prazo (94)

O Estado de Sergipe incluiu o inciso IV ao art. 9º da Portaria Sefaz nº 73/2012, que dispõe sobre os prazos para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Este novo prazo é específico para os estabelecimentos industriais no período de 1º.01.2020 a 31.12.2020, e deverá ser enviado até o 15º dia do mês subsequente ao da apuração.

(Portaria Sefaz nº 81/2020 - DOE SE de 12.02.2020)

Fonte: Editorial IOB

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Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.852, de 2018, que altera a IN RFB nº 1.277, de 2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

As informações são prestadas por meio de um sistema automatizado denominado Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam variação no Patrimônio).

O objetivo da alteração é atualizar o aspecto temporal relacionado ao prazo para registro no Siscoserv com referência às informações relativas ao pagamento e ao faturamento das operações de aquisição e venda, respectivamente.

Neste novo formato, a referência será a data de inclusão dos registros das operações de aquisição e de ve

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Soluções para o Bloco K

Aumentar o seu poder de fiscalização, sem onerar e burocratizar mais ainda o contribuinte. Este é, atualmente, o grande desafio do Bloco K, que entra em vigor neste mês de janeiro ainda de maneira simplificada para as empresas com faturamento superior a R$300 milhões por ano.

Graças a um ajuste publicado pela Receita Federal no final do ano passado, as empresas estão temporariamente livres de informar aspectos sigilosos da confecção dos seus produtos. Este era considerado, até então, o grande gargalo para a adesão a esta nova sistemática que visa aprimorar o controle dos estoques por parte da Receita.

A obrigatoriedade, porém, se fará presente a partir do próximo ano para segmentos específicos, quando também serão enquadradas as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.

O problema reside no fato de que, pelos moldes em que foi concebido, o Bloco K exige que as empresas informem cada detalhe dos insumos utilizados na concepção do produto final.

Na prática, seria como uma marca

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Escrituração Fiscal Digital (EFD)/ICMS deverá passar por uma alteração em seu prazo de entrega mensal, a partir de 2017, no estado do Paraná. Isso, entretanto, gerou desagrado para o presidente do Sescap Londrina, Jaime Cardozo, que considera cada vez mais complexa o cumprimento das obrigações contábeis pelas empresas.

“Antes o prazo inicial de entrega desta obrigação era o dia 25 de cada mês. Agora, essa obrigação deve ser entregue até o dia 12 do mês subsequente. Porém, conforme o decreto 2.171/2015, está prevista uma mudança em janeiro de 2017, onde essa declaração deverá ser entregue até o dia 10 do mês seguinte”, relata. “Com esse prazo, concentrando-se no início do mês mais uma atribuição para sobrecarregar ainda mais o começo de mês das empresas contábeis”, prossegue.

O presidente do Sescap-Ldr ainda enfatiza os prejuízos que essa sobrecarga resulta para as companhias. “Poderíamos ser muito mais eficientes do que já somos no apoio direto na gestão do negócio, se não tivéssemos q

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e-FINANCEIRA: novos prazos

O prazo de apresentação da e-Financeira foi prorrogado através da IN RFB nº 1647/2016, conforme abaixo:

a) até o dia 12.8.2016: fatos ocorridos entre 01/01/2015 e 31/12/2015;

b) até o dia 30.11.2016: fatos ocorridos no primeiro semestre de 2016, qual seja, 01/01/2016 a 30/06/2016

Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG

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BLOCO K - PRORROGAÇÃO - AJUSTE SINIEF 13 DE 11/12/2015

AJUSTE SINIEF 13, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 159ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 11 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE

Cláusula primeira

Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue: "§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I - 1º de janeiro de 2017:

a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00; b) p

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A inescapável e-Financeira

A Receita Federal do Brasil passou a requerer de bancos e instituições equiparadas, como planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada, a entrega, por meio do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), de documentos com movimentações realizadas por clientes e correntistas.

Instituído pela IN (Instrução Normativa) número 1.571, de 2015, a e-Financeira é justificada pelo Fisco como método de captação de dados que se constituirá em avançado instrumento de fiscalização, baseado no ‘cruzamento fiscal’ entre as declarações entregues pelas instituições e aquelas feitas pelos contribuintes.

Criada para coibir a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro, a e-Financeira está em consonância com o IGA (Acordo Intergovernamental) entre Brasil e Estados Unidos para aplicação do Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca, na sigla em inglês).

O objetivo é tornar mais fácil a identificação de casos de sonegação fiscal, inclusive encontrando mais facilmente rastros de

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Publicado em 14/04/2016

Entrega do RAS postergada.

A entrega do Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) foi postergada para 30 de novembro de 2016.

Ademais, será criada uma forma alternativa de apresentação do RAS no Manual de Orientação do Leiaute da ECD.

As pessoas jurídicas, que não possuam outros livros auxiliares, poderão entregar normalmente o livro "G" até a data-limite de entrega da ECD (último dia útil do mês do maio), ainda que tenham que entregar o RAS posteriormente.

Fonte: Portal do SPED

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O Bloco K é o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque das empresas

A partir do próximo ano, as indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e estabelecimentos atacadistas terão mais uma nova obrigação digital junto a Receita Federal. O Bloco K, que é o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque das empresas, passará a ser enviado ao Fisco através de arquivo digital SPED Fiscal.

De acordo com Renan Parente, consultor da Fortes Tecnologia em Sistemas, o objetivo do Fisco é diminuir e até mesmo sanar o índice de sonegação de informações por parte de algumas empresas. “Com a digitalização do Bloco K, as empresas terão mais dificuldade de sonegar informações. Com a forma que é feita atualmente, o Fisco não tem um controle preciso e fica vulnerável a essas empresas que têm intenção de burlá-lo. Com a digitalização, o cerco a estas empresas vai se fechar”, explica Renan.

A nova forma de envio do Bloco K será feita em três etapas. Em janeiro de 2016, somente as empre

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Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …………………………………………………………………………….
VIII – à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporci
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Bloco K: como evitar riscos no controle da produção?

Por Danielle Ruas

A obrigatoriedade do Bloco K - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços e do Imposto sobre Produtos Industrializados - EFD-ICMS/IPI merece atenção redobrada por parte das empresas. A maior preocupação é que, para o seu envio à Receita Federal, de forma correta, é necessário o aprimoramento de controles de várias áreas envolvidas no processo industrial, como engenharia, fiscal, tecnologia da informação, contábil, entre outras.

Além disso, muitos empresários estão incomodados com a quebra de sigilo industrial ao apresentar determinados dados ao fisco. O certo é que a partir do ano que vem, o Bloco K, instituído pelo Ajuste Sinief nº 8, é uma obrigação acessória que deverá ser enviada eletronicamente todo mês pelos atacadistas e indústrias, o que abrange empresas de diferentes regimes tributários, como Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Em entrevista à R

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Foi publicado no DOE-MT, a PORTARIA N° 210/2015-SEFAZ, alterando o prazo para envio do arquivo da EFD a partir de Janeiro de 2016

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem adequações na legislação tributária mato-grossense, a fim de se ajustar prazo para cumprimento de obrigação tributária acessória;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante indicada, o caput do artigo 12 da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008, publicada em 11/09/2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências:
"Art. 12 O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do ICMS e será transmitido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do período informado, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a respectiva entrega, mediante utilização do software de trans
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Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º …………………………………………………………………………..
§ 3º A obrigatoriedade a que se refere este artigo e o art. 3º-A não se aplica:
I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – aos órgãos públicos, às autarquias e à
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A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) substituta da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) passa a ser a nova obrigação acessória de registros contábeis, imposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) através da Instrução Normativa 1.422/2013, alterada posteriormente pela IN 1.524/2014.
Se você ainda está com dúvidas sobre as mudanças que estão por vir, elaboramos alguns pontos importantes sobre a nova obrigação — que deverá ser entregue até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário anterior a que se refira. Confira!

O que é a ECF?

A ECF é uma ferramenta integrada ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que obriga todas as pessoas jurídicas — incluindo as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado —, exceto aquelas optantes pelo Simples Nacional e outras disposições, a implantar e preencher essa nova obrigação.

Vale destacar que o sujeito passivo deverá informar na ECF toda

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Todas as empresas, associações e igrejas, exceto as enquadradas no Simples Nacional, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal – ECF até o dia 30 de setembro. A nova obrigação abrangerá todo o ano-calendário de 2014 e deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped com todas as informações relacionadas à apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, muito mais minuciosas e completas, bem como boa parte dos dados até então prestados na extinta Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ.

Grande parte das empresas apura o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e a CSLL por meio de planilhas eletrônicas, e será necessário buscar na escrituração contábil os valores que constituirão ajustes, além de organizar as informações em forma de banco de dados. “Essa nova obrigação acessória irá requerer das empresas uma revisão de procedimentos de contabilização em determinados casos, de plano de conta

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ECF - O que dizem (ou tentam dizer) os números?

Por Jurânio Monteiro

Há uma frase que diz: "as estatísticas só atendem os interesses daqueles que as produzem". Alguns podem até discordar, mas há uma grande verdade por trás dessa afirmação.

Nos últimos dias e de forma positivamente impressionante, a RFB vêm publicando noticias no site do SPED sobre a ECF - Escrituração Fiscal e levando ao conhecimento dos contribuintes a evolução - em números - das entregas feitas até então para o ambiente do fisco. Mas uma pergunta tem sido recorrente na discussão (entre loucos, reconheço): a quem interessa saber somente a quantidade de arquivos entregues?

Aos desavisados, eu explico: a RFB e tão somente.

Dada a negativa da RFB em prorrogar o prazo, estes comunicados possui o simples propósito em se amparar em dados puramente quantitativos (pois ao fisco e neste momento é o que importa) do porque de uma não prorrogação: "Vejam quantos já entregaram! Você não consegue?".

Mas e o qualitativo destes arquivos? Ah, meus caros....o qualitativo é a fonte de rec

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As sociedades cooperativas não fazem parte da categoria de entidades isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para fins de dispensa da obrigatoriedade de apresentar a EFD-Contribuições.

Para quem não sabe, a EFD-Contribuições é um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras operações e informações de interesse da Receita Federal, bem como no registro de apuração das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a receita, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Tal entendimento aplica-se também com em relação ao SPED Contábil. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 2013, estão obrigadas a entregar o SPED Contábil, em relação a fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas, inclusive as sociedades cooperativas, sujeitas à tributação do IRPJ com base no lucro real ou tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem lucros, sem a incidência do Im

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A Secretaria Estadual da Fazenda alerta para o fim do prazo especial de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que substituem os livros em papel. Iniciado em janeiro deste ano, o prazo de adaptação se encerra no mês de outubro.

Desde o começo de 2013, os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul inscritos na modalidade Geral estão obrigados a enviar para a Receita Estadual seus registros no formato digital. O prazo de entrega normal dos arquivos é o dia 15 do mês seguinte para os contribuintes com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões em 2012. Para quem entrou na obrigação em 2014, foi concedida uma prorrogação conforme tabela abaixo:

Faturamento 2012 Período referência EFD 2014 Prazo entrega 2014
Maior que R$ 3,6 milhões Janeiro e seguintes Mensal: dia 15 mês seguinte
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões Janeiro a março Dia 15 de abril
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões Abril a junho Dia 15 de julho
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões Julho e seguintes Mensal: dia 15 mês
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1. Para as Pessoas Jurídicas tributadas com base no Lucro Real, para fatos geradores a partir de 01.01.2013 a data de entrega da ECD deverá ser até o último dia útil do mês de junho de 2014;

2. Para as Pessoas Jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, para fatos geradores a partir de 01.01.2014, a data de entrega da ECD deverá ser até o último dia útil do mês de junho de 2015;

3. Para as Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas, para os fatos geradores a partir de 01.01.2014, a data de entrega da ECD deverá ser até o último dia útil do mês de junho de 2015;

Fundamentos Legais: Decretos 6.022/2007 e 7979/2013; Portaria da RFB 11.211/2007; Instrução Normativa da RFB 926/2009 e 1420/2013

Fonte: Sescon

http://taniagurgel.com.br/?p=14896

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