rcpe (13)

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados analisa uma proposta (PDL 485/2019) que pode mudar as regras de monitoramento realizado pela Receita Federal sobre o controle da produção e do estoque das indústrias de transformação, como os segmentos petroquímico e metalúrgico. Essa gestão é feita por meio de um documento conhecido como Escrituração Fiscal Digital (EFD-IPI/ICMS). O tema será discutido nesta quinta-feira (31), às 9h30, no Plenário 5 da Casa.

Desde 2017, as indústrias do país passaram a emitir relatórios da produção, do estoque de produtos e matérias-primas aos fiscos da União e dos estados de forma digital, substituindo a escrituração física feita em livros de registros.

Isso permite aos órgãos fiscalizadores o monitoramento da produção industrial e o controle sobre os valores devidos do Imposto sobre Produtos Importados (IPI), de competência da União, e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados. O obj

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A descontinuação do Bloco K irá gerar economia anual próxima a R$ 5 bilhões com implementação e R$ 1,75 bilhão com manutenção

A aprovação do texto-base da MP da Liberdade Econômica pelo plenário da Câmara dos Deputados extinguiu o Bloco K, o livro digital de registro destinado à prestação de informações fiscais sobre produção e estoque à Receita Federal.

A implementação do Bloco K, que começou em 2017, seguiria um calendário baseado em faturamento e setor de atividade e deveria prosseguir até 2022. Assim, algumas empresas já o implementaram total ou parcialmente, enquanto outras ainda estavam isentas da obrigação.

Considerado excessivamente exigente do ponto de vista fiscal, o Bloco K trouxe aumento de custos e burocracia para as empresas brasileiras em um cenário de lenta recuperação da atividade econômica, de tal modo que o fim da exigência de sua transmissão à Receita Federal é um avanço em direção à desburocratização e redução de custos para as empresas brasileiras – agenda defendi

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Por Laura Ignacio

As empresas devem continuar a enviar à Receita Federal, em tempo real, dados detalhados sobre as movimentações de insumos em estoque por meio do Bloco K — obrigação acessória que deve ser cumprida por todas as indústrias. Apesar de a Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874) prever a simplificação tanto do eSocial como do Bloco K, o órgão alerta que continuará cobrando as informações.

O Ministério da Economia, por sua vez, informou que “não há na pauta do Conselho Nacional de Política Fazendária proposta de alteração do Bloco K”. A indefinição preocupa as empresas, que já investiram bilhões de reais, segundo pesquisa da Federação da Indústria do Estado de São Paulo (Fiesp), que critica a obrigação acessória.

No levantamento, a entidade calcula que as indústrias já investiram cerca de R$ 4,5 bilhões para a implementação do Bloco K. E o valor extra que ainda será despendido chega a R$ 5 bilhões. Além disso, estima que terão um custo anual de R$ 3,5 bilhões para a manutençã

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Tema:A revogação do Bloco K - Local:Anexo II, Plenário 05 - Início:31/10/2019 às 09h44 - Término:31/10/2019 às 11h19

Informações:Requerimento n º 43/2019

Iniciativa: Deputado Alexis Fonteyne

Participantes:
1) MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - Gerente de Políticas Fiscal e Tributária - Confederação Nacional da Indústria - CNI 
2) ALEXANDRE RAMOS - representante - Associação Brasileira de Indústria Textil - ABIT
3) ZABETTA MACARINI CARMIGNANI - Diretora Executiva - Grupo de Estudos Tributários Aplicados - GETAP

4) Deputado Alexis Fonteyne

Veja como foi a audiência pública em https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/58228

Discussão e Votação prevista para 06/11/2019 às 10h00

Veja mais sobre o PDL 485 em http://blog.bluetax.com.br/profiles/blog/list?tag=PDL485

Veja mais sobre o Bloco K em http://blog.bluetax.com.br/profiles/blog/list?tag=BlocoK

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 485/19 susta duas instruções normativas da Receita Federal (1.652/16 e 1.672/16) que obrigam as empresas dos setores de bebidas e fumo a enviar ao fisco determinadas informações sobre insumos e estoque de produtos e matérias-primas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

As duas instruções tratam da implantação do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE) na parte da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS/IPI. O EFD é um arquivo digital que contém uma série de registros dos documentos fiscais de uma empresa. Já o RCPE abrange o lançamento mensal de informações sobre entradas e saídas de insumos, produção e estoques de mercadorias. No jargão contábil, o RCPE é chamado de Bloco K.

https://bancoimagem-prod.camara.gov.br/admin/bancodeimagens/banco/2019/08/img20190827215736489.jpg","titulo":"Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos. Dep. Alexis Fonteyne (N
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Pesquisa aponta insatisfação com o Bloco K

Em janeiro de 2017 começa a vigorar o Bloco K, uma ferramenta nova de fiscalização do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e que pretende integrar os controles internos da empresa referentes à contabilidade, finanças, departamento fiscal e setores operacionais, como compras, vendas, produção e logística. Todas as indústrias do Brasil fora do Simples Nacional e do MEI precisarão entregar o Bloco K ao Fisco, conforme calendário.

Uma enquete feita pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) com empresários de contabilidade em todo o Estado revelou insatisfação com a nova exigência. Para a maioria (32%) dos entrevistados, o Bloco K resultará em mais burocracia e custos para as empresas. Outros 31% advertem que a crise tem sido um grande entrave para as adequações, visto que a obrigação fiscal exige a aquisição de software de gestão empresarial integrado e treinamento específico de pessoal.

Márcio Massao Shimomoto, preside

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Receita aumenta controle na indústria

O Diário Oficial da União publicou na semana passada instrução normativa para aumentar o controle da Receita Federal sobre as entradas e saídas de insumos e produtos nas empresas fabricantes de bebidas e de produtos do fumo, bem como os saldos em estoque.

A norma obriga a escrituração dos dados no Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Como os setores de bebidas e cigarros são muito sensíveis em relação às questões de arrecadação tributária, há necessidade de maior acompanhamento econômico- tributário desses setores.

A medida será importante instrumento também para coibir a utilização de selos de controle falsos, expediente utilizado, segundo a Receita, por empresas fabricantes de bebidas quentes e de cigarros para escapar ao controle fiscal. Com a mudança, a Receita pode subsidiar fiscalizações que visem a verificar a formação de créditos de tributos sobre aquisições de insumos, identificar aquisição e venda de mercadori

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BLOCO K - PRORROGAÇÃO - AJUSTE SINIEF 13 DE 11/12/2015

AJUSTE SINIEF 13, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 159ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 11 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE

Cláusula primeira

Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue: "§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I - 1º de janeiro de 2017:

a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00; b) p

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O Bloco K é o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque das empresas

A partir do próximo ano, as indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e estabelecimentos atacadistas terão mais uma nova obrigação digital junto a Receita Federal. O Bloco K, que é o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque das empresas, passará a ser enviado ao Fisco através de arquivo digital SPED Fiscal.

De acordo com Renan Parente, consultor da Fortes Tecnologia em Sistemas, o objetivo do Fisco é diminuir e até mesmo sanar o índice de sonegação de informações por parte de algumas empresas. “Com a digitalização do Bloco K, as empresas terão mais dificuldade de sonegar informações. Com a forma que é feita atualmente, o Fisco não tem um controle preciso e fica vulnerável a essas empresas que têm intenção de burlá-lo. Com a digitalização, o cerco a estas empresas vai se fechar”, explica Renan.

A nova forma de envio do Bloco K será feita em três etapas. Em janeiro de 2016, somente as empre

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Bloco K: como evitar riscos no controle da produção?

Por Danielle Ruas

A obrigatoriedade do Bloco K - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços e do Imposto sobre Produtos Industrializados - EFD-ICMS/IPI merece atenção redobrada por parte das empresas. A maior preocupação é que, para o seu envio à Receita Federal, de forma correta, é necessário o aprimoramento de controles de várias áreas envolvidas no processo industrial, como engenharia, fiscal, tecnologia da informação, contábil, entre outras.

Além disso, muitos empresários estão incomodados com a quebra de sigilo industrial ao apresentar determinados dados ao fisco. O certo é que a partir do ano que vem, o Bloco K, instituído pelo Ajuste Sinief nº 8, é uma obrigação acessória que deverá ser enviada eletronicamente todo mês pelos atacadistas e indústrias, o que abrange empresas de diferentes regimes tributários, como Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Em entrevista à R

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Bloco K - Ordem de Produção

Pergunta feita à Receita Federal:

Uma ordem de produção pode ficar aberta indefinidamente mesmo que não seja mais produzida nenhuma unidade dessa OP?

Resposta:

Prezado(a) Contribuinte,

A ordem de produção deve ser finalizada.
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Caros amigos. Ainda sobre o fechamento da OP.
Apenas para termos ideia, a minha pergunta sobre fechamento da OP gerou uma resposta da Receita Federal à qual fiz o seguinte questionamento:
Um determinado cliente encomenda 300 peças de um produto - geramos portanto a OP 2234/P.
Em janeiro fabricamos 200 peças. Entregamos ao cliente.
Em fevereiro fabricamos mais 50 peças. Entregamos ao cliente. Total entregue 250 peças.
Esse mesmo cliente solicita que o restante de itens (50 peças) não sejam fabricadas temporariamente, portanto, de março a agosto essa ordem fica paralisada no industrializador. Em setembro, o cliente cancela o restante do pedido (50 peças) daquela OP (2234/P).
Nesse caso, não teremos como finalizar es

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Mais uma importante mudança do Sped Fiscal entra em vigor em breve. É o Bloco K, que obriga as empresas a passarem a enviar os dados do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE) por meio do ambiente digita a partir de 1 de fevereiro de 2016. A obrigatoriedade terá impacto direto para os estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores. Antes, o controle de estoque já era utilizado, mas normalmente não era exigido. Como ocorre com os demais programas do Sped, o Bloco K exige uma mudança comportamental da empresa, mas, como alertam inúmeros especialistas, não cria novas regras. Contudo, para o contador Ronaldo Silvestre, coordenador da Comissão de Estudos de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), a novidade pode significar adentrar em um universo que não faz parte da área de at

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Apresentação 11/07/2019

Ementa: Susta os efeitos das Instruções Normativas RFB nos 1.652, de 20 de junho de 2016 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo." E 1.672, de 23 de novembro de 2016 que "Estabelece critérios para o cumprimento da obrigação de escriturar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.652 de 20 de junho de 2016."

 

14/08/2019

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Designado Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF)
30/09/2019

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Luis Miranda (DEM-DF). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-
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