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Elevar tributos

 O Ministério da Fazenda avalia elevar tributos que não exigem aval do Congresso Nacional para que sejam ajustados e permitam entrada em vigor de maneira imediata se constatar necessidade de ampliar a arrecadação para fechar as contas deste ano, disseram à Reuters duas fontes da pasta.

A medida adicional, segundo as fontes, pode ser apresentada junto com o relatório bimestral de receitas e despesas, que apontará neste mês se o governo precisa ampliar a arrecadação para cumprir a meta de déficit primário zero em 2024, que tem banda de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB.

São tributos que se enquadram nessa categoria o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Importação e Imposto de Exportação, que podem ser elevados por meio da edição de decreto presidencial.

https://www.infomoney.com.br/mercados/focus-venezuela-bolsonaro-destaques-desta-2a/

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Novas funcionalidades na DU-E e no CCT

Comunicamos que, desde 04 de agosto de 2024, os sistemas Declaração Única de Exportação (DU-E) e Controle de Carga e Trânsito de Exportação (CCT) publicaram novas funcionalidades permitindo maior segurança e agilidade na prestação das informações em operações de exportação.

Seguem mais detalhes das novas funcionalidades:

Equivalências entre NCM

Ao elaborar/retificar DU-E, via tela ou serviço, passou-se a permitir informar nota fiscal referenciada com NCM diferente da NCM da nota fiscal de exportação. Esta situação será permitida quando a NCM constante da nota referenciada não estiver mais vigente na data de registro da DU-E, tendo sido substituída pela NCM constante da nota fiscal de exportação. O prazo limite para utilização destas notas fiscais referenciadas será de 180 dias contados do fim da vigência da NCM.

Recepção assíncrona de notas fiscais

Foi criado um novo serviço de recepção de notas fiscais, de forma assíncrona, onde o usuário informará os dados da recepção de carga e s

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Por Liziane Angelotti Meira

Semana passada, tivemos o interessante artigo “Regimes Aduaneiros Especiais e o Projeto de Lei Complementar 68/24”, [1] no qual o colega Fernando Pieri Leonardo nos mostrou que a preocupação no sentido de que os regimes poderiam ser abolidos, juntamente com outros incentivos fiscais, está afastada. Ele nos evidenciou também que esses regimes, na forma constante do PLP nº 68/24, encontram sintonia com o Código Aduaneiro Europeu e com a Convenção de Quioto Revisada.

 

Nesse contexto, parece, num primeiro momento, que houve um grande avanço no tratamento dos regimes aduaneiros especiais, pois foram a um só tempo alçados à Constituição, que era silente neste tema, [2] e ainda devem constar em breve, de forma mais minuciosa, de lei complementar.

Natureza jurídica dos regimes aduaneiros especiais

Contudo, propõe-se o aprofundamento da discussão sobre os regimes na reforma tributária, especialmente se as novas regras poderiam içar mais clareza ao enquadramento do

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Por 

 

Dando continuidade ao exame da reforma tributária proposto no artigo O impacto da reforma tributária no comércio exterior (parte 1) [1], vamos discorrer sobre a atuação das empresas comerciais exportadoras e as novas regras para essa atividade constantes do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024.

 

Cumpre lembrar que a atividade das empresas comerciais exportadoras no comércio internacional brasileiro remonta formalmente a pouco mais de meio século.

O regime jurídico das trading companies

A publicação do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, que, segundo sua exposição de motivos [2], tinha por objetivo criar um mecanismo ágil e flexível que possibilitasse uma maior participação dos pequenos e médios produtores nacionais no mercado internacional, permitiu que as chamadas trading companies [3] adquirissem mercadorias manufaturadas no mercado interno com o fim específico de exportação [4]. A idei

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Por Liziane Angelotti Meira

Em artigos anteriores aqui no Território Aduaneiro[1] já se discorreu sobre alguns aspectos da reforma tributária. Contudo, neste momento em que o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024 [2] foi recebido na Câmara dos Deputados e deve ser votado ainda no primeiro semestre deste ano, a questão se apresenta candente e precisamos dedicar mais atenção aos efeitos dessas mudanças sobre a tributação do comércio exterior. Por isso, propomos aqui uma série sobre o tema, iniciando com a parte 1, dedicada ao desenho constitucional dos novos tributos sobre o consumo.

 

Apesar da reforma tributária não atender a muitas das expectativas de aprimoramento do sistema, especialmente por não enfrentar consistentemente problemas de equidade ingentes ao nosso país, como a regressividade, [3] ela tem potencial de impactar muito positivamente o comércio exterior.

Com a reforma, a tributação da produção e do consumo ficará mais simples e transparente, o que permiti

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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 435, de 2 de julho de 2024, que estabelece novas regras para a participação de órgãos e entidades da administração pública no Programa Operador Econômico Autorizado Integrado (Programa OEA-Integrado).

A nova portaria reduz a burocracia e acelera o processo de adesão ao Programa OEA-Integrado, eliminando exigências duplicadas.

Também está prevista a cooperação mútua entre a RFB e os órgãos e entidades da administração pública, além da harmonização da terminologia com os atos normativos que tratam do Programa OEA.

Espera-se que a simplificação dos processos e a maior adesão ao programa contribuam para a melhoria do ambiente de negócios e a maior inserção do país no comércio internacional, de forma eficiente e segura. A sua implementação reforça o compromisso do Brasil com as obrigações estabelecidas no Acordo sobre a Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Para mais informações, consulte a íntegra d

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Foi estabelecida na manhã de 09/05/24 a comunicação entre o sistema gerador da DUE - Declaração Única de Exportação e o ambiente em nuvem da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul - SVRS.

Assim, as NF-es autorizadas na SVRS podem ser, automaticamente, recuperadas para geração da DUE, dispensando a necessidade de que a NF-e seja autorizada na SVC -AN (Sefaz Virtual de Contingência) da Receita Federal/Serpro.

Os exportadores que tiveram problemas nos últimos dias podem tentar novamente registrar suas declarações de exportação.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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As equipes da Receita Federal do Brasil/Serpro e da SVRS/Procergs estão trabalhando em conjunto para regularizar, até o final de semana, o compartilhamento com o Ambiente Nacional das NF-es de exportação autorizadas na SVRS a partir das 16h do dia 06/05/2024, quando foi adotado um procedimento de emergência, de maneira a viabilizar a geração da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Enquanto perdurar a impossibilidade de compartilhamento das NF-e autorizadas na SVRS com o Ambiente Nacional, as empresas exportadoras podem direcionar a emissão de NF-e (modelo 55) para a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN), de maneira a possibilitar a geração da DU-E.

Além das NF-e de exportação (CFOP 7XXX), as NF-e com fim específico de exportação (CFOPs 5501, 5502, 6501 e 6502) e de formação de lote (CFOPs 5504, 5505, 6504 e 6505) também devem ser autorizadas na SVC-AN.

Ressalta-se que este redirecionamento somente se faz necessário enquanto não estiver operacional o compartil

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Comunicado: Sistema Radar já funciona normalmente

Conforme informado com transparência ontem (28) em publicação no site e redes sociais da instituição, durante procedimento de rotina de atualização do sistema houve uma falha no servidor do Serpro e este incidente suspendeu várias habilitações de comercio exterior.

Por fim a Receita Federal informa que são absolutamente infundadas informações veiculadas na imprensa atribuindo o incidente a um suposto ataque cibernético, o que definitivamente não encontra amparo na realidade.

 

 

Fonte: Receita Federal via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27729

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informam que foi implantada, em 21/08/2023, nova versão do Portal Único Siscomex. As evoluções concentram-se, principalmente, no contexto da implantação do Novo Processo de Importação, dentre as quais destacamos as seguintes.   O importador passa a poder utilizar a Declaração Única de Importação (Duimp) nos casos em que a importação utilize os seguintes regimes aduaneiros especiais:

- Admissão Temporária com Suspensão Total de Tributos

- Admissão Temporária para Utilização Econômica - com Pagamento Proporcional

- Admissão no Repetro-Temporário

- Admissão no GNL-Temporário

- Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo

- Admissão no Repetro-Industrialização

- Admissão no Repetro-Permanente

- Retorno de bens admitidos em Regimes Especiais enviados ao Exterior para Conserto

- Reimportação no mesmo estado de Bens Exportados Temporariamente

- Admissão em Depósito Especial

- Admissão em

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A Receita Federal publicou nesta quinta-feira, 19 de maio, o relatório de balanço aduaneiro de 2021, em que constam importantes melhorias nos processos de importação de mercadorias, com a finalidade de desburocratizar o processo e facilitar o fluxo de mercadorias importadas, especialmente relativamente aos bens essenciais ao combate à pandemia, a exemplo das vacinas.

Em relação às atividades de vigilância e repressão, as equipes da Receita Federal apreenderam 45,6 toneladas de drogas. Foram efetuadas 119 prisões de pessoas envolvidas em diversos crimes fronteiriços não só com tráfico de drogas, mas também de armas.

A Receita registrou o recorde de apreensão de mercadorias, atingindo R$ 4,6 bilhões. Esse valor representa um crescimento de 50% em relação ao ano anterior.

Para acessar o relatório completo clique aqui.

Fonte: Receita Federal

https://mauronegruni.com.br/2022/05/20/receita-federal-publica-balanco-aduaneiro-de-2021/

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A Portaria RFB nº 27/2021 , cujas disposições entrarão em vigor em 1º.05.2021, alterou a Portaria RFB nº 2.189/2017 que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, de dados e informações sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

De acordo com a alteração ora incluída, o Anexo Unico da Portaria RFB nº 2.189/2017 , passa a vigorar acrescido dos itens:
a) 11. Declaração de Importação DI - Consulta Data Última Atualização;
b) 12. Consulta Dados da Declaração de Importação - DI.

(Portaria RFB nº 27/2021 - DOU 1 de 19.04.2021)

Fonte: Editorial IOB

 

PORTARIA RFB Nº 27, DE 14 DE ABRIL DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2021, seção 1, página 45)  

Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FE

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O Diário Oficial da União (DOU) publica decreto presidencial que altera a regulamentação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prevista no Decreto 7.212/2010. O texto trata da cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do imposto.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência diz que as mudanças não criam nova renúncia tributária nem terão impacto orçamentário, “simplesmente adequando o Regulamento do IPI aos atos legais editados até o final de 2019”.

De acordo a pasta, o novo decreto atualiza as regras sobre estabelecimentos equiparados a industrial, operações de exportação para fins de imunidade tributária, responsabilidade solidária dos sujeitos passivos, alguns produtos isentos e isenções por tempo determinado, regimes fiscais, como os da Zona Franca de Manaus e de Áreas de Livre Comércio, e regimes fiscais setoriais, como os ramos automotivo, a indústria de semicondutores e a estrutura portuária.

O decreto aborda ainda regras sobre Zonas de Processamento de Expor

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A Receita Federal divulgou ato que altera a Instrução Normativa SRF nº 248/2002 que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro e as Instruções Normativas RFB nºs 1.291/2012 que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), 1.612/2016 que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) e 1.985/2020 que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), com efeitos a partir de 1º.04.2021.
a) Regime de trânsito aduaneiro - são beneficiários do regime de trânsito aduaneiro, na Declaração de Trânsito de Transferência (DTT), dentre outras hipóteses, de mercadoria armazenada em recinto alfandegado: o depositário de recinto alfandegado e de mercadorias destinadas à realização de feiras e com saída e retorno no mesmo recinto alfandegado: o depositário de recinto alfandegado; fica dispensada a ga

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