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NF-e e NFC-e - Publicada a versão 1.00 da NT 2020.005

Publicada na aba “Documentos”, opção “Notas Técnicas”, a versão 1.00 da NT 2020.005, que cria e atualiza regras de validação e campos do arquivo da NF-e.


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

 

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/07/2021
o Ambiente de Produção: 01/09/2021

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=5WtCU0TrAvk=

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Altera o Decreto nº 47.947, de 14 de maio de 2020, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Prorroga para 01/09/2020 o início da produção de efeitos do Decreto nº 47.947/20, estabelecendo prazo para que os contribuintes se adequem aos novos requisitos trazidos na norma).
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Os profissionais de tiveram um papel importante nos tempos difíceis: ajudar as companhias a enfrentar o momento desafiador — a ordem era, basicamente, a de corte de custos. Porém, com a retomada gradual da economia, começa a mudar o perfil das contratações.

“Nos últimos meses já foi possível notar a procura por pessoas voltadas para projetos e investimentos em áreas como relação com investidores e fusões e aquisições”, diz Danylo Hayakawa, gerente da Robert Half.

Mas o desafio dosrecrutadores é encontrar gente qualificada. Uma pesquisa da consultoria com 100 diretores de finanças brasileiros aponta que 55% das empresas têm dificuldade para contratar — e o problema está não só nas competências técnicas, mas também nas comportamentais, como resiliência e flexibilidade.

Entre as áreas em alta, destaca-se ainda a de compliance, que cresce na onda da preocupação das empresas com escândalos de corrupção, com oportunidades para especialistas em controladoria, contabilidade e impostos, capazes de

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Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.806, de 2018, que tem por objetivo principal promover a dilatação do prazo para o exportador registrar a declaração de exportação, na hipótese de que trata a alínea “b” do inciso II do art. 100 da Instrução Normativa RFB n° 1.702, de 21 de março de 2017. No caso, o prazo passará de 10 para 30 dias corridos após a conclusão do embarque ou transposição de fronteira da mercadoria. No entanto, essa disposição terá efeito provisório, de 7 de maio de 2018 a 2 de julho de 2018.

O despacho de exportação está passando por uma transição que levará à extinção do registro da declaração aduaneira de exportação por meio do Grande Porte (HOD) e à implementação do registro desta declaração por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) para todos os tipos de exportação, o que demanda a adaptação da rotina dos exportadores a esse processo.

Sem prejuízo do controle aduaneiro, a mudança visa suavizar a transição entre os sistemas

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O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 768, de 28-5-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 29-5, aprovou instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e Seguro-Desemprego.
Essa é uma alteração de impacto na rotina das empresas e que também tem como objetivo já ir preparando as empresas para uma rotina similar que está prevista no eSocial.

Entre as mudanças destaco:

- Quando o DP receber a informação de admissão deverá acessar o site do MTE e consultar se o empregado está gozando seguro desempregou ou em tramite para recebimento, se positivo, deverá ser transmitido CAGED na data de admissão, se negativo, a empresa terá até o próximo dia 07 para transmissão (modo atual);
- O MTE disponibilizará, em seu site na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este,

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Diante das dificuldades apresentadas pelos agricultores familiares no cumprimento do decreto que exige a emissão de Nota Fiscal Eletrônica na comercialização dos seus produtos, o subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Joni Müller, garantiu, hoje (24) que a medida será revista e ajustada. O tema foi discutido durante reunião da Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa.

“Falta estrutura suficiente no meio rural e a maioria dos agricultores ainda não têm condições de atender à norma. Como farão a emissão da nota se em grande parte das propriedades não há sinal de internet?”, questionou o deputado Heitor Schuch.

O 1º secretário da Fetag, Nestor Bonfanti, reforçou a necessidade de prorrogação dos prazos para entrada em vigor da norma e também a ampliação dos valores de comercialização, reivindicações que já haviam sido apresentadas pela entidade junto à Secretaria da Fazenda. “Existe disposição da receita para buscar soluções nesse sentido e devem ocorrer adequações na norma nos

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eSocial - Será o prazo o verdadeiro problema?

Por Jurânio Monteiro

Quando estamos ansiosos por alguma informação advinda de terceiros, há sempre um incômodo, comum a todo ser humano, no que diz respeito ao silêncio ensurdecedor de quem espera por um sinal ou uma palavra que nos dê consolo, orientação ou uma indicação sobre qual caminho devemos seguir. E quando se fala em eSocial, o "Fransketein" do ecossistema SPED, qualquer novidade, diante da ansiedade dos contribuintes, se torna lei. Mesmo que ela esteja publicada em alguns slides mal formatados no Powerpoint.

Hoje, 19 de março de 2014, os contribuintes acordaram com uma novidade, uma luz no fim do túnel, uma bóia para se apoiar e não se afogar neste mar revolto chamado eSocial: uma apresentação da RFB com um novo cronograma estimado. E vejam só em que situação nos encontramos! Nos damos por satisfeitos até mesmo com um PPT que indique o que todos os contribuintes desejam: a prorrogação do prazo.

Confesso que a prorrogação - diante deste verdadeiro manicômio que se tornou o eSocia

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Mais de 700 pessoas foram intimadas a pagar imposto sonegado por três lojas de móveis em Goiânia, pertencentes a uma mesma pessoa. Advogados repudiam atitude da Fazenda

Imagine comprar um sofá novo e, meses depois, ser intimado a pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sonegado pela loja que fez a venda. Mais de 700 consumidores estão nessa situação em Goiânia. A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) está enviando intimações que os obrigam a arcar com o tributo sonegado por três lojas de móveis da capital, pertencentes a um mesmo proprietário. A medida é repudiada por advogados e pela OAB-GO, que deve contestar a ação do Fisco ainda hoje.
As três lojas, cujos nomes e localidades não serão divulgados porque o processo administrativo tributário corre em sigilo na Sefaz, realizavam vendas sem expedir a nota fiscal. “A venda sem nota já é considerada sonegação de tributos pela loja”, afirma o delegado Fiscal de Goiânia, Adonísio Neto Vieira Júnior. Mesmo

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Substituição de livros contábeis já autenticados

Márcio Tonelli

A Instrução Normativa DNRC nº 107/09 vedava expressamente a substituição de livros autenticados, obrigando os empresários, em caso de extrema necessidade, recorrer ao Judiciário. DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, órgão que sucedeu o DNRC, pela Instrução Normativa 11/2013, passou a admitir a substituição de livros já autenticados em duas hipóteses:

1. Por iniciativa da Junta Comercial, quando detectado que o Termo de Autenticação foi lavrado com erro.
Podemos dividir os erros em duas categorias:
a) Erros no próprio Termo de Autenticação, como seu número, data, identificação da escrituração autenticada (no caso de livro digital, uma vez que ele é feito em um arquivo distinto da própria ECD), identificação do autenticador, etc.
b) Erros na escrituração que, em tese, impediriam a autenticação dos livros, mas que deixaram de ser observados pelo autenticador. Como exemplo, temos a assinatura dos livros por pessoa não autorizada, numeração do livro incorreta

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Por Tadeu Rover

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a possibilidade de inclusão das taxas de administração cobradas pelos cartões de crédito na base de cálculo de ICMS. Após analisar a Constituição Federal e a Lei Complementar 87/96, o colegiado concluiu que nos casos em em que as operadoras de cartão de crédito cobram das empresas que fazem uso do serviço, um percentual a título de "taxa de administração", a base de cálculo do ICMS deve ser o valor total da mercadoria, ou seja, aquela indicada na Nota Fiscal, uma vez que este foi o valor assumido pelo adquirente da mercadoria ou serviço.

“A referida ‘taxa’ nada mais é do que um encargo assumido pela impetrante para fazer uso dos serviços prestados pelas operadoras de cartão de crédito, nada tendo a ver com o valor do serviço/mercadoria. Sendo assim, não há que se falar em direito líquido e certo à compensação pela impetrante dos valores recolhidos a título de ICMS”, afirmou o desembargador Dárcio Lopardi

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Olá pessoal, bom dia!

Estou prestes a concluir uma pesquisa acadêmica para o meu mestrado. O tema é muito interessante, pois visa identificar o impacto, seja ele positivo ou negativo, que o SPED causou e têm causado nas Cias. Estava em busca de um estudo de caso, ou seja, que uma ou duas empresas aprovassem a divulgação do nome e dos dados financeiros de forma individual, mas infelizmente não consegui nenhum apoio formal. Decidi então fazer uma pesquisa, onde os dados são compilados de forma consolidada e não aparece nenhuma empresa.

Pelas análises que já fiz o SPED causa impactos positivos nas Cias na linha do tempo mesmo com o custo de implantação, por que automatiza processos e reduz o custo recorrente. Entretanto, o que mais me chamou a atenção no trabalho é que existe uma certa transferência dos custos de administração (custo do Fisco) para os custos de conformidade (custos dos contribuintes para atender o Fisco), ou seja, mesmo com os benefícios identificados, a conta está sendo pa

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Impostos são apontados como principal entrave brasileiro

Por Maria Cristina Frias

Os impostos continuam sendo apontados como um dos principais entraves para o ganho de competitividade das empresas brasileiras, segundo pesquisa da Fundação Nacional da Qualidade.

O levantamento também mostra que 71% dos entrevistados pela entidade não acreditam que o governo tem trabalhado para reduzir os custos sistêmicos do país.

Quase 30% das empresas já deixaram de receber algum investimento estrangeiro devido à ausência de ações para aumentar a competitividade.

Fonte: Folha de S.Paulo

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/019841000000000

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Profissão de Contador vive bom momento no mercado

A carreira de contador vive um bom momento. Segundo entidades do setor, a maioria dos graduados é absorvida pelo mercado de trabalho imediatamente após a formatura. Aumento de investimentos estrangeiros e a adoção de regras internacionais de contabilidade estão provocando aumento na demanda por profissionais. Como consequência, os salários também estão ficando mais altos.

Divulgada na última semana, a 5ª Edição do Guia salarial da Robert Half, empresa de recrutamento especializado, mostra que os salários de profissionais com cargos de gerência na área de contabilidade e finanças tiveram valorização de 15% a 20% no último ano. O piso salarial de um coordenador contábil, por exemplo, pode chegar a R$ 13 mil.

Os setores mais aquecidos com relação à demanda desses profissionais são os de bens de capital, construção civil, petróleo e gás. “O atual momento do Brasil e investimentos para Olimpíadas e Copa do Mundo fazem com que esses segmentos demandem mais profissionais”, diz a gerente de recr

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AGÊNCIA ESTADO

A Declaração de Exportação, que atualmente representa o início do despacho aduaneiro da mercadoria, poderá ser substituída pela nota fiscal eletrônica. A ideia que vem sendo discutida entre a Receita Federal e os Estados é simplificar e agilizar o processo para o exportador brasileiro, reduzindo o volume de declaração emitida ou mesmo acabando de vez com a exigência do documento.

“Nós podemos dar maior robustez à nota fiscal eletrônica, agregando algumas informações que sejam de interesse da Receita para controle do Estado, como a classificação fiscal”, explicou o subsecretário de Aduana e Relações internacionais da Receita, Ernani Checcucci. “Com isso, podemos dispensar a declaração ou, se ainda houver necessidade de coletar mais informações, levar para uma declaração mensal ou até mesmo anual. Deixo de ter um controle ponto a ponto para ter um controle mais significativo estrutural”, afirmou.

O subsecretário disse que o monitoramento das mercadorias será complementado

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RTT: Receita analisa regime de transição

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Com a demora da Receita Federal em revogar o chamado Regime Tributário de Transição (RTT) - criado para não ocorrer impacto fiscal a partir da aplicação das normas contábeis internacionais (International Financial Reporting Standards - IFRS) -, as companhias continuam buscando respostas da fiscalização para não serem autuadas.

Em consulta à Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) uma empresa do Estado buscou esclarecimentos sobre a incidência do Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de máquinas com o uso de financiamento bancário. Por meio da Solução de Consulta nº 60, publicada no Diário Oficial de ontem, a Receita respondeu que não há impactos fiscais com as alterações contábeis trazidas pelas normas internacionais.

"Com as novas regras, o custo do ativo imobilizado passou a ser contabilizado de acor

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Durante a palestra promovida pelo Instituto de Estudos das Operações de Comércio Exterior (Icex), o inspetor-chefe adjunto da Alfândega de Santos, Akiyoshi Omizu, alertou sobre os erros mais comuns que ocorrem no preenchimento da solicitação da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração de Exportação (DE) a fim de evitá-los ou mesmo agilizar os processos da fiscalização. São eles:

Na importação:
– erro na classificação fiscal por falta de atenção às Regras de Interpretação;
– falta de detalhamento para identificação do produto, por exemplo, o uso ou destino;
– ausência da indicação de destaque de
anuência ou da referência de ex-tarifário do IPI;
– descrições incompletas ou inexatas que não permitem conhecer as características do bem importado;
– deixar de indicar a classificação de acordo com a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE), que pode mudar completamente o valor-base para cálculo do tributo;
– falta de referência da quantidade e do valor na unidade comercializada;
– omi

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