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NFC-e - Paraná já adota nota fiscal eletrônica

Sistema simplifica emissão de documentos nas vendas no varejo e reduz custos com manutenção de equipamentos

Curitiba - O Paraná iniciou o processo para adotar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O sistema simplifica a emissão de documentos fiscais nas vendas no varejo e reduz custos com equipamento e manutenção. O lançamento oficial acontece no próximo dia 18, mas o Estado já começou um projeto piloto, que conta com a participação de 64 empresas que estão aptas a emitir a nota. Hoje, no Paraná, são emitidas cerca de 650 NFC-e por dia e, desde, 4 de novembro esta emissão passou a ter validade jurídica.

A auditora fiscal e representante estadual do projeto NFC-e no Paraná, Lucianara Nehls, contou que o projeto piloto foi criado em agosto apenas para testes. Com esta mudança, as informações de cada compra que o consumidor realizar chegam em tempo real para a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefa). A possibilidade da consulta on-line dos dados também permite ao consumidor verifica

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NFC-e - PRAZO DE VIGÊNCIA NO RS

Prezados Amigos

Boa noite.
Encaminho, para conhecimento e eventual divulgação em suas redes sociais, a informação sobre a publicação do Decreto 51.245, de 06 de março de 2014 (em anexo) que estabelece o cronograma de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe no Estado do Rio Grande do Sul.

ITEM

CONTRIBUINTES

DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

I

Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)

01/09/2014

II

Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00

01/11/2014

III

Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00

01/06/2015

IV

Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016

01/01/2016

V

Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00

01/07/2016

VI

Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00

01/01/2017

VII

Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista

01/01/2018

Os estabeleci

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RS - Governo do Estado lança a Nota Fiscal Gaúcha

O Governo do Estado lançou quinta-feira (17), o Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), que tem como objetivo principal incentivar a parceria entre o Poder Público e a sociedade na arrecadação e aplicação de recursos. A NFG tem, como ponto de partida, a solicitação da emissão da nota fiscal por parte do cidadão no ato da compra para, desse modo, combater a concorrência desleal e promover a justiça fiscal e social.

Durante a cerimônia de lançamento, no Palácio Piratini, o governador Tarso Genro reafirmou que a NFG é um programa de continuidade e de estruturação de políticas públicas de Estado. “A proposta envolve três sujeitos políticos, econômicos e sociais do RS que devem convergir sempre : as entidades sociais, as empresas e a estrutura estatal”, afirmou.

O secretário de Estado da Fazenda, Odir Tonollier, destacou a importância do modelo do programa para as entidades sociais. “Também sabemos da capacidade de mobilização e engajamento das entidades e contamos com essa parceria para despertar

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Nota da Receita Federal sobre sigilo fiscal

“A Receita Federal do Brasil informa as principais medidas anunciadas pelo Ministro da Fazenda para aperfeiçoar o sistema de proteção às informações protegidas pelo sigilo fiscal. 1. O contribuinte poderá optar pelo atendimento virtual da Receita Federal (e-CAC) para acesso às próprias declarações do Imposto de Renda, com certificado digital. Neste caso, o acesso às suas declarações ficará bloqueado aos servidores nos Centros de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. 2. Os acessos à declaração dos contribuintes passarão a ser feitos somente após registro prévio da motivação. Este dado se somará aos registros de acesso de que a Receita Federal já dispõe, o que permitirá ações de controle mais rápidas e mais eficazes. 3. Todas as impressões de declarações conterão marca d’água e código que permitirão o rastreamento e a finalidade da impressão. 4. Para acessar dados fiscais de terceiros será exigida procuração por instrumento público, com o respectivo extrato encaminhado, ele
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