conformidade (21)

Será votado na próxima terça-feira (26) o PL 15/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui programas de conformidade tributária e aduaneira sob a responsabilidade da Secretaria Especial da Receita Federal e dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para fruição de benefícios fiscais. O Sindifisco Nacional, por meio da Diretoria de Assuntos Parlamentares, vem trabalhando para que seja mantido o caráter original do relatório apresentado pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que amplia as regras de transação tributária no âmbito da Receita Federal e estabelece um tratamento mais rígido ao devedor contumaz.  

O PL se baseia em três pilares: Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). O relator apresentou parecer inserindo emenda do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), que alterava a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, prevendo

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O parecer ao projeto de conformidade tributária (PL 15/2024) ampliou as hipóteses em que um contribuinte pode ser classificado como devedor contumaz. Pelo novo texto, caso haja indícios de que a empresa tenha sido criada para a prática de fraude fiscal, tenha sido constituída por pessoas que não são os verdadeiros sócios ou participe de organização criada com o propósito de não pagar tributos, ela também será incluída no Cadastro de Devedores Contumazes (CFDC).

O parecer também propõe a ampliação, de 120 para 180 dias, do prazo para autorregularização de questões controversas no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). O texto foi apresentado neste sábado (16/3) pelo relator na Câmara, deputado Ricardo Ayres (Republicamos-TO). O projeto precisa ser votado até esta terça-feira (19/3) na Câmara dos Deputados para não trancar a pauta. A expectativa, no entanto, é que ele seja analisado até o fim da semana.

As alterações propostas pelo relator foram bem recebidas por

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Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
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PE - Programa de Conformidade Tributária Coopera

LEI COMPLEMENTAR Nº 520, DE 30 DE SETEMBRO DE 2023.
 

Institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos
Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD, que
concede redução de crédito tributário relativo aos
mencionados impostos e da alíquota do ICD, e dispõe
sobre a concessão de remissão e anistia de crédito
tributário relativo ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e
Utilização de Serviços Públicos, nas condições que
especifica.
 
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
 
CAPÍTULO XI-B

DO PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO E CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA – COOPERA (AC)

Art. 40-I. Fica instituído o Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária – Coopera, nos termos
previstos no Anexo 8. (AC)
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
 
 
 
Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária – Coopera (AC)
(art. 40-I) (AC)

Art. 1º O Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária – C

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CONFIA, o programa brasileiro de conformidade cooperativa fiscal mudará a relação entre a Receita Federal e os contribuintes, promovendo o diálogo, a cooperação, a confiança e a transparência.

Assista ao vídeo abaixo e conheça o programa:

Fonte: Receita Federal

https://mauronegruni.com.br/2022/04/19/confia-programa-conformidade-cooperativa-fiscal/

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Decreto Nº 19674 DE 20/05/2021 – 
 Publicado no DOE – PI em 20 mai 2021

 
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 7.428 , de 28 de dezembro de 2020;
Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;
Considerando o OFÍCIO SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 16/2021, de 13 de maio de 2021, oriundo da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, Processo SEI nº 00009.011400/2021-01,
Decreta:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1º O Programa Contribuinte Legal, de caráter permanente e continuado, tem por objetivo estimular os contribuintes dos impostos estaduais à regularidade tributária.
Art. 2º O Programa Contribuinte Legal será implementado de acordo com as seguintes premissas:
I – fomentar a autorregularização e a conformidade tributária;
II – aperfeiçoar e facilitar a comunicação entre os contribuintes e o Fisco;
III – reduzir os custos de cumpriment

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Por Mariana Silva Freitas Marcatto de Abreu

Por meio da Portaria RFB nº 28, do último dia 15, a Receita Federal do Brasil criou o Confia. Trata-se de um projeto-piloto de programa de conformidade cooperativa fiscal, com base no Tadat (Tax Administration Diagnostic Assessment Tool) e nos modelos propostos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), adaptado às características da RFB e dos contribuintes brasileiros.

Esse projeto-piloto terá como prioridade o trabalho cooperativo entre o Fisco federal e as entidades representativas dos maiores contribuintes do Brasil.

O funcionamento do Confia terá como pilares a criação de um código de boas práticas tributárias e de um marco de controle fiscal e/ou termo de adesão.

O desafio mais contundente para que o Confia traga impactos reais está em mudar a cultura relacional entre o Fisco e o contribuinte, comumente vistos como "inimigos". O objetivo é que a relação entre ambos seja de transparência e cooperação.

O Confia

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A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) traz novidades sobre o Programa Contribuinte Pai d’Égua. Está em andamento um projeto piloto que traz a classificação de contribuintes, com critérios de avaliação e níveis de conformidade tributária. A iniciativa abrange 200 empresas cearenses (CNPJs) inscritas no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) que apresentaram as maiores arrecadações no período de janeiro a junho de 2019. O objetivo é estabelecer um ranking de vantagens para quem cumpre regularmente as obrigações fiscais.

De acordo com as novas regras, descritas na Instrução Normativa 22/2021, os contribuintes serão classificados nas categorias de uma a cinco “jangadas”. A classificação, que segue a mesma lógica das estrelas dos hotéis, toma como base dois critérios: o cumprimento da obrigação acessória “Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD)” e a regularidade do pagamento de débitos tributários. Para conseguir a pontuação máxima, ou seja cinco “jangadas”, o contribuinte precisa ter e

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Institui o Comitê Gestor responsável pela definição das diretrizes para a criação e o funcionamento do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
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PORTARIA SRRF07 Nº 5, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/01/2021, seção 1, página 89)  

Institui o Programa Regional de Conformidade Tributária e Aduaneira da 7ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 4.888, de 7 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa Regional de Conformidade Tributária e Aduaneira (PRC) da 7ª Região Fiscal, o qual consiste na aplicação de um conjunto de ações voltadas para o alcance da regularidade fiscal de contribuintes jurisdicionados pela região e, por meio de ações de conscientização, na promoção da mudança de comportamento em prol da aderência às normas tributária e aduaneiras.
Art. 2º O Programa Re
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O coordenador especial de Maiores Contribuintes da Receita Federal, Diego de Carvalho, convidou a Abrasca para participar da elaboração do Código de Conformidade Tributária. A proposta foi formulada ao presidente executivo da Abrasca, Eduardo Lucano, ao final do evento realizado no dia 13 de maio, sobre Reuniões de Conformidade, parte do projeto nacional da RFB “Porta-Vozes do Monitoramento Diferenciado”.

Eduardo Lucano agradeceu o convite e disse estar honrado em participar de um trabalho que visa contribuir para aperfeiçoar o relacionamento entre o órgão de fiscalização e as companhias abertas. “Este projeto é muito relevante e representa um avanço incontestável nesta relação”, acentuou.

Participaram da reunião mais de 200 auditores fiscais, entre eles profissionais das superintendências da Receita em diversos estados do país, além de representantes da Abrasca. Das inúmeras manifestações postadas...

 

Íntegra em https://www.abrasca.org.br/noticias/sia-cia-1499-receita-federal-convid

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O alto custo da não-prevenção

Desde a edição da Lei 12.846/2013, mais conhecida como lei anticorrupção, o termo “compliance” vem se tornando mais comum em nosso país, apesar do fato de que, de acordo com dados da Corregedoria-Geral da União, apenas 3% das empresas no país estejam adequadas a legislação pátria. Quando contatadas, as empresas, em sua maior parte desconsideram os riscos que envolvem sua não adequação a legislação de combate a corrupção.

As empresas não percebem que, além de existirem normas locais, cada vez mais surgem normas em nível global que, apesar de algumas não serem vinculantes, possuem forte capacidade de provocarem impacto nos negócios em decorrência de afetarem a boa governança da empresa. Uma destas normas é o ISO 37001, que trata de sistemas de gestão antissuborno, já vigente no Brasil pela NBR ISSO 37001.

Ao avaliarem a implementação de programas de “compliance”, muitos empresários se focam apenas nos custos do processo, e, não percebem os enormes danos que sua empresa, caso a mesma se v

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