Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos.
A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser declarada inapta em decorrência da omissão na entrega de quaisquer declarações por 2 (dois) exercícios consecutivos.
O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no sítio da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.
As próximas ações relacionadas a omissão de declarações serão voltadas para DASN-Simei, DEFIS, PGDAS-D, ECF e EFD Contribuições.
Como identificar as omissões:
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