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SPED completa 10 anos de inovação e simplificação

O Sistema Publico de Escrituração Digital completou 10 anos, revolucionando a prestação de dados aos fiscos federal, estadual e municipal, e inaugurando a era dos grandes dados na Receita Federal.

Nesse domingo, 22 de janeiro, o Sistema Publico de Escrituração Digital completou 10 anos, revolucionando a prestação de dados aos fiscos federal, estadual e municipal, e inaugurando a era dos grandes dados na Receita Federal.

Nascido oficialmente com a edição do Decreto 6.022 de 22 de janeiro de 2007 , o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) se propunha a ser:

(...) instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

Passados 10 anos de seu nascimento, vê-se que o SPED amadureceu para tornar-se bem mais do que isso. Tornou-se o leading case internacional de

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A Secretaria de Estado da Receita (SER) decidiu estabelecer uma pequena taxa sobre a emissão das notas fiscais eletrônicas aos estabelecimentos paraibanos como forma de custear os serviços que passaram a ser cobrados da SER-PB nas autorizações das notas fiscais eletrônicas.

“Não seria justo que recaísse sobre toda população paraibana a responsabilidade de pagar por uma despesa que beneficia apenas os comerciantes que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou dos demais estabelecimentos que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), por esta razão foi criada a Taxa Trimestral de Autorização de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (Lei nº 10.801/2016)”, justificou o secretário da Receita, Marconi Frazão.

Com a entrada em vigor em 2017 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para todos os estabelecimentos do varejo da Paraíba, a despesa com autorização da emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, dev

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Empresas gastam 600 horas com obrigações fiscais

Um estudo da Receita Federal contrapõe dados que vêm sendo divulgados pelo Banco Mundial há pelo menos cinco anos. Trata­-se do tempo que empresas brasileiras gastam para calcular e pagar os seus impostos e contribuições.

Segundo o Fisco, são, em média, 600 horas por ano (25 dias) ­ um quarto do tempo diagnosticado na outra pesquisa.

No estudo do Banco Mundial, o “Doing Business” ­ desenvolvido em parceria com a PricewaterhouseCoopers (PwC) ­ o Brasil aparece nas últimas posições de uma lista de mais de 180 países. De acordo com este levantamento, as empresas brasileiras gastam, em média, 2.600 horas (108 dias).

A pesquisa da Receita surgiu do inconformismo à divulgação do Banco Mundial. “Tínhamos certeza que esse resultado não se sustentava”, diz o chefe da Divisão de Escrituração Digital da Receita Federal, Clovis Peres. “Então fomos olhar com precisão qual empresa é essa que o Doing Business está tratando”, completa.

Para isso, a Receita firmou parceria com a Federação Nacional das Empr

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Receita aumenta controle na indústria

O Diário Oficial da União publicou na semana passada instrução normativa para aumentar o controle da Receita Federal sobre as entradas e saídas de insumos e produtos nas empresas fabricantes de bebidas e de produtos do fumo, bem como os saldos em estoque.

A norma obriga a escrituração dos dados no Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Como os setores de bebidas e cigarros são muito sensíveis em relação às questões de arrecadação tributária, há necessidade de maior acompanhamento econômico- tributário desses setores.

A medida será importante instrumento também para coibir a utilização de selos de controle falsos, expediente utilizado, segundo a Receita, por empresas fabricantes de bebidas quentes e de cigarros para escapar ao controle fiscal. Com a mudança, a Receita pode subsidiar fiscalizações que visem a verificar a formação de créditos de tributos sobre aquisições de insumos, identificar aquisição e venda de mercadori

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Vejam resposta da Sefaz-MG sobre o ambiente de produção da NF-e quando questionei após detectar falhas na comunicação:

Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG

De: faleconosco@fazenda.mg.gov.br [mailto:faleconosco@fazenda.mg.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 12 de maio de 2016 09:41
Para:
Assunto: Atendimento Fale Conosco

Prezados, bom dia!
Em função de degradação no ambiente de processamento do sistema de notas fiscais eletrônicas - NF-e a STI ativou o sistema de contingência, em 11/05/2016 às 17:04:00, para o ambiente de PRODUÇÃO. O SVC-AN do ambiente de Processamento da Nota Fiscal Eletrônica está liberado para os contribuintes de MG sendo mais uma opção para emissão de NF-e, além das modalidades de Contingência em Formulário de Segurança e Contingência Eletrônica com o uso da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – SCE/DPEC. Sem previsão de retorno.
À disposição.

Considerando somente o atendimento por e-mail que você acabou de receber, clique abaixo de acordo com sua op

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A Receita Federal do Brasil tem se utilizado da tecnologia para agregar facilidades e funcionalidades em seus canais de interação com o contribuinte. Ao racionar o tempo dispendido pelos contribuintes no momento em que necessitam se relacionar com o Fisco, o objetivo é também expandir o número de usuários no sistema, simplificando o atendimento. A aposta tem sido cada vez maior nos meios eletrônicos de transmissão de dados, tanto para contribuintes pessoa física quanto para pessoa jurídica.

A publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.608, de 18 de janeiro 2016, vem ao encontro desta expectativa, ao trazer aos contribuintes novas facilidades para sua interação com a Receita Federal, sobretudo pelas novas possibilidades de prestar contas a partir de meios digitais, eliminando a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento presencial para a entrega de documentos.

Com a edição da norma, as pessoas jurídicas detentoras de certificado digital não mais necessitarão estar vinculad

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Criado em 2005, sistema facilita a vida tributária das empresas e evita problemas com a gerência de impostos

Bruno Dutra

Rio - A implantação da nota fiscal eletrônica completa dez anos em 2015, mas os micro, pequenos e médios empreendedores ainda reclamam sobre a falta de informação sobre o processo de emissão, as etapas a serem cumpridas e quem está autorizado a emitir este tipo de nota fiscal. De acordo com as normas implementadas pelo Sistema Integrado Nacional de Informações Econômico Fiscais (Sinief), de julho de 2005, toda empresa precisa emitir o documento, através de um programa específico que é disponibilizado pelo fisco estadual.

“A Nota Fiscal Eletrônica, ou NF-e, como também é conhecida, otimiza os processos, trazendo maior eficiência e racionalidade, além de proporcionar maior organização à questão fiscal das empresas”, afirma Sonia Regina Izzo, consultora da IOB Sage. “Há mais praticidade, segurança e redução de custos”, destaca.

A Nota Fiscal Eletrônica, mais eficiente que a

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A coordenação de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), informa que a partir de 15 de dezembro próximo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), irá verificar os dados cadastrais de contribuintes no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Não serão aceitas NF-e destinadas a contribuintes com situação cadastral irregular.Trata-se de uma integração nacional que abrange contribuintes de outros Estados que também estarão sujeitos à nova regra.

Fonte: SEFAZ/GO

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A revolução do Sped está apenas começando

Ainda com projetos a serem implantados, o Sistema Público de Escrituração Digital contabiliza avanços no armazenamento das informações, na fiscalização e no respeito às obrigações tributárias e trabalhistas, entre outros

Roberta Mello

Com a promessa de iniciar uma verdadeira revolução nas rotinas contábeis e empresariais, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) chega à metade do seu sétimo ano de história com um grande rastro de inovações, apesar de ainda ter um longo caminho pela frente. 

O sistema inovou por meio da criação de ambientes digitais para a disponibilização, ao fisco, de dados empresariais e da implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Também mexeu com as rotinas trabalhistas via eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), cuja adesão passa a ser obrigatória a partir do ano que vem, e deve acelerar mais com a entrada em vigor do audacioso Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), ain

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SPED - NFe - Preenchimento de CST PIS e COFINS

No intuito de colaborar com a correta codificação do PIS e COFINS na emissão da nota fiscal eletrônica no tocante a REMESSA E TRANSFERÊNCIA de produtos, compartilho com todos a resposta 32 inseridas no site da Receita Federal.

 32.    Qual CST utilizar nas operações de remessa e transferências de mercadorias?

Como não trata-se de uma operação geradora de receita e tampouco de créditos, utilize nas saídas o CST 49 (outras operações de saída) e nas entradas o CST 98 (outras operações de entrada). Documentos com estas operações não devem ser informados na EFD PIS/COFINS. Outro ponto muito polemico são as devoluções, sendo que, fiz algumas inserções na resposta no intuito de ajudar na interpretação, assim, aguardo comentários, bem como, alerto que o assunto deve ser estudado internamente para aplicação por estabelecimento.

 

39.    As NF’s canceladas deverão ser geradas no arquivo?
Sim. Contudo, se a empresa optar por escriturar as NFe (modelo 55) de forma consolidada (C180 e filhos), não dever
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Aos contribuintes que estão efetuando testes com a NF-e:
 
A SEFAZ-SP informa em seu Portal que no próximo Domingo, dia 25/09 das 08h00 as 17h00 o ambiente de HOMOLOGAÇÃO da SEFAZ/SP estará indisponível para manutenção.
O ambiente de PRODUÇÃO operará normalmente.


Mazé, Fatto Consultoria
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SP - ICMS - NF-e - Obrigatoriedade e regras para a emissão - AlteraçõesForam alteradas disposições da Portaria CAT nº 162/08, que trata sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, bem como sobre o credenciamento de contribuintes.As alterações serviram especialmente para determinar sobre:a) a utilização da NF-e também em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;b) o necessário encaminhamento ou disponibilização de "download" do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário da mercadoria e ao transportador contratado, com efeitos a partir de 1º de julho de 2011;c) a não obrigatoriedade de emissão da NF-e nas operações de saída destinada à Administração Pública, caso o contribuinte não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade e, cumulativamente:c.1) o destinatário esteja localizado em São Paulo;c.2) a operação seja realizada fora do estabelecimento;c.3) sejam adotados os proc
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Mais de 10 mil empresas podem ter a inscrição estadual suspensa a partir da próxima semana. De acordo com o último levantamento da Receita Estadual, 10.283 empresas instaladas no Espírito Santo apresentam pendências quanto à apresentação das declarações mensais de faturamento relativas ao período entre janeiro de 2006 e outubro de 2010.

 

A apresentação desses documentos, realizada apenas eletronicamente, tem de ser feita até a próxima segunda-feira (31), pois na terça-feira (01) o sistema entrará em manutenção. A previsão da Receita Estadual é publicar a lista das empresas com inscrição suspensa na semana que vem.

 

Em dezembro de 2010, por meio do edital SUBSER 002/2010, 15.948 contribuintes foram intimados a apresentar os Documentos de Informações Econômico-Fiscais (Dief) referentes ao período de janeiro de 2006 a outubro de 2010. No entanto, grande parte das empresas deixou de sanar as pendências com a Receita.

 

Segundo levantamento realizado esta semana, 10.283 empresas ainda devem a a

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Publicação Livros Nota Fiscal Eletrônica - Newton Oller

Amigos,

Tomo a liberdade de indicar à todos, dois livros recentemente lançados, não tenho dúvida que são grandes ferramentas para nosso dia a dia, tanto como consulta como para estudo sobre o assunto.

Vejam pelo e-mail que recebi a dedicação do profissional e amigo em transferir para estas obras suas experiências de varias palestras ministradas, este exemplo deveria ser seguido por muitos!!!

Assunto: Publicação Livros Nota Fiscal Eletrônica - Newton Oller

Olá Tânia,
Espero que estejas bem.

Tomo a liberdade de encaminhar a informação sobre a publicação dos meus primeiros livros sobre a Nota Fiscal Eletrônica e sobre o Programa Emissor Gratuito da NF-e pela editora IOB, dentro da sua Coleção SPED.

Nestas obras, procurei registrar um pouco da história do projeto e de minha experiência sobre a Nota Fiscal Eletrônica, acumulada nos quase 4 anos que estive na liderança do projeto NF-e pelo Estado de São Paulo.

Nestes livros, apresento todos os conceitos legais e de tecnologia envolvidos no modelo d
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Fisco cerca compra de materiais

Cresce o número de fornecedores obrigados a emitir NF-e. Contratantes que não checarem a conformidade de seus prestadores poderão ser autuados. Saiba como agir

Desde 1o de julho, empresas de 68 categorias da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) passaram a ser obrigadas a emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Dessas, pelo menos dez relacionam-se diretamente com o setor da construção civil. Outras 22, pelo menos, podem ter relação com algumas atividades de construção. De acordo com o cronograma do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), mais 288 atividades passarão a ser consideradas até 1o de dezembro deste ano, sendo 249 já a partir de 1o de outubro próximo. Na opinião de Tânia Gurgel, consultora tributária e sócia da TAF Consultoria Empresarial, a quantidade de empresas obrigadas a emitir NF-e deve aumentar. O problema, para ela, é que boa parte das empresas da construção não têm nem consciência de que novos procedimentos são necessários também ao receber pr

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Foi publicado dia 07/08/2010 no Diário Oficial do estado a Portaria CAT 123/2010 que veio regulamentar algumas alterações da NF-e que tivemos estes tempos por Ajustes Sinief, Portarias, Atos Cotepe entre outros.

Esta Portaria Cat 123/2010 altera a Portaria Cat 162/2008 a qual é a legislação estadual de São Paulo para Nota Fiscal Eletrônica.

Destaco uma alteração que foi feita pelo Ato Cotepe 13/2010 que altera o prazo para cancelamento da NF-e de 168 horas para 24 horas após a concessão de sua autorização a partir de 01/11/2011.

Entretanto A Portaria CAT 123/10 trouxe uma novidade aos contribuintes do Estado de São Paulo que já está vigorando a partir da data de sua publicação (07/08/2010). O SEFAZ de SP receberá o pedido de cancelamento da NF-e fora do prazo regulamentar (168 horas este ano, 24 horas ano que vem), ou seja receberá o pedido de cancelamento da NF-e em até 744 horas (31 dias) após o prazo da sua autorização de uso.

Portanto achava-se que o prazo para cancelar NF-e a partir d

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Pessoal,

Repasso o link da cartilha da FIESP atualizada com Ct-e

Cartilha de Perguntas e Respostas

Nota Fiscal Eletrônica, CT-e e SPED

Atualizada até Julho/2010

A presente Cartilha possui caráter meramente informativo, refletindo o entendimento do Departamento Jurídico da FIESP/CIESP na data indicada como a de sua última alteração e abordando o tema de forma genérica. Sua eventual adoção para casos concretos exigirá o exame dos fatos e aspectos circunstanciais próprios de cada situação, devendo-se levar em conta que outros posicionamentos podem existir sobre a matéria, estando sempre presente o risco de litígio administrativo ou judicial, cujos fundamentos ou conseqüências devem ser avaliados pelas partes diretamente interessadas.

http://www.fiesp.com.br/sindical-juridica/pdf/cartilha%20sped%20julho%202010.pdf

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A partir de 01 de agosto de 2010 passa a vigorar o Ajuste Sinief 08/2010 que altera o Ajuste Sinief 07/2005 sobre a quantidade de DANFES encaminhado ao cliente.

A legislação anterior trazia a redação que a mesma quantidade de vias que a legislação tributária exigia ser encaminhada ao destinatário para o Modelo 1 ou 1A deveria ser respeitado para a Nota Eletrônica.

A legislação que foi publicada hoje no Diário Oficial, dia 13/07/2010 altera esta redação para:
"§ 3º O DANFE utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NF-e será impresso em uma única via."


Priscila Lima Silva
13/07/2010

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Nota Fiscal Eletronica chegando ao campo!!!!

Decreto amplia uso da nota eletrônica (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)

O Secretário da Fazenda, Célio Campos Júnior, está autorizado por Decreto do Governador a instituir a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à nota de papel para contribuintes da agricultura, pecuária e setores relacionados.

A alteração consta do Decreto nº 7.126, publicado em 08/07 no Diário Oficial do Estado Goias, que aprova protocolo do ICMS firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Boa Vista (RR), em março. Caberá ao Secretário estabelecer o prazo para a adoção da nota eletrônica por estes contribuintes.

A nova nota será instituída para os contribuintes que cultivam lavouras e hortaliças, atuam na pecuária, pesca e aquicultura, produção de sementes e mudas e também na caça, conforme o código nacional de classificação da atividade econômica adotado no País.

(...)

o dia 1º deste mês a nota eletrô

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