Por meio do Decreto nº 48.179/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOE MG de 21.04.2021, o Estado de Minas Gerais promoveu uma série de alterações relativas a emissão de documentos fiscais eletrônicos e também nas restrições de utilização da carta de correção, pelos contribuintes.
Dentre as alterações destacamos:
*alterações nos arquivos relativos a Nota Fiscal, eletrônica, Carta de Correção Eletrônica - CC-e, Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA e no Conhecimento de Transporte Eletrônico – Ct-e;
*vedação da utilização da "Carta de Correção" como instrumento para solucionar erro ocorridos na emissão do documento fiscal, para:
=> corrigir valores ou quantidades;
=>substituir ou suprimir a identificação das pessoas consignadas no documento fiscal, da mercadoria ou do serviço e da data de emissão ou de saída da mercadoria;
=> corrigir campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E (nova vedação); e
=> incluir ou alterar