1700 (10)
PORTARIA SEF N° 377/2019
PeSEF de 04.12.19
Define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1º As instruções contidas nesta Portaria e no Ato DIAT a que se refere o art. 4º desta Portaria deverão ser observadas pelos contribuintes estabelecidos neste Estado na geração dos arquivos da EFD, complementando e ajustando as especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, previsto no Ato Cotepe/ICMS 44, de 7 de agosto
As principais alterações da versão 1.32 do Guia Prático da EFD Contriuições são as seguintes:
1. Tabela Versão de Leiaute: adição do leiaute 006, aplicável às escriturações de período de apuração a partir de janeiro de 2020
2. Tabela do Bloco 0: Adição do registro 0900
3. Tabela do Bloco C: Alteração do nome do registro C500 para “Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de fornecimento D’água Canalizada (Código 29), Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) e NF-e (Código 55) – Documentos de Entrada / Aquisição com Crédito”
4. Tabela do bloco 1: Adição do registro 1011
5. Registro 0900: Leiaute e regras de validação
6. Registro C500: Atualização do nome do registro e adição do campo 15 - CHV_DOCe - Chave da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e do modelo de documento fiscal 66 - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
7. Registro 1010: Adição de novos códigos no campo 05 (IND_NAT_A
Os contribuintes catarinenses ficam dispensados da entrega dos seguintes registros da Escrituração Fiscal Digital:
0210 - CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO |
C179 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ST (CÓDIGO 01) |
B001 - ABERTURA DO BLOCO B |
C191 - INFORMAÇÕES DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA – FCP – NA NFe (CÓDIGO 55) |
B020 - NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL DE SERVIÇOS (CÓDIGO 03), NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA (CÓDIGO 3B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65) |
C350 - NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) |
B025 - DETALHAMENTO POR COMBINAÇÃO DE ALÍQUOTA E ITEM DA LISTA DE SERVIÇOS DA LC 116/2003) |
C370 - ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 02) |
B030 - : NOTA FISCAL DE SERVIÇOS SIMPLIFICADA (CÓDIGO 3A) |
C390 - REGISTRO ANALÍTICO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) |
B035 - DETALHAMENTO POR COMBINAÇÃO DE ALÍQUOTA E ITEM DA LISTA DE SERVIÇOS DA LC 116/2003) |
C460 - DOCUMENTO FISCAL EM |
Foi publicado no DOE-SC, a PORTARIA SEF Nº 441/2017, que dispõe sobre a dispensa da apresentação de alguns registros da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI.
Os contribuintes de Santa Catarina obrigados a entrega do arquivo digita da EFD-ICMS/IPI ficam a partir de 01 de Janeiro de 2018 dispensados da apresentação dos seguintes registros:
➤0210: Consumo Específico Padronizado
➤C600: Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d'água canalizada (Código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28)
➤1200: Controle de Créditos Fiscais - ICMS.
➤C116: Cupom Fiscal Eletrônico Referenciado
➤C601: Documentos Cancelados - Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal /Conta de Fornecimento d'água canalizada (Código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28)
➤1210: Utilização de Créditos Fiscais - ICMS.
➤C140: Fatura (Código 01)
➤C610: Itens
http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2017/12/sefaz-rj-secretaria-de-fazenda-dispensa.html#more
BOA TARDE, LUIS AUGUSTO ESTOU COM DUVIDA EM DOIS REGISTROS
1400 – DEVE SER GERADO PARA COMPRA DE PRODUTOS DE PRODUTOR RURAL – PF ? OU PJ ?
1700/1710 – ESSE REGISTRO DEVE SER GERADO COM A SEQUENCIA DAS NF-e ? OU SOMENTE PARA FORMULARIO DE SEGURANÇA. ?
Prezada,
O Registro 1400 é exigido pela SET/RN para, junto com o Informativo Fiscal, subsidiar o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na arrecadação do ICMS estadual, devendo ser apresentado pelos estabelecimentos que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários, de pessoa física ou pessoa jurídica não inscrita no cadastro da SET, oriundos de municípios do RN onde os produtos tiveram origem, através de nota fiscal de entrada, modelos 1, 1A, 55 ou nota fiscal avulsa a eles destinados, exceto as notas fiscais de venda futura.
Por seu turno, o Registro 1700 e filhos destina-se ao acompanhamento apenas dos dispositivos
Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 5 de março de 2010 17:37
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Leiaute de 2010 - Obrigatoriedade dos registros 1200, 1210, 1400, 1600, 1700 e 1710
O novo leioute da EFD para 2.010 foi anunciado, parece-me que cada estado irá publicar uma norma legal expressando aobrigatoriedade quanto a adotar alguns campos ou registros do Bloco 01.
Como eu trabalho em uma empresa de Telecomunicações, peço a gentileza de informar-me se o Estado já publicou algumanormal legal (Lei ou Decreto ou Portaria) que trate do novo leioute 2.010 da EFD. Em caso positivo, informar-me também o nome da norma legal.
Muito obrigado,
LV
Prezado LV,
O leiaute da EFD para 2010foi instituído por Ato COTEPE/ICMS, de n0 38, de 10 de setembro de 2009, publicado no DOU de 24 de setembro de 2009 -, que alterou o Anexo Único - Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - do Ato COTEPE/ICMS n0 09/08; e integra a legislação tributária
De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 14 de março de 2010 21:20
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Formulário de Segurança - Registro 1700
Senhores,
com a geração do arquivo do SPED deste mês de fevereiro surgiu uma duvida referente campo 02 do registro 1700, qual a diferença entre:
01 - FS-DA formulario de Segurança para Impressão de Danfe
02 - Formulario de segurança - NF-e
no aguardo de um retorno o mais breve possivel.
Prezado SFCB,
Na última reunião do Grupo de Trabalho Nacional que desenvolve o SPED Fiscal - GT48, ocorrida em Brasília/DF, de 02 a 04 de março de2010, foi deliberada a Inclusão do termo Impressor autônomo no campo 02, bem como a substituição do termo documento fiscal para “dispositivo autorizado” nos seguintes campos:
02 |
COD_DISP |
Código dispositivo autorizado: 00 - Formulário de Segurança – impressor autônomo 01 - FS-DA – Formulário de Segurança para Impressão de documento auxiliar de documento fiscal eletrônico 02 – F |