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As mesas do Senado e da Câmara assinaram um ato conjunto que muda o rito de análise das medidas provisórias. Durante o período da pandemia, as MPs serão analisadas diretamente pelos Plenários da Câmara e do Senado, sem a necessidade de passar por uma comissão mista, como prevê a Constituição.
Fonte: Agência Senado
O Senado e a Câmara aprovaram um novo rito para simplificar a tramitação das medidas provisórias (MPs) durante a pandemia do coronavírus. O ato conjunto assinado pelas Mesas das duas Casas reduz de 120 para 16 dias o prazo de validade das matérias, dispensa a apreciação por comissões mistas e prevê a votação em sessões remotas dos Plenários. A norma foi publicada na edição desta segunda-feira (1º) do Diário Oficial da União.
A regra vale para as MPs editadas durante a vigência do estado de emergência e que ainda não tenham parecer aprovado em comissão mista. O decret
Por Marcella Cunha
Senadores estudam estabelecer por meio de proposta de emenda à Constituição um limite de cinco medidas provisórias por ano. O presidente da Republica, Jair Bolsonaro, já editou até o momento 49 MPs. Para a senadora Simone Tebet (MDB-MS), que preside a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o número elevado de medidas provisórias não é exclusividade do atual governo, mas interfere na atribuição do Poder Legislativo de elaborar leis.
Reportagem em https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2020/01/senadores-propoem-limitar-edicao-de-medidas-provisorias-a-cinco-por-ano
Fonte: Agência Senado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) por 9 votos a 2 autorizar o compartilhamento pela Receita Federal – sem necessidade de autorização judicial – de informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias – essas informações incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados.
(ATUALIZAÇÃO: Ao ser publicada, esta reportagem informou que o resultado do julgamento sobre a Receita havia sido 8 a 3. Mas, após a publicação, o ministro Dias Toffoli aderiu à maioria e retificou o voto. Com isso, o placar final ficou em 9 a 2; veja detalhes mais abaixo).
Com a decisão, deixa de valer a liminar que, em julho, paralisou todos os procedimentos do país que compartilharam dados detalhados de movimentações consideradas suspeitas (entenda mais abaixo).
Com relação às informações do antigo Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira, UIF), também houve maioria no julgamento a favor de permitir o comparti
Por Filipe Lopes
O empresário brasileiro gasta, em média, 2 mil horas por ano na apuração e no pagamento de tributos, enquanto nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) são consumidas, em média, 160 horas/ano, segundo o Banco Mundial. A necessidade de Reforma Tributária é unânime, porém, também é de compreensão geral que a dificuldade de aprová-la em curto prazo é grande, haja vista a gama de interesses envolvidos. Visando a simplificar o caótico sistema tributário brasileiro, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho Superior de Direito e do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), lançou, nesta quarta-feira (20), proposta que traz 12 anteprojetos elaborados pelo jurista Ives Gandra Martins e pelo ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel como alternativas à Reforma Tributária.
O lançamento ocorreu durante reunião mensal do CAT, na sede da FecomercioSP, moderada pelo presid
O juiz Ricardo Prata, da 8ª Vara Criminal, reconheceu que Jaciara, na condição de gestora da empresa Nunes & Rocha Ltda, conhecida no mercado como Angelical Baby, em Goiânia, fraudou a fiscalização tributária e suprimiu Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 44 meses, nos quais deixou de declarar operações de vendas em que os recebimentos foram efetuados por cartão de crédito/débito.
A Receita Federal publicou portaria autorizando a divulgação em seu site dos comunicados feitos ao Ministério Público com dados de contribuintes suspeitos de crimes como contrabando, contra a Previdência Social e a ordem tributária.
A divulgação das representações fiscais com fins penais, porém, vem sendo vista por diversos especialistas como uma espécie de lista negativa ou suja que visa constranger o contribuinte a quitar débitos que ainda poderiam ser discutidos judicialmente.
A publicação da Portaria nº 1.750, além de atualizar o procedimento que já era regulamentado anteriormente, implementou a publicidade dos atos e aumentou a lista de crimes passíveis de representação, como improbidade administrativa.
Dentre os dados que passam a ser divulgados estão o nome, tanto de pessoas físicas ou jurídicas, CPF ou CNPJ, o número de processo e as razões da representação. A exclusão do nome da lista somente será feita após a extinção do débito.
Desde 23.04.2018, expirou o prazo constitucional de 120 dias para que a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, em vigor desde 14.11.2017, fosse apreciada pelo Congresso Nacional. Assim, referida medida teve seu prazo de vigência encerrado, a qual trouxe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em alguns pontos que estavam previstos desde 11.11.2017 na Lei nº 13.467/2017, conhecida popularmente como "Reforma Trabalhista". Com a perda da eficácia da citada MP, voltam a valer, integralmente e sem alterações, as regras originariamente aprovadas na Reforma Trabalhista, tornando sem efeito, inclusive, as alterações que a MP trouxe na CLT. Perante a Constituição Federal, a perda da validade da MP, pela sua não apreciação parlamentar, impõe ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes. Se não editado o decreto legislativo até 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia de MP, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de |
Trabalhadores e empregadores saem perdendo com a sinalização do governo e do Congresso de que a medida provisória (MP) que complementaria a reforma trabalhista não deverá ser aprovada. Sem essa regulamentação, pontos importantes da reforma ficarão sem definição, resultando em maior incerteza para as duas partes dos contratos de trabalho. Sai pior quem foi contratado depois de novembro, durante a vigência da MP.
Ao que tudo indica, a MP vai “caducar”, isto é, perder validade por não ter sido aprovada pelo Congresso dentro do prazo, que termina no próximo dia 23.
“Teremos decisões judiciais conflitantes? Com certeza. Demoraremos para ter uniformidade nas decisões? Com certeza”, afirmou Noemia Porto, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da justiça do Trabalho (Anamatra).
Até mesmo a extensão da validade da reforma trabalhista poderá ser questionada. Sem o esclarecimento proposto pela MP, podem ficar valendo regras da antiga Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), pré-r
O plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (03/11), aprovou o projeto de conversão da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015. Contudo, os arts. 7º a 12, que instituíam a obrigação de informar as operações relevantes de planejamentos tributários à Secretaria da Receita Federal do Brasil foram excluídos por meio de destaque, aprovado por 239 votos.
Segundo o relatório do Projeto de Lei de Conversão do Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) seria obrigatório apenas a apresentação de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A Declaração tinha como objetivo permitir que os contribuintes tivessem mais segurança jurídica ao elaborar um planejamento tributário, pois eles seriam avaliados quanto a sua legalidade pela Receita Federal antes de qualquer procedimento de fiscalização, permitindo, dessa forma, um diálogo mais aberto e transparente entre a administração tributária e os contribuintes
A Medida Provisória 746/16, que propõe uma reestruturação do ensino médio no Brasil, teve ampla repercussão na sociedade, provocando discussões favoráveis e desfavoráveis à sua implantação. Dentre as alterações apresentadas, destaca-se que 50% da carga horária de todo o ensino médio será de disciplinas básicas (Base Nacional Curricular Comum - BNCC) e a outra metade do currículo, poderá ser composta por formação técnica ou profissional. Ou seja, embora exista atualmente a possibilidade de ensino médio integrado ao ensino técnico, com a mudança a formação técnica ganhará destaque e poderá ser parte da carga horária. Desta forma, existe a possiblidade de que a formação técnica contábil ganhe destaque a partir desta reforma, prevista para entrar em vigor em 2018. Contudo, algumas considerações devem ser feitas, especialmente em relação à extinção do registro de novos profissionais Técnicos em Contabilidade, desde 2015, conforme a Lei 12.249/10.
É relevante destacar que qualquer proposição
Por YURI SAHIONE
Elaboradas pela Força Tarefa do MPF que atua na Operação Lava-jato, as 10 Medidas Contra a Corrupção são uma proposta de alteração da legislação sobre o combate à corrupção apresentada a partir da experiência com as investigações realizadas no maior escândalo do país.
De todas as medidas, vamos destacar neste artigo, aquela que tem por fim instituir no direito brasileiro o chamado teste de integridade dos agentes públicos.
Os testes de integridade previstos na proposta são nada mais do que simulações de situações em que a honestidade do agente público é testada, ou seja, agentes da corregedoria ou órgão similar criam um contexto fictício em que o funcionário testado será tentado a se corromper.
Os destinatários das simulações podem ser escolhidos de forma aleatória ou dirigida, quando pairar alguma suspeita sob determinado funcionário.
A modalidade de teste sugerida pelo MPF foge dos usuais testes de integridade que são aplicados. As práticas que parecem ser as mais
Por André Guilherme Vieira
Receita Federal deflagrou nesta quarta-feira uma operação junto a administradoras de shoppings centers paulistanos com o objetivo de combater sonegação verificada no setor.
SÃO PAULO – A Receita Federal deflagrou nesta quarta-feira uma operação junto a administradoras de shoppings centers paulistanos com o objetivo de combater sonegação verificada no setor. Trata-se da primeira operação conjunta entre a Receita Federal e a Receita Municipal de São Paulo.
Serão iniciadas ações fiscais em 12 empresas que atuam nesse segmento. As ações são relativas à aparente falta de recolhimento de tributos municipais e/ou federais. Os Fiscos estimam lançamentos totais da ordem de mais de R$ 100 milhões.
A ação integrada foi possível a partir da troca de informações entre a Receita Federal e a Receita Municipal de São Paulo. Com o cruzamento de dados, verificou-se que algumas empresas declaravam seu faturamento corretamente para um órgão, mas sonegavam informações para o ou
Fernanda Bompan
Especialistas afirmam que os efeitos da Medida Provisória 627, que colocou fim ao Regime Tributário de Transição (RTT), devem afetar o fluxo de caixa das empresas, cujas consequências são piores para os negócios de porte menor, por ter menos recursos. O resultado final disso é menos dinheiro para investir, o que leva a estagnação ou diminuição da produção nacional. Outro fator que esta medida prejudica é a intenção de internacionalização das companhias tanto as grandes quanto as médias ou pequenas.
O CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha, explica que antes da medida aquela empresa que obtinha lucro no exterior por meio de um investimento (construção de uma fábrica ou uma participação acionária) pagava tributos sobre esse ganho quando o recebia. Com a norma, o tributo deve ser pago antes de a companhia receber o lucro de fato, quando ele é reconhecido na filial ou onde está o investimento.
"Para ter que pagar a tributação, o empresário terá que retirar do seu fluxo
Com poucas alterações, o deputado Eduardo Cunha apresentou, nesta quarta-feira (19/2) relatório da Medida Provisória 627, apontada como um novo marco na tributação do Imposto de Renda. As principais mudanças foram em relação ao lucro no exterior. Ao todo, foram acatadas 33 emendas integralmente e 26 parcialmente.
A MP, publicada em novembro de 2013, altera praticamente toda a legislação tributária federal sobre o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT), a medida provisória também fez alterações relativas à tributação de lucro no exterior de pessoas físicas e criou um novo registro fiscal para apuração e pagamento do IRPJ e da CSLL.
A MP possibilitou que a pessoa jurídica investidora domiciliada no Brasil pague o Imposto sobre a Renda e a CSLL decorrentes de lucros auferidos no exterior por controladas na proporção em que os resultados forem distribuídos. No texto, a empresa
Governo brasileiro deu início à extinção do Regime Tributário Transitório para garantir neutralidade tributária durante adaptação das empresas aos métodos já usados em outras partes do mundo
Após seis anos de transição, o setor contábil nacional contará, a partir de 2014, com um novo sistema de tributação alinhado aos padrões internacionais. De acordo com especialistas da área, com a publicação da Medida Provisória (MP) 627 – em novembro de 2013 – no Diário Oficial da União, o governo brasileiro iniciou a extinção do Regime Tributário Transitório (RTT), vigente, há seis anos, para garantir a neutralidade tributária durante a adaptação das empresas aos métodos já usados em outras partes do mundo.
Em substituição ao RTT, o novo regime adéqua a Legislação Tributária à Legislação Societária e altera a base de cálculo usada pelas empresas na Declaração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Outra mudança prevista pela adoção da MP são as formas de parcelament
Criado em 2008, o RTT tratava de ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis, entre os quais a Lei nº 11.638/2007 (Lei das S/A)
A extinção do Regime Tributário de Transição (RTT), promovida pela Medida Provisória nº 627/2013, trará reflexos fiscais relativos à inserção das novas práticas contábeis, a partir de 2015 (podendo ser antecipada para 2014, à escolha do contribuinte).
Criado em 2008, o RTT tratava de ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis, entre os quais a Lei nº 11.638/2007 (Lei das S/A). Optativo nos anos-calendário de 2008 e 2009, o Regime Tributário de Transição passou a ser obrigatório a partir de 2010, para todas as empresas, independente do regime de tributação ou forma de constituição.
Na prática, a extinção do Regime Tributário de Transição levará o IRPJ e a CSLL a serem apurados a partir da evidenciação do lucro contábil (antes da provisão para esses tributos), apurado pelas práticas contábeis vigentes a parti
Por Laura Ignacio e Fernando Torres | De São Paulo
Entre as mais de 500 emendas à Medida Provisória nº 627, que trata do fim do Regime Tributário de Transição (RTT), há propostas para ampliar os benefícios referentes à tributação de coligadas e controladas no exterior. Uma delas exclui a limitação temporal de compensação de prejuízos no exterior, prevista na MP, pelo prazo de cinco anos. "A mudança inibiria distorções em ciclos operacionais que superem cinco anos, evitando a tributação de patrimônio, em vez de renda", afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli.
Outra proposta quer autorizar o aproveitamento do Imposto de Renda (IR) pago pela coligada no exterior. A MP apenas permite a compensação por controlada. "Trata-se de uma emenda positiva. Se isso não for liberado, haverá dupla tributação para as coligadas", diz Miguita.
Ainda sobre coligadas e controladas, uma emenda pretende que os controladores pessoa física de investimentos em países com tributação