nesh (8)

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 14/02/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.788, de 2018, que dispõe sobre a atualização e a consolidação das Nesh.

As Nesh são a interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH) em nível internacional e fornecem as explicações sobre as Regras Gerais Interpretativas, as Notas de Seções, as Notas de Capítulos e as Notas de subposições (que são parte integrante do Sistema Harmonizado), assim como definem o alcance das posições e das subposições. Elas contêm as descrições técnicas das mercadorias e as indicações práticas internacionalmente aceitas quanto à classificação e à identificação das mercadorias.

Trata-se de versão totalmente renovada das Nesh, tendo havido alterações em cerca de 80% das posições do SH. Tais alterações decorrem do atual Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, de 11 (onze) atualizações das Nesh aprovadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) e de modificações aprovadas pelo Grupo de Trabalho do SH da Comunidade dos

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) orienta os contribuintes mineiros que importam matéria-prima, bens para o ativo imobilizado ou produtos acabados para comercialização a ficarem atentos à mais recente versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, a SH-2017. A normatização entrou em vigor no dia 1º de janeiro e resultou em nova estruturação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), em razão das diversas modificações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Os novos códigos devem ser informados nos documentos necessários para que os produtos sejam liberados pela aduana.

Sob a administração da Organização Mundial das Alfândegas, foram incluídos 233 conjuntos na nomenclatura. São eles: 85 no setor agrícola; 45 no químico; 25 no de máquinas; 13 no de madeiras; 15 no têxtil; 6 no de metais comuns; 18 no de transportes e 26 outros segmentos no Sistema Harmonizado (SH). Com isso, a nova ver

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Entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017 a nova versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, a SH-2017, que refletirá na estrutura atual da TIPI, ocasionando diversas modificações nas Nomenclaturas Comum Mercosul (NCM). Essa mudança decorre das Instruções Normativas nºs 1.666 e 1667, publicadas no diário oficial de 07 de novembro de 2016, que aprovaram, respectivamente, a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.

Visando esclarecer e alertar quais os cuidados necessários que as empresas devem se atentar, a Systax, empresa de inteligência fiscal e detentora do acervo com mais de 3 milhões de regras tributárias, preparou alguns pontos de atenção visando esclarecer as mudanças que passam a valer logo no primeiro dia do ano. A versão do SH-2017 possui atualizações dos padrões internacionais, além de abranger qu

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Foi baixada a Resolução Camex nº 125/2016, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017), bem como foi revogada a Resolução Camex nº 94/2011, com efeitos a partir de 1º.01.2017.

A NCM e as alíquotas do Imposto de Importação (II) que compõem a TEC passarão a vigorar na forma do Anexo I à resolução em fundamento.

A Lista de Exceções à TEC, com as respectivas alíquotas do II, passarão a vigorar conforme indicado no Anexo II. Os códigos desta lista serão identificados com o sinal gráfico "#" ao lado de suas alíquotas no Anexo I.

A Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, com as respectivas alíquotas do II, passarão a vigorar conforme indicado no Anexo III. Os códigos desta lista serão identificados com o sinal gráfico "§" ao lado de suas alíquotas no Anexo I daquela Resoluçã

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Foram publicadas hoje as Instruções Normativas RFB (IN) nº 1666/2016 e nº 1667/2016.  

A IN RFB nº 1666 aprova a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), a entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, denominado SH 2017.

A Nomenclatura do SH é o anexo à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, da qual o Brasil é parte contratante desde 1º de janeiro de 1989, sendo de utilização obrigatória para as classificações fiscais adotadas no nosso País.

A cada cinco anos, a Organização Mundial das Aduanas (OMA), adota modificações à Nomenclatura do SH que são, em seguida, aprovadas no Brasil, por Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, e publicadas na imprensa nacional, conferindo-lhes caráter oficial e publicidade.

Com a entrada em vigor desta Instrução Normativa, podem-se destacar como benefícios relativos aos usuários do Sistema Harmonizado: divulgação das modif

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Foi baixado ato que aprova, na forma de seu Anexo Único, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) - http://www.rfb.gov.br -, a tradução para a língua portuguesa das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), decorrentes de atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

(Instrução Normativa RFB nº 1.667/2016 - DOU 1 de 07.11.2016)

Fonte: Editorial IOB

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