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SPED completa 10 anos de inovação e simplificação

O Sistema Publico de Escrituração Digital completou 10 anos, revolucionando a prestação de dados aos fiscos federal, estadual e municipal, e inaugurando a era dos grandes dados na Receita Federal.

Nesse domingo, 22 de janeiro, o Sistema Publico de Escrituração Digital completou 10 anos, revolucionando a prestação de dados aos fiscos federal, estadual e municipal, e inaugurando a era dos grandes dados na Receita Federal.

Nascido oficialmente com a edição do Decreto 6.022 de 22 de janeiro de 2007 , o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) se propunha a ser:

(...) instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

Passados 10 anos de seu nascimento, vê-se que o SPED amadureceu para tornar-se bem mais do que isso. Tornou-se o leading case internacional de

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A Secretaria de Estado da Receita (SER) decidiu estabelecer uma pequena taxa sobre a emissão das notas fiscais eletrônicas aos estabelecimentos paraibanos como forma de custear os serviços que passaram a ser cobrados da SER-PB nas autorizações das notas fiscais eletrônicas.

“Não seria justo que recaísse sobre toda população paraibana a responsabilidade de pagar por uma despesa que beneficia apenas os comerciantes que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou dos demais estabelecimentos que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), por esta razão foi criada a Taxa Trimestral de Autorização de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (Lei nº 10.801/2016)”, justificou o secretário da Receita, Marconi Frazão.

Com a entrada em vigor em 2017 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para todos os estabelecimentos do varejo da Paraíba, a despesa com autorização da emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, dev

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MT - NFCe - Sefaz prorroga prazo de adesão à NFC-e

A pedido de empresários, comerciantes e associações de classes, a Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) estendeu até o dia 31 de julho de 2016 o prazo para os contribuintes aderirem à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
De acordo com o secretário adjunto da Receita Pública, José Roberto Miorim, as novas regras passariam a valer a partir de 1º de março, mas os contribuintes cobraram mais tempo para se adequarem às exigências. A alteração está prevista no Decreto nº 24, publicado na sexta-feira (20.02) (confira o documento na íntegra aqui).
De acordo com o decreto, os contribuintes podem continuar a usar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), em alternativa à NFC-e até 31 de julho de 2016. Em alguns casos, também será admitido o uso de nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2). (Clique aqui e veja o procedimento para cada situação).
Dispensa
Continuam dispensados do uso de NFC-e os contribuintes cujo faturamento no exercício anterior seja inferior a R$ 120 mil, ou que, em início de ativida
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