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Carreira contábil: a importância da formação continuada

Não é difícil perceber, tendo em vista a própria história e as tendências futuras, que o profissional da contabilidade foi, é, e sempre será essencial a qualquer empreendimento. Em tempos de crise, como o vivenciado pela economia brasileira nos últimos anos, a Ciência Contábil se destaca pela amplitude dos assuntos de seu domínio – além das normas contábeis, temas como legislação tributária, controladoria, comércio internacional e finanças públicas fazem parte da rotina do profissional.

Nesses momentos de instabilidade, é necessário que o profissional esteja atento ao cenário econômico e as expectativas de mercado. Com a recessão e o acesso mais difícil ao crédito, torna-se essencial a redução de custos por meio de planejamento e posicionamento estratégico da empresa buscando o equilíbrio das contas. Nesse sentido, a presença do profissional contábil torna-se imprescindível, visto que auxilia o empresário a manter seu empreendimento saudável nos tempos de turbulência.

Nos momentos de bon

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Os profissionais de tiveram um papel importante nos tempos difíceis: ajudar as companhias a enfrentar o momento desafiador — a ordem era, basicamente, a de corte de custos. Porém, com a retomada gradual da economia, começa a mudar o perfil das contratações.

“Nos últimos meses já foi possível notar a procura por pessoas voltadas para projetos e investimentos em áreas como relação com investidores e fusões e aquisições”, diz Danylo Hayakawa, gerente da Robert Half.

Mas o desafio dosrecrutadores é encontrar gente qualificada. Uma pesquisa da consultoria com 100 diretores de finanças brasileiros aponta que 55% das empresas têm dificuldade para contratar — e o problema está não só nas competências técnicas, mas também nas comportamentais, como resiliência e flexibilidade.

Entre as áreas em alta, destaca-se ainda a de compliance, que cresce na onda da preocupação das empresas com escândalos de corrupção, com oportunidades para especialistas em controladoria, contabilidade e impostos, capazes de

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Foi publicado no DOE-SC, a PORTARIA SEF Nº 077/2017, que altera e acrescenta códigos de ajustes da apuração de ICMS próprio (Tabela A), utilizados na geração do arquivo digital da EFD-ICMS/IPI.

Foram acrescentados os seguintes códigos:
➤ SC030002 - Estorno de débito de mesmo valor do ICMS informado no Ajuste de débito especial com o código SC050003.
➤ SC050003 - ICMS devido pela saída beneficiada por crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, apurado conforme inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS.
Foi alterado a redação do código SC010004 Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido.
Estorno proporcional do crédito apropriado por ocasião da entrada das mercadorias e da aquisição dos serviços, nas hipóteses em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos. Lançar o valor do estorno do crédito do imposto relativo à entrada de mercadoria adquirida para fins de comercialização ou industri
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SPED completa 10 anos de inovação e simplificação

O Sistema Publico de Escrituração Digital completou 10 anos, revolucionando a prestação de dados aos fiscos federal, estadual e municipal, e inaugurando a era dos grandes dados na Receita Federal.

Nesse domingo, 22 de janeiro, o Sistema Publico de Escrituração Digital completou 10 anos, revolucionando a prestação de dados aos fiscos federal, estadual e municipal, e inaugurando a era dos grandes dados na Receita Federal.

Nascido oficialmente com a edição do Decreto 6.022 de 22 de janeiro de 2007 , o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) se propunha a ser:

(...) instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

Passados 10 anos de seu nascimento, vê-se que o SPED amadureceu para tornar-se bem mais do que isso. Tornou-se o leading case internacional de

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Foi publicado no DOE-ES, a  PORTARIA N.º 34-R, de 26 de Agosto de 2015, que estabelece normas para apresentação do registro 1400, da Escrituração Fiscal Digital(EFD).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo n.º 71284060; 

RESOLVE:

Art. 1.º Fica instituído, nos termos do Anexo Único desta Portaria, o Manual de Orientação para o Registro 1400 da EFD.

Art. 2.º Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD – devem apresentar o registro 1400, conforme o Manual de Orientação de que trata o art. 1.º, observado, ainda, o disposto no Ato Cotepe/ICMS n.º 9, de 18 de abril de 2008, e no art. 758-B, § 8.º, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da 1.º de outubro de 2015.

Vitória, 26 de agosto de 2015.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOV

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Após quase uma década de implementação, o sistema mostra progresso com implicações diretas e indiretas a vários profissionais, sobretudo os que lidam com as áreas contábil e jurídica. Como disse certa vez Albert Einstein, “tornou-se chocantemente óbvio que a nossa tecnologia excedeu a nossa humanidade”.
Hoje, essa frase cai que nem uma luva, principalmente no que diz respeito à relação fisco-contribuinte no Brasil! Para quem não lembra, antes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ser implantado, a impressão que muita gente tinha era de que o projeto seria apenas uma metodologia eletrônica de notas fiscais, escrituração contábil e fiscal e de geração, transmissão e recebimentos de outras informações. Contudo, ele é muito mais do que isso e mudou completamente a cultura das organizações de todos os portes e segmentos, refletindo nos costumes da sociedade, de forma geral.
O Sped foi implementado no dia 22 de janeiro de 2007 por meio do Decreto nº 6.022, com a promessa de acabar

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Por Leandro Gambetta

Desde o início da informatização do Fisco brasileiro, inúmeras oportunidades de ganhos financeiros, bem como melhorias nos processos das empresas têm se apresentado. As novas tecnologias fiscais trouxeram ao Fisco brasileiro uma capacidade inigualável de acompanhamento dos contribuintes. Hoje, o jeitinho brasileiro, que era utilizado pelas empresas para manter seus processos inalterados e muitas vezes ludibriar o ente fiscalizador, torna-se inviável. Diante deste cenário, que foi reforçado com o advento do projeto SPED, as empresas viram-se obrigadas a desenvolver seus sistemas para atendimento de todas estas obrigações fiscais, porém muitas delas não abriram mão de melhorias em seus processos. Vale lembrar que, o advento do SPED não foi apenas a imposição pelo Fisco de mais uma obrigação fiscal, mas sim uma proposta de mudança de cultura dentro das companhias, tornando suas operações e processos mais aderentes à Legislação.
Aquelas empresas que acompanharam não som

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Bloco K - Ordem de Produção

Pergunta feita à Receita Federal:

Uma ordem de produção pode ficar aberta indefinidamente mesmo que não seja mais produzida nenhuma unidade dessa OP?

Resposta:

Prezado(a) Contribuinte,

A ordem de produção deve ser finalizada.
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Caros amigos. Ainda sobre o fechamento da OP.
Apenas para termos ideia, a minha pergunta sobre fechamento da OP gerou uma resposta da Receita Federal à qual fiz o seguinte questionamento:
Um determinado cliente encomenda 300 peças de um produto - geramos portanto a OP 2234/P.
Em janeiro fabricamos 200 peças. Entregamos ao cliente.
Em fevereiro fabricamos mais 50 peças. Entregamos ao cliente. Total entregue 250 peças.
Esse mesmo cliente solicita que o restante de itens (50 peças) não sejam fabricadas temporariamente, portanto, de março a agosto essa ordem fica paralisada no industrializador. Em setembro, o cliente cancela o restante do pedido (50 peças) daquela OP (2234/P).
Nesse caso, não teremos como finalizar es

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SE - EFD - Registro 1400 EFD-ICMS/IPI

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta aos contribuintes que o dia 13 de outubro de 2015 é a data limite para prestação de informações sobre o “Registro 1400 EFD-ICMS/IPI” para fins de cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) relativo ao período a partir de 01/01/2014, de acordo com o Decreto Estadual 30.011, de 15 de maio de 2015. 

 

Conforme o Decreto, estão obrigados à prestação das informações os seguintes contribuintes:

I - empresas que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

II - empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

III - empresas de transporte intermunicipal e interestadual

IV - empresas de telecomunicação e comunicação;

V - distribuidoras de energia;

VI- serviço de utilidade pública de distribuição de água;

VII - inscrição centrali

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Planejamento de tributos e o fisco

O importante é a busca de ambientes legais para evitar, postergar ou reduzir encargos

O planejamento tributário é uma das ferramentas usadas pelas empresas para minimizar seus custos fiscais. Respeitando a lei de maneira integral, os gestores buscam optar por negócios jurídicos submetidos à menor tributação possível. Esta é uma atividade lícita e devidamente tutelada na forma jurídica sob amparo de leis e normas que regulamentam o sistema tributário brasileiro.

Não obstante, o fisco nacional elegeu o planejamento tributário como um de seus mais perseguidos inimigos. Por exemplo, por meio da Medida Provisória 685, de 21 de julho de 2015, o governo federal instituiu o "Programa de Redução de Litígios Tributários - Prorelit", que permite aos contribuintes quitar, sem quaisquer reduções, parte de seus débitos fiscais federais que estejam sendo discutidos judicial ou administrativamente.

Por outro lado, a medida provisória também passa a obrigar os contribuintes a declarar anualmente à Receita

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Bloco K – Percentual de Perda. Um enorme desafio!

Em 2016 teremos a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e Estoque ou comumente chamado de bloco K, como um dos livros obrigatórios no SPED Fiscal ICMS IPI. Assim, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda passam a receber no atual arquivo as informações inerentes ao processo produtivo das empresas obrigadas à escrituração do citado livro. Diferente do que muitos pensam, esse livro poderá ser cobrado de industriais, equiparados a industrial e também de atacadistas e, além desses, a critério do Fisco, poderá ser exigido de contribuintes de outros setores, conforme determina o Ajuste SINIEF 17/2014.

Um dos pontos mais importantes da escrituração desse livro diz respeito ao fato de que os contribuintes terão que indicar na ficha técnica (Registro 0210 – Consumo Específico Padronizado) de cada um dos insumos, o percentual de perda em seu processo produtivo. Esse percentual de perda não pode levar em consideração fatos que não estejam ligados ao processo produtivo, tais c

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Prejuízo Fiscal – O que é?

Descubra porque é importante compensar o Prejuízo Fiscal na apuração do IRPJ da sua empresa

De acordo com a legislação tributária (Leis 8.981/95 e 9.065/95), a pessoa jurídica tributada pelas regras do Lucro Real poderá compensar “Prejuízo Fiscal” com seus resultados positivos, este é apurado na Demonstração do Lucro Real e registrado na EFD — que parte do lucro líquido contábil do período mais adições menos exclusões e compensações— e tem sua compensação determinado pela legislação do imposto de renda.

Um exemplo prático de Prejuízo Fiscal: Depois de apurar o Resultado Contábil de uma empresa, devesse ajusta-lo com “adições e exclusões” do cálculo de IRPJ de valores que passaram pelo cálculo Contábil, mas que pela legislação tributária não são tributáveis como receitas ou não dedutíveis como no caso de despesas. Ajustado, suponha que pelo cálculo contábil o valor a pagar seja de R$200 de IRPJ, porém, pela apuração do IRPJ sobre todos os descontos que puderam ser efetuados, obteve-se um

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NFC-e - Paraná já adota nota fiscal eletrônica

Sistema simplifica emissão de documentos nas vendas no varejo e reduz custos com manutenção de equipamentos

Curitiba - O Paraná iniciou o processo para adotar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O sistema simplifica a emissão de documentos fiscais nas vendas no varejo e reduz custos com equipamento e manutenção. O lançamento oficial acontece no próximo dia 18, mas o Estado já começou um projeto piloto, que conta com a participação de 64 empresas que estão aptas a emitir a nota. Hoje, no Paraná, são emitidas cerca de 650 NFC-e por dia e, desde, 4 de novembro esta emissão passou a ter validade jurídica.

A auditora fiscal e representante estadual do projeto NFC-e no Paraná, Lucianara Nehls, contou que o projeto piloto foi criado em agosto apenas para testes. Com esta mudança, as informações de cada compra que o consumidor realizar chegam em tempo real para a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefa). A possibilidade da consulta on-line dos dados também permite ao consumidor verifica

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A revolução do Sped está apenas começando

Ainda com projetos a serem implantados, o Sistema Público de Escrituração Digital contabiliza avanços no armazenamento das informações, na fiscalização e no respeito às obrigações tributárias e trabalhistas, entre outros

Roberta Mello

Com a promessa de iniciar uma verdadeira revolução nas rotinas contábeis e empresariais, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) chega à metade do seu sétimo ano de história com um grande rastro de inovações, apesar de ainda ter um longo caminho pela frente. 

O sistema inovou por meio da criação de ambientes digitais para a disponibilização, ao fisco, de dados empresariais e da implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Também mexeu com as rotinas trabalhistas via eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), cuja adesão passa a ser obrigatória a partir do ano que vem, e deve acelerar mais com a entrada em vigor do audacioso Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), ain

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A opção pelo domicílio fiscal eletrônico

Muitas vezes, quando estou fazendo pesquisa sobre legislação ou sobre jurisprudência na internet, lembro dos tempos em que a consulta das leis e dos julgados era feita em livros – a doutrina jurídica clássica permanece nos livros impressos. Nessa época, quando estava na Price Waterhouse (ainda não havia o Coopers), nossa heroína foi a bibliotecária que, à mão, anotava nas leis as referências das suas alterações, indicando o volume daquela coleção onde poderíamos encontrar o texto da nova norma.

Com certeza, a evolução das comunicações e da informática, que juntas pariram a internet, transformou significativamente o mundo (o que é quase um clichê). Essa transformação foi muito bem apropriada pelas autoridades fiscais brasileiras, que logo se movimentaram para adquirir um supercomputador e desenvolver um programa de controle das transações, de pessoas jurídicas e de pessoas físicas, que flerta com a perfeição. Esse programa atende pelo nome de Sistema Público de Escrituração Social (Sped)

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Conforme publicação do DOE-RJ, o Decreto N.º 44.780 de 07 de Maio de 2014, dispõe sobre o parcelamento e redução de multas e demais acréscimos legais de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS de que trata o Convênio ICMS 128/2013 e disciplina a utilização de saldos credores acumulados do ICMS para liquidação de débito tributário relativo a fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 128, de 11 de outubro de 2013, e o contido no processo n.º E-04/001/37/2014,
D E C R E T A:
SEÇÃO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º Os débitos tributários de ICM e ICMS, com data de vencimento original até 31 de dezembro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser quitados, à vista ou parceladamente, mediante programa especial de pagamento, observando-se as condições e limites previstos neste Decreto.
§ 1.º O débi
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NFC-e - PRAZO DE VIGÊNCIA NO RS

Prezados Amigos

Boa noite.
Encaminho, para conhecimento e eventual divulgação em suas redes sociais, a informação sobre a publicação do Decreto 51.245, de 06 de março de 2014 (em anexo) que estabelece o cronograma de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe no Estado do Rio Grande do Sul.

ITEM

CONTRIBUINTES

DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

I

Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)

01/09/2014

II

Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00

01/11/2014

III

Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00

01/06/2015

IV

Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016

01/01/2016

V

Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00

01/07/2016

VI

Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00

01/01/2017

VII

Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista

01/01/2018

Os estabeleci

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SPED Fiscal - EFD ICMS/IPI – completo com Luis Tutomu (ex-RFB)

Últimas Vagas!!!
Descontos de 20% para isncrições efetivadas até 05/12/2013.

Objetivo: Como e porque validar corretamente as informações previstas no SPED Fiscal. Utilização dos dados informados pelas SEFAZ. Serão enfatizadas a interpretação e a correção dos erros dos arquivos, além da análise de todos os registros da escrituração, inclusive tabelas utilizadas e suas particularidades, como os blocos de informações. Serão tratadas as principais dúvidas decorrentes da geração e validação das informações. Para maior assimilação do conteúdo, além de exemplos de validação dos arquivos, serão praticados testes diretamente no PVA.

Instrutor: Luis Tutomu Kubota Ando - Foi Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil de 1982 a 2012, sendo Supervisor do SPED Fiscal (Coordenador do GT48 - Grupo de Trabalho responsável pela implantação da Escrituração Fiscal Digital no país) de 2006 a 2012.

Público Alvo: Contabilistas; Profissionais da á

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O Exercício da Cidadania Fiscal

Por Reginaldo de Oliveira

A questão tributária tem encabeçado a lista das preocupações do empresariado brasileiro. Nunca antes alguém havia imaginado um Estado munido de uma força tão avassaladora como agora. O peso esmagador do SPED e a multiplicidade de obrigações acessórias vêm empurrando o contribuinte para o terreno movediço da insegurança jurídica – império da dúvida e da falta de objetividade das normas fiscais. Por conta desse estado de coisas, tanto o fisco quanto o contribuinte se veem obrigados a navegar no oceano da subjetividade e consequentemente suportar as consequências nefastas dessa situação dicotômica. Antigamente nenhum dos lados observava o texto da lei e dessa forma cada parte da relação tributária adotava os procedimentos que mais lhes fosse conveniente. Esse comportamento ainda perdura, dando mostras de que muita confusão ainda vem pela frente. Por esses e outros motivos é que fracassam tantas tentativas de operacionalizar complexos e sofisticados mecanismos de c

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Paciência tem limite

Na Inglaterra da idade média a maioria das pessoas vivia no campo. Devido ao fato de estarem presos à terra dos senhores feudais, os camponeses, também chamados de servos, eram massacrados com pesados tributos. Prevalecia a lei do cão. Quem não pagasse os impostos exigidos pelos poderosos era brutalmente penalizado (algo não muito diferente da nossa atual realidade). Nesse período, o rei Ricardo Coração de Leão empreendeu uma viagem à Jerusalém e entregou o governo do seu povo a um parente chamado João. Malandramente, João aproveitou a ausência do rei para dobrar a cobrança de tributos. Metade ia para a coroa inglesa e a outra metade era usada para a formação de um exército particular capaz de garantir a permanência do suplente no trono. O estrangulamento tributário foi tamanho que houve uma violenta revolta popular. Nessa época surgiu a lenda de Hobin Hood, herói que roubava dos ricos para entregar aos pobres. Ricardo voltou e recuperou seu trono depois de uma batalha sangrenta com Jo

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