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Escrituração Fiscal Digital (EFD)/ICMS deverá passar por uma alteração em seu prazo de entrega mensal, a partir de 2017, no estado do Paraná. Isso, entretanto, gerou desagrado para o presidente do Sescap Londrina, Jaime Cardozo, que considera cada vez mais complexa o cumprimento das obrigações contábeis pelas empresas.

“Antes o prazo inicial de entrega desta obrigação era o dia 25 de cada mês. Agora, essa obrigação deve ser entregue até o dia 12 do mês subsequente. Porém, conforme o decreto 2.171/2015, está prevista uma mudança em janeiro de 2017, onde essa declaração deverá ser entregue até o dia 10 do mês seguinte”, relata. “Com esse prazo, concentrando-se no início do mês mais uma atribuição para sobrecarregar ainda mais o começo de mês das empresas contábeis”, prossegue.

O presidente do Sescap-Ldr ainda enfatiza os prejuízos que essa sobrecarga resulta para as companhias. “Poderíamos ser muito mais eficientes do que já somos no apoio direto na gestão do negócio, se não tivéssemos q

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Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …………………………………………………………………………….
VIII – à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporci
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Foi publicado no DOE-MT, a PORTARIA N° 210/2015-SEFAZ, alterando o prazo para envio do arquivo da EFD a partir de Janeiro de 2016

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem adequações na legislação tributária mato-grossense, a fim de se ajustar prazo para cumprimento de obrigação tributária acessória;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante indicada, o caput do artigo 12 da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008, publicada em 11/09/2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências:
"Art. 12 O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do ICMS e será transmitido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do período informado, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a respectiva entrega, mediante utilização do software de trans
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Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º …………………………………………………………………………..
§ 3º A obrigatoriedade a que se refere este artigo e o art. 3º-A não se aplica:
I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – aos órgãos públicos, às autarquias e à
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A Secretaria Estadual da Fazenda alerta para o fim do prazo especial de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que substituem os livros em papel. Iniciado em janeiro deste ano, o prazo de adaptação se encerra no mês de outubro.

Desde o começo de 2013, os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul inscritos na modalidade Geral estão obrigados a enviar para a Receita Estadual seus registros no formato digital. O prazo de entrega normal dos arquivos é o dia 15 do mês seguinte para os contribuintes com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões em 2012. Para quem entrou na obrigação em 2014, foi concedida uma prorrogação conforme tabela abaixo:

Faturamento 2012 Período referência EFD 2014 Prazo entrega 2014
Maior que R$ 3,6 milhões Janeiro e seguintes Mensal: dia 15 mês seguinte
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões Janeiro a março Dia 15 de abril
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões Abril a junho Dia 15 de julho
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões Julho e seguintes Mensal: dia 15 mês
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eSocial - Será o prazo o verdadeiro problema?

Por Jurânio Monteiro

Quando estamos ansiosos por alguma informação advinda de terceiros, há sempre um incômodo, comum a todo ser humano, no que diz respeito ao silêncio ensurdecedor de quem espera por um sinal ou uma palavra que nos dê consolo, orientação ou uma indicação sobre qual caminho devemos seguir. E quando se fala em eSocial, o "Fransketein" do ecossistema SPED, qualquer novidade, diante da ansiedade dos contribuintes, se torna lei. Mesmo que ela esteja publicada em alguns slides mal formatados no Powerpoint.

Hoje, 19 de março de 2014, os contribuintes acordaram com uma novidade, uma luz no fim do túnel, uma bóia para se apoiar e não se afogar neste mar revolto chamado eSocial: uma apresentação da RFB com um novo cronograma estimado. E vejam só em que situação nos encontramos! Nos damos por satisfeitos até mesmo com um PPT que indique o que todos os contribuintes desejam: a prorrogação do prazo.

Confesso que a prorrogação - diante deste verdadeiro manicômio que se tornou o eSocia

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Inicia-se a partir de abril de 2011 com entrega efetiva no 5º dia útil de Junho/2011, a exigência de entrega pelos contribuintes de mais uma obrigação acessória perante o Fisco, a Escrituração Fiscal do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/COFINS).

Ainda que as empresas estejam acostumadas com a gama de informações a serem prestadas constantemente, a EFD-PIS/COFINS traz uma preocupação com relação à transparência com que o Fisco verá a apuração dessas contribuições, o que poderá, para muitas empresas, ser motivo para autuações e fiscalizações.

Muitas vezes, a apuração errônea por parte dos contribuintes, ocorre em virtude de a legislação dessas contribuições, principalmente para o regime não-cumulativo, ser muito complexa.

Como sabemos, por exemplo, até hoje há uma grande dificuldade em saber o que é considerado insumo para fins de créditos de PIS e de COFINS, já que o Fisco costuma ter um entendimento bastante restrito com relação a esse crédito.

A transparência da EFD-PIS/COFINS permitirá ao F

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Decreto nº 45.554, de 18.02.2011 - DOE MG de 19.02.2011

 

Prorroga o prazo de transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital pelo contribuinte obrigado a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

 

Decreta: 

 

Art. 1º O contribuinte relacionado no Anexo Único da Portaria SAIF nº 6, de 29 de julho de 2010, poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração Fiscal digital dos períodos de apuração de janeiro a maio de 2011 até 25 de julho de 2011, não se aplicando, nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também na hipótese de adesão voluntária à Escrituração Fiscal digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de

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Durante a realização da quarta Assembleia Geral Extraordinária, da Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (Fecontesc), em Fraiburgo, na sexta-feira, (17), o assunto que dominou a pauta das discussões e que está causando enorme preocupação, foi quanto ao prazo da obrigatoriedade de entrega da EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) pelas empresas em geral devido ao difícil cumprimento do cronograma previsto nessa legislação. Diante do quadro preocupante, a classe solicitou ampliação dos prazos da entrega da EFD (SPED Fiscal), junto à Secretaria de Estado da Fazenda.


O presidente da Fecontesc, Jandival Ross reforça que os profissionais contábeis estão cientes da importância da obrigação e o que ela representa ao fisco estadual, e considera que a medida vai ocasionar profundas mudanças nos sistemas de controle das empresas. No entanto, para o dirigente, em Santa Catarina a realidade é grave, especialmente quanto às pequenas empresas que assessoram, pois, elas não
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Pessoal, Segue um aviso da SERPRO sobre o dia D, 30/06/2010, data de entrega da DIPJ, ECD, FCONT. Abraços Estamos no mês final de recepção da Escrituração Contábil Digital - ECD - com prazo final de entrega no dia 30/06/10 e segundo estimativas da RFB estima-se um volume de cerca de 500 mil ECD ate 30/06/10. Ocorre que ate o dia 21/06, recebemos apenas 50.000 ECD no Ambiente Nacional, faltando chegar 450 mil ECD em apenas 16 dias. Estamos muito preocupados com aumento exponencial de recepção nos últimos dias de junho, onde não temos condições fisicas de receber um tsunami de Escriturações. Precisamos que seja feito um contato com as empresas onde seja enfatizado a necessidade de envio imediato das ECD e nossa preocupação da dificuldade na recepção nos últimos dias. http://www.spedbrasil.net/forum/topics/entrega-da-ecd-o-dia-d
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Instrução Normativa RFB nº 1.051, de 30.06.2010 - DOU 1 de 01.07.2010 Altera o prazo de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.028, de 30 de abril de 2010. O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, Resolve: Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.028, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2010 devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010. ....." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigo
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Prazo para entrega do FCont gera dúvida

por Verena Souza
17/06/2010

Controle Fiscal Contábil de Transição deve ser entregue até 30 de junho. A novidade é que pode ser substituído até dezembro de 2010

A Receita Federal publicou instrução normativa de nº 1.041 no dia 10 de junho de 2010 que aprovou o programa validador para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), relativo ao ano-calendário de 2009, e reiterou o prazo de 30 de junho para sua entrega. No entanto, a mesma medida prevê que as informações do FCont poderão ser substituídas até o dia 31 de dezembro de 2010.

A menção à substituição tem gerado dúvidas nos leitores do FinancialWeb. O texto da instrução oficializou que o prazo continua. Porém, caso as empresas queiram retificar as informações declaradas, poderão fazê-lo sem problemas.

De acordo com Cléber Busch, coordenador do Editorial IOB, antes mesmo da publicação da regra, já havia rumores no mercado de que a Receita iria postergar a obrigação. E, como a norma não foi clara em sua redação, segundo Busch, pode ter
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AL - Obrigatoriedade EFD

Ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, a partir de 1º de julho de 2010, os contribuintes relacionados no Anexo II da Instrução Normativa SEF nº 46, de 4 de dezembro de 2008. Instrução Normativa SEF nº 21, de 25.05.2010 - DOE AL de 26.05.2010 Altera a Instrução Normativa SEF nº 46, de 14 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD para os contribuintes do ICMS, nos termos do art. 313-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991. O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de alterar o prazo inicial de obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa: Art. 1º O inciso II do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 46, de 4 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam obrigados à Escrituração Fis
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SE - EFD Obrigação de entrega simultânea

SE

Dispôs sobre procedimentos relativos à EFD. Dentre os quais destacamos:

- Os contribuintes obrigados à EFD, indicados no Anexo Único da Portaria nº 367, de 1º de junho de 2009, devem entregar os arquivos da EFD, simultaneamente com a DIC, referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de maio a dezembro de 2010;

- Os arquivos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a abril de 2010, devem ser enviados até o dia 30 de junho de 2010;

- Os arquivos a que se refere ao art. 1º desta portaria, devem ser enviados nos seguintes prazos:

· Até o 20º dia do mês subseqüente à apuração, no tocante à EFD;

· Até o 8º dia do mês subseqüente à apuração, no tocante à DIC.

Fonte: www.iob.com.br

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Fonte: Agência Brasil A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) reitera que 31 de maio de 2010 é o último dia para os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) entregarem ao Fisco Estadual os arquivos referentes às operações efetuadas a partir de janeiro de 2009. O prazo, que já foi prorrogado por quatro vezes, não será estendido novamente devido à impossibilidade técnica. A consistência e carga dos dados do ano de 2009 será realizada até junho de 2010, processando-os em julho e agosto. Os dados da EFD são fundamentais para ação fiscal, planejamento orçamentário, apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM), entre outros. Nova prorrogação implicaria fechar as análises de 2009 somente em 2011, o que afetaria todo o cronograma de trabalho da Sefaz previsto para o próximo exercício, prejudicando o desenvolvimento das atividades e acumulando serviço em 2011. Ou seja, a
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