sefaz (352)

A SEFAZ AM informa aos contribuintes e publico em geral uma parada programada de TODOS os serviços de TI (DT-e, Atendimento On-Line, Autorização de NF-e, Sistemas Administrativos e Tributários, etc.) no período compreendido entre 07:00 – 10:00 horas do domingo (28/07/2013).

O motivo da parada é a manutenção preventiva de dois grupos geradores objetivando um melhor atendimento e garantir a continuidade nos seus serviços.

Neste período os EMISSORES DE NF-e não serão afetados, pois poderão fazer uso do SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – para a autorização das Notas Fiscais Eletrônicas.

Os contribuintes usuários de aplicações próprias ou adquiridas de terceiros deverão efetuar as alterações dos endereços dos Web Services para o SCAN. Já os contribuintes usuários do emissor gratuito de Nota Fiscal Eletrônica devem selecionar, quando da criação da NF-e, a opção “Contingência com SCAN” como Forma de Emissão.

A SEFAZ Amazonas lembra a todos os emissores de NF-e que optarem pela

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PE - eDoc - Prorrogação

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que os prazos de transmissão dos arquivos do eDoc, referentes aos períodos fiscais de setembro de 2012 a julho de 2013, serão prorrogados para até o dia 15 de setembro de 2013.

Acompanhe a publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.

Fonte: SEFAZ PE

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A partir de hoje (1º de agosto) os contribuintes goianos devem cumprir duas novas exigências estipuladas em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A primeira delas atinge cerca de 6 mil transportadoras rodoviárias que passarão a utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em substituição ao documento em papel. A outra, é o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) para 276 empresas que importaram bens ou mercadorias que foram submetidas a processo de industrialização.

A implantação do CT-e começou a ser realizada no ano passado e atualmente já é utilizado por 1.400 transportadores goianos dos modais ferroviário, aéreo e dutoviário. A ampliação agora em agosto só atinge as transportadoras rodoviárias que estão fora do Simples Nacional. Em dezembro, o documento eletrônico será obrigatório para as transportadoras rodoviárias optantes pelo Simples Nacional. Até o final deste ano todas as transportadoras goianas cadastradas na Sefaz - aproxim

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Confaz altera forma de discriminação de importado em nota

Por Bárbara Mengardo

Deverá ser publicada hoje, no Diário Oficial da União, uma norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que altera a forma como as empresas deverão discriminar, na nota fiscal eletrônica (NF-e), o percentual de componentes importados no produto final. O Convênio ICMS nº 88, assinado na sexta-feira pelos Estados e Distrito Federal, também prorroga para 1º de outubro a obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). O prazo anterior era amanhã.

Pelo texto encaminhado pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais ao Valor, o contribuinte não precisará mais colocar na nota fiscal "o percentual correspondente ao valor da parcela importada", apenas um código.
A informação do percentual não era obrigatória em todos os Estados. "Agora as empresas só vão declarar [o percentual de importação] via Código de Situação Tributária", diz o diretor-geral da Secretaria de Fazenda do Paraná, Clóvis Rogge.

Os códigos de situação tributária já existiam, for

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Os contribuintes que não conseguiram efetuar a transmissão do SEF 2012, PERÍODO 06/2013, devido a problemas técnicos da SEFAZ/PE, seja por erro na transmissão ou por falhas operacionais dos aplicativos da SEFAZ/PE, devem preencher o formulário de justificativa pela omissão da entrega a partir do dia 16/07/2013 até o dia 25/07/2013 e aguardar a nova versão do SEF 2012 para transmitir o documento (em caso de falha operacional do aplicativo).

Para preencher o formulário de Justificativa de Omissão, basta acessar a ARE VIRTUAL com certificado digital, localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Incluir/Alterar Justificativa.

Quando for liberada nova versão do SEF 2012 com a correção dos erros porventura existentes, permitindo que os contribuintes possam entregar o arquivo digital, aqueles

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O titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Afonso Lobo, disse nesta terça-feira (9) que o Amazonas busca um acordo sobre a reforma do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), para impedir que a arrecadação estadual saia perdendo em relação a de outras regiões.

Ele explicou que a questão fundamental para que a reforma tributária saia do papel é a possibilidade da redução de dois pontos percentuais que influenciaria diretamente o volume arrecadado no Amazonas, com a aprovação de 12% para 10% nos benefícios concedidos pela Zona Franca de Manaus.

Lobo disse ainda que, se aprovada, a nova alíquota seria um meio termo entre o desejado pelo Estado (manter os 12%) e as demais regiões (reduzir para menos de 10%). No caso específico dos produtos de informática da zona franca, o ICMS cairia para 7%.

“Embora defendamos os 12%, se houver a perda para 10% não será o ‘fim do mundo’ absolutamente. Hoje temos duas alíquotas nas operações interestaduais. A margem que temos para

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RS - SEFAZ - Parada Programada

Comunicamos que os ambientes de produção e de testes da Sefaz RS e da Sefaz Virtual do RS sofrerão uma parada para manutenção programada entre as 04 e as 05 horas do dia 18 de agosto, domingo. Durante este período todos os serviços relativos a CT-e, MDF-e e NF-e, incluindo a NFC-e, estarão desligados.

Atenciosamente,
Vinicius Pimentel de Freitas
Receita Estadual - RS

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As intimações da Receita Estadual constantes de notificações fiscais, autos de infração, decisões administrativas ou outros procedimentos oficiais, enviadas pela Receita Estadual aos endereços fornecidos pelos contribuintes para compor o cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, são consideradas válidas, para todos os efeitos legais.
Sendo assim, salientamos que é dever dos contribuintes manter atualizados os seus dados junto à Receita Estadual, conforme previsto na Lei nº 11.580/96, nos dispositivos abaixo transcritos:
"Art. 56
...
Inciso V

c) para fins de intimação, considera-se domicílio tributário do sujeito passivo o endereço postal por ele fornecido para fins cadastrais ou o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária;
d) consideram-se válidos, para fins de intimação, os endereços fornecidos pelo sujeito passivo ou por seu representante legalmente constituído, cabendo a esses mantê-los atualizados;
e) não sendo localizado o sujeito passivo no

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SPED Mineiro

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais prorrogou para 1º de janeiro o prazo para adoção do "Sped mineiro", um sistema eletrônico de envio de dados do livro de controle de produção e estoque para a fiscalização estadual.

O prazo inicial era 1º de agosto. A prorrogação consta da Resolução nº 4.572, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira.

Para o Fisco, as informações enviadas eletronicamente são importantes para maior controle da arrecadação. "A medida também é positiva para as empresas por causa da economia de papel e da melhor organização dos dados fiscais e contábeis.

O problema é o investimento alto e o prazo curto para adequação dos sistemas", afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. A manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal do ICMS é obrigatória para as atividades industriais descritas na resolução e empresas que, no segundo ano anterior, tiveram faturamento de, no mínimo, R$ 576 milhões.

Em janeiro

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O Atendimento é uma área que requer especial atenção na Gestão Pública, para a garantia da eficiência na prestação de serviços à população. Para tanto, a Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ) investiu no Sistema de Gerenciamento de Atendimento (SGA). Esse sistema online foi idealizado pela Unidade Central de Atendimento(UNICAT) e desenvolvido pela Unidade de Tecnologia (UNITEC) da Secretaria da Fazenda Estadual.

O Sistema já está implantado em todas as Agências de Atendimento da SEFAZ PI localizadas em Teresina. As Agências do interior estão progressivamente recebendo a instalação do software SGA e a previsão de implantação total é de um mês, exceto as Agências de Uruçuí, Parnaíba e Picos, que estão em processo de reforma.

Através do SGA, o controle da qualidade do Atendimento poderá ser intensificado, em vista que o Sistema oferece atendimento por senha e a captação de dados importantes, como tempo de esperado contribuinte, número e tipo de atendimentos realizados pelos servi

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A Secretaria da Fazenda deflagrou a operação Grão de Ouro com o objetivo de alertar as empresas do Simples Nacional sobre divergências em suas declarações e indicar a regularização, sem a necessidade de adoção de medidas repressivas pelo Fisco. Com esta ação, que se realiza nos meses de junho e julho, a Fazenda inova na utilização do conceito de fiscalização orientadora para micro e pequenas empresas, prática adotada em diversos países.

A implantação deste novo modelo de trabalho e a seleção dos contribuintes que serão beneficiados com a fiscalização orientadora foram possíveis com a utilização de ferramenta de mineração de dados, que permite o cruzamento e a análise simultânea de diversas informações, entre as quais: Declarações do Simples Nacional, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, porte da empresa, composição do quadro societário, autos de infração anteriores, localização geográfica e atividade econômica.

A partir de mo

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A partir do dia 1º de agosto mais de 5.800 transportadores rodoviários, não optantes do Simples Nacional, passarão a utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em substituição ao documento em papel. A versão eletrônica começou a ser implantada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) no ano passado, conforme cronograma definido no Ajuste SINEF 09/2007, no âmbito do Confaz. O programa do CT-e pode ser baixado gratuitamente por meio do site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br.

Atualmente o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) já é utilizado por 1.400 transportadores goianos dos modais ferroviário, aéreo e dutoviário, conforme cronograma estabelecido pelo ajuste. Em dezembro o documento eletrônico será obrigatório para as transportadoras rodoviárias optantes pelo Simples Nacional, finalizando a implantação. Até o final do ano todas as transportadoras goianas cadastradas na Sefaz - aproximadamente 7.200 - já estarão emitindo a versão eletrônica do Conhecimento de Transporte.

O c

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Por Antonio Gesteira

Com a publicação da Nota Técnica 02/2012 de 21 de março de 2012 no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que trata dos eventos relacionados ao projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ficou estabelecida a organização para a Manifestação do Destinatário, que é o conjunto de eventos que permite ao destinatário da NF-e mostrar sobre a sua participação comercial descrita nela, validando as informações prestadas pelo fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.

Os eventos visam registrar a história de vida de uma NF-e desde a sua emissão até a sua escrituração, como a carta de correção eletrônica, o cancelamento da nota fiscal eletrônica, o procedimento de download das notas e a manifestação do destinatário ou “Canhoto Eletrônico”.

Esse projeto piloto foi iniciado em 1º de agosto do ano passado nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina apenas para as operações estaduais e interestaduais, e deverá ser homologado para os demais estados brasileiros nos próxi

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Com a modernização do sistema de administração tributária (SAT), inconsistências serão detectadas antes da validação das informações, beneficiando contabilistas, contribuintes e a própria Fazenda.

O Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) desenvolveu mecanismos que impedem a validação e, consequentemente, o envio de arquivos com informações inconsistentes nas declarações mensais dos contribuintes, a chamada DIME. O objetivo é evitar ao máximo os erros de informação que, além de trazer transtornos e desperdício de recursos tanto ao Fisco estadual quanto aos contribuintes e seus contabilistas, acabam gerando medidas restritivas ao contribuinte por parte da Fazenda. As mudanças entram em vigor a partir de 1º de agosto.

As inovações no SAT seguem o mesmo princípio do sistema utilizado pela Receita Federal para o recebimento dos arquivos da declaração do imposto de renda. Ao detectar erros ou dados incompletos, o SAT não permitirá o envio da DIME, di

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O Fisco maranhense prorrogou para 20.09.2013 o prazo para retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de período anterior a agosto/2013, independentemente de autorização do Fisco.

(Resolução Administrativa Gabin nº 38/2013 – DOE MA de 08.07.2013)

http://taniagurgel.com.br/?p=12681

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AM - Nota fiscal em papel com os dias contados

Empresas que estiverem irregulares estarão sujeitas a penalidades que incluem ação fiscal e o pagamento de multas

Termina na próxima segunda-feira, 15, o prazo para a utilização de notas fiscais em papel de venda a consumidor sem selo, modelo 2. A partir do dia 16 de julho, as empresas do varejo só poderão emitir notas com selo fiscal. Os irregulares estarão sujeitos a penalidades que incluem ação fiscal e o pagamento de multas.

Conforme o que determina a Resolução nº 17/2013-G da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM), as notas fiscais sem selo, não emitidas, deverão ser inutilizadas pelo contribuinte, que deverá informar o procedimento à secretaria por meio de “Declaração de Inutilização de Documentos Fiscais”, assinada pelo representante legal e encaminhada à Gerência de Documentos Fiscais (GDFI).

De acordo com o órgão, o contribuinte poderá solicitar autorização para a impressão de notas fiscais em papel de venda a consumidor, modelo 2, com selo fiscal de aut

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SP - SEFAZ - Parada programada

Atenção: A SEFAZ/SP fará uma parada para manutenção em seus sistemas do CT-e no próximo Domingo, dia 14/07/2013 das 08h00 as 14h00

Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o Sistema Virtual de Contingencia que estará ativo.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/07/sefaz-sp-parada-programada.html

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) passará a exigir a partir do dia 1º de agosto que as empresas que desenvolvem atividade de transporte rodoviário de cargas e não estão sob o regime do Simples Nacional adotem o Conhecimento do Transporte eletrônico (CT-e) como documento declaratório de atividade.

O CT-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de registrar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pelo certificado digital do tipo e-CNPJ, bem como pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco. O e-CNPJ é um documento eletrônico que identifica a empresa no mundo virtual. Por isso é fundamental na emissão do CT-e.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, as vantagens desta modernização incluem a redução de custos de papel e impressão do documento fiscal, bem como incentivo ao uso de

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Foi publicado no Diário Oficial o Edital DAS nº 005/2013, referente aos Formulários de Justificativa enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), relativos ao período fiscal de 05/2013. Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas justificativas deferidas terão do dia 04/07/2013 até 31/08/2013, para transmitirem o respectivo arquivo pela internet. Foram analisadas as justificativas de nº 24.492/2013 a 26.665/2013.

Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da justificativa enviada, os contribuintes deverão acessar a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.

Transcrição do EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS - 005/2013: A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da inter

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que os prazos de transmissão dos arquivos do eDoc, referentes aos períodos fiscais de setembro de 2012 a junho de 2013, serão prorrogados para até o dia 15 de Agosto de 2013.

Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais setembro de 2012 a julho de 2013, relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, serão prorrogados para até o dia 16 de Setembro de 2013.

Os prazos de transmissão do RI (Registro de Inventário) de que trata o inciso VI, Art. 5º da Portaria 190/2011, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados, serão prorrogados para até o dia 28 de Agosto de 2013. 31.12.2012 janeiro e fevereiro de 2013. Acompanhe a publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.

Fonte: SEFAZ-PE

Leia mais em: http://mauronegruni.com.br/2013/07/19/pe-prorrogacao-dos-prazos-de-entrega-do-edoc-sefii-prodepe-e-registro-de-inventario/

http://maur

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