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Cerco às empresas corruptas

LEANDRO KLEBER

A CGU trabalha na regulamentação da lei, que entra em vigor em fevereiro (Gustavo Moreno/CB/D.A Press - 10/7/13)
A CGU trabalha na regulamentação da lei, que entra em vigor em fevereiro

 

As empresas que praticarem crimes contra a administração pública poderão ser punidas judicialmente com penalidades mais severas a partir de 1º de fevereiro. A chamada lei anticorrupção, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado, promete caçar o bolso das pessoas jurídicas que fraudarem uma licitação, por exemplo, ou que oferecerem vantagem indevida a agentes públicos. As multas poderão chegar a 20% do faturamento das instituições. Caso não seja possível utilizar o critério do lucro, o valor pode chegar a R$ 60 milhões. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), a regulamentação da lei deverá ser concluída até o fim deste mês.

O texto da lei trata especificamente da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. É a primeira lei do país que aborda o tema de maneira ampla. Agora, em vez de se puni

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Por Lucas Marchesini

BRASÍLIA – O acompanhamento da situação de qualquer carga importada por via aérea ou marítima, seja por empresa ou pessoa física, poderá ser consultada por meio de um aplicativo de celular, lançado nesta quinta-feira, 19, pela Receita Federal do Brasil (RFB). O aplicativo se chama "Importador" e estará disponível a partir de amanhã para plataformas Android e, em poucos dias, para IOS.

De acordo com o subsecretário de Aduanas e Relações Internacionais da RFB, Ernani Argolo, a demanda pelo aplicativo surgiu no setor privado. "Hoje, muitas empresas usam despachantes aduaneiros para realizar esse serviço de consulta", disse.

Como consequência, disse Argolo, "certamente haverá redução de prazo e custos já que os processos serão agilizados". Ele, porém, não fez estimativas para a economia de tempo e dinheiro.

A consulta é feita a partir da declaração de importação da carga. O aplicativo também conta com um simulador de importação no qual é possível analisar os procedimen

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Receita e a cobrança do PIS e da Cofins

Por Gilson J. Rasador

O número excessivo e a complexidade de normas relativas ao PIS e à Cofins, bem assim a divergência de interpretação das autoridades encarregadas de sua aplicação, sempre tendentes ao aumento da arrecadação, têm sido a causa de demandas judiciais visando solucionar dúvidas, especialmente sobre os limites legais para determinação dos valores dessas contribuições.

Muitas dessas demandas, que ultrapassam os interesses estreitos das partes envolvidas, chegaram à mais alta Corte do país por meio de recursos extraordinários (RE) com repercussão geral, e receberam interpretações diversas quanto ao alcance dos conceitos de fato gerador e de base de incidência.

Com efeito, em acórdão no RE 586.482, de novembro de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em favor do Fisco, que o fato gerador do PIS e da Cofins “ocorre com o aperfeiçoamento do contrato de compra e venda, e não com o recebimento do preço acordado”. De acordo com esse julgado, o resultado da venda, segun

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A Secretaria da Fazenda disponibilizou o acesso ao sistema Conta Fiscal do AIIM (Auto de Infração e Imposição de Multa).  Pelo portal da Fazenda, os contribuintes paulistas podem consultar o valor atualizado dos débitos apurados por meio de auto de infração de ICMS, IPVA e ITCMD e gerar a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE) para quitar o tributo. Esta ferramenta permite aos contribuintes, contabilistas e escritórios de advocacia efetuar toda a operação por meio eletrônico, sem a necessidade de deslocamento a um Posto Fiscal.
Além do valor atualizado de débitos apurados, o contribuinte poderá visualizar pagamento, parcelamento, inscrição em dívida ativa, decisões do contencioso e alterações do Demonstrativo do Débito Fiscal (DDF). Para acessar o sistema é necessário ter o certificado digital. O contribuinte pessoa jurídica deve possuir o e-CNPJ ou ser cadastrado no Posto Fiscal Eletrônico; o contribuinte pessoa física deve possuir o e-CPF.
No site da Secretaria da Fazenda: ww

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MP 627 - Nova tributação de lucros gera impasse

A Medida Provisória 627, publicada ontem pelo governo no Diário Oficial, promove diversas mudanças nas regras de cobrança de impostos, especialmente aqueles incidentes sobre lucros de empresas no exterior e sobre prêmios pagos em aquisições de empresas, conhecidos como ágios. Mas até mesmo o início da vigência destas normas deve gerar discussões daqui para frente.

Isso porque uma MP entra em vigor a partir da data de publicação. No entanto, a Constituição diz que qualquer mudança que envolva impostos só entra em vigor no exercício seguinte à sua aprovação. "A Constituição Federal, no Artigo 62, diz que a medida provisória que criar, ou aumentar, tributo só poderá ser vigente no exercício seguinte ao que ela for convertida em lei. Se essa MP for convertida em lei até o fim do ano, ela vai começar a viger a partir de 2014, senão, ela só vai começar a viger a partir de 2015", afirma Osmar Marsilli Jr., advogado tributarista da PLKC Advogados.

Mas outras questões devem ser objetos de discu

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Prezado(a) Contribuinte,
Por favor, leia até o fim as informações direcionadas para o atendimento de sua dúvida:

1 - Caso você esteja visualizando a janela de erro com a mensagem "Ocorreu um erro no sistema. Exibir detalhes do erro", experimente fechar o PVA e repetir a operação. Se o erro ocorrer durante o processo de atualização de tabelas com a versão 1.0.7 do PVA, basta ignorar o erro e continuar com as operações normais no PVA (importação de escrituração, validação, geração de arquivo para entrega, assinatura e transmissão da escrituração).
2 - Caso o problema persista, experimente desinstalar o PVA e instalá-lo novamente. Faça uma cópia de segurança ou exporte as escriturações existentes no PVA, caso contrário elas serão perdidas.
3 - Caso a nova instalação apresente o mesmo problema, clique em “Exibir os detalhes do erro” e, na sequência clique em “copiar”.
4 - Envie o relato do erro salvo no passo 3 (você precisará executar a opção colar (ctrl-v)), juntamente com o arquivo com
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Medida Provisória 627 foi publicada no ‘Diário Oficial da União’ desta terça.
RTT, válido para grandes empresas, causou confusão nas últimas semanas.

A Medida Provisória 627, publicada no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (12), estabelece que, para os ajustes do lucro líquido decorrentes ainda do Regime Tributário de Transição (RTT), que será extinto até 2015, deverá ser mantida a sistemática em livro fiscal, informou a Secretaria da Receita Federal nesta terça-feira (12). O RTT é um regime de tributação criado em 2007 para realizar uma convergência gradual das regras brasileiras vigentes para as regras internacionais.

A norma consta na Medida Provisória 627, publicada no "Diário Oficial da União" desta terça. Segundo o órgão, também foi estabelecida uma multa específica para falta de apresentação da escrituração do livro de apuração do lucro real em meio digital – ou pela apresentação incorreta ou omissa por parte das empresas.

O objetivo do Fisco é de que, no futuro, a ECF,

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Serão os fiscos brasileiros esquizofrênicos?

De uns tempos para cá, os contribuintes brasileiros têm sido surpreendidos com medidas praticadas pelas autoridades fazendárias que aumentam absurdamente a insegurança jurídica em que vivemos.

Atos administrativos são baixados com efeitos retroativos, ao arrepio das mais elementares normas do Direito Tributário, a ponto de podermos afirmar que, em assuntos fiscais, até o passado é imprevisível. E isso em todos os níveis de governo.

Âmbito federal
No nível de Brasília, os mais recentes exemplos são as Instruções Normativas 1.394 e 1.397, respectivamente dos dias 12 e 16 de setembro de 2013. A primeira pretende regular a isenção do Imposto de Renda e das contribuições das instituições de educação. A segunda cuida do chamado RTT – Regime Tributário de Transição — que tem a ver com as empresas sujeitas à escrituração contábil na forma da Lei 11.638.

Deseja a IN 1.394 que seja mudado o sistema de tributação do Prouni (Programa de Bolsas de Estudo) para que as faculdades, que concedem bolsas

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Por Bárbara Mengardo

Contribuintes têm conseguido no Judiciário e na esfera administrativa cancelar autuações fiscais contra o aproveitamento de créditos de ICMS obtidos em compras de mercadorias de fornecedores que, meses ou até mesmo anos depois dessas operações, tiveram suas inscrições estaduais cassadas pela fiscalização.

A situação é comum, apontam advogados e conselheiros do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ter se posicionado pelo menos uma vez contra a prática. “Isso é péssimo para o contribuinte, que tomou os cuidados na aquisição e, mesmo assim, teve os créditos cancelados”, diz o advogado José Eduardo Toledo, do Neumann, Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados.

Recentemente, um caso envolvendo o tema foi analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que concedeu uma tutela antecipada (espécie de liminar) a favor de um contribuinte. O processo envolve uma companhia do setor de perfumaria e cosméticos

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O País da “inteligência fiscal”

“A contabilidade tem passado por um processo gradual de valorização perante a sociedade, portanto, está vivendo um momento de expansão.” Esse é o principal pensamento do presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior (foto), principal entidade que representa as empresas de serviços contábeis do Estado de São Paulo.
O Brasil é um dos países que possuem uma das inteligências fiscais mais avançadas do mundo, e a contabilidade tem sido percebida como uma prestação de serviço de grande valor agregado, como um grande instrumento de gestão que permite a radiografia fiel do negócio, possibilitando análises e projeções que viabilizam a gestão empresarial e a tomada de decisão certa. “O empreendedor brasileiro tem percebido como a ciência contábil é vital para qualidade e consistência dos dados corporativos, essencial tanto para a prestação de contas aos fiscos, como para a competitividade”, diz Sérgio Approbato.

Este cenário tem dado uma nova dinâmica ao setor contábil, que também tem

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A SEFAZ Amazonas informa que o serviço de “Rejeição de NF-e”, disponibilizado como uma das funções do Domicílio Tributário Eletrônico, foi descontinuado. Os contribuintes que precisarem efetuar a rejeição de notas fiscais eletrônicas devem fazê-lo através do evento de “Manifestação do Destinatário” da NF-e. Os contribuintes cujas aplicações ainda não estejam adaptadas à geração do evento de manifestação do destinatário poderão utilizar a ferramenta gratuita disponibilizada pelo fisco. Para efetuar o download da ferramenta de Manifestação do Destinatário clique aqui.

Fonte: SEFAZ/AM

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Empresário que usava estabelecimentos de fachada para encobrir receitas foi preso. O administrador do hotel é considerado foragido.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet), em conjunto com a Receita Municipal de Belo Horizonte e a Polícia Civil, realizou, na manhã desta terça-feira, 15 de outubro, a operação Três em Um, com o objetivo de interromper e desbaratar um esquema de sonegação de impostos praticado em Belo Horizonte.

Na ação foi preso o proprietário do Minas Sol Hotel, localizado à rua da Bahia, n.º 1.040, acusado de utilizar outros três hotéis de fachada para sonegação de impostos. O administrador do Minas Sol, que está em viagem ao exterior, também teve o pedido de prisão temporária decretado e é considerado foragido. A Justiça determinou ainda a intervenção judicial do estabelecimento, além do bloqueio de contas das pessoas físicas e jurídicas envolvidas

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Por Renata Agostini

Após pressão feita por empresários, o governo decidiu voltar atrás da decisão de cobrar de forma retroativa o imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos que não tivesse sido devidamente recolhido nos últimos cinco anos.

Tal entendimento havia sido explicitado pela Receita Federal em instrução normativa publicada há duas semanas. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, decidiu, contudo, suspender a determinação após a manifestação de empresários, informou hoje o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

"Houve pressão no sentido de que isso vai causar insegurança jurídica de quem tem de abrir seus balanços, prestar contas na Bolsa e possui acionistas que terão de recolher tributos [passados]. Nesse sentido, diria que há manifestação das empresas", afirmou.

Segundo Barreto, o ministro enviará ao Congresso uma nova proposta de legislação, liberando as empresas do pagamento retroativo e extinguindo o RTT (Regime Tributário de Transição), instituído e

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Lucro Presumido e o Sped Contábil

Márcio Tonelli

Pouco se tem dito a respeito da adoção do Sped Contábil por empresas que apuram o IRPJ e a CSLL pelo método do lucro presumido. Isto se deve ao fato de apenas as sociedades empresárias, que apuram tais tributos pelo lucro real, serem obrigadas a realizar o mesmo.

Entretanto, quando intimadas, todas as pessoas jurídicas que adotam processamento de dados para gerar suas informações contábeis devem mantê-las para apresentação, conforme determina o art. 11 da Lei 8.218/91. Inicialmente, a obrigatoriedade abrangia as pessoas jurídicas que tinham patrimônio líquido superior a um determinado limite. Com a redação dada pela MP 2158-35, somente não estão sujeitas a tal obrigação as empresas optantes pelo simples.

Art. 11. As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da

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1) APLICAÇÃO – Para quais OPERAÇÕES, MERCADORIAS e BENS e será utilizada a alíquota de 4% ?

A alíquota de 4%, conforme definida pela Resolução do Senado Federal n.º 13/2012, será aplicada apenas para as operações INTERESTADUAIS.

Será aplicada para bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:

I – não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

II – ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

Observação 1: Nas operações de IMPORTAÇÃO não houve alteração, continuará a ser aplicada a alíquota definida pelo Estado sujeito ativo da obrigação tributária.

Exemplo: uma empresa importa determinada mercadoria e a deposita em seu estoque. Posteriormente a empresa vende a mercadoria importada para contribuinte situado em outro Estado. Ocorreram duas operações: im

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FCI – Importador tem nova obrigação acessória

Por Bárbara Mengardo

A partir de hoje passa a ser obrigatório o envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) ao Fisco. Já prorrogada por três vezes, a obrigação foi criada em razão da Resolução nº 13 do Senado, que pretende acabar com a chamada guerra dos portos. A resolução instituiu uma única alíquota de 4% de ICMS em operações interestaduais com produtos do exterior ou com conteúdo importado superior a 40%.

Na FCI deverá constar a porcentagem dos componentes importados na mercadoria final. Para tanto, devem ser utilizados os códigos de situação tributária, que refletem esse percentual. Os procedimentos estão descritos no Convênio ICMS nº 38, deste ano.

A partir de hoje também é obrigatório que o contribuinte informe na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o número da FCI correspondente ao produto comercializado.

Para especialistas, grande parte das empresas já está preparada para a emissão da FCI. "A alíquota de 4% já está valendo desde janeiro, então muitas empresas já estão fazendo o c

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RS - SPED - EFD ICMS/IPI - Alterações - IN 83/2013

Porto Alegre, 1º de outubro de 2013.

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LI do Título I, fica revogado o subitem 1.1.1.1.

2. Fica substituído o Anexo B-2, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

ANEXOS

ANEXO B-2

Fonte: SEFAZ/RS

http://juraniomonteiro.com/page/2/

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Roberto Rodrigues de Morais

Quem não ficou atento às mazelas do sistema de governo federal, que impera desde o início de 2003, ficou apavorado com a idéia de preparar dois balanços – contábil e fiscal – além da tributação retroativa implantada pela ilegal e inconstitucional Instrução Normativa de nº. 1.397 da RFB.

A verdade oculta nesse imbróglio é a bravata (mais uma) da equipe econômica, contumaz no uso de tal expediente. E por quê?

O Governo queria aumentar a tributação da CSSL e do IRPJ, mas às vésperas de ano eleitoral, a medida iria ser mal recebida, tanto pelos empresários como pelos operadores do direito e os contabilistas. O que fez o governo? Soltou a famigerada IN 1397, que aprima face criou o caos. Diante da gritaria geral, tanto dos órgãos representativos dos empresários como dos contabilistas, veio a negociação. Embora apenas anunciada, as novas medidas a serem divulgadas no DO-U irá acalmar o mercado.

Se a negociação é saudável no regime democrático, para o Governo foi

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ECF – A Receita não levou tudo

Não funcionou a mais recente aplicação da tática truculenta da Receita Federal de, mantendo o contribuinte sob ameaça mesmo à custa de tornar o regime tributário uma fonte ainda maior de insegurança jurídica, tentar cobrar dele mais impostos. Por decisão do ministro da Fazenda, Guido Mantega, a Receita não exigirá dos contribuintes o pagamento do Imposto de Renda sobre os dividendos distribuídos entre 2008 e 2013 calculado de acordo com as normas contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. E, por pressão de dirigentes empresariais e profissionais das áreas de contabilidade e auditoria, o Fisco abandonou também a exigência de apresentação de dois balanços – um apenas para fins tributários -, o que implicaria aumento de custos operacionais e, muito provavelmente, mais impostos e maiores dificuldades das empresas no relacionamento já difícil com o órgão arrecadador.

A cobrança do tributo adicional foi anunciada por funcionários do Fisco logo após a publicação da Instrução Normativa (IN)

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