crédito (46)

O STJ, na decisão do processo EARESP 1.775.781/SP, unificou o entendimento sobre o aproveitamento de créditos de ICMS para produtos intermediários, prevalecendo a visão favorável aos contribuintes, permitindo o crédito mesmo que tais produtos não se integrem ao produto final no processo produtivo Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/397133/industrias-comemoram-nova-decisao-do-stj-sobre-credito-de-icms
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Em uma apresentação feita durante a reunião, a equipe estimou que seria possível obter R$ 87,53 bilhões em receitas extraordinárias com duas medidas. A primeira delas seria arrecadar até R$ 53,77 bilhões com um “incentivo extraordinário à redução da litigiosidade” no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). Outros R$ 33,77 bilhões viriam de um “incentivo extraordinário à denúncia espontânea”.
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Por Bruno Augusto François

Como é de conhecimento geral, com o advento da Lei 13.670/18 houve uma sensível modificação na sistemática de compensação tributária, passando a ser viabilizada a chamada "compensação cruzada", ou seja, compensação de débitos previdenciários com créditos tributários de outra natureza e vice-versa. Apesar da natureza autorizativa do novo regime legal de compensação, o Fisco federal tem restringido sua aplicação aos contribuintes no que diz respeito à compensação de créditos tributários oriundos de decisão judicial transitada em julgado.

O ponto central da discussão diz respeito à expressão "período de apuração anterior à utilização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial" constante do artigo 26-A, §1º, I, "b", da Lei 11.457/07, incluído pela Lei 13.670/18 [1].

Em síntese, o que o Fisco defende é que os créditos reconhecidos em decisão judicial transitada em julgada precisariam dizer respeito a "períod

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Por Amal Nasrallah

O STJ decidiu recentemente, que o contribuinte tem direito à restituição de ICMS pago em operações de transferência entre estabelecimentos, afastando o artigo 166 do CTN.

Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE nº 1.255.885 com repercussão geral reconhecida (Tema 1099), que declarou a não pode ser exigido o ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, surgiram inúmeros debates

Um deles foi abordado ontem pelo blog, que trata da possibilidade de creditamento do imposto nas operações de transferência ( https://tributarionosbastidores.com.br/2021/01/manutencao-de-credito-de-icms-na-transferencia-de-mercadorias-entre-estabelecimentos/ )

Contudo, outra discussão que promete desencadear muitas demandas judiciais é a possibilidade de pedir restituição dos valores indevidamente pagos no passado.

O STJ recentemente decidiu que os valores pagos indevidamente a título de ICMS sobre a transferência de mercadorias devem ser

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COFIS Nº 1, DE 06 DE JANEIRO DE 2021
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 20/01/2021, seção 1, página 50)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. TRATAMENTO DE EFLUENTES. POSSIBILIDADE.
No caso de pessoa jurídica dedicada ao curtimento e a outras preparações de couro, os gastos relativos a tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial, em virtude de integrarem o processo de produção por imposição da legislação específica do setor, geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins no regime de apuração não cumulativa, desde que observados os requisitos e condições estabelecidos na normatização desse tributo.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.938, de 1981; Lei nº 9.433, de 1997; Lei nº 9.605, de 1998, art. 33; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, II; Decreto nº 99.274

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Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (30/06) a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.072/2020 que esclarece pontos da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020,  que institui o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.072/2020 esclarece que a suspensão de pagamentos determinada pela Lei Complementar se aplica apenas aos parcelamentos celebrados com base na Lei nº 13.485, de 2017, entre a União e os municípios, e às prestações cujos vencimentos ocorrerem entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020.

A Portaria evidencia ainda que a suspensão de pagamentos determinada pela Lei Complementar nº 173, de 2020, não se aplica a obrigações correntes que tenham por objeto contribuições sociais devidas pelos municípios na condição de contratantes de trabalhadores segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aos parcelamentos celebrados com os estados ou o Distrito Federal, com base n

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SOLUÇÃO DE CONSULTA 4.009 SRRF 4ª RF, DE 8-5-2020
(DO-U DE 15-5-2020)


DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Possibilidade

SRRF esclarece o creditamento de PIS/Cofins sobre gastos com a mão de obra terceirizada


A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“A contratação de pessoa jurídica visando a utilização de mão de obra terceirizada enseja, em regra, a possibilidade de creditamento a título de insumo, na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep na sistemática não cumulativa, apenas no caso de a mão de obra ser empregada em atividade considerada essencial ou relevante, integrante do processo produtivo ou da prestação de serviços, não sendo tal faculdade extensível às atividades de comercialização. Admite-se, a título de exceção, o creditamento pelo emprego de mão de obra terceirizada nos gastos posteriores à produção que sejam considerados obrigatórios, na forma da legislação aplicável.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULAD

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O governo federal instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, com o objetivo de preservar empresas de pequeno e médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus no país. A Medida Provisória (MPv) 975/2020, que cria o programa, está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2). 

A MP altera a Lei 12.087, de 2009, que trata da participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; e também a Lei 13.999, de 2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). 

Sob a supervisão do Ministério da Economia, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito se destina a empresas que tenham sede ou estabelecimento no Brasil e obtido, em 2019, receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões. A MP 975 autoriza um acréscimo de R$ 20 bilhões de recursos da União ao Fundo Garantid

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A lei que trata da ajuda financeira a estados, municípios e o Distrito Federal para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) e garante auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões aos entes, em forma de envio direto de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos internacionais.

O presidente vetou um trecho da lei que tratava dos salários de servidores públicos. Com o veto, esses trabalhadores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021. Durante a tramitação no Congresso, parlamentares excluíram algumas categorias desse congelamento, como trabalhadores da educação, saúde e segurança pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários.

Ao vetar o trecho, Bolsonaro justificou que essas exceções violam o interesse públic

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Por Tércio Chiavassa e Mariana Monfrinatti

Tempos difíceis e estranhos. Sentimos na pele os impactos econômicos, políticos, sociais e sanitários trazidos pela pandemia da covid-19. A cada dia que passa, toda a população é obrigada a se adequar aos novos desafios pessoais e profissionais.

Segregam-se entre atividades essenciais ou não. Como regra, e dentro do possível, o trabalho agora é agora realizado à distância de forma virtual.

 

Defendem os cientistas que as medidas de distanciamento social são necessárias para conter a disseminação da pandemia, conforme amplamente divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), não sendo objetivo desse artigo contestar a sua aplicabilidade, mas sim demonstrar que, justamente em decorrência da necessidade de as empresas se adequarem às regras de distanciamento social, a pandemia da covid-10 modificou a cartilha de gastos prioritários das empresas.

Antes, parcela significativa dos gastos incorridos pelas empresas estava vinculada à manutenção de

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Por Diego Freire

Em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequena Porte (Pronampe), aprovada anteriormente no Congresso Nacional.

A medida cria uma linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus (Covid-19), com a possibilidade de empréstimos de até 30% da receita bruta anual das companhias em 2019. 

Os empréstimos previstos poderão chegar a R$ 108 mil para as chamadas microempresas (faturamento de até R$ 360 mil por ano)  e R$ 1,4 milhão àquelas consideradas pequenas (faturamento anual de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões).

O limite para participação no programa é o faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

O texto cria uma exceção para empresas com menos de um ano de funcionamento, cujo limite de empréstimo será de até metade do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal. Os empr

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