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DIRBI - Ofício do CFC, Fenacon e Ibracon

Por tudo exposto, pleiteamos as seguintes medidas:
1. Exclusão dessa exigência, por redundância das informações já prestadas.
2. Em caso de não atendimento ao pleito, que esse projeto seja amplamente discutido com a classe contábil brasileira, seu prazo revisado por impossibilidade de cumprimento e os valores das multas reduzidos.

integra em 5. Ofício_RFB_ 2024-06-19 22_27_10.pdf

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Nesta quarta-feira (15/5), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon|) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício à Receita Federal solicitando a promulgação de um documento legal que assegure a continuidade da isenção da contribuição patronal previdenciária em 2024 para contribuintes do eSocial.

O pedido se justifica devido à recente atualização do eSocial, que, a partir de abril de 2024, deixou de aceitar o envio do arquivo S1280, responsável por informar a desoneração da folha de pagamento. Tal mudança significa que o status de desoneração não será mais registrado no eCAC nem no INSS, o que pode acarretar significativos prejuízos aos contribuintes.

Cientes da necessidade de um período de adaptação, as entidades propuseram o adiamento dos prazos de entrega da DCTFWEB e do vencimento do DARF, a fim de mitigar pos

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício à Receita Federal do Brasil (RFB) para solicitar a revogação da Instrução Normativa RFB nº 2.181, de 13 de março de 2024. O documento estabelece a alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O conteúdo foi encaminhado nesta segunda-feira (18) ao Secretário Especial do órgão, Robinson Sakiyama Barreirinhas.

No texto, as entidades de classe explicaram que essa ação é necessária para evitar o reestabelecimento da exigência da Dirf, relativa aos eventos e fatos ocorridos no ano-calendário 2024. O CFC, a Fenacon e o Ibracon ressaltaram, ainda, que tal medida é fundamental para mitigar a carga tributária e simplificar

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Recentemente, o Ministério da Educação (MEC) revelou planos para uma significativa repaginação no curso de Ciências Contábeis. O movimento, que está em vias de ser homologado, promete trazer mudanças substanciais para a formação dos profissionais da área. A proposta conta com o envolvimento direto do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e já foi aprovada pelo parecer n.º 432/2023 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE)

As alterações, concentradas no aprimoramento das competências abordadas no curso, visam preparar os estudantes para os desafios do mercado de trabalho. Entre as novidades, estavam as inclusões de atividades de extensão na grade curricular, promovendo uma maior interação das instituições de ensino com a comunidade, e a obrigatoriedade do estágio supervisionado, trazendo enfoque na preparação prática dos alunos. Além disso, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) passa a ser opcional. 

"Esta revisão não apenas alinha o curso às necess
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FGTS Digital deve funcionar a partir de março

O FGTS Digital deve mudar a realidade dos profissionais da contabilidade. O prazo de testes da nova forma de gestão integrada do processo de arrecadação já foi finalizado, e a previsão do governo federal é que o portal entre em produção no próximo dia 1º de março. 

Segundo a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Angela Dantas, a inovação representa uma grande mudança de paradigmas, mas deve trazer uma série de facilidades e melhorias. Ainda no ambiente de testes, entre outras funcionalidades, foi possível simular, de forma rápida, guias personalizadas, recolhimentos em atraso de um ou mais trabalhadores, e preparar ações para se chegar ao valor da indenização compensatória (multa de 40%), por meio da funcionalidade "Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios".

“O FGTS Digital vai permitir a geração de guias de mais de uma competência e um único documento; a emissão de guias parciais, com um ou alguns trabalhadores, combinada com uma ou algumas competências; o re

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou, nesta segunda-feira (7), o estudo de caso sobre os impactos da Reforma Tributária em empresas de serviços contábeis. O documento foi elaborado pelo Grupo de Estudo da Reforma Tributária, composto por especialistas da autarquia.

O relatório tem o objetivo de esclarecer de forma técnica os reflexos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 45-A, de 2019, que foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 7 de julho de 2023. A análise foi baseada na metodologia desenvolvida pelo contador e professor Fellipe Guerra, e adaptado pelo Grupo com base no estudo de caso do Município de Aracaju/SE.

Evidenciou-se que existe uma expectativa com a implementação da reforma tributária de criar um sistema mais transparente, justo e simples. O documento aponta que a PEC consolidará os tributos em um único imposto, o Imposto de Valor Adicionado (IVA) Dual. Dessa forma, serão extintos cinco tributos, incluindo PIS, COFINS e IPI, substituídos pela Contr

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A Receita Federal realizou nessa quinta-feira (13/7) o lançamento do Manual da Malha Fina e apresentou a Nova Malha Digital. Os novos mecanismos refletem o esforço constante da Instituição em orientar e dar assistência ao contribuinte — Pessoa Física ou Pessoa Jurídica — no cumprimento das suas obrigações fiscais, apontou a subsecretária de Fiscalização da RFB, Andrea Costa, em live promovida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Receita Federal e Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias e Pesquisas (Fenacon). Ao priorizar a autorregularização, com orientações completas e viáveis para a correção de falhas na declaração, as iniciativas ajudarão a reduzir a abertura de procedimentos fiscais, evitando o litígio e melhorando a relação entre o Fisco e o contribuinte, aponta a Receita. “Muitos contribuintes querem fazer o certo e precisam ter muita clareza de como fazer”, afirmou.

“O manual lançado hoje é uma iniciativa de as

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Por Lorena Molter

Comunicação CFC

A data final para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), em 2023, será o dia 30 de junho. Após duas solicitações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), por meio de ofícios conjuntos, a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo para a entrega da obrigação acessória. Em breve, a Receita Federal publicará mais informações sobre o calendário.

Tradicionalmente, o documento deve ser transmitido até o último dia útil de maio; contudo, os profissionais da contabilidade apresentavam dificuldades para cumprir o prazo. No ofício encaminhado mais recentemente pelas entidades, na última semana, por exemplo, o CFC, a Fenacon e o Ibracon argumentaram que o dia previsto para a entrega da ECD coincidia com a data limite para o envio da Declaração do Im

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RFB – Nota sobre a NÃO Prorrogação da ECD

A RFB retornou sobre a solicitação dos CFC, Febracon e Ibracon sobre a prorrogação da ECD informando que NÃO IRÁ PRORROGAR a ECD 2023.
Nota DICAP/COGEF/COFINS no. 35/2023

https://portalspedbrasil.com.br/forum/rfb-nota-sobre-a-prorrogacao-da-ecd/

Acesse a nota na íntegra em Nota Dicap-Cofis 35-2023-CFC-10265.142415-2023-05-Prorrogacao_ECD-VR-1613 (2).pdf

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A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) será prorrogada para o dia 30 de junho. O anúncio foi feito pelo secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, durante evento realizado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nesta quarta-feira (18). Segundo o calendário tributário tradicional, a ECD deveria ser entregue até o dia 31 de maio. A prorrogação atende a um pleito do CFC, da Federação Nacional da Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que solicitaram, por meio de ofício enviado no dia 29 de abril, a postergação do prazo. O secretário também divulgou que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será prorrogada.

Na abertura do evento “Quintas do Saber – O Contencioso Tributário e a evolução tecnológica das obrigações acessórias”, Gomes divulgou a prorrogação dos prazos para o envio da ECD e da ECF. “Eu gostaria de anunciar que assinei, hoje de man

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Nota Técnica ECD - Escrituração Contábil Digital nº 001/2022, no Portal do Sped em seu site na Internet (http://sped.rfb.gov.br/).

Em apertada síntese, a referida nota traz uma nova regra de transmissão relativa à inaptidão dos profissionais que assinam a Escrituração Contábil Digital (ECD), que estará atrelada aos registros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Dessa forma, serão emitidos avisos durante a transmissão da ECD, o que significa dizer que haverá o cruzamento de dados da ECD com a base em dados do CFC, de modo que será verificada a inaptidão de profissionais contábeis que assinam a escrituração.

Segundo a RFB, "para a próxima entrega relativa à ECD do ano 2021, a ser realizada até maio de 2022, esses avisos são indicativos e não impedem a transmissão da ECD. Basta continuar o processo de transmissão normalmente."

Veja a íntegra: Nota Técnica ECD - Escrituração Contábil Digital nº 001, de 12 de janeiro

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RFB adiará data da entrega da DCTFWeb para 19/nov

A Receita Federal do Brasil acaba de informar ao Conselho Federal de Contabilidade que adiará, para o dia 19 de novembro, a data de entrega da DCTFWeb. A medida atende a solicitação do CFC, realizada nesta quarta-feira (10), em ofício enviado à RFB. A decisão será publicada, em breve, no Diário Oficial da União. Continue acompanhando as nossas redes sociais.

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Fonte: CFC via Hailton Miró

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Por Lorena Molter

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício, nesta quinta-feira (8), para a Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando a prorrogação do prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até o dia 30 de setembro. Segundo o texto, os efeitos da pandemia da Covid-19, que ainda perduram, refletem no pronto cumprimento das obrigações acessórias pelos contadores. O documento ainda destaca que a data de entrega da ECF e da Escrituração Contábil Digital (ECD) é o dia 30 de julho, o que pode gerar sobrecarga dos sistemas da RFB.

No ofício, também é pontuada a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2023, de 23 de abril de 2021. O documento prorrogou a data de entrega da ECD – ano-calendário 2020 – para o último dia útil do mês de julho de 2021. Esse novo prazo é o mesmo a ser cumprido para a transmissão da ECF. O texto ainda traz um alerta: “para a entrega ECF, é necessário primeiramente, enviar a ECD para, posteriormente, importar os arquivos que ger

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O Conselho Federal de Contabilidade publicou, na terça-feira (23), uma nota técnica sobre a Reforma Tributária no Brasil. O documento é fruto do trabalho do Grupo de Estudos da Reforma Tributária, coordenado pela vice-presidência Técnica do CFC. Participaram da elaboração do texto os contadores: Antônio de Pádua Soares Pelicarpo (MG), Ângela Andrade Dantas Mendonça (SE), José Maria Martins Mendes (CE), Alexandre Garcia Querquilli (SP), Paulo César Adorno (SP), Sérgio Approbato Machado Júnior (SP), Haroldo Santos Filho (ES), Diogo Ferri Chamun (RS), Márcio Lério da Silva (SP) e Reinaldo Pereira Lima Júnior (SP).

O estudo apresentado objetiva a análise dos três principais projetos (PEC 45/2019, 110/2019 e PL n.º 3.887/2020) e da emenda substitutiva n.º 144 à PEC 110/2019, que tramitam no Congresso Nacional. O GE explica que o documento trata-se “de uma exposição preliminar baseada no presente momento, podendo sofrer alterações em vista das tramitações dos projetos e das possíveis alteraç

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