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Por Rodrigo Vizzotto

Criar um ambiente favorável para o empreendedor e tornar o Rio Grande mais sustentável. Este é o objetivo do governo do Estado ao assinar o decreto que criou o Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), na tarde desta quinta-feira (20), no Palácio Piratini, em Porto Alegre. O ato contou com a presença do governador José Ivo Sartori, de secretários de Estado, parlamentares e empresários.

O conselho será formado por cinco representantes do Executivo (Secretaria do Planejamento, Governança e Gestão; Secretaria da Fazenda; Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Casa Civil; e Procuradoria-Geral do Estado), mais cinco representantes do Sebrae, além de quatro representações da iniciativa privada, ainda a serem indicadas.

Após institucionalizado o protocolo de intenções, para simplificar e facilitar o empreendedorismo gaúcho, foi assinado em julho u

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• Integrar nacionalmente o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com todos os órgãos de registros e licenciamento para abertura, alteração de dados e fechamento de empresas (Redesim). O sistema incluirá os dados, documentos e atos cadastrais não tributários, os cadastros das administrações tributárias e órgãos de registro e licenciamento, e a concessão de inscrições e licenças para atividades econômicas e civis de baixo risco.

• Reduz o tempo exigido para abertura e fechamento de empresas, assim como para alteração de dados cadastrais. O tempo médio hoje é superior a 30 dias, podendo chegar a mais de 100 dias em grandes centros. Objetivo é reduzir para 5 dias.

• Prazos:

• integração São Paulo 1ª fase (Receita, Jucesp, Sefin/SP): mar/2017

• integração Rio de Janeiro (Completa com Sefaz/RJ): abr/2017

• integração São Paulo 2ª fase (Completa com licenciamento): jun/2017

• integração nacional acima de 80%: dez/2017

• abertura de empresas de baixo risco até 5 dias: dez/2017

A notíci

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A Secretaria de Estado da Receita (SER) decidiu estabelecer uma pequena taxa sobre a emissão das notas fiscais eletrônicas aos estabelecimentos paraibanos como forma de custear os serviços que passaram a ser cobrados da SER-PB nas autorizações das notas fiscais eletrônicas.

“Não seria justo que recaísse sobre toda população paraibana a responsabilidade de pagar por uma despesa que beneficia apenas os comerciantes que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou dos demais estabelecimentos que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), por esta razão foi criada a Taxa Trimestral de Autorização de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (Lei nº 10.801/2016)”, justificou o secretário da Receita, Marconi Frazão.

Com a entrada em vigor em 2017 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para todos os estabelecimentos do varejo da Paraíba, a despesa com autorização da emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, dev

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O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quarta-feira, 23/11, autorização para que o Movimento Brasil Competitivo (MBC) inicie o trabalho de diagnóstico previsto no acordo de cooperação firmado com o Governo do Estado com o objetivo de aprimorar os processos de arrecadação, recuperação de créditos e gestão de serviços da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). “Como temos um modelo tributário de grande complexidade, é infinito o número de questões jurídicas. E essa parceria tem objetivo de melhorar a eficiência na arrecadação e evitar sonegação, que é uma concorrência desleal. Quem paga não consegue competir com quem não paga”, explicou Alckmin.

A assinatura ocorreu em reunião do MBC no Hotel Unique, na Zona Sul de São Paulo, às 14h30. Participaram do evento Helcio Tokeshi, secretário da Fazenda, Elival da Silva Ramos, procurador geral do Estado, além do presidente executivo Claudio Gastal e Jorge Gerdau Johannpeter, presidente do Conselho Superior do MBC.

O ac

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Pesquisa aponta insatisfação com o Bloco K

Em janeiro de 2017 começa a vigorar o Bloco K, uma ferramenta nova de fiscalização do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e que pretende integrar os controles internos da empresa referentes à contabilidade, finanças, departamento fiscal e setores operacionais, como compras, vendas, produção e logística. Todas as indústrias do Brasil fora do Simples Nacional e do MEI precisarão entregar o Bloco K ao Fisco, conforme calendário.

Uma enquete feita pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) com empresários de contabilidade em todo o Estado revelou insatisfação com a nova exigência. Para a maioria (32%) dos entrevistados, o Bloco K resultará em mais burocracia e custos para as empresas. Outros 31% advertem que a crise tem sido um grande entrave para as adequações, visto que a obrigação fiscal exige a aquisição de software de gestão empresarial integrado e treinamento específico de pessoal.

Márcio Massao Shimomoto, preside

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MT - Estado cria dossiê eletrônico de empresas

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso está intensificando em todo o Estado a fiscalização a contribuintes que apresentam comportamento de sonegação fiscal. O projeto vai catalogar, sistematizar e automatizar as auditorias fiscais por meio de uma ferramenta analítica de dados.

Toda a reestruturação dos sistemas de fiscalização está sendo realizada com recursos do Programa de Apoio a Gestão do Brasil (Profisco), pela empresa NT Consult que venceu a licitação para executar o desenvolvimento do projeto.

O projeto está dividido nos módulos Planejamento e Execução da Fiscalização, Dossiê Eletrônico e Painel de Bordo e, por último, Previsão da Arrecadação. A primeira etapa será concluída em junho, quando a ferramenta analítica de dados entrará em produção, conforme o superintendente de Fiscalização da Sefaz, Eliel Barros Pinheiro. “Hoje já temos essa ferramenta, instalada pela equipe de Tecnologia da Informação, que vai auxiliar no planejamento e na eleição dos alvos de fiscalização destacando

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A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 44.252 empresas contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 17/7. A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de fevereiro, março e abril de 2015.

O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06.

O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. A relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa pode ser cons

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O Rio Grande do Sul está ampliando seu corredor eletrônico de fiscalização. A segunda fase piloto do Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias vai monitorar 1,7 mil caminhões via chip de radiofrequência, permitindo, assim, que eles passem pelos pórticos virtuais dos seis Postos Fiscais gaúchos sem a necessidade de parar. O lançamento do projeto piloto Brasil-ID ocorreu na manhã desta sexta-feira (21), na sede do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs).

Na ocasião, também foi assinado termo de cooperação técnica entre o Governo do Estado e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para o secretário de Estado da Fazenda, Odir Tonollier, o projeto atende demandas dos três segmentos envolvidos. "Com ele teremos a regularidade da atividade pela ANTT, a agilidade e diminuição de custos para as empresas transportadoras de carga e, para o Estado, maior controle do tributo", avaliou.

Operação
O siste

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A Secretaria Estadual da Fazenda alerta para o fim do prazo especial de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que substituem os livros em papel. Iniciado em janeiro deste ano, o prazo de adaptação se encerra no mês de outubro.

Desde o começo de 2013, os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul inscritos na modalidade Geral estão obrigados a enviar para a Receita Estadual seus registros no formato digital. O prazo de entrega normal dos arquivos é o dia 15 do mês seguinte para os contribuintes com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões em 2012. Para quem entrou na obrigação em 2014, foi concedida uma prorrogação conforme tabela abaixo:

Faturamento 2012 Período referência EFD 2014 Prazo entrega 2014
Maior que R$ 3,6 milhões Janeiro e seguintes Mensal: dia 15 mês seguinte
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões Janeiro a março Dia 15 de abril
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões Abril a junho Dia 15 de julho
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões Julho e seguintes Mensal: dia 15 mês
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Por Daniel Garrido – Gercom CRCRJ

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro convidou representantes do empresariado, do comércio, da indústria e da classe contábil para reunião na manhã desta quarta-feira (11.6) onde foi apresentada a Nova Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A Presidente do CRCRJ, Vitória Maria da Silva; a Vice-presidente Operacional Lílian Lima Alves e a Conselheira Diva Gesualdi estiveram presentes ao lado de dirigentes de outras entidades contábeis representando a classe.

Segundo a Sefaz, o objetivo da NFC-e é reduzir a burocracia entre consumidores, empresas e fisco e unificar de forma segura o fluxo de dados entre as partes. A NFC-e faz a transmissão em tempo real de documentos fiscais para o banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda e o contribuinte pode receber o documento fiscal também via internet nos computadores, tablets e smartphones.

http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=15177

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Se este figurar como inapto no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), o documento fiscal não será autorizado

SECOM/MT

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que foi prorrogado para a próxima terça-feira (01.04) a denegação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações interestaduais, em virtude de irregularidade do contribuinte destinatário localizado em outro estado. Se este figurar como inapto no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), o documento fiscal não será autorizado.

A denegação tornou-se possível com a entrada de Mato Grosso no Cadastro Centralizado de Contribuintes, cujo ambiente é integrado por Secretarias de Fazenda de diversos estados que compartilham entre si as informações dos respectivos cadastros de contribuintes. Além de acarretar a denegação da NF-e, o compartilhamento de dados também possibilitará, a partir do dia 1º de abril, a rejeição desse documento fiscal em operações interestaduais, em caso de inconsistência no par IE (Inscrição

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Na tarde desta quinta-feira, dia 13/02, o presidente do CRCMG, Marco Aurélio Cunha de Almeida, e membros do conselho diretor do CRCMG participaram da solenidade para assinatura do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com a interveniência do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet), e o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais.

A solenidade aconteceu na Procuradoria-Geral de Justiça e, além dos membros do conselho diretor do CRCMG, estiveram presentes o Secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Maurício Colombini Lima; o Procurador-Geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt; o Coordenador do Caoet, Promotor de Justiça Renato Froes Alves Ferreira; o auditor fiscal da Receita Estadual, Djalma França; o subsecretário da Receita Estadual, Gilberto Silva Ramos;

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A Secretaria da Fazenda de Goiás, informa que encontra-se disponível a versão 2.23 do Guia Pratico da EFD de Goiás.

Alteração: Inclusão do item 17 – Ressarcimento decorrente da operação destinada a contribuinte de outra UF, com mercadorias sujeitas à substituição tributária.

Faça aqui o download da Versão 2.23 de 27/03/2014.

http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2013-07/guia-pratico-da-efd-goias-2.20.pdf

 

Fonte: SEFAZ-GO

 

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2014/03/sefaz-go-versao-223-do-guia-pratico-da.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+(Blog+do+Tadeu+Cardoso)

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NFC-e - PRAZO DE VIGÊNCIA NO RS

Prezados Amigos

Boa noite.
Encaminho, para conhecimento e eventual divulgação em suas redes sociais, a informação sobre a publicação do Decreto 51.245, de 06 de março de 2014 (em anexo) que estabelece o cronograma de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe no Estado do Rio Grande do Sul.

ITEM

CONTRIBUINTES

DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

I

Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)

01/09/2014

II

Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00

01/11/2014

III

Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00

01/06/2015

IV

Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016

01/01/2016

V

Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00

01/07/2016

VI

Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00

01/01/2017

VII

Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista

01/01/2018

Os estabeleci

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Com a meta de incrementar as receitas tributárias próprias em torno de 11%, em 2014,icms acima dos R$ 8,7 bilhões registrados em 2013, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) já começa a fazer as contas para saber quanto o fim da “guerra fiscal” no comércio eletrônico pode render para os cofres do Estado.

A partir do acordo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), celebrado na última sexta-feira, e que transfere a cobrança de ICMS sobre compras online aos estados de destino dos produtos e mercadorias, o titular da Sefaz, João Marcos Maia, avalia que a mudança poderá elevar em R$ 20 milhões – de R$ 40 milhões para R$ 60 milhões; em 50%, portanto, o montante de ICMS arrecadado com as compras feitas pela Internet e em shows rooms.

Segundo o secretário, pelas regras atuais do ICMS, dezenas de produtos e mercadorias – vinhos, bebidas quentes, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, cosméticos, perfumes etc- hoje adquiridos pelos cearenses, via internet, deixam, no Estado de

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Mais de 700 pessoas foram intimadas a pagar imposto sonegado por três lojas de móveis em Goiânia, pertencentes a uma mesma pessoa. Advogados repudiam atitude da Fazenda

Imagine comprar um sofá novo e, meses depois, ser intimado a pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sonegado pela loja que fez a venda. Mais de 700 consumidores estão nessa situação em Goiânia. A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) está enviando intimações que os obrigam a arcar com o tributo sonegado por três lojas de móveis da capital, pertencentes a um mesmo proprietário. A medida é repudiada por advogados e pela OAB-GO, que deve contestar a ação do Fisco ainda hoje.
As três lojas, cujos nomes e localidades não serão divulgados porque o processo administrativo tributário corre em sigilo na Sefaz, realizavam vendas sem expedir a nota fiscal. “A venda sem nota já é considerada sonegação de tributos pela loja”, afirma o delegado Fiscal de Goiânia, Adonísio Neto Vieira Júnior. Mesmo

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O Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), com apoio da Polícia Militar, deflagram, nesta terça-feira (22/10), a Operação “LOMBARDIA”, com o objetivo de desarticular e colher provas relativas à atuação de um grupo criminoso que atua no comércio, por meio de uma rede de lojas de varejo no Estado, cujas ações podem ter levado a uma sonegação milionária nos últimos anos. A estimativa é que o prejuízo fiscal ultrapasse R$ 6,5 milhões.
A operação consiste no cumprimento de 15 mandados de busca e apreensão pelos agentes do Gaeco, da Sefaz e da Polícia Militar e um mandado de prisão temporária, emitidos pela Vara da Central de Inquéritos de Vitória, além da efetivação de ordens judiciais de sequestro de bens, ativos e valores supostamente desviados, visando à restituição dos valores sonegados aos cofres públicos.
As investigações foram desenvolvidas pelo Gaeco e Sefaz que, em
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1) APLICAÇÃO – Para quais OPERAÇÕES, MERCADORIAS e BENS e será utilizada a alíquota de 4% ?

A alíquota de 4%, conforme definida pela Resolução do Senado Federal n.º 13/2012, será aplicada apenas para as operações INTERESTADUAIS.

Será aplicada para bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:

I – não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

II – ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

Observação 1: Nas operações de IMPORTAÇÃO não houve alteração, continuará a ser aplicada a alíquota definida pelo Estado sujeito ativo da obrigação tributária.

Exemplo: uma empresa importa determinada mercadoria e a deposita em seu estoque. Posteriormente a empresa vende a mercadoria importada para contribuinte situado em outro Estado. Ocorreram duas operações: im

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