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TJMG mantém execução fiscal
 
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmar crédito tributário, proveniente de aproveitamento de ICMS, decorrentes de notas fiscais inidôneas. A decisão negou provimento ao recurso deApelação nº 2042850-77.2010.8.13.0024 de uma loja de calçados.


Atuando na defesa do Estado, o Procurador Wendell de Moura Tonidandel argumentou que recebendo a loja as mercadorias acobertadas por notas fiscais declaradas inidôneas, ela tornou-se solidariamente responsável pelo recolhimento do tributo.
 
Concordando com a AGE, o relator, Desembargador Manuel Saramago declarou:“ Nos termos da legislação de vigência, incumbe ao adquirente, na hipótese de ser declarada a irregularidade das notas fiscais que acobertavam a operação de compra e venda de mercadorias sujeitas ao sistema de recolhimento por substituição tributária, em que há presunção legal de retenção antecipada do ICMS, exigir de seu fornecedor documento fiscal
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Por intermédio do Decreto 46.487, de 11-4-2014, publicado no DO-MG de 12-4-2014, o Governo do Estado de Minas Gerais permite que os contribuintes do ICMS, obrigados a EFD a partir de 1-1-2014, transmitam os arquivos relativos aos períodos de janeiro a junho de 2014 até 25-7-2014.

O referido Ato amplia a obrigatoriedade de transmissão da Escrituração Fiscal Digital para todos os contribuintes do ICMS, a partir de 1-1-2014, exceto os optantes do Simples Nacional.

Fonte: COAD

Via: Notícias Fiscais

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85 mil empresas estão obrigadas a transmitir a DAMEF/VAF, cujo prazo termina em 31 de maio de 2014. Empresas do Simples Nacional devem observar normas da Receita Federal.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) já está recepcionando a transmissão eletrônica da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF/VAF) de aproximadamente 85.000 empresas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS nos regimes de recolhimento Débito e Crédito, Isento ou Imune, relativa ao exercício de 2014, ano-base 2013, conforme previsto na Portaria SRE nº 126, de 14 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado em 15/2/2014. O prazo final para a entrega das declarações é 31 de maio de 2014.
O Coordenador de Assuntos Municipais da SEF, Luiz Antônio Soares, recomenda às empresas obrigadas à entrega do referido documento que antecipem a sua transmissão, não deixando para a última hora, evitando, dentre outros tipos de problemas, a sobrecarga no sistema de transmissão ou a ap
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MG - NF-e e CT-e - E-comunicado nº003/2014

Indisponibilidade dos sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda

COMUNICAMOS que, em função da manutenção da infraestrutura tecnológica de SEF/MG, todos os Sistemas e aplicações do domínio fazenda.mg.gov.br ficarão indisponíveis a partir das 18:00 horas do dia 30 de abril de 2014, quarta feira, até a 06:00 horas do dia 05 de maio de 2014, segunda-feira.

O SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional) ficará liberado para os contribuintes de MG, sendo mais uma opção para emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), além das modalidades de Contingência em Formulário de Segurança e Contingência Eletrônica com o uso da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – SCE/DPEC. O SVC (Sefaz Virtual de Contingência) ficará liberado para os contribuintes de MG, sendo também mais uma opção para emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), além da modalidade de Contingência em Formulário de Segurança.

Nos termos da Resolução do Secretário a ser publicada amanhã, 30/4/14, os tributos

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Na tarde desta quinta-feira, dia 13/02, o presidente do CRCMG, Marco Aurélio Cunha de Almeida, e membros do conselho diretor do CRCMG participaram da solenidade para assinatura do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com a interveniência do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet), e o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais.

A solenidade aconteceu na Procuradoria-Geral de Justiça e, além dos membros do conselho diretor do CRCMG, estiveram presentes o Secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Maurício Colombini Lima; o Procurador-Geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt; o Coordenador do Caoet, Promotor de Justiça Renato Froes Alves Ferreira; o auditor fiscal da Receita Estadual, Djalma França; o subsecretário da Receita Estadual, Gilberto Silva Ramos;

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Ações ostensivas de combate à sonegação fiscal foram intensificadas no ano passado.
 
A Secretaria de Estado de Fazenda, por intermédio da Receita Estadual, em conjunto com órgãos externos de fiscalização e controle, especialmente com o Ministério Público de Minas Gerais, intensificou, em 2013, ações ostensivas de fiscalização e controle voltadas para a repressão de crimes contra a ordem econômica, tributária e relações de consumo.
 
O combate ao crime organizado se mostrou mais eficaz quando foi tratado como um problema de Estado e não isoladamente por um ou outro órgão.

Sob essa perspectiva, várias ações conjuntas foram realizadas e novos parceiros se juntaram à força-tarefa, tanto de grupos de inteligência, como de execução. Dentre os principais em 2013, foram parceiros da SEF o Exército Brasileiro, a Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS (Polícias Militar e Civil) e a Polícia Federal.

 
Os alvos das ações da fazenda estadual foram contribuintes de setores com maior constataç
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Por Jorge Campos

AJUSTE SINIEF 8, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Altera o Ajuste SINIEF 11/10 que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir
o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a
Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em
Teresina, PI, em 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no
art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e nos art. 61, § 2º, e 63 da Lei Federal nº 9.532, de
10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica alterada a redação dos seguintes dispositivos
do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010:

I - a cláusula primeira:

Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe, a
instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), mode

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MG - SPED - EFD ICMS/IPI - PORTARIA SAIF 16/2013

PORTARIA SAIF Nº 16, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
(MG de 24/12/2013)

Dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02, de 03 de Abril de 2009, combinado com o disposto no Protocolo ICMS 3, de 1º de Abril de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a revogação da dispensa à obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa ao ICMS, nos termos do disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02, de 03 de abril de 2009.

Art. 2º  Fica revogada a dispensa à Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os estabelecimentos não optantes do Regime do Simples Nacional no Cadastro de Contribuintes da SEF/MG, a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 3º Para a geração do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte deverá a

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Conforme publicação do DOE-MG, de 14/01/2013, a LEI Nº 21.138, de 13 de Janeiro de 2014, dá nova redação aos arts. 1º e 6º da Lei nº 11.817, de 6 de março de 1995, que torna obrigatória a emissão de nota fiscal de entrada de mercadoria nas operações de compra efetivadas por desmontes - ferros-velhos e sucatas. 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.817, de 6 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1ºFicam os desmontes obrigados a emitir nota fiscal de entrada de mercadoria a cada operação de compra.
§ 1ºConsidera-se desmonte, para fins do disposto nesta Lei, a pessoa física ou jurídica que explore a atividade econômica de ferro-velho, de sucata ou de reciclagem e recuperação de materiais metálicos.
§ 2ºConsideram-se mercadorias, para os fins do disposto no caput, fios, arames, peças, tubos, tampos, baterias, transform
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As empresas do Espírito Santo e de Minas Gerais irregulares junto ao Fisco estão impedidas automaticamente de serem destinatárias de nota fiscal eletrônica (NF-e). A partir desta segunda-feira (09), Minas coloca em prática a denegação da NF-e para os destinatários em situação irregular perante o Fisco.

A impossibilidade de emissão de nota entre empresas irregulares dos dois estados ocorre a partir de agora, mas anteriormente já acontecia em relação a contribuintes do Espírito Santo com de outras unidades da federação.

Antes, havia impedimento automático de emissão de NF-e apenas nas situações onde o contribuinte emissor estivesse irregular, nesses dois Estados. Caso haja tentativa de emitir o documento para contribuinte irregular, a NF-e não será autorizada – o aplicativo emissor de NF-e deverá informar “Uso denegado: irregularidade fiscal do destinatário”. Os documentos que vierem a ser denegados não podem mais ser utilizados e devem ser escriturados.

O tratamento dado à NF-e denegada

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RESOLUÇÃO N° 4.619, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013
(MG de 03/12/2013)

Revoga a Resolução n° 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º  Fica revogada a Resolução n° 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de Dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda

 

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2013/rr4619_2013.htm

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Por Tadeu Rover

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a possibilidade de inclusão das taxas de administração cobradas pelos cartões de crédito na base de cálculo de ICMS. Após analisar a Constituição Federal e a Lei Complementar 87/96, o colegiado concluiu que nos casos em em que as operadoras de cartão de crédito cobram das empresas que fazem uso do serviço, um percentual a título de "taxa de administração", a base de cálculo do ICMS deve ser o valor total da mercadoria, ou seja, aquela indicada na Nota Fiscal, uma vez que este foi o valor assumido pelo adquirente da mercadoria ou serviço.

“A referida ‘taxa’ nada mais é do que um encargo assumido pela impetrante para fazer uso dos serviços prestados pelas operadoras de cartão de crédito, nada tendo a ver com o valor do serviço/mercadoria. Sendo assim, não há que se falar em direito líquido e certo à compensação pela impetrante dos valores recolhidos a título de ICMS”, afirmou o desembargador Dárcio Lopardi

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De: Gerência de Assuntos Tributários [mailto:tributario@fiemg.com.br] 

Enviada em: quinta-feira, 28 de novembro de 2013 10:46
Assunto: Resolução 3884/07 - Ajuste SINIEF 18/2013

 

Belo Horizonte, 28 de novembro de 2013.

Circular GTR 030/13

 

Ref: Resolução nº 3.884/07 – Sped Mineiro

 

Como é do conhecimento geral, recentemente foi publicado o Ajuste SINIEF nº 18/2013, o qual prevê – em âmbito nacional – a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Controle de Produção e Estoque a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Para implementar o Ajuste, no último dia 27 de novembro, foi publicado o Ato COTEPE/ICMS nº 52/2013 que altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD para introduzir os arquivos referentes ao livro acima citado.

 

Estamos enviando, anexo, os atos normativos citados anteriormente.

 

Diante dessas normas procuramos Secretaria de Estado de Fazenda e fomos comunicados que haverá a revogação da Resolução nº 3.884/07, optando o Estado de Minas Gerai

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Os contribuintes de Minas Gerais não precisam mais adotar ao chamado “Sped mineiro”. O sistema eletrônico para o envio de dados das empresas ao Fisco estadual foi revogado por uma resolução publicada nesta terça-feira. Ele passaria a ser obrigatório para diversas empresas a partir de 1º de janeiro de 2014.

A Resolução nº 4.619, publicada hoje no Diário Oficial do Estado, revoga a Resolução n° 3.884, de 2007, que instituiu o Sped estadual. O sistema seria obrigatório para as companhias listadas na norma e para as empresas com faturamento anual superior a R$ 576 milhões no período anterior.

Para o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, a revogação é, ao mesmo tempo, boa e ruim aos contribuintes. Isso porque, apesar de não terem mais que se preocupar com o repasse eletrônico de dados, muitos contribuintes já investiram na adequação de seus sistemas. “Quem já contratou uma empresa de informática deve entrar em contato com ela imediatamente para se adequar

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TO COTEPE/ICMS No- 52, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013 Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 155ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de novembro de 2013, em Brasília, DF, resolveu:

 

  Art. 1º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, conforme incisos:

 

I. O item 3.1.1 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação: II. .........

3753468064?profile=original

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/

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Ato COTEPE/ICMS nº 52/2013 altera o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2015, de forma a dispor especialmente sobre:

a) a tabela de versão do leiaute;
b) inclusão do bloco K - Controle de Produção e Estoque;
c) a abertura e encerramento do arquivo digital;
d) a inclusão do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado;
e) a inclusão de campo ao Registro H010 - Inventário, para informar o valor do item para efeitos do Imposto de Renda.

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Novo sistema funcionará a partir do dia 1º de novembro.


Haverá treinamento para contadores e contribuintes nesta sexta-feira (25).

O novo sistema de nota fiscal eletrônica será implantado a partir do dia 1º de novembro em Araguari, no Triângulo Mineiro. Para adequação ano novo sistema, haverá um treinamento para todos os contadores e contribuintes do município na próxima sexta-feira (25), às 8h, no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

De acordo com o diretor de fiscalização da Secretaria de Fazenda, Francisco Arantes Vieira, a partir do mês que vem o sistema atual deixará de funcionar. Ele esclareceu que o uso de nota fiscal de papel não será mais permitido a partir de 1º de março de 2014.

O diretor de fiscalização afirmou ainda que todas as empresas devem fazer a migração para o novo sistema.  “A implantação deste sistema eletrônico vai facilitar para os contadores e contribuintes e, ainda, agilizar as atividades da Secretaria Municipal de Fazenda”, concluiu.

Fonte: GI

Vi

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Por Bárbara Mengardo

Contribuintes têm conseguido no Judiciário e na esfera administrativa cancelar autuações fiscais contra o aproveitamento de créditos de ICMS obtidos em compras de mercadorias de fornecedores que, meses ou até mesmo anos depois dessas operações, tiveram suas inscrições estaduais cassadas pela fiscalização.

A situação é comum, apontam advogados e conselheiros do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ter se posicionado pelo menos uma vez contra a prática. “Isso é péssimo para o contribuinte, que tomou os cuidados na aquisição e, mesmo assim, teve os créditos cancelados”, diz o advogado José Eduardo Toledo, do Neumann, Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados.

Recentemente, um caso envolvendo o tema foi analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que concedeu uma tutela antecipada (espécie de liminar) a favor de um contribuinte. O processo envolve uma companhia do setor de perfumaria e cosméticos

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AJUSTE SINIEF 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
 
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte 
 
Cláusula primeira O inciso I do § 1º da cláusula vigésima segunda do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"I - os incisos I, II, III, IV, V, IX, X e XI, do art. 63;".
 
Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 02/09, com a redação que se segue:
 
I - o inciso VII ao § 3º da cláusula primeira:
 
"VII - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.";
 
II - o § 7º à cláusula terceira:
 
"§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Prod
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Empresário que usava estabelecimentos de fachada para encobrir receitas foi preso. O administrador do hotel é considerado foragido.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet), em conjunto com a Receita Municipal de Belo Horizonte e a Polícia Civil, realizou, na manhã desta terça-feira, 15 de outubro, a operação Três em Um, com o objetivo de interromper e desbaratar um esquema de sonegação de impostos praticado em Belo Horizonte.

Na ação foi preso o proprietário do Minas Sol Hotel, localizado à rua da Bahia, n.º 1.040, acusado de utilizar outros três hotéis de fachada para sonegação de impostos. O administrador do Minas Sol, que está em viagem ao exterior, também teve o pedido de prisão temporária decretado e é considerado foragido. A Justiça determinou ainda a intervenção judicial do estabelecimento, além do bloqueio de contas das pessoas físicas e jurídicas envolvidas

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