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Mais de 700 pessoas foram intimadas a pagar imposto sonegado por três lojas de móveis em Goiânia, pertencentes a uma mesma pessoa. Advogados repudiam atitude da Fazenda

Imagine comprar um sofá novo e, meses depois, ser intimado a pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sonegado pela loja que fez a venda. Mais de 700 consumidores estão nessa situação em Goiânia. A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) está enviando intimações que os obrigam a arcar com o tributo sonegado por três lojas de móveis da capital, pertencentes a um mesmo proprietário. A medida é repudiada por advogados e pela OAB-GO, que deve contestar a ação do Fisco ainda hoje.
As três lojas, cujos nomes e localidades não serão divulgados porque o processo administrativo tributário corre em sigilo na Sefaz, realizavam vendas sem expedir a nota fiscal. “A venda sem nota já é considerada sonegação de tributos pela loja”, afirma o delegado Fiscal de Goiânia, Adonísio Neto Vieira Júnior. Mesmo

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Valor Econômico - 11/12/2009A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que não incide Imposto de Renda (IR) sobre indenizações obtidas com desapropriações de imóveis. Já havia decisões neste sentido em algumas turmas da corte. O julgamento foi realizado sob o rito da Lei dos Recurso Repetitivos, acabando com a divergência existente na corte e impedindo a subida de recursos idênticos.No caso julgado ontem, uma empresa questionava o pagamento de IR sobre o valor de uma indenização recebida do governo federal na desapropriação de um imóvel. O fisco entende que, neste caso, há um ganho de capital e cobra 15% de Imposto de Renda. De acordo com a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon Advogados, que defendeu a empresa, a indenização obtida por uma venda forçada não pode ser equiparada para fins de tributação a uma venda comum de um imóvel. "No caso de desapropriação, não há um acréscimo patrimonial, o que permitiria a incidênc
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