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Por Mariana Desidério

Um total de 26 empresas recebeu cada uma ao menos R$ 1 bilhão em benefícios fiscais do governo federal em 2021, totalizando um montante de quase R$ 100 bilhões em impostos que não foram arrecadados, segundo dados da chamada "caixa-preta" das renúncias fiscais abertos neste ano pela Receita Federal. Os números de 2022 ainda não foram divulgados.

O que aconteceu

Os benefícios fiscais somaram R$ 215 bilhões em 2021. Ao todo, 24 mil organizações foram contempladas com isenções de impostos. As isenções se referem aos impostos federais IPI, Imposto de Importação, PIS, Cofins e deduções com benefícios ligados ao Prouni, à Zona Franca de Manaus, isenções por atuação na Amazônia e no Nordeste, dentre outros.

 

Um total de 26 empresas teve isenções acima de R$ 1 bilhão. A soma das renúncias fiscais dessas empresas totaliza R$ 99 bilhões, quase metade do total dos benefícios fiscais concedidos a empresas naquele ano.

 

A abertura dos números e beneficiados é uma demand

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Em uma apresentação feita durante a reunião, a equipe estimou que seria possível obter R$ 87,53 bilhões em receitas extraordinárias com duas medidas. A primeira delas seria arrecadar até R$ 53,77 bilhões com um “incentivo extraordinário à redução da litigiosidade” no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). Outros R$ 33,77 bilhões viriam de um “incentivo extraordinário à denúncia espontânea”.
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Apresentação: 16/08/2019

Ementa
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

Data Andamento
16/08/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 128/2019, pelo Deputado Luis Miranda (DEM/DF), que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

    ". Inteiro teor
16/08/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/08/2019.
19/08/2019

Mesa Diretora ( MESA )

26/08/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD) Inteiro teor
26/08/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
  • Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 27/08/2019.
27/08/20
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O ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou à coluna, nesta segunda-feira (15/8), que o governo federal editará um novo decreto reduzindo em 35% o IPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados. Ele informou que a medida será oficializada ainda nesta semana, mas não especificou a data.

Será o terceiro decreto do poder Executivo reduzindo o tributo em 35%. Os dois primeiros foram editados em 29 de abril e 30 de julho deste ano, mas ambos foram suspensos pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, que tomará posse nesta terça-feira (16/8) como presidente do TSE.

Moraes suspendeu o corte de 35% para produtos que têm similares produzidos na Zona Franca de Manaus. A decisão atendeu a pedido do Solidariedade e do governo do Amazonas. A alegação foi de que a medida reduzia a competitividade da Zona Franca. Os produtos feitos na região não pagam IPI.

Ministros do STF já foi avisados da decisão do Executivo de publicar de novo o decreto reduzindo o IPI em 35%. Para evitar que a m

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do Decreto Presidencial 11.158/2022, no ponto em que reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país e que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Em 6/5, o ministro já havia deferido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7153 suspendendo os efeitos de outros três decretos presidenciais que reduziram as alíquotas de IPI sem medidas compensatórias para os produtos da ZFM.

O ministro atendeu pedido do partido Solidariedade, autor da ADI 7153, e do governo do Amazonas, que ajuizou as ADIs 7155 e 7159, todas questionando os três decretos presidenciais anteriores (Decretos 11.047, 11.052 e 11.055) que trataram do mesmo tema. Segundo os autores, o Decreto 11.158/2022 incidiria nos mesmos vícios de inconstitucionalidade apontados anteriormente. Eles pediram, além da extensão da liminar, o aditamento das ações para incluir a n

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O Governo Federal oficializou a redução de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado sobre produtos não fabricados na Zona Franca de Manaus. O texto ainda traz redução adicional do IPI incidente sobre automóveis, de 18% para 24,75%. “A elevação desse porcentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados”, diz o Ministério da Economia.
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O Ministério da Economia anunciou, nesta segunda-feira (23), uma redução horizontal de 10% nas alíquotas do Imposto de Importação. O anúncio foi feito durante uma coletiva virtual da pasta.

Em novembro do ano passado, o governo já havia reduzido em 10% as alíquotas do universo de produtos sujeitos à TEC (Tarifa Externa Comum) unilateralmente, sem aval de todos os membros do Mercosul, dizendo haver urgência para lidar com a alta de preços.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, a iniciativa terá um alcance de 87% do universo tarifário do país.

O ministério estima que o impacto, em termos de renúncia tarifária, será de R$ 3,7 bilhões. Enquanto o ganho previsto, no longo prazo, deve atingir os R$ 533 bilhões.

No dia 11, o governo já havia anunciado a redução do imposto de importação sobre 11 produtos. Na ocasião, o ministério informou que a redução do imposto tem o objetivo de tornar a compra dos 11 itens vindos do exterior mais barata, resultando em q

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Suspensão da Redução do IPI

No dia 09/05/2022 foi publicada a decisão monocrática na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 7153 para suspender parcialmente a redução de alíquotas do IPI, previstas no Decreto nº 11.055/2022.

Segue trecho da decisão proferida pelo Ministro do STF, Alexandre de Moraes:

Diante do exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para SUSPENDER OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991.

Logo, para as mercadorias que também são produzidas na Zona Franca de Manaus, com observância do Processo Produtivo Básico - PPB, fica suspensa a aplicação da redução de alíquotas

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O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu nesta 2ª feira (9.mai.2022) a realização de uma reforma tributária mais enxuta para atrair investimentos. Citou o texto que altera as regras do Imposto de Renda, aprovado na Câmara e travado no Senado por falta de consenso.

“Podemos fazer versão tributando os super ricos e reduzindo os impostos sobre as empresas, é o que falta para receber os investimentos de fora”, afirmou.

Guedes quer também reduzir os impostos sobre a indústria, o IPI. De acordo com ele, o país tem todas as matérias-primas, como o minério de ferro, mas compra chapa de aço de fora porque produzir aqui é muito caro. “O IPI é um imposto contra a indústria brasileira”, afirmou.

Recentemente, o governo Jair Bolsonaro reduziu as alíquotas do IPI, para estimular a economia. Porém, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal Federal, suspendeu a redução do imposto para produtos de todo o país que também são produzidos pela Zona Franca de Manaus. A região é onde

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O governo ampliará o corte da alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de 25% para 33% e poderá fazer uma nova redução de 10% nas tarifas de importação, disse nesta quinta-feira o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Em evento do Bradesco BBI, Guedes afirmou que o governo continuará abrindo a economia gradualmente, respeitando o parque industrial do país.

Por isso, será necessário intensificar o corte do IPI para depois cortar novamente tarifas de importação.

 

De acordo com o ministro, o corte de 33% de IPI estava pronto para ser liberado, mas um acordo político travou a medida porque governadores não reduziram o ICMS.

 

“Vamos para (um corte de) 33% do IPI já que eles não colaboraram com a receita do ICMS”, disse.

 

No evento, Guedes chamou de populismo ideias de conceder aumento salarial a servidores em um momento em que o país ainda combate a crise.

“Se começar a dar reajuste para todo mundo, estamos empurrando custo para filhos e netos”, disse.

Para ele, não é poss

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Foi prorrogada, para 1º.05.2022, a vigência inicial da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021.

Desta forma, observamos que as reduções das alíquotas do IPI, estabelecidas pelo Decreto nº 10.979/2022, continuam vigentes até 30.04.2022.

Sobre a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), alertamos que a partir de 1º.04.2022 deverão ser utilizadas as novas NCMs, com base na Resolução Gecex nº 272/2021 (TEC), cuja vigência foi mantida. Essa orientação, consta da NT 2016/003 versão 3.0 e a lista de NCMs alteradas está disponível para download no portal da NF-e, na aba "documentos", opção "diversos".

Esclarecemos que não houve alteração na vigência da Resolução Gecex nº 272/2021.

Posicionamento da Receita Federal:

(...)

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicará Ato Declaratório Executivo (ADE) na data de hoje com as novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021.

Importante:

Estamos trabalhando na atualização das referidas tabelas (TIPI e TEC

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Tendo em vista a publicação do Decreto nº 11.021/2022, que alterou a produção de efeitos da nova Tabela de Incidência de IPI (TIPI), prevista no Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicará Ato Declaratório Executivo (ADE) na data de hoje com as novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021.

Esclarecemos que não houve alteração na vigência da Resolução Gecex nº 272/2021.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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