du-e (15)

Por meio do Decreto nº 48.179/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOE MG de 21.04.2021, o Estado de Minas Gerais promoveu uma série de alterações relativas a emissão de documentos fiscais eletrônicos e também nas restrições de utilização da carta de correção, pelos contribuintes.

Dentre as alterações destacamos:

*alterações nos arquivos relativos a Nota Fiscal, eletrônica, Carta de Correção Eletrônica - CC-e, Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA e no Conhecimento de Transporte Eletrônico – Ct-e; 

*vedação da utilização da "Carta de Correção" como instrumento para solucionar erro ocorridos na emissão do documento fiscal, para:

 

=> corrigir valores ou quantidades;

=>substituir ou suprimir a identificação das pessoas consignadas no documento fiscal, da mercadoria ou do serviço e da data de emissão ou de saída da mercadoria; 

=> corrigir campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E (nova vedação); e 

=> incluir ou alterar

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Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Aperfeiçoa e simplifica a legislação tributária que trata das operações de exportação, extinguindo documentos fiscais e regimes especiais, tais como de Redex e de revenda de mercadoria depositada em recinto alfandegado, atualmente desnecessários em razão das funcionalidades da NF-e da DU-E).
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Altera o Decreto nº 47.947, de 14 de maio de 2020, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Prorroga para 01/09/2020 o início da produção de efeitos do Decreto nº 47.947/20, estabelecendo prazo para que os contribuintes se adequem aos novos requisitos trazidos na norma).
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O Programa Portal Único de Comércio Exterior é a principal iniciativa de desburocratização, modernização e facilitação do comércio exterior brasileiro. Trata-se de um programa de governo baseado em uma ampla reformulação dos processos de importação, de exportação e de trânsito aduaneiro, realizado em parceria com o setor privado.

Nas bases dessa reformulação está a implantação de conceitos como transparência e disponibilidade de informações, a eficiência processual, a coordenação e a harmonização da atuação dos órgãos de governo e a gestão de riscos. Ele materializa a implantação do Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio – OMC, tendo como direcionadores os princípios da Revised Kyoto Convention (RKC) e da Organização Mundial das Aduanas (OMA).

O objetivo é reduzir em 40% o tempo necessário para a liberação de mercadorias, o que deverá aumentar os fluxos de comércio exterior em 6 a 7% ao ano, de acordo com estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Tendo con

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O Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) lança o Monitoramento Eletrônico das Exportações. Trata-se de um sistema pioneiro, com o objetivo de identificar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) destinadas ao exterior, cuja mercadoria ainda permanece em território nacional. “Inicialmente o módulo está disponível apenas para os auditores do Grupo Especialista Setorial Comércio Exterior e, nas próximas semanas, estará liberado aos contribuintes”, conta o secretário da SEF, Paulo Eli.

As exportações efetivas, imunes ao ICMS, podem gerar créditos tributários referentes ao imposto pago anteriormente nas compras de insumos utilizados na produção da mercadoria exportada. “Agora, o auditor fiscal que analisa os pedidos de reserva destes créditos poderá usar os aplicativos do novo sistema para confirmar a legitimidade destes pedidos”, explica o auditor fiscal da SEF, Marcelo Gevaerd da Silva. O sistema também permite detectar eventual sonegação fiscal fei

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Na manhã de hoje, 15 de março, o subsecretário de Administração Aduaneira da Receita Federal, auditor-fiscal Marcus Vinicius Vidal Pontes, apresentou, em entrevista coletiva, o balanço das atividades aduaneiras em 2018, incluindo os resultados alcançados com o Portal Único do Comércio Exterior, o comércio eletrônico, controle de passageiros, Programa Operador Econômico Autorizado e as ações de combate ao contrabando, descaminho e outros ilícitos aduaneiros.

De acordo com o subsecretário, as apreensões de mercadorias no ano passado bateram recorde e somaram R$3,15 bilhões, o que representou um aumento de 40% em relação a 2017. Esse aumento é fruto ao atuação do centro de gerenciamento de riscos da RFB em conjunto com as equipes de repressão e também por uma ação integrada com outros órgãos como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.

O coordenador-geral de Combate ao Contrabando e ao Descaminho do órgão, auditor-fiscal Arthur Cezar Cazella, informou que 45% do contrabando apre

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Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.806, de 2018, que tem por objetivo principal promover a dilatação do prazo para o exportador registrar a declaração de exportação, na hipótese de que trata a alínea “b” do inciso II do art. 100 da Instrução Normativa RFB n° 1.702, de 21 de março de 2017. No caso, o prazo passará de 10 para 30 dias corridos após a conclusão do embarque ou transposição de fronteira da mercadoria. No entanto, essa disposição terá efeito provisório, de 7 de maio de 2018 a 2 de julho de 2018.

O despacho de exportação está passando por uma transição que levará à extinção do registro da declaração aduaneira de exportação por meio do Grande Porte (HOD) e à implementação do registro desta declaração por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) para todos os tipos de exportação, o que demanda a adaptação da rotina dos exportadores a esse processo.

Sem prejuízo do controle aduaneiro, a mudança visa suavizar a transição entre os sistemas

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COREC Nº 2, DE 24 DE ABRIL DE 2018
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2018, seção 1, página 56)  

Dispõe sobre procedimento a ser observado para informar dados da DU-E (Declaração Unificada de Exportação), no Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), no caso em que especifica.

O COORDENADOR ESPECIAL DE GESTÃO DE CRÉDITOS E DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, DECLARA:

Art. 1º Para fins de informação de compensação do Imposto de Exportação, na Ficha Débito, do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), com dados da DU-E (Declaração Única de Exportação), o responsável pelo preenchimento deve informar os números que identificam a DU-E, dispensando as letras “BR”, no campo destinado a

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O governo federal instituiu a Declaração Única de Exportação (DU-E), documento eletrônico que definirá o enquadramento das operações e subsidiará o despacho aduaneiro das vendas externas. O novo documento será elaborado por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex).

Três atos da Receita Federal e do Ministério da Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 23, regulamentam a novidade, que será detalhada durante a manhã pelo presidente Michel Temer e os ministros Marcos Pereira (MDIC) e Henrique Meirelles (Fazenda).

De acordo com portaria da Receita e MDIC, a DU-E reunirá informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística. O documento, quando utilizado, substituirá o Registro de Exportação, a Declaração de Exportação e a Declaração Simplificada de Exportação, conforme o caso.

Um outro ato publicado nesta quinta-feira define que ca

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PVA - Publicada versão 2.3.4 da EFD ICMS IPI

Disponibilizada a versão 2.3.4 do programa da EFD ICMS IPI com as seguintes principais alterações:

- Inclusão do CT-e OS (modelo 67);

- Otimização no processamento da validação dos arquivos;

- Inclusão do campo "ORIGEM" na chave do Registro K270;

- Inclusão de regra de validação do CFOP no Registro C190;

- Alteração do Registro 1100 para inclusão da Declaração Única de Exportação - DU-E.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2187

Download em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

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Fique atento à forma de preenchimento da escrituração enquanto o PVA não é alterado.

O novo processo de exportação, realizado por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E), tem como objetivo adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de modo que estes sejam mais eficazes e seguros, sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações.

A EFD-ICMS/IPI trata no registro 1100 de Informações sobre Exportação, levando em conta apenas operações realizadas por meio de Declaração de Exportação – DE e Declaração Simplificada de Exportação – DSE.

 Assim, enquanto não há alteração no PVA, e não for incluído um novo documento no campo 02 – IND DOC abrangendo a nova declaração, sugerimos aos contribuintes que informem o número da DU-E no campo 06(Nº do registro de Exportação), e 0 – Declaração de Exportação no campo 02, solucionando temporariamente os problemas de adequação desse novo procedimento à EFD-ICMS/IPI. 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/

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Fique atento à forma de preenchimento da escrituração enquanto o PVA não é alterado.

O novo processo de exportação, realizado por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E), tem como objetivo adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de modo que estes sejam mais eficazes e seguros, sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações.

A EFD-ICMS/IPI trata no registro 1100 de Informações sobre Exportação, levando em conta apenas operações realizadas por meio de Declaração de Exportação – DE e Declaração Simplificada de Exportação – DSE.

A partir de janeiro/2018, já é possível informar o número da DUE, visto que foram realizadas as seguintes alterações no registro 1100:

Registro 1100: incluído o documento “2 – Declaração Única de Exportação” no campo 02 e alterado o campo 03 de “N” para “C” e tamanho de “011” para “014”;

Favor desconsiderar  a antiga orientação de preechimento, enquanto o leiaute não estava adaptado para a informação da

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O Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, através do Convênio ICMS 203/2017, publicado hoje, 19/12/2017, alterando o Convênio ICMS 84/2009, estabelece que nas exportações brasileiras realizadas através da Declaração Única de Exportação - DUE, com utilização de Nota Fiscal Eletrônica - NFe, não será mais necessária a elaboração e apresentação do Memorando de Exportação. O Memorando é utilizado, no processo anterior, para comprovação junto à Fazenda Estadual, pelo produtor das mercadorias, da realização da operação. No novo processo, via DUE, essa comprovação passou a ser feita pelo próprio sistema, através do registro automático, na Nota Fiscal Eletrônica e nas notas de remessa com fim específico de exportação, das quantidades efetivamente exportadas.

A integração entre a DUE e a NFe, com a decorrente eliminação de etapa manual e de documentos em papel para comprovação da operação, representa mais um avanço do novo processo que, após sua completa implantação, deverá reduzir e

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Exportadores de todo o Brasil terão até o dia 2 de julho do ano que vem para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A decisão foi tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), durante reunião realizada na última quarta-feira (29).

A medida foi fundamentada no compromisso assumido pelo governo federal de trabalhar em prol da facilitação do comércio e da previsibilidade e reflete ainda a necessidade de se conferir maior racionalidade aos gastos públicos.

Também a partir de 2 de julho de 2018 serão interrompidos os novos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web, sistemas atualmente utilizados para a realização de exportações. Entretanto, esses módulos permanecerão disponíveis para consultas e retificações dos registros previamente efetuados.

Até que o desligamento dos referidos módulos ocorra, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal do Brasil (RFB) intensi

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