejotização” de pessoas físicas, são decorrentes de procedimentos fiscais planejados e iniciados nos anos de 2017 e 2018, resultando em lançamentos tributários a partir de 2019;
3. Considerando a totalidade dos setores econômicos, a área de Fiscalização da Receita Federal realizou entre 2017 e 2019, um total de 343 lançamentos tributários, decorrentes do desenquadramento da tributação como Pessoa Jurídica.
4. A Receita Federal se pauta por c
Por Adriana Fernandes e Fábio Fabrini
A Receita Federal vai cobrar R$ 15 bilhões de políticos, empreiteiras, estaleiros, operadores de propina e outros envolvidos no esquema de corrupção na Petrobrás, investigado na Operação Lava Jato. O valor é a soma das autuações feitas até o último dia de janeiro e as que serão emitidas com base nas fraudes já descobertas pelo grupo especial destacado pelo Fisco para apurar crimes tributários relacionados aos desvios na estatal.
Até agora, a Receita já multou os investigados em R$ 10,1 bilhões – como antecipou o Estado em setembro – por meio de 1.457 procedimentos. A cobrança dos outros R$ 5 bilhões está sendo processada em 854 ações de fiscalização e diligência.
Receita Federal vai cobrar 15 bilhões de envolvidos em esquema de corrupção na Petrobrás
As cifras vão aumentar, pois os processos não levam em conta a análise de crimes contra a ordem tributária identificados a partir de delações mais recentes, como as de 7
Nessa primeira fase, foram enviadas 6.769 cartas para postos de gasolina que não declaram em GFIP o adicional de contribuição previdenciária, totalizando um valor de divergência de R$ 128.160.214,69.
Os contribuintes alertados terão 2 meses para se autorregularizarem (prazo final 15 de janeiro), por meio de retificação de GFIPs e consequente realização do pagamento ou parcelamento dos valores constituídos. Aqueles contribuintes que não se autorregularizarem, serão objeto de lançamento de ofício, podendo serem autuadas com acréscimo de multa de 75% a 225%.
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC:
http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual
* VEL ( Valor Estimado de Lançamento )
Por Karina Lignelli
No início do ano, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) revelou que os cofres públicos perdem até R$ 40 milhões por ano com o desfalque provocado pelos devedores contumazes. Desse montante, apenas 28,3 mil - ou 1% dos inscritos na Dívida Ativa da União - devem acima de R$ 15 milhões, e respondem por 62% do passivo total.
Para aprimorar as estratégias de cobrança desse grupo, em março último a equipe econômica do governo enviou ao Congresso o PL 1646/2019, que estabelece medidas de combate ao devedor contumaz e ainda tramita na Câmara, em Brasília. Em outubro passado, o relator, deputado Artur Oliveira Maia (DEM-BA), afirmou que o texto deve estabelecer a diferença entre o devedor de má-fé e o de boa fé, que fica inadimplente por dificuldades financeiras temporárias.
Os efeitos nefastos dessa prática, que afeta a concorrência e impede a entrada de novos players no mercado - como a redução artificial de preços (para suprimir tributos), que proporciona g
A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em outubro de 2019, o valor de R$135.2 bilhões, registrando decréscimo real (IPCA) de 0,02% em relação a outubro de 2018. No período acumulado, de janeiro a outubro de 2019, a arrecadação totalizou R$ 1.26 trilhão, representando acréscimo real (IPCA) de 1,92% em comparação ao mesmo período do ano anterior.
Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado em outubro de 2019 foi de R$ 125.169 milhões, resultando em crescimento real (IPCA) de 1,47%, enquanto no período acumulado de janeiro a outubro de 2019, a arrecadação alcançou R$ 1.208.509 milhões, com acréscimo real (IPCA) de 1,87% relativamente a igual período de 2018.
O resultado do período de janeiro a outubro de 2019 pode ser explicado pelo desempenho da atividade econômica e por fatores não recorrentes, como a arrecadação dos Parcelamentos - PERT/PRT, no início de 2018, e as reorganizações societárias que afetaram as arrecadações do IRPJ e da CSLL. A tabela abaixo r
Por André Henrique Lemos, Luiz Fernando Nóbrega e Paula Reginaldo
Após abordar as noções gerais de Compliance Tributário e tratar sobre o Compliance e a Administração Pública, neste último texto da trilogia abordar-se-á a importância de um programa de compliance para o contribuinte e o seu impacto no planejamento tributário.
Como se disse nos textos que a este antecederam não se tem qualquer pretensão de esgotar o tema, mas sim aguçar a atenção do leitor, diante da vasta e crescente importância do Compliance no mundo corporativo.
Assim, em uma breve retrospectiva do primeiro encontro e de forma muito simples, tem-se que o compliance como gênero é uma ferramenta de controle organizacional para garantir que a instituição, seja pública, seja privada, siga preceitos éticos, fique de acordo com a legislação e previna a ocorrência de crimes.
O compliance se baseia em um amplo processo de conhecimento, mapeamento e estruturação dos processos internos e externos ao negócio, as operações de t
A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em setembro de 2019, o valor de R$ 113,933 bilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 0,06% em relação a setembro de 2018. No período acumulado, de janeiro a setembro de 2019, a arrecadação totalizou R$ 1,129 trilhões, representando acréscimo real (IPCA) de 2,15% em comparação ao mesmo período do ano anterior.
Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado, em setembro de 2019, foi de R$ 111,523 bilhões, resultando em crescimento real (IPCA) de 0,20%, enquanto no período acumulado de janeiro a setembro de 2019, a arrecadação alcançou R$ 1,083 trilhão, com acréscimo real (IPCA) de 1,91% relativamente a igual período de 2018.
O resultado do período de janeiro a setembro de 2019 pode ser explicado pelo desempenho da atividade econômica, por fatores não recorrentes, como a arrecadação dos Parcelamentos - PERT/PRT, no início de 2018 e de reorganizações societárias que afetaram as arrecadações do IRPJ e da CSLL. A tabela ab
Por CLAUDIO CORTEZ FRANCISCO
Na imagem de exemplo o auto de infração é real, omitimos o nome do contribuinte, número real do processo, datas, alguns valores e grande parte do período de apuração visando preservar a identidade do cliente. A ideia é mostrar um fato real, sendo que o tributo poderia ser outro, por exemplo ICMS, Imposto de Importação, etc. Por esse documento fica evidenciado o risco de mal classificar uma mercadoria, gerando as multas, que são expressivas, bem como eventuais diferenças de tributos.
No momento da venda ou importação o erro pode não ser notado, mas seria melhor que fosse, pois tendo uma fiscalização tardia o efeito será retroativo e dificilmente o contribuinte estará preparado financeiramente.
Por isso sempre vale a pena investir na revisão das classificação fiscais, porém quando feito por profissional capacitado e experiente em merceologia e conhecimento profundo das notas e regras que norteiam o procedimento de classificação fiscal.
Convém lembrar também
Por Trícia Braga
A complexidade fiscal no Brasil é um ponto de atenção para gestores de empresas de todos os portes e segmentos. Leis novas são criadas diariamente com impacto em tributos nas esferas federal, estaduais e municipais. Para se ter uma ideia, de acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o país tem uma média de 45 alterações fiscais por dia útil. Já o Banco Mundial estima que as empresas brasileiras dedicam 1.958 horas por ano com o cumprimento de obrigações tributárias. Não à toa, uma ampla reforma tributária e fiscal vem sendo discutida no Congresso Nacional neste semestre. Tudo indica que no próximo ano teremos novidades neste setor, impactando substancialmente a forma pela qual a informação é gerada.
A tecnologia assume o protagonismo à medida que uma empresa cresce, passa a comprar e vender mais produtos de diferentes localidades, adquire serviços de empresas localizadas em inúmeros Municípios, abre uma unidade em uma outra r
A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em julho de 2019, o valor de R$ 137,73 bilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 2,95% em relação a julho de 2018. No período acumulado, de janeiro a julho de 2019, a arrecadação totalizou R$ 895,33 bilhões, representando acréscimo real (IPCA) de 1,97% em comparação ao mesmo período do ano anterior.
Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado, em julho de 2019, foi de R$ 127,63 bilhões, resultando em crescimento real (IPCA) de 4,15%, enquanto no período acumulado de janeiro a julho de 2019, a arrecadação alcançou R$ 854,28 bilhões, isto é, acréscimo real (IPCA) de 1,60% relativamente a igual período de 2018.
Clique aqui para acessar os relatórios do resultado da arrecadação.
Acesse aqui a apresentação do subsecretário de Política Fiscal da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia , Marco Cavalcanti, sobre a conjuntura macroecnômica e a arrecadação federal.
Assista abaixo à entrevista concedida p
A Secretaria da Fazenda de São Paulo faz nesta terça-feira uma nova etapa da Operação Quebra Gelo. A investigação mobiliza 24 agentes, que vão analisar 24 empresas na região sul da capital paulista, com o objetivo de detectar fraudes na emissão de notas fiscais “frias”.
O Fisco paulista identificou 322 milhões de reais em movimentações suspeitas, referentes a documentos fiscais possivelmente irregulares. O que chamou a atenção das autoridades foram empresas recém-abertas ou que estavam paradas há muito tempo informarem valores expressivos em transações. O período investigado vai de janeiro de 2015 a dezembro de 2017.
Essas operações também geraram 42 milhões de reais em créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo a Fazenda estadual, as empresas suspeitas atuam em doze setores: alimentos, comércio varejista, eletroeletrônicos, produtos farmacêuticos, perfumaria, máquinas, equipamentos, metalurgia, minerais não metálicos, plásticos, borracha e têxtil e