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Se este figurar como inapto no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), o documento fiscal não será autorizado

SECOM/MT

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que foi prorrogado para a próxima terça-feira (01.04) a denegação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações interestaduais, em virtude de irregularidade do contribuinte destinatário localizado em outro estado. Se este figurar como inapto no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), o documento fiscal não será autorizado.

A denegação tornou-se possível com a entrada de Mato Grosso no Cadastro Centralizado de Contribuintes, cujo ambiente é integrado por Secretarias de Fazenda de diversos estados que compartilham entre si as informações dos respectivos cadastros de contribuintes. Além de acarretar a denegação da NF-e, o compartilhamento de dados também possibilitará, a partir do dia 1º de abril, a rejeição desse documento fiscal em operações interestaduais, em caso de inconsistência no par IE (Inscrição

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