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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece que as novas empresas que requererem inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE/MT), a partir de 1º de outubro deste ano, serão automaticamente credenciadas como emissores da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65). Isso significa que, na hipótese de efetuarem venda de mercadoria a varejo para consumidor final, tais contribuintes estarão impedidos de emitir nota fiscal modelo 2, cupom fiscal e nota fiscal modelos 1 ou1A.

As novas regras estão dispostas nos artigos 198-G e seguintes do Regulamento do ICMS (RICMS/MT), e também preveem o credenciamento de ofício na NFC-e, a partir de outubro, dos contribuintes que atualmente são usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, cujo equipamento se apresentar em uma das seguintes condições:
- estiver em uso há mais de 5 anos;
- estiver desativado ou paralisado;
- tiver que ser substituído, ainda que temporariamente.

Observa-se ainda que, a partir de ou

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Empresas devem R$ 2,3 bilhões em impostos sonegados ao Piauí

Secretaria de Fazenda registra 27 mil processos de empresas devedoras.
Dados do levantamento apontam que algumas dívidas têm mais de 10 anos.

Um levantamento da Procuradoria Geral do Estado revela que a dívida de empresas com o Piauí ultrapassa os R$ 2 bilhões. O dinheiro poderia ser usado para melhorar serviços para a população.

Segundo a Secretaria de Fazenda, ao todo, são mais de 27 mil processos de empresas devedoras. Juntas, as dividas chegam a um total de R$ 2,3 bilhões em impostos sonegados ao estado, o equivalente a quase um ano de arrecadação. Ainda de acordo com a secretaria, algumas dívidas têm mais de 10 anos.

O valor da dívida é tão alto que os investimentos interferem diretamente em benefícios que poderiam ser dados à população. Com o dinheiro daria para construir 80 mil casas populares, adquirir cerca de 90 mil carros populares para serem usados em órgãos públicos e construir oito maternidades de grande porte.

Segundo o secretário Silvano Alencar, a situação acontece pela d

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SC - DIME - Manual de Orientações - Alterações

A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina - SEFAZ-SC disponibilizou a Portaria SEF n° 175 de 01/08/2013, dispondo sobre alterações no Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME.

A vigência se dá na publicação do ato no DOE-SC em 13/08/13, produzindo efeitos retroativos a 1º de agosto de 2013.

Atenciosamente,
MASTERSAF

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Com o objetivo de proporcionar um maior prazo para as empresas contribuintes do ICMS, a SEFAZ determinou que a partir de agosto a Declaração mensal do ICMS DIEF poderá ser transmitida tanto na nova versão 6.1 quanto na antiga DIEF 6.03, por tempo indeterminado.

O bloqueio para a transmissão dos arquivos na versão DIEF 6.03 somente será determinado quando todas as empresas estiverem utilizando a nova versão que traz muitas facilidades, como a unificação do arquivo de transmissão da DIEF/Anexo e a eliminação do recibo provisório, além da melhoria no tratamento dos erros na importação dos arquivos e disponibilização de relatórios de erros ocorridos na importação e processamento da DIEF.

Recibo da entrega da declaração

A SEFAZ reafirmou que, a partir de agosto as empresas do regime normal só poderão emitir o recibo definitivo de entrega da DIEF, por meio da Central de Auto Atendimento SEFAZNET, cujo acesso se dá por meio de solicitação formal e senha. As empresas do SIMPLES emitirão obrigator

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RS - GIA - Versão 8.2

A Secretaria do Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul – SEFAZ-RS, disponibilizou a versão 8.2.0 do programa gerador, atualização do Manual e atualização de Tabelas internas da Guia de Informação e Apuração do ICMS “GIA-ICMS”.

A GIA-ICMS/RS deverá ser gerada e entregue mensalmente, composta pelas informações das operações realizadas pelos contribuintes, organizadas no formato previsto pelo programa.

Principais alterações PGD - Versão 8.2.0:

• Nova validação para Anexo I e V: Quando as colunas Base de Cálculo, Isentas ou Não Tributadas e Outras estiverem bloqueadas na tabela de CFOPs, a coluna Importâncias Excluídas recebe o somatório das colunas Base de Cálculo, Isentas ou Não Tributadas e Outras, ficando bloqueado para digitação;
• Nova validação para Anexo I e V: Quando as colunas Base de Cálculo, Isentas ou Não Tributadas e Outras não estiverem bloqueadas na tabela de CFOPs, a coluna Importâncias Excluídas deve ser menor ou igual ao somatório das colunas Base de Cálculo, Isentas ou Não

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ES - Receita Estadual orienta sobre arquivos denegados de NF-e

A Receita Estadual lembra aos contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que os documentos que vierem a ser denegados - não autorizados devido a situação irregular do destinatário perante o Fisco - não podem mais ser utilizados e devem ser escriturados, de acordo com o artigo 543-V, § 1º do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O auditor fiscal Deuber Luiz Vescovi de Oliveira destaca que o tratamento dado à NF-e denegada é diferente das rejeições que habitualmente ocorrem nas emissões da NF-e. Estas últimas são solucionadas pela correção do erro apontado, com posterior envio do arquivo para autorização. Já em caso de NF-e denegada, seu número não poderá ser reutilizado. Esse número fica armazenado na Sefaz, o que impede o seu uso novamente, e a NF-e denegada deve ser escriturada.

A denegação da NF-e devido a irregularidade do destinatário perante o Fisco está em vigor desde o último dia 28. Caso haja tentativa de emissão do documen

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SP - SPED - NF-e - Parada Programada

PARADA PROGRAMADA SEFAZ-SP 07/09

Prezado Cliente,

Informamos que a SEFAZ-SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo sábado, dia 07/09/2013, das 07h00 às 21h00.
Neste período, os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.
Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/

Atenciosamente,
Thomson Reuters

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RS - SPED - SEFAZ - Parada para Manutenção

Atenção: A SEFAZ/RS fará uma parada para manutenção em seus sistemas no Domingo, dia 15/09/2013 a partir das 04:00

Os ambientes de produção e de testes da Sefaz RS e da Sefaz Virtual do RS sofrerão uma parada para manutenção programada a partir das 04 horas do dia 15 de setembro, domingo, por um período mínimo de 20 minutos e máximo de duas horas. Durante a parada todos os serviços relativos a MDF-e e NF-e, incluindo a NFC-e, estarão desligados.
Os serviços relativos ao CT-e estarão desligados entre as 04 e as 06 horas do mesmo dia; durante este período e, somente para o CT-e, estará disponível a Sefaz Virtual de Contingência (SVC).

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

Atenção: parada programada para manutenção nos sistemas Sped no próximo Sábado, dia 07/09/2013 de 01:00 às 04:00. O SPED estará indisponivel no dia 07/09/2013 no período de 01:00hs às 04:00hs para manutenção.

Assinado por: Serviço Federal de Processamento de Dados

http://www.cte.fazenda.gov.br/informe.aspx

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As empresas do regime normal cadastradas no ICMS Maranhão, que estão obrigadas a entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital EFD já podem enviar os arquivos retificadores da EFD/SPED, anteriores a agosto de 2013, até 20 de setembro sem autorização da SEFAZ. A medida foi formalizada pela Resolução administrativa 38/13. O prazo para a entrega dos arquivos retificadores é até 20 de setembro.

Para fazer a transmissão dos arquivos da Escrituração Fiscal da empresa é necessário solicitar a liberação no SEFAZNET, o que permitirá a remessa eletrônica dos arquivos para o ambiente nacional da EFD.

Para solicitar a liberação da transmissão dos arquivos retificadores da EFD, o primeiro passo é acessar o SEFAZ.NET e selecionar o menu dentro do Auto Atendimento : EFD – > Autorização de SPED Substitutiva

Depois deve ser informada a Inscrição Estadual e o período que se deseja enviar o EFD substitutivo, e em seguida selecionar o botão Continuar. No caso de necessidade de envio de substitutiva par

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AM arrecada R$ 4,38 bilhões no primeiro semestre de 2013

Por Cinthia Guimarães

Segundo a Sefaz, houve um crescimento nominal de 11,78% em relação ao apurado no mesmo período de 2012, que correspondeu a R$ 3,92 bilhões.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou ontem os números da arrecadação de julho e o balanço da receita tributária de 2013, apontando crescimento em todas as comparações.

Em julho, a receita tributária chegou a R$ 726,47 milhões, um acréscimo nominal de 11,94% em relação ao mês de junho e 21,01% em comparação a junho de 2012.

De janeiro a julho deste ano, o Estado do Amazonas já apurou R$ 4,38 bilhões em receita tributária, o que significa crescimento nominal de 11,78% em relação ao apurado no mesmo período de 2012 – R$ 3,92 bilhões.

Historicamente, julho é um mês de baixa na atividade econômica por conta das férias e pouco movimento no comércio.

A arrecadação tributária é composta por tributos como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - que representa 92% do total -, além de Imposto sobre Propriedade

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Desde o dia 5-08, segunda-feira, a SEFAZ- Maranhão iniciou o processo de denegação para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, em virtude de irregularidade fiscal do destinatário localizado no Estado do Maranhão, conforme previsto no inciso II e no §9º da Cláusula Sétima do Ajuste Sinief nº 07/05.

Com esta determinação da SEFAZ, as empresas de outros Estados da Federação quando emitirem a NF-e para empresas do Estado do Maranhão, poderão não ter a NF-e autorizada no ambiente nacional, se a empresa maranhense estiver com situação baixada, em processo de baixa, suspensa ou em processo de suspensão à pedido do contribuinte ou cancelada no cadastro estadual.

Anteriormente, o fisco verificava apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos. Neste caso é negada a autorização para a emissão de NF-e quando empresa maranhense, em situação de irregularidade fiscal, tenta emitir uma NF-e de saída.

Com essa nova regra de validação, também passará a ser con

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ES - SPED - NF-e para contribuinte irregular não será autorizada

Os contribuintes do Espírito Santo que estiverem irregulares junto ao Fisco Estadual serão impedidos de receber Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A Receita Estadual acaba de colocar em prática a denegação desses documentos no caso de destinatários irregulares.

Caso haja tentativa de emitir o documento para contribuinte irregular junto à Receita Estadual, a NF-e não será autorizada. Antes, apenas as notas eletrônicas que pudessem vir a ser emitidas por contribuintes irregulares não eram autorizadas.

O impedimento da emissão (denegação) da nota nesses dois casos (emitente e destinatário de NF-e irregulares) está previsto no Ajuste Sinief 7/05 (cláusula sétima, inciso II). Entre os contribuintes irregulares, estão aqueles com a Inscrição Estadual suspensa.

O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luís Vescovi de Oliveira lembra que a denegação da nota fiscal eletrônica no caso de contribuintes destinatários irregulares é mais um grande avanço proporcionado no projeto da NF-e. A medida entrou

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BA - SPED - NF-e - Denegação Interestadual

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia inicia em 19/08/2013, a DENEGAÇÃO na emissão da NF-e nas operações interestaduais com o Estado do Piauí, quando o destinatário encontrar-se em situação irregular no cadastro do ICMS daquela UF, e o mesmo tratamento será dado quando os contribuintes do PI comercializarem com empresas irregulares na Bahia.

A DENEGAÇÃO INTERESTADUAL já acontece entre várias unidades da Federação, e até o momento fazem parte do processo os seguintes Estados: BA, RS, SC, PE, AM, MS, DF, SE, SP, RN, PB, MA e agora o PI. A NF-e denegada não tem valor fiscal.

O FISCO vem aumentando, gradativamente, o controle eletrônico das operações comerciais, o que favorece o comércio legal e dificulta a concorrência desleal das companhias que
atuam a margem da legalidade.

Após a regularização da situação da empresa junto ao FISCO, o contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitidas a seu favor. Além disso, é possível consultar no cadastro do Estado de destino se a empresa está

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GO - Sefaz alerta sobre Spam

A Receita Estadual alerta para que contribuintes não abram e nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão. A Receita não envia e-mails e nem autoriza parceiros ou conveniados a fazê-lo em seu nome.

As informações oficias da Fazenda são enviadas ao contribuinte pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para os já cadastrados e que têm certificado digital. A mensagem que está circulando na internet com o título “auto de infração fiscal de documentos” é na verdade um Spam e pode causar danos ao computador caso seja aberta.

Veja como proceder perante estas mensagens: não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário; não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Sefaz-Goiás, ou mensagens como “clique aqui”; excluir imediatamente a mensagem.

Fonte: Comunicação Setorial- Sefaz-GO

http://www.mauronegruni.co

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AM - SPED - NFC-e obrigatória em 2014

O Secretário de Estado da Fazenda, Afonso Lobo, anunciou que, no dia 29 de agosto, será lançado o emissor gratuito com funções básicas e o Portal da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus, CDLM.

O projeto piloto foi desenvolvido ao longo de três meses, período em que o documento foi testado por cinco empresas: Casa das Correias, Atacado Atack, Comepi, Drogaria FarmaBem e Mirai. Todas investiram no desenvolvimento de soluções tecnológicas para operar com a NFC-e. No dia primeiro de julho, iniciou a fase de adesão voluntária. Qualquer empresa interessada em registrar suas operações com a NFC-e pode emitir o documento desde que disponha de computador, software e impressora comum, que custam, em média, R$1.500.

O preço, apesar de menor que o do Emissor de Cupom Fiscal, ECF e impressora fiscal, – em torno de R$ 3.500,00 – ainda não estimula a migração do sistema tradicional de registro para o novo formato. Para facilitar a adoção

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Conforme publicação do DOE-SP, de 02/08/2013, a Portaria CAT- 79, de 1-8-2013, altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-1/13, de 6 de fevereiro de 2013, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo III da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008:

“Anexo III

A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para:

I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às

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GO - SPED - NF-e - Cresce emissão de nota fiscal

O número de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas nos sete primeiros meses de 2013 aumentou 6% em comparação com o mesmo período de 2012.

Foram emitidos entre janeiro a julho deste ano quase 45 milhões e meio de documentos fiscais eletrônicos, revela levantamento do coordenador de Documentários Fiscais da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), Antônio Godoi. O seguimento que emitiu a maior quantidade de NF-e foi o atacadista e fabricante de bebidas, com média mensal de 340 mil documentos.

Em segundo lugar na emissão de nota eletrônica ficou o atacadista de medicamentos com emissão média mensal de 315 mil documentos. Destacam-se ainda os setores de automóvel e agropecuário. A NF-e começou a ser implantada pela Secretaria da Fazenda em 2006 e desde 2010 é obrigatória para o setor industrial e comércio atacadista. Godoi explica que a Sefaz conclui, nos próximos meses, o processo de implantação da NF-e para o comércio varejista. Segundo ele, o documento eletrônico traz vantage

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Desde o dia 5-08, segunda-feira, a SEFAZ- Maranhão iniciou o processo de denegação para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, em virtude de irregularidade fiscal do destinatário localizado no Estado do Maranhão, conforme previsto no inciso II e no §9º da Cláusula Sétima do Ajuste Sinief 07/05.

Com esta determinação da SEFAZ, as empresas de outros Estados da Federação quando emitirem a NF-e para empresas do Estado do Maranhão, poderão não ter a NF-e autorizada no ambiente nacional, se a empresa maranhense estiver com situação baixada, em processo de baixa, suspensa ou em processo de suspensão à pedido do contribuinte ou cancelada no cadastro estadual.

Anteriormente, o fisco verificava apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos. Neste caso é negada a autorização para a emissão de NF-e quando empresa maranhense, em situação de irregularidade fiscal, tenta emitir uma NF-e de saída.

Com essa nova regra de validação, também passará a ser consul

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As empresas com pendências na Receita Estadual por não terem entregado as Declarações de Operações Tributáveis (DOTs) referentes ao exercício de 2012 ainda podem se regularizar e não ter a inscrição estadual suspensa. Esses documentos devem ser apresentados a cada ano por todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), salvo no caso de inscritos no Simples Nacional. Cabe lembrar que essa obrigatoriedade também vale para os contribuintes da construção civil (a não ser os inscritos no Simples).

O prazo para a apresentação dos documentos, que deve ser feita unicamente pela Internet, terminaria no último dia 22. Porém, ainda é possível transmitir as informações, até que a ordem de serviço suspendendo os contribuintes seja elaborada - não há data definida para a publicação dessa lista, mas isso pode acontecer nos próximos dias.
As 4.712 empresas com pendências relativas à não entrega das Declarações de Operações Tributáveis foram intimadas

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