tributaria (4)

Impostos são apontados como principal entrave brasileiro

Por Maria Cristina Frias

Os impostos continuam sendo apontados como um dos principais entraves para o ganho de competitividade das empresas brasileiras, segundo pesquisa da Fundação Nacional da Qualidade.

O levantamento também mostra que 71% dos entrevistados pela entidade não acreditam que o governo tem trabalhado para reduzir os custos sistêmicos do país.

Quase 30% das empresas já deixaram de receber algum investimento estrangeiro devido à ausência de ações para aumentar a competitividade.

Fonte: Folha de S.Paulo

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/019841000000000

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Idéia resumida de Serra para os Impostos

A Revista Veja resumiu na edição publicada na véspera do primeiro turno, as idéias menos municipais e pouco discutidas nos debates dos candidatos. Para ele, é agora ou nunca mais Revista Veja - 04/10/2010 O tucano José Serra chega à reta final com alguma chance de emplacar o segundo turno e realizar o projeto a que se dedica desde que era estudante: ser presidente do Brasil Felipe Patury e Otávio Cabral ... O brasileiro convive com uma carga tributária asfixiante - trabalha quase cinco meses por ano só para sustentar o estado. Serra tem acenado com a possibilidade de reduzir os impostos que incidem sobre áreas específicas, como alimentos, energia, saneamento e medicamentos. Outra proposta é a implantação da Nota Fiscal Brasileira, que, a exemplo da Nota Fiscal Paulista, criada por ele próprio em São Paulo, devolveria parte dos impostos pagos em compras ao consumidor e contribuiria para combater a sonegação. Apesar disso, Serra evita se comprometer com uma reforma tributária ampla
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Em 26/08/2010 foi publicada a Solução de Consulta nº 70/2010, pela qual a RFB entendeu que nas vendas realizadas por contribuinte substituto tributário, o ICMS-ST não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Apesar de não haver tal exclusão de modo expresso nas Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, há uma lógica para isso. Diferente do ICMS próprio, o ICMS-ST não compõe o preço das mercadorias, porquanto o substituto tributário apenas o soma ao valor total da Nota Fiscal. E assim o procede porque, ao antecipar a despesa de ICMS dos substituídos tributários, está apenas figurando como agente arrecadador do Estado, tanto assim que os valores relativos ao ICMS-ST não transitam por contas de resultado, apenas por contas patrimoniais.

Segue abaixo a íntegra da ementa publicada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA N. 70, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

FONTE: DOU

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE GERAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA E

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ICMS incide sobre descontos oferecidos a clientes

Chamo atenção a este julgamento pois atualmente a SEFAZ com a implantação da Nota Fiscal Eletronica poderá cruzar rapidamente a ausencia de ICMS na base de calculo dos produtos bonificados.

Cuidado!!!

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas que estão no sistema de substituição tributária e oferecem produtos a mais aos clientes - a título de bonificação - devem pagar ICMS sobre o benefício concedido. A decisão favorece a Fazenda estadual de Minas Gerais em processo contra uma multinacional do setor de infraestrutura. No ano passado, a 1ª Seção havia decidido em um caso semelhante, em recurso repetitivo, que o imposto não incide nas operações desse tipo. No entanto, a decisão não abrangia o regime de substituição tributária.

A bonificação é um tipo de desconto que consiste na entrega de uma maior quantidade do produto vendido. Dessa forma, o comprador é beneficiado com a redução do preço médio de cada mercadoria, sem que isso implique na redução do valor fi

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