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MG - SEF Consulta

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) apresentou mais um sistema de consulta via internet com o objetivo de facilitar e agilizar o relacionamento com o contribuinte mineiro. A SEF disponibiliza o Módulo de Consulta de Contribuinte pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), que permite tirar dúvidas acerca da aplicação da legislação tributária de Minas Gerais.Este processo, até então, era todo em meio físico, e o contribuinte precisava se dirigir à SEF, protocolar suas dúvidas e aguardar o envio dos documentos para a capital. O módulo Consulta de Contribuinte pelo Siare, além de agilizar a consulta e as orientações, mantém a confidencialidade do processo. O acesso ao sistema pode ser feito a partir do endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br.Fonte: SEF MGhttp://www.regrasfiscais.com.br/noticias/consulta-sef-mg.html
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AM arrecada mais de R$ 690 milhões em agosto

Por Juliana Geraldo

Em agosto, a arrecadação estadual atingiu o montante de R$ 695,4 milhões. O valor, obtido por meio do recolhimento de tributos e taxas, é 13,6% superior ao registrado no mesmo período do ano passado, segundo dados divulgados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

O resultado obtido no oitavo mês deste ano foi o segundo melhor registrado no acumulado de 2013, perdendo apenas para o montante recolhido pelo Estado em julho (R$ 726,4 milhões).

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que representa aproximadamente 92% da receita tributária amazonense, respondeu pela arrecadação de R$ 623,8 milhões, 10,9% a mais frente a agosto do ano passado.

Entre os segmentos, a maior arrecadação partiu da indústria, que no período somou R$ 309, 7 milhões, aumento de 16,2% sobre agosto de 2012.

A chefe do setor de arrecadação da Sefaz-AM, Karen Monteiro, explicou que a alta na arrecadação do setor foi marcada pelo aquecimento da produção para o Natal e do iníci

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RS - SPED - EFD ICMS/IPI - Alterações - IN 83/2013

Porto Alegre, 1º de outubro de 2013.

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LI do Título I, fica revogado o subitem 1.1.1.1.

2. Fica substituído o Anexo B-2, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

ANEXOS

ANEXO B-2

Fonte: SEFAZ/RS

http://juraniomonteiro.com/page/2/

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MT - SEFAZ reformula consulta NF-e

Atendendo à solicitação de contribuintes e contabilistas, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) aprimorou a ferramenta de consulta às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas e recebidas pelas empresas. A partir de agora, os dados gerados na consulta já podem ser convertidos em planilha do Excel, facilitando a visualização e análise das informações.A consulta está disponível no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no acesso ao Contabilista e Contribuinte MT. No menu principal, o usuário deve escolher a opção “Consulta NF-e” e, em seguida, clicar em “Consulta NF-e – Contribuinte” ou “Consulta NF-e – Contabilista”, conforme o caso. Na próxima tela, marcar o “Tipo de Consulta” desejado (se será como emissor ou como destinatário das notas), informar os demais campos e clicar em “Consultar”.Após o sistema abrir a tabela relativa à consulta, basta o interessado clicar no ícone correspondente ao Excel, situado na parte inferior da tabela, e terá acesso a todas as informações de
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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que foi liberada a nova versão do eDoc 2012 (versão 1.0.6.23 – rgv.1.63), sendo as principais alterações:

Nova funcionalidade para atualização automática das regras de validação.

Melhoria na rotina de migração.

Melhoria na rotina de cópia de segurança.
Ajuste na regra da operação de entrada interestadual com documento de emissão própria.
Ajuste na regra do perfil ISS x Operações conjugadas ICMS+ISS

ATENÇÃO! Esta versão apresenta regras de validação mais rigorosas. Caso não tenha nenhum problema com a versão atual (v. 1.0.5.33 – rgv 1.32), cuja validade será até o dia 30/09/2013, é possível permanecer com a mesma. No entanto, o usuário e o desenvolvedor devem observar a adequação de suas informações às novas regras até a expiração da versão anterior.

Fonte: SEFAZ-PE

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/09/sefaz-pe-disponibilizadas-nova-versao.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+(Blog+do+Tadeu+Cardoso)

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A Secretaria da Fazenda do Estado do Acre inicia em 02/09/2013 a Denegaçãode NF-e em virtude de irregularidade fiscal do destinatário tanto nas operações internas quanto nas interestaduais.

A denegação nas operações internas implica dizer que quando um contribuinte acreano emitir uma NF-e para outro contribuinte acreano que esteja com sua situação cadastral (ICMS) irregular (suspenso ou baixado) esta NF-e ficará com o status de DENEGADA, ou seja, sem valor fiscal.

Já a denegação nas operações interestaduais implica dizer que quando um contribuinte acreano emitir uma NF-e para outro contribuinte inscrito em outra Unidade da Federação participante do processo de denegação e este encontrar-se em situação cadastral (ICMS) irregular esta NF-e ficará com o status de DENEGADA, ou seja, sem valor fiscal. Esse mesmo tratamento será dado quando a operação for inversa, ou seja, um emitente de outra UF e um destinatário acreano.

A DENEGAÇÃO INTERESTADUAL já acontece entre várias unidades da Federação

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PI - SEFAZ denegará notas fiscais de contribuintes irregulares

Situação em pleno vigor. A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí já está realizando a denegação da nota fiscal em caso de irregularidade do destinatário. Em hipótese que o destinatário (empresa) esteja em situação fiscal de baixa, cancelamento, suspensão, ele não pode receber notas fiscais eletrônicas. Assim, o emitente não poderá remeter notas fiscais destinadas a contribuintes que estejam em situação cadastral irregular junto à Fazenda Estadual. Somente com posterior solução da pendência, o contribuinte poderá receber as notas.

Segundo o Auditor Fiscal e coordenador de Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico e Escrituração Fiscal e Contábil da SEFAZ PI, Luiz Antônio Baptista, esse é um mecanismo de controle.“Nós verificamos que vários contribuintes baixaram as empresas e continuavam fazendo compras com essas inscrições estaduais. Esta é uma situação irregular e o Estado perdia muito em arrecadação com isso.”, assegura ele.

Com a nova adequação realizada junto ao

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PR - SPED - NF-e - Novo Ambiente Autorizador

Boletim Informativo nº 015/2013

Publicado em 29/8/2013

A Coordenação da Receita do Estado informa que está em operação, desde quinta-feira passada, um novo ambiente autorizador de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com funcionamento em paralelo com o antigo ambiente.

Ressaltamos que na próxima segunda-feira, dia 02/09, será desativado o ambiente antigo e, por isso, alertamos as empresas que, em seus aplicativos, utilizam diretamente o endereço IP para que, desde já, migrem para o uso do endereçamento por DNS pois, com o desligamento do ambiente antigo, ficarão impossibilitadas de autorizar NF-e.

Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadãoda Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná

Fonte: SEFAZ PR

http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=212

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AM - SEFAZ - Inscrições estaduais suspensas por omissão de DAM

Os contribuintes obrigados a emitir a DAM (Declaração de Apuração Mensal) e que estão omissos das declarações por um período igual ou superior a seis meses, tiveram suas inscrições SUSPENSAS, nos termos do Art. 84, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 20.686/99.Para regularização, os contribuintes deverão transmitir as DAM´s pendentes e posteriormente solicitar REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL por meio de processo. As empresas que já aderiram ao DT-e, deverão cadastrar o processo de reativação através do domicilio eletrônico e as demais, através da Central de Atendimento (Prédio Ozias Monteiro) ou Agência da Sefaz nos municípios do interior do Estado.Estes processos serão analisados pela Gerência de Cadastro e pela Gerência de Fiscalização.Fonte: SEFAZ AM.
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SC - DIME - Manual de Orientação - Alterações

A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina - SEFAZ-SC disponibilizou a Portaria SEF n° 200 de 04/09/2013, dispondo sobre alterações no Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME.

Alterações no Anexo I e Anexo III do Manual Consolidado de Orientação e Especificações Técnicas do Arquivo Eletrônico para a Entrega da DIME e da DCIP:

• O item 3.2.3.2., alínea “g”, do Anexo I, passa a vigorar a partir de 01/08/2013;
• Acrescidas as alíneas “d” e “e” no item 3.4.1.3 do Anexo I;
• Acrescido o Registro “140” no item 1, do Anexo III;
• Os itens 3.2, 4.1, 5.3, 5.4, 5.5, 5.7, 6.3, 6.4 e 6.5, passam a vigorar a partir de 01/08/2013

A vigência se dá na publicação do ato no DOE-SC em 04/06/13, republicado no DOE-SC em 06/09/2013, produzindo efeitos retroativos a 1º de agosto de 2013, exceto quanto ao disposto no item 3.4.1.3, alínea “d” e “e” deste Decreto, que produz efeitos retroativos a 10 de j

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Desde o dia 05/08, segunda-feira, a SEFAZ-Maranhão iniciou o processo de denegação para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, em virtude de irregularidade fiscal do destinatário localizado no Estado do Maranhão, conforme previsto no inciso II e no §9º da Cláusula Sétima do Ajuste Sinief 07/05.

Com esta determinação da SEFAZ, as empresas de outros Estados da Federação quando emitirem a NF-e para empresas do Estado do Maranhão, poderão não ter a NF-e autorizada no ambiente nacional, se a empresa maranhense estiver com situação baixada, em processo de baixa, suspensa ou em processo de suspensão à pedido do contribuinte ou cancelada no cadastro estadual.

Anteriormente, o fisco verificava apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos. Neste caso é negada a autorização para a emissão de NF-e quando empresa maranhense, em situação de irregularidade fiscal, tenta emitir uma NF-e de saída.

Com essa nova regra de validação, também passará a ser consul

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SP - SPED - NF-e - Comunicado Importante

Problema de Comunicação com SEFAZ/SP

Prezado Cliente,
Informamos que os contribuintes que tiverem problema de conexão com a SEFAZ/SP na emissão de NF-e devem enviar e-mail para nfe_indisponibilidade@fazenda.sp.gov.br, informando o nome da empresa, CNPJ, IE, telefone de contato e IPs a serem liberados.

Fonte: SEFAZ SP

Atenciosamente,
Thomson Reuters

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CE - SPED - CT-e - Comunicado

Sr. Contribuinte,

A Sefaz/CE comunica as empresas do SEGMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS que disponibilizou um link para atender os novos pedidos de Credenciamento como Emissor de CT-e, e deverá ser realizado através de Certificado Digital da empresa, padrão ICP-Brasil, a partir do seguinte endereço: https://www2.sefaz.ce.gov.br/cne-internet/. Quem já se encontra credenciado está dispensado desse procedimento.
Lembramos também que a obrigatoriedade de uso do CT-e, publicada no Ajuste Sinief nº 09/2007, estabeleceu o seguinte cronograma:

I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief 09/2007;
b) dutoviário;
c) ferroviário;
II - 1º de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo.
III - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
IV - 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;
V - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes do mo

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CE - CT-e - Emissor Gratuito - Nova Versão 1.12.13

Foi disponibilizada pela Sefaz/ SP a nova versão 1.2.13 do aplicativo emissor gratuito de CT-e que corrige os problemas relativos a "erros inesperados" relatados pelos usuários da versão anterior. Para acessar clique no seguinte endereço: http://www.emissorcte.fazenda.sp.gov.br/.

Desde 1º de dezembro de 2012, estão obrigados à emissão do CT-e os transportadores dos modais ferroviário e dutoviário, além dos transportadores rodoviários relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07; 1º de março de 2013, os contribuintes do modal aquaviário e 1º de agosto de 2013, os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional.

Os contribuintes que não se encontram com suas informações cadastrais atualizadas junto ao CGF SEFAZ/CE (notadamente quanto à sua CNAE) devem providenciar a regularização para poderem ser habilitados no sistema de credenciamento do CTe.

Fonte: SEFAZ-CE

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TO - Sefaz disponibiliza NF-e Avulsa na internet

A Secretaria da Fazenda, através da Diretoria de Arrecadação e Recuperação de Créditos Fiscais, no intuito de facilitar a emissão de notas fiscais nas operações internas, lançou este mês a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa pela internet. O diferencial desse serviço é que a emissão do documento poderá ser feita pelo próprio produtor rural, através do site www.sefaz.to.gov.br, no Portal do Contribuinte, de qualquer ponto de acesso à internet.

Para ter acesso ao sistema, o interessado deverá se cadastrar na Agência de Atendimento da Sefaz, no município de seu domicílio fiscal. Para tanto, o setor de arrecadação da Sefaz já treinou todos os gerentes de núcleo das Delegacias Regionais, que por sua vez estão capacitando os servidores das Agências de Atendimento, que irão realizar o cadastramento e orientar os contribuintes sobre a forma de emissão.

"Essa nova forma de emissão vai facilitar a vida do contribuinte que, após se cadastrar, não precisará mais se dirigir a uma Agência de Atendimento par

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AM - SPED - NFC-e chega aos restaurantes do Amazonas

Nesta quinta-feira à noite, 8 de agosto, foi emitida, no Amazonas, a primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, no segmento de bares e restaurantes do país. O San Fusion Food, localizado na rua Amapá, nº 4, no bairro Nossa Senhora das Graças, especializado em comida asiática será o estabelecimento pioneiro a operar com o novo documento eletrônico que regulamenta as operações fiscais do varejo.

O restaurante , apesar de ser relativamente novo na praça, - iniciou as atividades em janeiro passado -, optou por uma reforma completa no sistema de atendimento a fim de facilitar a escolha dos clientes, reduzir tanto o tempo de espera dos pratos quanto do fechamento da conta e assim garantir a satisfação dos freqüentadores e aumentar a rotatividade dos fregueses. "Criamos um cardápio digital armazenado num iPad que fica em cima das mesas.

O cliente além de conhecer os ingredientes e preços também visualiza a foto do prato. Ao fazer o pedido, os dados são repassados direto para a cozinh

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Está circulando novamente pela internet e-mail falso em nome do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Receita Estadual que, ao ser aberto, instala vírus no computador e rouba informações do contribuinte.

Por isso, a receita alerta o usuário da rede mundial de computadores para não abrir a mensagem Auto de Infração de documentos, originada do endereço Atendimento.Secretaria@fazenda.gov.br, por se tratar de um potente vírus que irá acessar dados do cidadão.

A contaminação da máquina se dá quando a pessoa abre o link para a emissão do "Clique aqui para emissão Auto de Infração SEFA". O link não direciona a nenhum dos serviços ou portais da Receita.

O e-mail com o vírus é fácil de ser identificado: o domínio @fazenda.gov.br não pertence à Receita Estadual. Além disso, o remetente falsamente indica como autor da mensagem SEFA - IGT/SETOR DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.

Outras versões de emails falsos já circularam e podem ainda aparecer, com diferentes endereços de emissão e pequenas va

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PE - Unisys fechou um contrato de R$ 8,1 mi com o SEFAZ

A Unisys fechou um contrato de R$ 8,1 milhões com a Secretaria da Fazenda de Pernambuco para fornecer serviços de TI para a atualização dos sistemas aplicativos do órgão.

O acordo de um ano contempla o gerenciamento de projetos e manutenções corretivas e adaptativas do e-Fisco, sistema responsável pela arrecadação de tributos como ICMS, IPVA, entre outros.

A Unisys atuará ainda no desenvolvimento de novas funcionalidades para os 34 subsistemas que compõem o sistema e-Fisco, atendendo a todo o Estado nas áreas Tributária, Financeira, Contábil e Orçamentária.

O contrato envolve também serviços de apoio ao funcionamento da infraestrutura, como suporte técnico ao ambiente operacional de equipamentos e servidores, administração de banco de dados e gerenciamento do processo de transição do projeto.

Fonte: Baguete

http://www.baguete.com.br/noticias/26/09/2013/unisys-r-81-mi-no-sefaz-pe

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RS - SEFAZ - Parada Programada

Informamos que a SEFAZ-RS e a SEFAZ Virtual RS irão realizar uma parada programada nos ambientes de Produção e Homologação para manutenção, neste domingo dia 15 de setembro a partir das 04 horas, por um período mínimo de 20 minutos e máximo de duas horas. Durante este período todos os serviços relativos a MDF-e e NF-e, incluindo a NFC-e, estarão desligados.
Importante:
Os serviços relativos ao CT-e estarão desligados entre as 04 e as 06 horas do mesmo dia; durante este período e somente para o CT-e, estará disponível a SEFAZ Virtual de Contingência (SVC).

Fonte: Thomson Reuters

https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/index.aspx

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