Escrituração Fiscal Digital (EFD)/ICMS deverá passar por uma alteração em seu prazo de entrega mensal, a partir de 2017, no estado do Paraná. Isso, entretanto, gerou desagrado para o presidente do Sescap Londrina, Jaime Cardozo, que considera cada vez mais complexa o cumprimento das obrigações contábeis pelas empresas.
“Antes o prazo inicial de entrega desta obrigação era o dia 25 de cada mês. Agora, essa obrigação deve ser entregue até o dia 12 do mês subsequente. Porém, conforme o decreto 2.171/2015, está prevista uma mudança em janeiro de 2017, onde essa declaração deverá ser entregue até o dia 10 do mês seguinte”, relata. “Com esse prazo, concentrando-se no início do mês mais uma atribuição para sobrecarregar ainda mais o começo de mês das empresas contábeis”, prossegue.
O presidente do Sescap-Ldr ainda enfatiza os prejuízos que essa sobrecarga resulta para as companhias. “Poderíamos ser muito mais eficientes do que já somos no apoio direto na gestão do negócio, se não tivéssemos q