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A Portaria RFB nº 27/2021 , cujas disposições entrarão em vigor em 1º.05.2021, alterou a Portaria RFB nº 2.189/2017 que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, de dados e informações sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

De acordo com a alteração ora incluída, o Anexo Unico da Portaria RFB nº 2.189/2017 , passa a vigorar acrescido dos itens:
a) 11. Declaração de Importação DI - Consulta Data Última Atualização;
b) 12. Consulta Dados da Declaração de Importação - DI.

(Portaria RFB nº 27/2021 - DOU 1 de 19.04.2021)

Fonte: Editorial IOB

 

PORTARIA RFB Nº 27, DE 14 DE ABRIL DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2021, seção 1, página 45)  

Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FE

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NF-e e NFC-e - Publicada a versão 1.00 da NT 2020.005

Publicada na aba “Documentos”, opção “Notas Técnicas”, a versão 1.00 da NT 2020.005, que cria e atualiza regras de validação e campos do arquivo da NF-e.


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

 

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/07/2021
o Ambiente de Produção: 01/09/2021

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=5WtCU0TrAvk=

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Situação atual


No último encontro do GT54, realizado em agosto de 2019, foi elaborada minuta de alteração do Convênio ICMS 85/09, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiras no país. A alteração foi necessária para deixar o Convênio compatível com o sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior-PCCE. Dessa forma, quando a exoneração for autorizada pelo Fisco Estadual por meio do módulo PCCE, a assinatura eletrônica do fiscal dispensará o carimbo e a rubrica manual do visto na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS-GLME, quando esta for anexada ao Dossiê Digital, assim como dispensará as duas vias da GLME, visto que estará disponível no Portal Único do Comércio Exterior.

Além disso, houve evolução nas tratativas da nova rotina de débito automático para pagamento de DARF numerado, guia do ICMS ou qualquer outro boleto bancário com código de barras. O Serviço Federal de Processament

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Duimp e PCCE - Protocolo ENAT 1/2015

No primeiro trimestre de 2019, o projeto avançou conforme o cronograma, sendo implantado em produção o módulo de Exoneração Integral Manual para a Declaração de Importação (DI), o qual não exige integração com os sistemas das Fazendas estaduais, a Declaração de ICMS e o pagamento dos tributos federais do novo processo de importação. Importante destacar que essa entrega foi um dos compromissos dos 100 dias do novo Governo Federal.

Apesar de se tratarem de operações de menor complexidade em termos de implementação de software, são de grande impacto para o negócio, e o projeto vem recebendo um retorno positivo dos importadores e das Secretarias de Fazenda estaduais. Para esclarecer dúvidas sobre o escopo e funcionalidades do módulo do sistema que está em produção foi disponibilizado um Perguntas e Respostas, além de um manual para os Auditores-Fiscais dos estados, para os Recintos alfandegados e atualização do manual do importador que já estava disponível.

Atualmente, os seguintes estados

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Receita Federal simplifica o despacho aduaneiro

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.790, de 2018, que dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados ao despacho aduaneiro de bens, equipamentos e componentes aeronáuticos destinados a conserto, reparo, revisão e manutenção de aeronaves.

O setor de transporte aéreo tem expressivo impacto econômico em todo o mundo. No Brasil, em 2015, a aviação nacional gerou R$ 193,4 bilhões em produção, o que corresponde a 3,1% da produção nacional, ademais empregou quase R$ 6,5 milhões de trabalhadores e arrecadou quase R$ 60 bilhões em impostos.

O crescimento e o fortalecimento do setor no Brasil ainda esbarram em significativos entraves burocráticos, especialmente aduaneiros, que causam impacto financeiro às empresas aéreas da ordem de US$ 37 milhões por ano, além do impacto temporal de cerca de 2 dias. Esses entraves relacionam-se principalmente à entrada no País, e saída deste, de equipamentos, ferramentas, partes e peças utilizados no reparo

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1776, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicado(a) no DOU de 29/12/2017, seção 1, página 56)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º Os arts. 28, 29, 121, 123 e 126 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28. Os valores recolhidos a título de tributo administrado pela RFB, por ocasião do registro da DI, poderão ser restituídos ao importador, caso se tornem indevidos em virtude de cancelamento ou retific

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A Secretaria da Fazenda do Amazonas informa que adesão ao sistema DI Eletrônica seguirá o mesmo molde do cronograma nacional de inserção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Os testes com o sistema, que substituirá o modelo convencional em papel, para desembaraço de mercadorias importadas, devem ser concluídos em seis meses. O piloto está sendo desenvolvido em parceria com duas empresas do Pólo Industrial de Manaus.
Depois será expandido para todas as indústrias. O objetivo é acelerar a liberação de importações de mercadorias das mais de 500 empresas instaladas no Pólo Industrial de Manaus.
A Secretaria da Fazenda irá estruturar a obrigatoriedade de adoção da DI Eletrônica por grupos. O primeiro segmento de atividade econômica, que ainda será definido, deverá emitir o documento pela internet até o final do primeiro trimestre do próximo ano.
A ferramenta desenvolvida pela equipe da Secretaria da Fazenda será, posteriormente, compartilhada com outros Estados.
Atualmente, cerca de 10% do tot

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Durante a palestra promovida pelo Instituto de Estudos das Operações de Comércio Exterior (Icex), o inspetor-chefe adjunto da Alfândega de Santos, Akiyoshi Omizu, alertou sobre os erros mais comuns que ocorrem no preenchimento da solicitação da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração de Exportação (DE) a fim de evitá-los ou mesmo agilizar os processos da fiscalização. São eles:

Na importação:
– erro na classificação fiscal por falta de atenção às Regras de Interpretação;
– falta de detalhamento para identificação do produto, por exemplo, o uso ou destino;
– ausência da indicação de destaque de
anuência ou da referência de ex-tarifário do IPI;
– descrições incompletas ou inexatas que não permitem conhecer as características do bem importado;
– deixar de indicar a classificação de acordo com a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE), que pode mudar completamente o valor-base para cálculo do tributo;
– falta de referência da quantidade e do valor na unidade comercializada;
– omi

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Foi baixado ato que informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos nas Instruções Normativas RFB nºs 1.782/2018 e 1.783/2018, que disciplinam a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Tais serviços se relacionam, entre outros, ao Repetro, ao registro especial para bebidas alcoólicas, ao Regime Especial de Tributação (RET), ao Retid, à classificação fiscal de mercadorias, à Declaração de Importação (DI), à habilitação no Siscomex e ao Recof-Sped.

(Ato Declaratório Executivo Cogea nº 2/2018 - DOU 1 de 19.01.2018)

Fonte: Editorial IOB

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