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A partir do dia 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passam a emitir suas notas fiscais eletrônicas pelo Emissor Nacional. A partir desta data, não será mais possível para esta categoria utilizar o Nota Legal. A medida é uma determinação federal e padroniza a emissão deste tipo de documento.

“Além de facilitar o trabalho do contribuinte, pois as notas serão emitidas em um único lugar, o sistema aumenta a competitividade das empresas, reduz custos ao município e fortalece o Imposto Sobre Serviço (ISS)”, explica o secretário Rodrigo Fantinel.

Porto Alegre já trabalha com a emissão no padrão nacional desde o início do ano de forma optativa. Agora passa a ser obrigatória para MEIs, como explica a diretora da Divisão de Receita Mobiliária de Porto Alegre, Sandra Quadrado. “A partir do dia 1º, apenas notas emitidas pelo sistema nacional terão validade jurídica. Porto Alegre já vinha aceitando este formato e orientando os usuários a como utiliza-lo”, lembra.

A mudança na

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2023 Edição: 98 Seção: 2 Página: 35

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Comitê

RESOLUÇÃO CGNFS-E Nº 2, DE 10 DE MAIO DE 2023

 

O COMITÊ GESTOR DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL (CGNFS-E), instituído por meio da cláusula 12 do Convênio de 30 de junho de 2022, celebrado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios e que instituiu o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de (NFS-e), resolve:

Art. 1º Ficam designados os membros da SE/CGNFS-e na forma do Anexo Único.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

WOLNEY DE OLVEIRA CRUZ

Presidente do CGNFS-e

Anexo Único

 

 

Membro

Cargo e Lotação

Entidades

ADRIANO PEREIRA SUBIRÁ

Auditor Fiscal da RFB

Secretário Executivo do CGNFS-e

RFB

CARLOS EDUARDO BURKLE

Auditor Fiscal do Município de LONDRINA-PR

CNM

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Informamos que, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1167509, com repercussão geral, a Administração Tributária Municipal promoveu o encerramento do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - CPOM a partir de 05/05/2021.

Dessa forma, a inscrição no CPOM não mais será realizada e a retenção por ausência de inscrição no CPOM não mais deverá ser realizada pelos tomadores de serviços. As alterações na legislação municipal, em especial a revogação do inc. XX do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93, serão providenciadas em breve. 

Ressaltamos que permanece vigente a obrigatoriedade de retenção do ISSQN para as demais hipóteses de substituição tributária previstas no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93.

 

Fonte: Prefeitura/Porto Alegre

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=25649

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Nfs-e: Evento com a participação do MDIC e de 56 entidades demonstrou a importância estratégica desse módulo do SPED.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria do Comércio e Serviços (SCS) do MDIC realizaram em abril uma apresentação do projeto da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a entidades nacionais representativas do setor de comércio e serviços.

O projeto, em desenvolvimento pela Receita, visa implementar uma solução nacional unificada para emissão de notas fiscais e terá a NBS(Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio) como classificador padrão para a descrição de serviços.

Conforme foi apresentado na reunião pelo auditor-fiscal Gustavo Jubé, o objetivo principal do projeto da NFS-e é trazer melhorias ao ambiente de negócios por meio da racionalização e padronização das obrigações acessórias e disponibilização de um repositório nacional.

Serão lançados até dezembro de 2017 o emissor público de

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• Instituir a NFS-e nacionalmente em todos os municípios inspirado no sucesso da nota fiscal eletrônica para mercadorias (fiscos estaduais)

• Simplificação do documento fiscal de serviços eletrônico e sua utilização em larga escala, buscando um padrão nacional; aumento na segurança da gestão tributária; melhoria da análise de restituição de créditos tributários.

• Prazo: projeto-piloto em Belo Horizonte, Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e Marabá até dez/2017 e ampliação para os demais municípios.

Este item também fez parte de protocolo firmado. Vejam em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/representantes-dos-fiscos-das-tres-esferas-formalizam-assinaturas

A notícia está disponível em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/em-meio-a-recessao-e-c...

 

O pdf da apresentação do Ministério da Fazenda está disponível em http://www.slideshare.net/joseadrianopinto/governo-anuncia-pacote-d...

Vejam mais notícias publicadas aqui sobre este tema em http://www.joseadriano.co

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Mais transparência, agilidade, segurança, redução de custos e maior controle sobre a arrecadação e aplicação dos recursos são os principais benefícios que a Nota Legal Porto Alegre deve proporcionar. A nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) foi lançada nesta segunda-feira, 17, pelo prefeito José Fortunati e o secretário municipal da Fazenda, Jorge Tonetto. A partir deste momento, as empresas contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que atuam na Capital estão aptas a fazer a emissão das notas pelo novo sistema.

No ato de lançamento, realizado na Salão Nobre do Paço Municipal, Tonetto apresentou a Nota Legal Porto e o site notalegal.portoalegre.rs.gov.br, pelo qual as empresas prestadoras de serviços podem emitir a nota fiscal e onde também consta o passo-a-passo para emissão, bem como a lista das empresas que devem se cadastrar neste momento, informações sobre datas de adesão, documentação, benefícios, dúvidas frequentes e contatos com a Secretaria da Faze
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RS - Porto Alegre lança NF-e conjugada

Por Leandro Souza

A Prefeitura de Porto Alegre anunciou nesta segunda-feira, 08, a implantação de sua nota fiscal eletrônica conjugada. Com a novidade, clientes com tributação de ICMS e ISSQN podem fazer o cálculo de ambos os impostos em uma única nota eletrônica.

O novo modelo contará inicialmente com quatrocentros estabelecimentos inscritos. Segundo a prefeitura, a medida atenderá a estabelecimentos como mecânicas, eletrônicas, gráficas, entre outros estabelecimentos.

Para o novo modelo de nota, a prefeitura portoalegrense passa a compartilhar dados e fazer auditoria das informações em parceria com a Secretaria da Fazenda do Estado.

"É um momento importante para acionar mecanismos inovadores para agilizar a arrecadação, ajudando o contribuinte, sem o onerar por isso", afirmou o prefeito José Fortunati.

De acordo com Jorge Tonetto, secretário da fazenda de Porto Alegre, o volume de transações destas empresas enquadradas na NF-e conjugada deve gerar uma arrecadação de cerca de R$ 65 milh

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Cerca de 400 empresas já estão habilitadas para aderir ao regime especial da Nota Fiscal Eletrônica Conjungada

Com o propósito de facilitar a vida das empresas que contribuem para a Fazenda estadual e para o município, foi implementado ontem o regime especial para utilização de Nota Fiscal Eletrônica Conjugada em Porto Alegre. A medida possibilita a emissão unificada aos contribuintes do ICMS, que também exerçam atividade sujeita à incidência do ISSQN. Este é o caso de concessionárias e oficinas mecânicas, por exemplo, que fornecem produtos e serviços. A iniciativa tem o objetivo de tornar o processo ágil, seguro e transparente, reduzindo custos às empresas, além de incrementar — sem aumento de impostos — a receita da Capital entre R$ 65 milhões a R$ 70 milhões até o final de 2015.

De acordo com o secretário da Fazenda da Capital, Jorge Tonetto, cerca de 400 empresas podem iniciar a adesão imediata ao regime – que já vem sendo utilizado por outras 16 cidades gaúchas, em parceria com o

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A nota fiscal eletrônica, prometida pelo prefeito José Fortunati para 2014, ainda não foi implantada devido a problemas jurídicos. Com parte do sistema operacional já pronto, a Secretaria da Fazenda de Porto Alegre aguarda por uma decisão judicial que possa reverter a suspensão do contrato com as empresas que realizariam a manutenção do Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).
Em maio do ano passado, a 2ª Vara da Fazenda Pública suspendeu os contratos que a Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre (Procempa) havia firmado para a continuidade da implantação.
A suspensão dos contratos firmados em fevereiro foi realizada a partir de medida ajuizada pelo Ministério Público por meio de ação civil pública. A juíza Carmen Carolina Cabral Caminha justificou, na ocasião, que “as contratações que se sucederam (…) não se justificam diante da farta prova colhida no Inquérito Civil, trazendo enormes prejuízos ao erário e à coletividade como um todo”.
Na semana anterior, o Tr
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RS - SIAT travou a NFS-e em Porto Alegre

Maurício Renner // terça, 25/02/2014 10:13

O processo de implementação da nota fiscal eletrônica de serviços em Porto Alegre está travado desde maio do ano passado, devido a uma decisão da justiça de suspender o contrato da Procempa as empresas responsáveis por implementar o Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT). 

Segundo revela matéria do Sul21, a NFS-e é um sistema a parte do SIAT, mas que funciona sobre uma base de dados comum, de maneira que o projeto da nota não pode andar enquanto novo sistema não andar.

O secretário municipal da Fazenda, Roberto Bertoncini, disse ao Sul21 que as condições técnicas para o começo da NFS-e existem desde julho do ano passado e que o sistema está pronto em parte.

Convém ouvir com precaução as previsões vindas da prefeitura sobre a implementação da novidade.

A entrada em vigor do novo processo fiscal, que facilitaria muito a vida das empresas de serviços da cidade e, de acordo com a própria prefeitura, teria o potencial para aumentar

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A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre esclarece que o decreto 16.869/10, de 7 de dezembro de 2010, extinguiu o livro fiscal de papel, substituído pelo eletrônico, a propósito de nota do contador Maurício Mertens, reproduzida por esta coluna. Segundo o parágrafo 1º do artigo 15, “as pessoas obrigadas a efetuar a Declaração Mensal – escrituração eletrônica mensal do livro fiscal através do software ISSQNDec, - e aquelas que expressamente optarem por fazê-la, estão dispensadas de manter e escriturar o LRE – ISSQN”. A opção de que fala o texto se refere ao caso do contribuinte muito pequeno, do qual não se pode exigir que tenha computador, segundo o gestor de Tributos, Rodrigo Fantinel.

Os últimos cinco anos

Os contribuintes do ISSQN, anteriores ao decreto de 7 de dezembro de 2010, são obrigados a guardar o livro fiscal de papel, bem como as notas fiscais dos últimos cinco anos, no caso até 2007 incluído, segundo Rodrigo Fantinel. A Secretaria da Fazenda de Porto Alegre recebe

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Depois da experiência do Rio Grande do Sul, em 2006, a Capital gaúcha também vai informatizar o seu sistema de arrecadação com a Nota Fiscal Eletrônica. A era do papel está com seus dias contados, pois o documento fiscal digital vai substituir a papelada. O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) será totalmente automatizado. A nota será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela prefeitura. A cidade de Belo Horizonte (MG) emprestará seu know-how a Porto Alegre para a implantação do sistema da NF-e, além da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES- IF).

O protocolo de intenções entre o município e a prefeitura mineira foi assinado no dia 25 de agosto, através da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte (Prodabel), que estabelece as bases da parceria entre as capitais para utilização da NF-e. O secretário municipal da Fazenda de Porto Alegre, Roberto Bertoncini, o diretor-presidente da Procem

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