LEANDRO KLEBER
A CGU trabalha na regulamentação da lei, que entra em vigor em fevereiro |
As empresas que praticarem crimes contra a administração pública poderão ser punidas judicialmente com penalidades mais severas a partir de 1º de fevereiro. A chamada lei anticorrupção, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado, promete caçar o bolso das pessoas jurídicas que fraudarem uma licitação, por exemplo, ou que oferecerem vantagem indevida a agentes públicos. As multas poderão chegar a 20% do faturamento das instituições. Caso não seja possível utilizar o critério do lucro, o valor pode chegar a R$ 60 milhões. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), a regulamentação da lei deverá ser concluída até o fim deste mês.
O texto da lei trata especificamente da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. É a primeira lei do país que aborda o tema de maneira ampla. Agora, em vez de se puni